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Médico servidor público tem direito a aposentadoria especial

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STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura, a partir de 2008, aposentadoria especial (25 anos de trabalho) para todos os servidores públicos que desenvolverem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade, o que inclui médicos.

Prevista na Constituição Federal de 1988, mas nunca regulamentada, a aposentadoria especial passou a ser possível devido ao julgamento pelo STF de um Mandado de Injunção, interposto por um servidor público do Distrito Federal, que pretendia ver a matéria regulada pelo Supremo.

Segundo o acórdão, publicado no dia 26 de setembro, inexistindo "disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/91", que é a regra já aplicável aos trabalhadores do setor privado.


Primeiro grupo em Alagoas teve cerca de 100 adesões; Sinmed prepara novo mandado de injunção para categoria



Os médicos alagoanos já podem acompanhar o seu pedido de aposentadoria especial a partir do mandado de injunção coletiva impetrado pela defensoria médica do Sindicato os Médicos de Alagoas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Cerca de 100 médicos estão na primeira listagem do processo, que podem ser acompanhados através do número do processo MI/1966 na parte de acompanhamento processual, em pesquisa de processos, na parte esquerda do site: www.stf.jus.br.

O Sinmed prepara adesão de um novo grupo de médicos para um novo mandado de injunção. Os interessados devem entrar em contato com advogada do Sindicato, Gorete Araújo, ou vir até a sede, na Rua Teonilo Gama, 186, no bairro do Trapiche.

Link para o STF

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