26/08/09
22/08/09
PF e Receita Federal fazem devassa na imobiliária de Márcio Rapôso : Eu li a notícia e queria saber o seu Final...
" A devassa que a Receita e Polícia Federal realizaram na empresa Márcio Rapôso Imóvel, na manhã dessa quinta-feira 17, pode desencadear em processos e prisões de políticos, empresários industriais influentes em Alagoas que usam a imobiliária para lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, entre outros ilícitos penais ".
Extra 22/07/2008
Extra 22/07/2008
Maceió: Márcio Rapôso diz que Receita Federal faz fiscalização ...Jornal Extra AlagoasUchôa Construções, Meta e Márcio Raposo acusados de aplicar o golpe da casa
96Fm: PF cumpre mandados de busca na Márcio Rapôso Imóveis ...Primeira Edição
Empresário fala sobre ação da Receita e PF - Maceió - Alagoas 24 horas ...
96Fm: PF cumpre mandados de busca na Márcio Rapôso Imóveis ...Primeira Edição
Empresário fala sobre ação da Receita e PF - Maceió - Alagoas 24 horas ...
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A verdadeira viagem se faz na memória.
(Marcel Proust)
08/08/09
SkyHacker: Pesquisa personalizada de Arquivos
Originalmente, e para certos programadores, hackers (singular: hacker; em português: decifradores) são indivíduos que elaboram e modificam software e hardware de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas, seja adaptando as antigas.
Originário do inglês, o termo hacker é utilizado no português concomitantemente com a forma traduzida, decifradores. Os Hackers utilizam todo o seu conhecimento para melhorar softwares de forma legal. Eles geralmente são de classe média ou alta, com idade de 12 a 28 anos. Além de a maioria dos hackers serem usuários avançados de Software Livre como o GNU/Linux. A verdadeira expressão para invasores de computadores é denominada Cracker e o termo designa programadores maliciosos e ciberpiratas que agem com o intuito de violar ilegal ou imoralmente sistemas cibernéticos.(Wikipédia)
Busca SkyHacker
07/08/09
Abolido o Direito a Greve: A Escravidão no HGE de Alagoas

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 2º Cargo da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente – PRODSID, tendo em vista as notícias de que médicos efetivos e prestadores de serviços do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela têm se mobilizado com a proposta de entrar em greve, e;
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RECOMENDA:
à DIREÇÃO DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO DR. OSVALDO BRANDÃO VILELA que adote providências no sentido de que:
1 – seja elaborado, no prazo de 10 dias, comunicado oficial dirigido aos médicos do Hospital Geral do Estado, acompanhado de cópia da presente recomendação, através do qual sejam os mesmos informados de que, em razão dos motivos anteriormente expostos, ou seja, em razão da natureza da atividade desempenhada na unidade de saúde em comento, qual seja, prestação do serviço de saúde para casos de urgência e emergência, e, em razão da ponderação de direitos, através da qual o direito à saúde nos casos de urgência e emergência deve prevalecer sobre o direito à paralisação das atividades laborais, não há respaldo legal para deflagração de movimento grevista por parte dos médicos lotados no referido hospital, devendo ser mantida a totalidade da prestação do serviço.
Maceió, 21 de julho de 2009.
MICHELINE LAURINDO TENÓRIO SILVEIRA DOS ANJOS
Promotora de Justiça Titular do 2º Cargo da PRODSID
ESTADO DE ALAGOAS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual
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Não há Saúde no Estado de Alagoas: sucateamento e ausência de equipamentos necessários ao atendimento digno no HGE
Em cinco anos, R$ 125,4 milhões deixaram de ser aplicados em ações de saúde
O Ministério Público Federal (MPF/AL) e o Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar contra o estado e a União, para obrigar o governo a investir o mínimo de 12% da receita em ações e serviços de saúde, de acordo com a obrigação prevista na Emenda Constitucional nº 29/2000. De acordo com a ação, nos anos de 2000, 2001, 2004, 2005 e 2006 o percentual constitucional deixou de ser aplicado, o que gerou um déficit de R$ 125.417.097,00.
O Ministério Público Federal (MPF/AL) e o Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar contra o estado e a União, para obrigar o governo a investir o mínimo de 12% da receita em ações e serviços de saúde, de acordo com a obrigação prevista na Emenda Constitucional nº 29/2000. De acordo com a ação, nos anos de 2000, 2001, 2004, 2005 e 2006 o percentual constitucional deixou de ser aplicado, o que gerou um déficit de R$ 125.417.097,00.
A ação cita algumas das crises da história recente da saúde em Alagoas:
- falta de medicamentos excepcionais;
- superlotação da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages;
- falta de medicamentos nas unidades do estado e não repasse do percentual da farmácia básica devido aos municípios;
- suspensão da realização de cirurgias de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (objeto da ação civil pública nº 2008.80.00.005331-8);
- crise na anestesiologia;
- demissão a pedido de todos os neurocirurgiões das unidades hospitalares estaduais;
- crise na pediatria;
- mortalidade materno-infantil;
- mortalidade de bebês cardiopatas por falta de tratamento no estado e não remoção para outros centros;
- crise das UTIs e UCIs neonatais (objeto da ação civil pública nº 2006.80.00.005982-8, proposta conjuntamente pelo MPF e pelo MP/AL);
- inoperância do sistema de regulação de leitos estadual;
- sobrecarga no Hospital Universitário pela falta de assistência no interior do estado;
- sucateamento de hospitais no interior do estado, sobrecarregando a rede municipal da capital e o Hospital Geral do Estado;
- não implementação do Plano Diretor de Regionalização, por carência de recursos para os investimentos necessários;
- sucateamento e ausência de equipamentos necessários ao atendimento digno e eficiente na antiga Unidade de Emergência, situação que se perpetua no HGE.
Fonte: Ministério Público Federal
Situação de pacientes pode fazer AL não administrar recursos federais na saúde
Fonte Gazeta Alagoas
- falta de medicamentos excepcionais;
- superlotação da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages;
- falta de medicamentos nas unidades do estado e não repasse do percentual da farmácia básica devido aos municípios;
- suspensão da realização de cirurgias de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (objeto da ação civil pública nº 2008.80.00.005331-8);
- crise na anestesiologia;
- demissão a pedido de todos os neurocirurgiões das unidades hospitalares estaduais;
- crise na pediatria;
- mortalidade materno-infantil;
- mortalidade de bebês cardiopatas por falta de tratamento no estado e não remoção para outros centros;
- crise das UTIs e UCIs neonatais (objeto da ação civil pública nº 2006.80.00.005982-8, proposta conjuntamente pelo MPF e pelo MP/AL);
- inoperância do sistema de regulação de leitos estadual;
- sobrecarga no Hospital Universitário pela falta de assistência no interior do estado;
- sucateamento de hospitais no interior do estado, sobrecarregando a rede municipal da capital e o Hospital Geral do Estado;
- não implementação do Plano Diretor de Regionalização, por carência de recursos para os investimentos necessários;
- sucateamento e ausência de equipamentos necessários ao atendimento digno e eficiente na antiga Unidade de Emergência, situação que se perpetua no HGE.
Fonte: Ministério Público Federal
Situação de pacientes pode fazer AL não administrar recursos federais na saúde
Fonte Gazeta Alagoas







