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A Lei diz: Advogado não é obrigado a usar gravata em audiência

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“Eu fui ao fórum, munido de uma procuração, para tentar adiar a audiência, pois meus clientes tinham ido à Brasília. A audiência teve início, e a juíza queria resolver com um acordo, mas no momento era impossível contactá-los via celular. Senti que a juíza começou a impacientar-se”


Na sua representação, o autor citou o indiano Mahatma Gandhi:


A Roupa de Gandhi

Mahatma Gandhi provou que a "roupa não faz o homem". Só usava uma tanga a fim de se identificar com as massas simples da Índia.

Certa vez chegou assim vestido numa festa dada pelo governador inglês.

Os criados não o deixaram entrar.

Voltou para casa e enviou um pacote ao governador, por um mensageiro.

Continha um terno.

O governador ligou para a casa dele e lhe perguntou o significado do embrulho.

O grande homem respondeu:

— Fui convidado para a sua festa, mas não me permitiram entrar por causa da minha roupa. Se é a roupa que vale, eu lhe enviei o meu terno...



A sentença reconhece que "o advogado deve se apresentar no tribunal vestindo roupas adequadas ao exercício da profissão, porém, o uso de paletó e gravata, especificamente, não tem obrigatoriedade imposta na lei". O juiz pondera no julgado que não é por isso também que se vai admitir "o uso de roupas impróprias ou incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria Advocacia".


Na petição inicial da ação agora julgada procedente, o advogado Fabio Vargas refere que "estava trajando terno, apenas não deu tempo de dar o nó na gravata e por isso não colocou". A reparação financeira pedida era de R$ 30.600,00. A sentença concedeu R$ 5 mil. (Proc. nº 2009.38.01.706754-3).

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1 Comentários
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  1. Saudações! Você saberia dizer qual é processo no qual foi proferida a Sentença transcrita? Sofri uma situação semelhante. Obrigado!

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