Maceió- AL -

31/07/09

NOVA DIRETORIA NÃO MUDA NADA NO HGE

Dante do mundo espiritual mostrado em um exemplar da Divina Comédia: ao lado da entrada para o inferno, os sete terraços do Monte Purgatório e a cidade de Florença, com as esferas do Céu acima. Afresco de Michelino(Wikipédia)


No início da semana tomou posse o novo diretor do Hospital Geral do Estado (HGE), Dante Diesel, após o Hospital ficar cerca de dois meses sem direção. A expectativa da classe médica era que alguma coisa melhorasse com a chegada de Dante, mas o que se viu nos corredores e nas áreas de atendimento do HGE foi o mesmo caos de sempre.

Os médicos esperam que, logo na sua chegada, o novo diretor adotasse medidas emergenciais que fizessem vislumbrar boas perspectivas de melhorais para o Hospital Geral, onde a situação é, a cada dia que passa, mais desesperadora.
No HGE, os médicos sofrem com o excesso de trabalho, porque são poucos para a demanda por atendimento. Além disso, o desabastecimento é comum e também falta segurança. Já a população, reclama da falta de respeito pela demora no atendimento a casos graves, decorrente da falta de médicos, e pelo fato de os doentes não terem direito a acomodações adequadas, ficando em macas enfileiradas nos corredores ou em leitos improvisados no chão. (João Mousinho)
Fonte Sinmed/AL

29/07/09

Histórias da Dengue e seus Combatentes

A epidemia de dengue que atingiu o Rio de Janeiro não surpreendeu os especialistas em Saúde Pública, que tinham conhecimento da presença em todo o estado do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da doen-ça. Agora, com a irônica e trágica volta das epidemias, não podemos supor que conseguiremos uma melhora nos níveis de saúde da população somente com brigadas neomodernas de mata-mosquitos.

Continue Lendo o Excelente artigo indicado pelo Dr. José Roberto, o Inventor da Régua JR LINK PDF


Foto Régua JR


Mais Artigos sobre Dengue LINK


Uma campanha contra o Mosquito da Dengue. Vamos destruir os seus criadouros





Se você gostou , copie o código abaixo e adicione em seu Blog.Não modifique o código





ÚLTIMAS NOTÍCIAS


26/07/09

Dante : A Divina Comédia

Dante e Virgílio no Inferno; pintura de Bouguereau (1825-1905)


A Divina Comédia (em italiano: Divina Commedia, originalmente Comedìa, mais tarde batizada de Divina por Giovanni Boccaccio) é um poema de viés épico e teológico da literatura italiana e da mundial, escrita por Dante Alighieri, e que é dividida em três partes: Inferno, Purgatório e Paraíso.

Fonte:Wikipédia

24/07/09

O gestor :Responsabilidade do ponto de Vista Legal ou a eficiência do ponto de vista político?

Procedimento de ressuscitação Cardio-Respiratória no chão do HGE de Alagoas
julho de 2009



“Estou indignado com a morte desta senhora e como gestor tenho a responsabilidade de determinar a apuração deste caso; não compactuo com qualquer irregularidade que por ventura possa ter acontecido” (
Secretário da Saúde de Alagoas, Herbert Motta )

Frase proferida pelo Secretário da Saúde de Alagoas Herberth Motta após denúncias dos familiares da Sra. Josefa Lima da Silva a imprensa Alagoana.

Na hora da visita no Hospital Geral do Estado de Alagoas os familiares encontraram o corpo já sem vida da paciente no setor da área azul


O Significado das Palavras na frase do Secretário

Gestor-Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.


"O caminho comum trilhado pelos gestores da Saúde é a busca por soluções que os ajudem a viabilizar o planejamento, a melhor aplicação dos recursos e a condução das equipes, atendendo aos princípios do SUS. Rompendo com dificuldades herdadas de velhos modelos hierárquicos e estanques, que devem ser substituídos pela noção de pertencimento e "empoderamento" dos sujeitos, será possível a construção de um sistema que contemple ampla participação social e a co-gestão. Um processo de co-gestão no qual se pactue a responsabilidade sanitária de cada um, que deve se expressar no compromisso estabelecido entre os entes no processo de enfrentamento dos problemas de saúde, na garantia da atenção às necessidades de saúde da população, em territórios definidos mediante a organização dos serviços e da gestão do sistema. "
Fonte Saúde.Gov

Indignado

Revoltado, Insatisfação extrema, irritado, zangado

Responsabilidade é a obrigação de responder pelas próprias ações, e pressupõe que as mesmas se apóiam em razões ou motivos.

Apurar

Descobrir,conseguir,reunir

Irregularidade

o que não é regular, uniforme,o que vai contra as regras

Acontecido
ocorrido, realizado, sucedido


Pactuar

significa fazer um pacto; mostrar-se transigente (em relação a),consentir, ceder ou transigir em qualquer coisa, agir em conivência; compactuar.

Compactuar
quer dizer pactuar juntamente com outrem.



A Constituição do Brasil e o Gestor da Saúde



Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado.

O parágrafo 6° do art. 37, da Constituição Federal Brasileira que diz: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

O "caput” do art. 37 que determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte": (..)

“ Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. “Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Editora Malheiros.”

A Lei 8078 código de defesa do consumidor: artigo 6° ,determina :- são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos.

O Hospital é um prestador de serviço, e responde jurídicamente nos termos do artigo 14, "caput" do Código de Defesa do Consumidor, que reza: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".


O Código de Ética Médica e o Médico Gestor da Saúde


Rege os princípios éticos que devem ser seguidos pelos médicos.

Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 13° - O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.

Art. 17° - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 19° - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.


O HGE na Mídia :Vamos recordar, a Gestão da Saúde Alagoana



A)Notícia do site MP de Alagoas em 17 de outubro de 2008

A falta de equipamentos, material de insumos e problemas de gestão na Unidade de Emergência Armado Lages e no Hospital Geral do Estado (HGE) foram os principais pontos de pauta da reunião de emergência do Ministério Público de Alagoas com o governador Teotônio Vilela Filho, no início da noite de ontem, no Palácio República dos Palmares, em Maceió.

De acordo com os promotores de Justiça Micheline Tenório e Jamyl Barbosa, das Promotorias da Saúde e da Fazenda Pública Estadual, o governador compreendeu a gravidade da situação e deu um prazo de 30 dias para que o secretário estadual de Saúde, André Valente, providenciasse todas as carências de insumo, pessoal e equipamentos levantados pelo MP Estadual.

Comentário I

O que mudou após a constatação da precariedade do funcionamento do HGE de Alagoas com a visita do MP de Alagoas em 17 de outubro de 2008 até a data de hoje 24 de julho de 2009 quase 9 meses aproximadamente , do prazo inicial que era de trinta dias para que a Secretaria da Saúde do Governo do Estado de Alagoas pudesse regularizar as mazelas do único hospital de emergência do Estado de Alagoas? Siga os links e tire sua própria conclusão

Link 1
Link 2
Link 3
Link 4


B) " Sucateamento e ausência de equipamentos necessários ao atendimento digno e eficiente na antiga Unidade de Emergência, situação que se perpetua no HGE" (MPE e MPF)



C)MP continua apurações sobre irregularidades na Unidade de Emergência (12 de junho de 2007)
"O inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público de Alagoas para apuração de irregularidades na Unidade de Emergência de Alagoas deve ser publicado na edição de amanhã (13/06), no Diário Oficial do Estado. Na última segunda-feira, o diretor geral da Vigilância Sanitária Municipal, Geovane Pacífico, encaminhou ao MP o relatório da inspeção realizada no último dia 6, com a ressalva de que o diretor da Unidade de Emergência,Alfredo Aurélio Marinho, além de ter se recusado a receber o termo de intimação, riscou o documento.

De acordo com os promotores de Justiça, Micheline Tenório e Ubirajara Ramos (Saúde); Cecília Carnaúba (Fazenda Pública Estadual); o relatórios da Vigilância e da fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina, juntamente com o MP, vão servir de base para instauração do inquérito civil público. “Não se trata, portanto, apenas de problemas de superlotação, mas de má gestão administrativa também”, enfatizaram os promotores de Justiça."

D)"A redação da Gazeta apurou que a direção do HGE não vê problemas com a chuva dentro das instalações da unidade. Houve “apenas” um vento forte que fez a água cair por “uma área externa”. "

D1) O Dilúvio no HGE de Alagoas : Vídeo do alagamento no Hospital

D2)HGE de Alagoas completamente alagado


E) "Agora, o assunto em debate é a qualidade da saúde pública em Alagoas: uma desgraça, sabemos todos."

F) "HGE instala câmeras e adota detector de metal .Objetivo é garantir tranquilidade e segurança aos pacientes e servidores do hospital. "

"Nossa responsabilidade é garantir um atendimento digno de assistência médica e, também, dar segurança não só aos pacientes, mas, também, aos médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, enfim a todos os servidores", completou Antônio Alicio Oliveira, informando que a integridade física dos servidores e dos pacientes é uma das prioridades do Estado."

G) Sesau institui comissão de sindicância para apurar morte no HGE

A Secretaria de Estado da Saúde publicou, nesta terça-feira (21), no Diário Oficial, portaria que institui a comissão de sindicância que vai apurar a morte da paciente Josefa Lima da Silva, 76 anos, falecida no último dia 19, no Hospital Geral do Estado (HGE).

A comissão, formada pelos servidores Paulo José Castro Lisboa, Kristhyna Régis de Mello, Maria das Graças Remigio Buarque, Tânia Maria Lamenha Teodósio, tem prazo de até 30 dias para apresentação de relatório.

Comentário

Agora é aproveitar o sistema de vigilância por câmeras revendo as imagens gravadas e utilizá-lo como ajuda na sindicância instaurada com a morte da paciente no HGE, e obter dados como: Horário de chegada ,trajeto que a mesma percorreu na saída da área vermelha do HGE, a acomodação,o destino etc.

H)O Caos Impera no HGE de Alagoas 25/06/2009

"De Médicos a Leitos falta tudo na Superemergência do Estado "

I)O Sarcasmo no HGE de Alagoas 26/06/2009
"O HGE é o retrato fiel do descaso do governo com a saúde dos alagoanos,reflete todo o desprezo dos gestores pelo trabalho dos médicos e demais profissionais da saúde e ainda mostra do que a incompetência administrativa é capaz.Faltam médicos,medica-mentos,equipamentos,leitos,kits de sutura e outros materiais básicos que não poderiam faltar em nenhum serviço de emergência. Sobram pacientes que,na falta de vagas nas enfermarias,são acomodados em macas,cadeiras e colchonetes,enfileirados ao longo dos corredores onde,na falta do suporte adequado,o próprio paciente ou alguma acompanhante fica segurando o soro.O forte odor da mistura de ingredientes como suor,urina,fezes e sangue domina praticamente todos os setores.Área vermelha também cheira a sofrimento e morte."(SINMED/AL)

J)Conselho de Medicina ataca gestão da saúde pública em Alagoas 15/06/2009
Assinado pelo presidente do Conselho, o médico Emmanuel Fortes, o texto condena as condições de trabalho dos profissionais “em todo o Estado”
"O Conselho Regional de Medicina de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e no decidido na Sessão Plenária de 28 de maio de 2009"


"Sindicância & verdade sabida"

"A verdade é o fiel da balança da Justiça, em cujos pratos se pesam, simultaneamente, lado a lado, as provas contrárias e as provas favoráveis ao indiciado, quem, a final, sofrerá o ônus da punição ou gozará o alívio da absolvição ou, ainda, se contentará com a pena mais branda que receber. A verdade é, de fato - como sempre foi e será - o caminho mais curto para se chegar à Justiça. A mentira é a falsa estrada, a vereda sombria, o atalho lodacento, a trilha sinuosa, pelos quais se embrenham as autoridades judicantes até encontrar o caminho da verdade que as levará à Justiça. Já se disse que a mentira e a verdade são como o negativo e a própria fotografia. Revelado o filme, cujo negativo é escuro, opaco, de imagens confusas, surge a fotografia, em si mesma, clara, nítida e brilhante. E assim é mesmo a mentira: a sombra disforme e distorcida da verdade. É nas provas e nos meios de prova trazidos para os autos processados que se buscará encontrar a verdade dos fatos postos em apuração, num trabalho árduo, exaustivo, mas compensador como a faina de separar o joio do trigo."

LIMA, J.B. de Menezes. Sindicância & verdade sabida - teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 120.

20/07/09

A Escolha de Sofia: A Cidadania esquecida no HGE de Alagoas




O Direito existe para sanar os conflitos, e pensar as feridas através do remédio jurídico.(Mário Augusto)



O dilema de "Sofia",é a narrativa da história de uma mãe polonesa, filha de pai anti-semita, presa num campo de concentração durante a Segunda Guerra Mundial e que é forçada por um soldado nazista a escolher um de seus filhos para ser morto. Se ela se recusasse a escolher um, todos os filhos seriam mortos.
Essa história dramática é bem atual.



Hoje foi destaque nos jornais de Alagoas a morte de uma paciente no corredor do HGE, e que "excepcionalmente" "haverá sindicância para verificar se houve falha no atendimento", conforme palavras do Secretário da Saúde de Alagoas. Tal atitude em instalar mais uma nova sindicância, me faz recordar as piadas hilárias que meu velho pai contava! Uma delas é que se quisesse perder o queijo mandasse um ratinho tomar conta do mesmo, ou então que pedisse a raposa para cuidar do galinheiro e da adega de vinho!Vocês acham que os "simplórios" vão atirar no próprio pé ?Fico então a divagar e nas conjecturas da vida indago a mim mesmo:

A) Será que Secretaria de Saúde de Alagoas desconhece que o funcionamento é caótico no HGE e que nada mudou?

B)Será que eles desconhecem que é humanamente impossível 2 médicos assistirem aos pacientes no ambulatório e ao mesmo tempo medicar e fazer as intercorrências dos internos que se encontram na área azul?

C)Será que desconhecem que somente 2 médicos dão assistência a área vermelha e duas áreas amarelas no decorrer de um plantão de 12 horas ?.

D)Será que eles desconhecem que o CREA, por exemplo relatou 21 inconformidades, que abramgem desde a deficiência de escoamento dos banheiros das enfermarias até a ausência de instalações para o funcionamento de um tomógrafo?

E)Será que eles desconhecem que o Conselho de Nutrição detectou desde a falta de pessoal, até áreas inadequadas de armazenamento dos insumos, descumprindo as normas técnicas mais elementares ?

F)Será que eles desconhecem que o Conselho de Farmácia encontrou falta de medicações,problemas no armazenamento dos mesmos,como também aquisição de medicamentos inadequados ?

G)Será que eles desconhecem que o COREN(Conselho de Enfermagem) encontrou principalmente falta de pessoal e falha nas escalas ?

H)Será que eles desconhecem que o Conselho de Odontologia detectou falta de equipamentos, de materiais como cadeira, assim como até instrumentais enferrujados ?

I)Será que eles desconhecem que o Conselho Regional de Medicina através de sua Câmara Técnica de Controle de Infecção, encontrou inúmeras irregularidades, como local de esterilização inadequado; aparelhos de radiologia danificados , pacientes e acompanhantes sem acomodações, muitos deles no chão, com macas a obstruir os corredores, falta de roupas de cama para pacientes, alojamentos de funcionários sem oferecer as condições de salubridade,e por fim de uma maneira geral, as normatizações exigidas não estariam sendo cumpridas ?
(Fonte Jornal das Entidades Médicas de junho de 2009)



Como foi visto o problema do HGE não é só meramente um caso de Sindicância Interna ,diante de tantas mazelas apresentadas.Toda vez que as denúncias de irregularidades são trazidas ao conhecimento do público em geral a mesma é sempre focada estritamente em um determinado problema,e não nos problemas existentes, procurando-se um culpado sem nunca existir uma preocupação de encontrar as soluções para extirpar o verdadeiro e único problema que é simplesmente a gestão de um modelo arcaico que administra uma saúde patológica.

Concomitantemente a Sindicância instalada para esclarecimento a bem da verdade dos fatos ocorridos , deveria a mesma ser acompanhada de uma apreciação do Conselho Regional de Medicina( Análise do Código de Ética Médica),pelo Ministério Público em função do seu mister de guardião e fiscal das leis,pelo povo no exercício pleno de sua cidadania,pela autoridade policial ,quem sabe com uma possível investigação e instauração do inquérito ,o qual é um perfeito instrumento de busca da real verdade e de defesa da cidadania plena através do resgate da dignidade do ser humano, que logo após a sua conclusão ,o mesmo teria uma apreciação no campo judicial.

Porque digo isso? Porque houve uma morte e em torno da mesma há questionamentos e as dúvidas que levaram ao óbito conforme amplamente noticiado na imprensa local, como também em função de todas as mazelas costumeiras detectadas pelos Conselhos através dos relatórios baseados em leis,resoluções e normatizações de suas respectivas áreas, que evidenciaram inúmeras inconformidades e irregularidades no HGE de Alagoas.

Vejamos então o que foi notícia no dia de hoje em relação ao Hospital Geral do Estado de Alagoas:

A) O secretário determinou a Sindicância para saber se houve falha no atendimento a paciente.

B)Conforme foi noticiado, Os "Familiares da anciã Josefa Lima da Silva, de 76 anos, não conseguiram localizá-la na área vermelha da unidade, destinada a pacientes em estado grave, onde ela havia sido internada.Por volta das 16h, quando foi autorizada a visita, a anciã foi procurada e não foi localizada pelos familiares, que acionaram a imprensa.

C) Os familiares denunciaram que várias pessoas se encontravam no chão da unidade hospitalar, em colchonetes ou macas.

D)Momentos após, a idosa foi encontrada, já sem vida, na área azul do HGE" Alagoas 24 horas.




Gostaria de relembrar, que as falhas que estão procurando mais uma vez agora através de uma nova sindicância,já são conhecidas,e bem documentadas pelo Sinmed/Al,CRM/Al, Ministério Público,Imprensa, faltando tão somente a sua finalização através da aplicação do que é preconizado na Carta Magna do Brasil.

Então pergunto :Quantas Sindicâncias, reuniões,Foruns,Coletivas,Promessas ,Acordos serão necessários para se ter o cumprimento constitucional ? Quantas mortes serão necessárias para que haja a aplicação de penas para aqueles que não cumprem o que determina a lei ?

É sempre de bom alvitre ressaltar que ninguém poderá alegar desconhecimento da lei. Eu não fiz porque sou ingênuo, uma simples criança que desejo tão somente ajudar o meu povo!Frases demagógicas como essa e seus sinônimos são rotineiras no vocabulário atual, e devem ser prontamente abolidas do dicionário de nosso povo .




Ao fazer também uma leitura no Jornal das Entidades Médicas de Alagoas de junho de 2009, em especial uma nota que trata de uma Censura Pública a um médico de nosso Estado, que cometeu infração ao artigo 17, 44 do código de ética médica,a mesma tornou-se para mim uma fonte de inspiração para escrever esse artigo e através do mesmo estimular algumas atitudes a serem tomadas ,dentre tantas , para termos a esperança de resgatar o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Para tanto devemos entender melhor o papel desempenhado pelo médico em cada instituição médica e assim compreender as suas atribuições perante a sociedade.Clique no link abaixo, e depois retorne para continuar lendo o artigo.

A Medicina e sua História:O papel do Médico no sindicato,no crm,na academia e na associação Médica




Após a leitura do artigo preconizado anteriormente, e agora já dispondo de conhecimento sobre a função de cada instituição no seio médico,poderemos finalmente entender o papel judicante dos Conselhos de Medicina , conforme ficou estabelecido com a lei No. 3.268 de 30.09.1957 . Vamos então a análise dos artigos do Código de Ética Médica citados no ato de censura pública, conforme já descrito anteriormente:

CAPÍTULO I
Princípios Fundamentais

O Art. 17° assim discorre : O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

CAPÍTULO III
Responsabilidade Profissional
É vedado ao médico :
O Art. 44 Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.


Observe atentamente as próximas postagens e faça uma análise sobre o fato descrito.


Procedimento de ressuscitação Cardio-Respiratória no chão do HGE de Alagoas (Postagem em 05 de julho de 2009)


O Caos Impera no HGE de Alagoas (Postagem em 25/06/2009)


Agora através da análise e reflexão dos dois artigos e com as cenas acima aproveito e deixo então uma pergunta a Sociedade:

No HGE de Alagoas ,os artigos 17 e 44 do Código de Ética Médica estão sendo cumpridos ?



Leia os Artigos abaixo e depois retorne a postagem :

A Função e o Perfil Almejado de um Conselheiro Médico

Conselheiros do CRM de Alagoas(Clique no Link)



Leia cada Postagem abaixo para entender que algo precisa mudar, e não se olvidem que o" poder emana do povo e em seu nome será exercido".


NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS DIFICULDADES NO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO HGE (Postagem em 15 de junho de 2009)
COMO TAMBÉM PELO SUCATEAMENTO E SUBDIMENSIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS,ALÉM DA DEFICIÊNCIA DE ABASTECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

COMO O NÃO CUMPRIMENTO DO CARDÁPIO, A OFERTA DE PREPARAÇÕES REPETITIVAS, RESTRIÇÕES DE GÊNEROS, A FALTA DE E EQUIPAMENTOS PARA A CONFECÃO DE REFEICÕES, A BUROCRACIA NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS PARA ABASTECIMENTO, A ESTRUTURA FÍSICA INADEQUADA À DEMANDA DAS REFEIÇÕES, A ÁREA INAPROPRIADA DE .ARMAZENAMENTO,

EXEMPLIFICANDO OS PROBLEMAS, ATUALMENTE HÁ 5 LIQUIDIFICADORES, 1 CAFETEIRA E 1 PANELÃO A VAPOR QUEBRADOS. CONSEQUENTEMENTE HÁ ATRASO NA ENTREGA DAS REFEIÇÕES E PARA AS DIETAS LÍQUIDO-PASTOSAS ESTÁ SENDO SERVIDA PAPA NAS TRÊS REFEIÇÕES PRICIPAIS E NÃO É POSSÍVEL CONFECCIONAR SUCO DE FRUTAS. NÃo ESTÁ SENDO SERVIDO CAFÉ, APENAS LEITE E CHÁ. ALÉM DISSO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PLANEJAR PREVIAMENTE OS CARDÁPIOS, DEVIDO AOS PROBLEMAS DE ABASTECIMENTO.

HGE de Alagoas : O Piloto sumiu ? (Postagem em 12 de junho de 2009)

Pacientes INTERNADOS na ALA I paralela a ALA A ( Leia-se I de Inferno) . As macas vão entrando na ASA SUL, com direcionamento para a área Amarela.


HGE de Alagoas : Contos do Além a nova peça Teatral,com a direção de Pinóquio

Postagem em 09 de abril de 2009


Decepção e Revolta tomou conta dos funcionários do HGE, que presentes na terça feira passada, assistiram cenas de um atendimento forjado por atores e atrizes contratados, para enganar a população com propagandas manipuladas, usando inclusive funcionários despreparados para se passarem por "doentes" se dizendo satisfeitos com o "atendimento de primeiro mundo".
Lamenta-se que o dinheiro do estado seja usado para passar uma imagem falsa daquilo que representa o Hospital.
A desculpa de prestação de contas com a sociedade só engana aos tolos e "ignorantes".

Central de Esterilização do HGE(Hospital Geral do Estado de Alagoas) funciona precariamente na antiga Unidade Emergência Armando Lages

Fotos da Central de Esterilização da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages








Placa indicando a entrada da Central de Esterilização da UEAL


Deprimente o ambiente insalubre da " Central de Esterilização" localizada nas dependências da antiga Unidade de Emergência Armando Lages, cercada por lixos e entulhos de onde brota um odor de mofo pútrido os quais são inalados pelos pobres funcionários que são obrigados a passar horas nos pequenos cubículos que formam a pseudo Central de Esterilizaçaõ.

Por definição,esterilização é o processo físico ou químico que elimina todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos,ou seja o processo de destruição de todos os microorganismos, a tal ponto que não seja mais possível detectá-los através de testes microbiológicos padrão. Um artigo é considerado estéril quando a probabilidade de sobrevivência dos microorganismos que o contaminavam é menor do que 1:1.000.000, e para tal deve seguir normas vigentes do Ministério da Saúde (Link para o Sistema de Legislação em Vigilância Sanitária (VISALEGIS)

A Resolução RDC nº. 307, de 14 de novembro de 2002, considera a CME(Central de Material Esterilizado) uma unidade de apoio técnico, que tem como finalidade o fornecimento de materiais médico-hospitalares adequadamente processados, proporcionando, assim, condições para o atendimento direto e a assistência à saúde dos indivíduos enfermos e sadios


O ser humano por excelência é uma criatura dita racional, possuidora de um intelecto que o faz discernir o bem do mal, com liberdade a trilhar seu caminho conforme os ditames de sua consciência ética e moral. Em função dessa liberdade ,pode em muitas vezes o mesmo seguir por um caminho anti-social, levando o direito a manifestar-se como o fator fundamental e mecanismo preponderante de controle do equilíbrio das normas e da ordem social. A nossa carta magna soberana estabelece as bases de toda ordem constitucional relativa ao bom convívio social em seus diversos artigos.É por eles que devemos fazer a nossa sociedade trilhar e cumprir o ordenamento jurídico, principalmente na segurança de uma saúde digna ,universal e igualitária para todos.

Vejamos o que diz a Constituição do Brasil:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado.

O parágrafo 6° do art. 37, da Constituição Federal Brasileira que diz: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

O "caput” do art. 37 que determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte": (..)

“ Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. “Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Editora Malheiros.”

A Lei 8078 código de defesa do consumidor: artigo 6° ,determina :- são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos.

O Hospital é um prestador de serviço, e responde jurídicamente nos termos do artigo 14, "caput" do Código de Defesa do Consumidor, que reza: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".



O nosso Código Civil, no artigo 159(Atual 186), assim dispõe:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Ou seja :"Aquele que por ato ilícito (arts. 185 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Legalmente é importante compreender alguns dos conceitos citados anteriormente:

A) Negligência – (não fazer o que deveria ser feito) falta de atenção, de cuidado.
B) Imprudência – (fazer o que não deveria ser feito) ,ou seja o que poderia ter sido evitado se fosse anteriormente previsto.
C) Imperícia – imperícia ( fazer mal o que deveria ser bem feito), falta de conhecimentos técnicos de nível teórico e prático.



O Código Penal brasileiro trata em seu art. 132 do crime de periclitação da vida ou saúde de outrem, que consiste em "expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente", tendo como objeto jurídico o direito à vida e à saúde das pessoas humanas.

No âmbito das infrações sanitárias, é possível também visualizar a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429, de 2.06.92, principalmente daqueles que atentam contra princípios da administração pública. Assim, por exemplo, a conduta do administrador que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício destinado a proteger a saúde pública.



O Código de Ética Médica em seus vários artigos preconiza:

Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 13° - O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.

Art. 17° - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 19° - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.


Finalizando com o grande Mestre Hely Lopes Meirelles que nos ensina: " ... Somente o indivíduo (pessoa física) munido de seu título eleitoral poderá propor ação popular, sem o quê será carecedor dela (...). Isso porque tal ação se funda essencialmente no direito político do cidadão, que tendo o poder de escolher os governantes, deve ter, também, a faculdade de lhes fiscalizar os atos de administração " .

Maceió 03/03/2009

Mário Augusto








Clique em cada imagem para ampliar










Se a paciência lhe fez chegar até aqui, com certeza você é mais um a lutar pela dignidade Humana

Maceió 21 de julho de 2009
Mário Augusto


Links Utéis:

Conselho Federal de Medicina

Ministério Público Federal

Departamento de Polícia Federal

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Mais Artigos sobre o HGE de Alagoas nos Links abaixo:

Link 1
Link 2
Link 3
Link 4

20 de julho é o dia internacional da amizade

Feliz dia do Amigo em especial a minha melhor amiga , querida e sempre amada Cynthia

11/07/09

Buscador de Pareceres e Resoluções do CFM(Conselho Federal de Medicina)

Buscador de Pareceres e Resoluções do CFM






A Branca de Neve de minha Vida


Minha amada Filha Gabriela aos 11 meses

la paix intérieure ( A paz Interior)

Clique na imagem para ampliar

Email recebido José Roberto

10/07/09

Coisas que nos chocam

PARALISAÇÃO

TV Globo / TV Globo

Greve dos médicos do SUS em Alagoas completa um ano


Caro Amigo e Colega Dr. Mário Augusto

Trabalhar em Hospitais públicos superlotados, com falta de condições de trabalho,falta de medicamentos e com uma equipe multiprofissional deficitária, nos leva a várias situações de estresse , desconforto e irritabilidade , mas não podemos perder o equilíbrio, o respeito ao ser humano e a ética profissional.

Basta que imaginemos que as condições adversas poderão atingir também nossos familiares mais próximos.

Lamentavelmente, esse episódio deverá servir de exemplo da triste situação da saúde no Brasil.

A falha do sistema de Saúde Pública jamais deverá interferir na relação Médico-Paciente.

Do Contrário, os únicos punidos seremos nós e as pobres vitimas da desestruturação Hospitalar do país.

No dia que todos os políticos forem obrigados a ter atendimento médico- hospitalar na rede Pública, as coisas serão diferentes.

Será que eles serão capazes dessa proeza?

Esse dia jamais chegará...

Será que estamos no fim do Mundo?

Abraços

José Roberto de Moraes

Vejam a reportagem abaixo:

Braço rabiscado no Rio

Reprodução  / TV Globo

Mulher que perdeu bebê diz que parto no corredor salvaria filha


A História da sua vida contada em cinco Garrafas

Email recebido de Jair Misael

Na calada da noite no HGE de Alagoas tudo pode acontecer

Material Sucateado fora do Salão de Maquiagem do HGE de Alagoas





A operação maquiagem continua sempre em alta no HGE de Alagoas principalmente quando se vislumbra a visita de algum insigne político onírico da nossa Brasilândia. Infelizmente a "festa " prevista para hoje ,foi adiada conforme o site saude.al.gov.br .

Os trabalhadores malabaristas estavam pendurados em andaimes colocando letrinhas para formar o nome do Hospital Geral do Estado de Alagoas em plena madrugada do dia 10 de julho de 2009, tudo isso para esperar a visita do representante do Ministério da Saúde que iria inaugurar um cubículo que receberia o nome de Central de Notificação e Captação de Órgãos , bem ao lado do posto policial do referido hospital.







05/07/09

Equipe de Saúde fazendo milagres no Hospital Geral do Estado de Alagoas

Falta eterna de Manutenção







Procedimento de ressuscitação Cardio-Respiratória no chão do HGE de Alagoas









Fotos recebidas por email do Leto

02/07/09

Já temos um novo Conselheiro Federal de Medicina


Ontem realizou-se em Alagoas a eleição para o Conselho Federal de Medicina.Foi uma eleição bem tranquila e democrática.
Eleito com a maioria dos votos , o Conselheiro Emmanuel Fortes e seu vice Alceu Pimentel irão representar na instância maior da Medicina os interesses da classe médica alagoana ,e a ética aplicada aos princípios constitucionais.

Como compromissos da Chapa 2 destacamos:

* 1 - Atuar junto ao Congresso Nacional para:- prover os Conselhos de Medicina de maior eficácia na defesa dos médicos e da prática segura de seus atos;
- aprovar Projeto de Lei 3734/2008, apoiado pelas entidades médicas, definindo o Piso Salarial dos médicos com 20 horas em R$7.000,00, obrigatório para União, Estados e Municípios;
- continuar luta pela aprovação do Projeto de Lei que defina os atos exclusivos de médicos;
- aprimorar os mecanismos jurídicos em defesa da medicina contra a intromissão de outras profissões em nossas atividades;
- encontrar mecanismos que barrem a criação desnecessária de novas escolas de medicina, fechando outras que atentem contra a boa prática médica.

* 2 - Defender a Carreira Pública para Médicos, considerando-a como Atividade Essencial do Estado, do mesmo modo como o advogado o é para a administração da justiça e o fiscal para a administração tributária.


* 3 - Lutar contra o atual sistema de implantação das Fundações Estatais de Direito Privado que colaborem contra a segurança e a estabilidade do exercício da medicina.


* 4 - Fortalecer a Política de Educação Médica Continuada, fundamentada no Projeto Diretrizes, possibilitando o desenvolvimento profissional do médico, em especial àqueles ligados ao PSF ou formados há mais tempo que não tenham condições financeiras de fazê-lo de outra forma.


* 5 - Lutar intransigentemente em defesa do Trabalho Médico no SUS, buscando regulamentação da PEC 29, melhores condições de trabalho, implantação CBHPM e plano de cargos e salários em esforço conjunto com AMB e FENAM.

Aos novos conselheiros o Blog Alagoas Real deseja, parabéns, serenidade e êxito na árdua jornada a caminhar ,e que tenham sempre como meta , o trabalho salutar e profícuo a honrar os médicos do Brasil .

Mário Augusto

NOTA DE AGRADECIMENTO DO DR EMMANUEL FORTES


MUITO OBRIGADO EM MEU NOME E NO DE ALCEU.


"Durante estes 30 dias de campanha tivemos a oportunidade de entrar em contato com uma fatia expressiva de médicos em seus locais de trabalho e sentir a grandeze da abnegação dos exercentes da medicina. Lutar pela honra e grandeza de nossa profissão é a oportunidade que os médicos de Alagoas estão nos conferindo com esta vitória. Deram também o indicativo para que as questões comuns continuem sendo trilhadas em harmonia com nossas instituiçoes co-irmãs como SINMED, SMA, Academia de Medicina, Sobrames, Federação dos Hospitas, Cooperativas Médicas e entes associativos. Fortalecer a categoria significa sinergismo, união em torno de objetivos com cada qual cumprindo uma parte deste papel, como o fazem os diferentes dedos de uma mão.Todos têm espaço para cumprir sua missão e será sempre este o objetivo maior de nossa administração. Por fim o reconhecimento de que a campanha foi levada sempre em alto nível e este nível foi o diferencial para que saíssemos fortalecidos e não divididos desta eleição."

Com gratidão,


Emmanuel Fortes

02 de julho de 2009