Maceió- AL -

31/03/10

Seleção Pública Simplificado da UNCISAL: Edital, e resultados





Você que participou do processo de seleção pública pela UNCISAL, poderá aqui no Blog ter acesso ao :


A) Edital do Processo Simplificado ( Leia com bastante atenção) LINK

B) A Publicação do Resultado no site da UNCISAL em 19 de março de 2010 (Ele não está mais disponível no site da UNCISAL). Leia com bastante calma a lista de aprovados para a entrevista ,faça uma análise minuciosa, e use o seu sexto sentido. LINK

C) E finalmente após cumprir as duas missões anteriormente, suspire fundo, água com açucar como placebo, e veja o resultado no Diário Oficial de 29 de março de 2010 na página 38 .

EDITAL DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO UNCISAL – 03/2010

A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano – PRODEHU, no uso de suas atribuições regimentais e da legislação vigente, faz saber aos interessados o resultado do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital n. 003/2010 publicado no Diário Oficial de 08 de março de 2010 para contratação temporária de excepcional interesse público (Lei nº 5.247/91 e Lei nº 6.018/98) de profissionais de nível superior e médio, em regime de urgência.

Prazo de 48 horas para recurso a partir da data da publicação.
LINK

Desejo felicidades e sucesso a todos que conseguiram passar..........

30/03/10

Pesquise em Academias,Sociedades e Associações de Medicina

Esculápio (em grego: Ἀσκληπιός, Asklēpiós; em latim: Aesculapius) era o deus da Medicina e da cura da mitologia greco-romana


Mais uma pesquisa personalizada do blog, agora buscando informações em Academias, Sociedades e Associações de Medicina

Cargo de médico deve estar em crachás

Segurança: conhecer a identificação correta dos profissionais que oferecem assistência nas
unidades de saúde é direito dos pacientes

Considerando que o paciente tem o direito de saber o nome e cargo do profissional que o atende, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) aprovou a Resolução 213/06, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do médico em todas as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro. A resolução estabelece que, no crachá de identificação, a denominação do cargo deverá ser médico, e não doutor.

De acordo com o presidente do Cremerj, Luís Fernando Soares Moraes, o médico sempre foi chamado de doutor porque, antigamente, ao terminar o seu curso de graduação ele defendia uma tese.

Esse modelo de defesa de tese na graduação passou para as outras profissões e hoje não mais acontecena medicina. E explicou que, na realidade, só existe a obrigatoriedade de defesa de tese para quem está fazendo doutorado. “Mesmo assim, virou tradição chamar o médico de doutor”, pontuou.

A regra ajuda a proteger o paciente, garantindo que o profissional que faz o diagnóstico e prescreve seu tratamento seja realmente um médico, capacitado e habilitado. Aliás, este é o cerne de projeto de lei, em tramitação no Senado Federal, que garante a regulamentação do exercício da medicina no país.

“O objetivo da Resolução 213/06 é fazer a diferenciação de quem é médico. Acreditamos ser muito justo, já que o médico é o responsável pelo tratamento do paciente e detém o conhecimento fundamental dentro da área da saúde para fazer o diagnóstico, elaborar o processo terapêutico e até mesmo indicar os profissionais de saúde que vão participar do tratamento”, acrescentou o presidente do Cremerj

Fonte: CFM

Ginástica Laboral será realizada no Hospital Geral do Estado - HGE


EXTRATO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL; E A EMPRESA SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI.
--- CONTRATO N.º 035/2010 - SESAU/AL ---
Processo Administrativo: 20000-17257/2009

Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/0001- 65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Herbert Motta de Almeida, CPF n.º 953.832.204-53.

Contratado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 03.798.336/0001-30, estabelecido à Avenida Fernandes Lima, n.º 385, 3º Andar, Edifício Casa da Indústria Napoleão Barbosa, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representada por seu Diretor Regional, Sr. JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG n.º 114.175 - SSP/AL e CPF n.º 038.849.024-15.

Gestor: Coordenadora Setorial de Gestão de Pessoas - SESAU/AL.

Objeto: prestação de serviços de ginástica laboral a ser realizado no Hospital Geral do Estado - HGE, conforme especificações contidas no contrato.

Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de licitação
Data de Assinatura do Contrato: 09.03.2010
Data de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas..

Valor Global do Contrato: R$ 7.680,00

Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.332.0175.4316.0000; Plano Interno 1541; Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 0100 do orçamento
vigente.

Signatários: Os mesmos já citados.

Maceió/AL, 09 de março de 2010.

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Saúde

Diário Oficial:Maceió - Quinta-feira
11 de Março de 2010



Comentário:

Ginástica laboral é o conjunto de práticas de exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho (donde o qualificativo laboral), com a finalidade de colocar previamente cada pessoa — e todos — da equipe ou grupo de trabalho bem preparadas para o exercício do labor diário. Usualmente baseia-se em técnicas de alongamento, distribuídas pelas várias partes do corpo, dos membros, passando pelo tronco, à cabeça, sendo, de ordinário, orientada ou supervisionada por um especialista no assunto ou por alguém (do grupo) por esse especialista treinado (que pode ser um fisioterapeuta ou educador físico).

T.C de Alagoas :Relatório de Auditoria Operacional. Avaliação da Saúde-Central de Regulação. Conhecimento. Recomendações e Determinações.

Tribunal de Contas de Alagoas

ATOS E DESPACHOS DO CONSELHEIRO
OTÁVIO LESSA DE G. SANTOS
O CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS OTÁVIO LESSA DE G.
SANTOS,
RELATOU EM SESSÃO PLENÁRIA DE 11.03.2010
O SEGUINTE ATO:
PROCESSO Nº. TC-2654/2010.
DECISÃO SIMPLES
Relatório de Auditoria Operacional. Avaliação da Saúde-Central de Regulação.
Conhecimento. Recomendações e Determinações.

Trata o presente processo sobre Relatório de Auditoria na Avaliação da Saúde: Central de Regulação, decorrente de uma auditoria realizada por Grupo Técnicos do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distritos Federais, Estados e Municípios-PROMOEX, vinculado a este Tribunal de Contas, referente ao período de 2004 a 2009, que busca avaliar o cumprimento do programa do Governo, sob os aspectos constitucionais da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

A política nacional de Regulação da Atenção à Saúde tem como objeto implantar uma gama de ações meio que incidam sobre os prestadores, públicos e privados, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, buscando contribuir na melhoria de acesso,
da integralidade, da resolubilidade da humanização destas ações.

Complexo Regulador Estadual

O Complexo Regulador tem como objetivo garantir a integração das centrais:

-Central de Regulação de Urgências;
-Central de Internações;
-Central de Marcação de Consultas e Exames;
-Central de Regulação de Alta Complexidade;
-Tratamento Fora do Domicílio - TFD;
-Transplantes.

Promover a articulação das Ações de Regulação com as demais funções de Gestão;

Assessorar os municípios na implantação e operacionalização das Ações de Regulação;

Acompanhar a utilização dos Protocolos de Regulação e dos Protocolos Clínicos.

Ressalto que o presente resultado de Auditoria tem por objeto corrigir e sugerir a adoção de medidas que visem uma melhor assistência de saúde pública à população em geral.

A metodologia utilizada na realização deste trabalho de auditoria operacional envolveu levantamento bibliográfico e estudos, que em muito ajudaram à conclusão do trabalho

Foram utilizados os balancetes, documentos sobre as Despesas realizadas, Leis Decretos e Resoluções, relativas à Saúde Estadual de Alagoas, procurado através destes se foram aplicados corretamente os recursos destinados à Saúde, bem como foram aplicados diversos questionários
e entrevistas.

Situação atual da Saúde em Alagoas:

Segundo observação feita pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas - CREMAL, na infra- estrutura da Saúde Pública de Alagoas, são encontrados diversos prédios públicos que servem à Secretaria Estadual de Saúde, porém mal equipados. Ressalta, também, que na grande maioria dos municípios de Alagoas não foram encontradas nas Unidades de Saúde, os equipamentos mínimos, exigidos pelo Ministério da Saúde, para que funcionem com segurança.

Outro dado observado pelo Conselho de Medicina é quantidade de médicos que não cumprem o seu horário de trabalho.

Em relação ao Programa de Saúde da Família-PSF, se faz necessário a duplicação das Equipes e
de dar-lhes mais estrutura para o desenvolvimento do trabalho. Ressalta o CREMAL, que no caso da Capital, o PSF tem apenas 27% de cobertura, número este considerando bastante pequeno.

Ainda em relação à situação atual da Saúde em Alagoas, teceremos alguns comentários, após o relato contido na Auditoria Operacional.

Hospital Geral do Estado

A nova Unidade de Saúde deveria atender apenas os casos de atendimento imediato, mas, segundo o Sistema de Saúde, abriga um número de pacientes que deveria ser atendido em Unidades Básicas de Saúde.

Os dados do HGE mostram que houve um crescimento significativo, ocasionando de superlotação
naquele Hospital.

Carência de Hospitais Públicos

- no Estado existem apenas 02(dois) hospitais públicos que atendem com urgência e emergência, em Maceió o HGE, e em Arapiraca, a Unidade de Emergência do Agreste.

Observamos que um fato que vem a agravar a situação da saúde publica em Alagoas, é o deficiente serviço de saúde prestado pelo município de Maceió.

Outro dado, que merece destaque, é o numero insignificante de salas de cirurgia nos hospitais públicos, existem apenas cinco salas de cirurgia no HGE em Maceió, e 02 (duas) na Unidade de Emergência do Agreste, para atender uma população de três milhões de habitantes.

Em relação à maternidade da rede publica de saúde, existe apenas a Maternidade Santa Mônica, que atende as parturientes de alto risco em Alagoas, e que por diversas vezes suspende o atendimento motivado por superlotação do berçário.

O Estado de Alagoas é detentor dos piores índices de mortalidade infantil e de expectativa de vida do país. Para se ter uma idéia deste fato, a média no Brasil é de 25%. No Estado de Alagoas, a média é de 41,3% (em 2007).

Conclui a auditoria operacional, após a verificação “in loco” da realidade da saúde em Alagoas, que
a situação é muito delicada. Existem carências de profissionais na área de atuação básica, ocorre baixa acessibilidade dos serviços de saúde: Consultas, Exames, Cirurgias, Internações
e Transplantes.

Diante do exposto, e acolhendo a sugestão do Grupo de Auditoria Operacional, que após os procedimento de Auditoria observou que diversos itens necessita de correção para um melhor funcionamento das ações de saúde no Estado,

DECIDE o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e constitucionais:

Determinar que a Secretaria de Saúde de Alagoas, remeta a este Tribunal de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis para implementar as recomendações especificadas.

Recomendar à Secretaria de Saúde de Alagoas o que abaixo
se segue:

Que realize levantamento das necessidades de estrutura administrativa e no processo de coordenação das ações das centrais de regulação, definindo metas para o atendimento das demandas;

Implantar banco de dados que possibilite registrar as informações detalhadas sobre as centrais de regulação, e o histórico de solicitação e atendimento recebido pelo público alvo, bem como os prazos de atendimento;

Acompanhar a quantidade e aspectos da qualidade das solicitações e atendimentos;

Elaborar planejamento e definir metas a serem atingidas pelas centrais de regulação;

Definir regras, critérios e responsabilidades para divulgação das ações das Centrais de Regulação com a distribuição das vagas/seleção de beneficiários que sejam nos serviços ambulatoriais e/ou hospitalares;

Criar mecanismos de interação com os profissionais da saúde para ser levantadas as carências profissionais/funcionais dos mesmos e propor soluções às deficiências detectadas;

Efetuar estudo para identificação das Centrais /Unidades de Saúde com piores desempenhos e apresentar planejamento para melhoria efetiva das mesmas;

Criar uma política de capacitação continuada dos profissionais da saúde para aperfeiçoamento e
desenvolvimento dos mesmos;

Disponibilizar informações que permitam o acompanhamento gerencial e social dos recursos aplicados nas Centrais de Regulação. Observar critérios, itens de gasto, local onde os recursos foram aplicados, entre outros;

Instituir formas de acompanhamento dos resultados na melhoria da atuação da central de regulação;

Adotar indicadores de desempenho;

Sensibilizar os profissionais da saúde quanto à importância de sua participação neste processo de levantamento, controle e monitoramento das ações das Centrais de Regulação;

Definir, através de instrumento eficaz, as atribuições de todos os atores responsáveis pelo sistema de informação que alimentará os indicadores de desempenho;

Elaborar os documentos e formulários necessários ao exercício das atividades de levantamento e
monitoramento dos indicadores em suas diversas etapas.

E, em relação do trabalho a ser desenvolvido pelo Tribunal de Contas, dentro de suas prerrogativas constitucionais:

Que o Grupo de Auditoria Operacional deverá acompanhar todas as providências que foram
recomendadas pela presente deliberação.

Encaminhar cópia desta Decisão e do Relatório da Avaliação da Saúde: Central de Regulação à
Secretaria Executiva de Saúde, para ciência e providências quanto ao deliberado por esta Decisão.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do
Estado de Alagoas, em Maceió, 11 de março de 2010.
Conselheiro ISNALDO BULHÕES BARROS – Presidente
Conselheiro OTAVIO LESSA DE G.SANTOS- Relator
Tomaram parte na votação:
Conselheira ROSA MARIA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE
Conselheira MARIA CLEIDE COSTA BESERRA
Gabinete do Conselheiro OTÁVIO LESSA DE G.
SANTOS, 12 de março de 2010.
CARLOS VOLNEY ALVES LEITE
Responsável pela Resenha


Diário Oficial:Ano XCVIII
Número 532
Maceió - Segunda-feira
15 de Março de 2010

O Santo Sudário


Na primavera de 2010, dez anos após a exposição do Jubileu, o Santo Sudário será exibido novamente, na Catedral de Turim, em 10 abril a 23 maio.

Informação nova e mais rica do curso será colocada na entrada para se ter uma visão melhor através de um grande telão, e entre outras coisas, a área de pré-leitura, apresentará imagens inéditas de alta resolução.

A Exposição do Santo Sudário será acompanhada de iniciativas eclesiais e culturais, que nos próximos meses, será definida pela comissão organizadora. Durante a exposição, domingo, 2 de maio, Papa Bento XVI chegará a Turim, e vai celebrar missa na Praça de São Carlos

Site oficial do Santo Sudário

29/03/10

QUANDO NÃO VACINAMOS ... Vaccination Choice Triggered Measles Outbreak



A Escolha de não vacinar contra o Sarampo provocou o surto

22 de março de 2010

A investigação do CDC mostrou que um surto de sarampo ocorrido em São Diego foi mantido devido a crianças cujos pais haviam recusados em vaciná-las, pondo assim em severo risco seus filhos e a comunidade.

O sarampo é uma doença das mais contagiosas que existem no mundo. Graças à alta taxa de vacinação, a doença deixou de circular nos E.U.A,porém agora há sinais que ela possa voltar.


O surto começou quando em 7 de janeiro de 2008,uma criança cujos pais se recusaram a fazer a vacina contra sarampo em seu regresso da Suíça para os E.U.A.

Antes do aparecimento dos sintomas, ela infectou seu irmão mais novo de 3 anos e seu irmão mais velho de 9 anos.


Em média 11% dos colegas do garoto cujos pais compartilhavam da mesma crença, que adotando um estilo de vida saudável, e portanto seus filhos não precisariam ser vacinados já que estariam assim protegidos da doença, tiveram o sarampo !

No final, 839 pessoas foram expostas ao sarampo. Onze foram infectadas e 48 crianças foram colocadas em quarentena , proibidas de sair de suas casas por 21 dias. Jane Seward, MBBS, MPH, foi o investigador sênior do CDC para o surto.

"Mesmo com a cobertura vacinal muito elevada o que vimos em São Diego foi : se você tem uma comunidade que se recusa a adotar a vacina como meio de prevenção, com certeza o aparecimento da doença seria iminente ! O Sr. Seward diz : "Se o departamento de saúde local não tivesse adotado uma postura mais agressiva e a quarentena não tivesse sido instituída ,todas as pessoas que entraram em contato com um caso de sarampo e não tivessem anteriormente uma imunidade,com certeza iriam adquirir a doença e o surto seria de grande proporção "

Felizmente, ninguém morreu ou sofreu danos neurológicos. Mas houve um alerta do que poderia acontecer !

O Sofrimento

Campbell estava na sala de espera do pediatra, quando o menino que tinha sido infectado na Suíça entrou . O bebê ficou muito, muito doente - tão doente que Campbell e sua família pensava que ele ia morrer.

"Houve momentos em que eu estava preocupado porque a febre era intensa. Na maioria das vezes o termômetro marcava 40,5 graus C de febre,e o exantema intenso e o olhar vazio dele ,me levou a perguntar se ele estava indo como um rapaz que eu havia visto falecer uma semana antes ", disse Campbell entrevistado por Susan Burton no programa de rádio This American Life.

O bebê passou três dias no hospital. Houve redução do seu peso inicial que era de 8 quilos para 5,4 k em cinco dias. Ele estava doente há semanas. Felizmente, o garoto se recuperou completamente.

"Eu só queria saber o que estaria pensando nesse momento esta família que trouxe a doença para São Diego !" Campbell disse ainda no programa de rádio da cidade. " Será que eles não se sentem mal com isso, por não terem vacinados suas crianças ?"


Moral da História Verídica : Vamos vacinar nossos filhos ! Eu já fiz isso e gabriela vai tomar a sua segunda dose em abril contra a Gripe A (H1N1)

O meu agradecimento ao professor Dr. Celso Tavares pela indicação do artigo.

O excelente professor que foi em minha época de estudante, ainda hoje permanesce com a mesma característica de encontrar sempre uma maneira mais simples para os seus alunos entenderem as suas aulas ,utilizando como referência os fatos ocorridos no dia a dia. É o exemplo fundamentando o aprendizado.

Mário Augusto

Artigo Original em:
http://children.webmd.com/vaccines/news/20100322/vaccination-choice-affects-other-kids-too

28/03/10

Pela primeira vez no Brasil, um Conselho Regional de Medicina se propõe a produzir material didático sobre Ética Médica e Legislação em Medicina


Pela primeira vez no Brasil, um Conselho Regional de Medicina se propõe a produzir material didático sobre Ética Médica e Legislação em Medicina para ser distribuído aos professores das Escolas Médicas.

A decisão é resultado de reunião realizada na sede do CRM, com coordenadores dos cursos de medicina da Escola de Ciências Médicas, Dra. Dione Simons e Faculdade de Medicina da Ufal, Dr. Erivaldo Cavalcanti, do estado e dos Centros Acadêmicos Sebastião da Hora e Dois de Maio.

De acordo com o Presidente do CRM, Dr Emmanuel Fortes, o objetivo é levar informações sobre o exercício legal da Medicina e a ética médica a partir do primeiro ano de Medicina, prática que deverá ser mantida durante o curso e a residência médica. O material didático será composto por slides fotográficos e informações para aulas que poderão ser dadas com aparelho data show. O conteúdo será a própria legislação, que poderá ser inserida no conteúdo programático das aulas. "Para isso, contamos com o apoio dos professores das disciplinas escolhidas, para que junto ao CRM construam este material. A comissão do Conselho, formada pelos médicos Alfredo Marinho Rosa, Gerson Odilon Pereira e Luis Carlos Buarque de Gusmão já está trabalhando", afirmou o Dr Emmanuel Fortes.


LINK

CREMAL:ATA DO 12º FÓRUM “SAÚDE PÚBLICA E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM ALAGOAS” REALIZADO NO MUNICÍPIO de MACEIÓ – AL, EM 25 DE JANEIRO DE 2010.




A ata foi recebida em janeiro de 2010, e conforme foi acordado com o Presidente do CREMAL, Dr. Emmanuel Fortes , aguardaríamos o momento exato para a sua publicação,o que se deu no dia de hoje.


Serviço Público Federal
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOASATA DO 12º FÓRUM “SAÚDE PÚBLICA E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDEEM ALAGOAS” REALIZADO NO MUNICÍPIO de MACEIÓ – AL, EM 25 DEJANEIRO DE 2010.


Às dezessete horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e cinco do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, no Auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, foi dado início ao 12º Fórum “Saúde Pública e o Sistema Único de Saúde em Alagoas” com as presenças dos Conselheiros do CREMAL, profissionais de saúde, outros convidados, além de coordenadores da Estratégia de Saúde da Família (ESF), secretários municipais de saúde, representantes da sociedade, personalidades políticas e outras autoridades de todos os municípios do estado e Alagoas. Inicialmente o conselheiro presidente do CREMAL, Emmanuel Fortes, deu início à reunião dando boas vindas e convidou as autoridades presentes para composição da mesa de abertura: Pedro Hermam Madeiro, presidente do COSEMS de Alagoas; Antônio de Pádua Cavalcante, representante da Secretaria de Estado da Saúde e Antônio Augusto Corvelo, representante da secretaria municipal de saúde de Maceió. Tomou a palavra cada um dos integrantes da mesa. Após, o conselheiro presidente agradeceu a presença de todos e desfez a composição da mesa para dar início aos trabalhos deste Fórum.

Para isso, citou as ações de fiscalização desenvolvidas pelo CREMAL nos municípios do interior de Alagoas e também na capital, ações estas ocorridas nos anos de 2008 e 2009 e, particularmente, no tocante à infra-estrutura das unidades de atendimento de atenção primária (Postos de Saúde da Família – PSF), secundária e terciária, lembrando que o CREMAL está construindo um escrutínio fiel da realidade que a saúde pública de nosso estado vem passando, destacando que o trabalho do médico fica vulnerabilizado quando é realizado em ambiente deficiente de materiais e estruturas físicas adequadas.

Em prosseguimento, o conselheiro Irapuan Barros iniciou a apresentação citando os critérios que o CREMAL utilizou para a realização das fiscalizações, dentre eles, os manuais e publicações oficiais do Ministério da Saúde que normatizam as exigências e as condições mínimas de infra-estruturas de unidades básicas de saúde onde atuam equipes de saúde da família. Em continuidade, o conselheiro Fernando Pedrosa exibiu as R estatísticas dos relatórios finais das fiscalizações das 533 unidades de Equipes de Saúde da Família (ESF’s ou PSF’s) em 2008 e das 167 unidades de PSF em 2009. Informou que os dados foram obtidos por programa estatístico EPI-INFO e utilizado o teste estatístico quadrado com significância e probabilidade igual ou menor que 0,05 (p ≤ 0,005), mas explicou alguns possíveis fatores de falhas e confundimento ocorridos no estudo estatístico, inclusive o viés ocorrido com aquelas unidades que não foram fiscalizadas devido ao fato de estarem fechadas no momento da fiscalização, ou de o local se encontrar inacessível na época da visita das médicas fiscais do CREMAL.

Do total de dados apresentados para todo o estado de Alagoas, encontrou-se a deficiência de materiais e infra-estrutura nas salas de pré-consulta em 57,1%, nas salas de procedimento em 72,8%, em sanitários de funcionários em 78,7%, nas farmácias em 67,1% e sala de vacina 82,3%. Nas unidades fiscalizadas, foi identifico ainda a presença de cilindros de oxigênio em apenas 15,5% delas, de ambu em 10,6%, de óculos de proteção em 26,6%, de nebulizador portátil em 71,2%, desoro fisiológico em 90,8%, de tensiômetro adulto em 30,5%, de tensiômetro infantil em 27,7%, de estetoscópio adulto em apenas 35,7%, otoscópio 66,4%, de Pinard 81,6%, de negatoscópio em apenas 13,7% delas, de foco de luz em 85,8%, porta agulhas em 22,4%, de almotolias em apenas 25,5%, de fios de nylon para sutura em apenas 32,6%, de maca ginecológica em 68,2%, de espéculos em 84,7% e, finalmente, de autoclave em apenas 40,2% das unidades fiscalizadas. Foi exibido ainda o resultado estatístico dos questionários aplicados aos profissionais médicos, durante o momento da fiscalização, o qual abordou temas como valor de salário atualmente pago, valor de salário almejado como o mínimo ideal pelo profissional para trabalhar integralmente a carga horária contratada, supervisão médica do trabalho nas unidades de atendimento à saúde, conforme determina a legislaçã vigente e cumprimento de carga horária do médico. Ficou visto também que os médicos cumprem carga horária inferior à contratada e que a estimativa média de salário dos médicos, em 2008, era de menos de R$ 4.000,00, enquanto que a expectativa, dosmesmos, era de que, com 8.000,00 R$, por quarenta horas, estariam satisfeitos e cumpririam na integralidade a carga horária contrata. Em seguida, o conselheiro presidente do CREMAL, Emmanuel Fortes, refletiu sobre os dados apresentados e, terminado esse momento, convidou novamente o conselheiro Irapuan Barros para apresentar a síntese dos relatórios de fiscalizações nas unidades de maternidades e casas maternais de Maceio para isso apresentando os dados de produção em obstetrícia, de janeiro a outubro de 2009, segundo relatórios do Datasus.

Na cidade de Maceió ocorreu o total de 18.162 internações obstétricas, sendo 11.345 de munícipes de Maceió e 6.817 de outros municípios. Em relação ao parto normal, para munícipes de Maceió, houve o total de 67% e, de outros municípios, 33%. Para o parto normal em gestação de alto risco houve, de munícipes de Maceió, o quantitativo de 67% e de outros municípios com 33%. Para parto cesariano, 63% eram de munícipes de Maceió e de outros municípios 37%. Os principais pontos críticos observados foram: os serviços apresentam insuficiência de materiais/equipamentos para eventuais urgências (100% das unidades fiscalizadas); os materiais e equipamentos (estetoscópio, tensiômetro, sonar doppler e pinar) só são comuns às salas de pré-parto e parto em 87,5% dos casos; cerca de 83% das unidades não possuem médico plantonista 24h todos os dias da semana e, nesses casos, verificou-se que o parto era realizado por parteiras e sem supervisão médica; cerca de 84% das unidades não possuem médico pediatra na sala de parto todos os dias da semana e 90% das unidades não possuem pediatra 24 horas, todos os dias da semana. Após essas explanações, o conselheiro presidente abriu discussão em plenário. Em seguida, tomou a palavra o conselheiro Cláudio Soriano, que destacou as dificuldades encontradas nos serviços de atendimento maternoinfantil.


Em seguida falou a enfermeira Regina Maria dos Santos, presidente da seccional Alagoas da Associação Brasileira de Enfermagem e que fez algumas reflexões sobre as dificuldades de assistência na atenção primária, secundária e terciária. Após, o conselheiro Fernando Pedrosa refletiu complementando informações detalhadas de suas visitas durante as fiscalizações. Em prosseguimento, tomou a palavra o presidente do COSEMS deAlagoas, Pedro Hernam, que refletiu sobre questões de subfinanciamento na saúde pública e do desespero que os secretários municipais de saúde vêm enfrentando, concluindo por solicitar ajuda para solucionar a questão da carência de médicos e resolver o problema de cumprimento da carga horária contratada. Salientou também que, em 2009, a média salarial subiu, mas, que as dificuldades continuam. O presidente do COSEMS, além de colocar o órgão a disposição para debater as questões suscitadas e encontro de possíveis soluções para os graves problemas apontados nos relatórios do CREMAL, também se mostrou favorável a que os editais de concurso para os municípios estampem o salário real que efetivamente pagam aos profissionais, pois, disse ele, sobre todo o montante é que se recolhem os impostos. Em seguida, o Sr. Manoel Santos, presidente da Sociedade Batista,
parabenizou o CREMAL pelo trabalho realizado e solicitou algumas ações de fiscalização nas unidades de atendimento de Bebedouro e Chã da Jaqueira. Após, o médico José Medeiros, secretário municipal de saúde de Murici/AL, onde citou sua realidade e também teceu comentários sobre o subfinanciamento no SUS.


Falou depois a presidente do COREN enfatizando a necessidade de correção das distorções para que os profissionais trabalhem em segurança. Em seguida, a enfermeira Simone Jordão, diretora da atenção básica do município de São Miguel dos Campos, externou reclamação contra afirmativa de que o médico deve supervisionar o trabalho da enfermagem, questionando o CREMAL quanto à liberdade de prescrição do profissional da enfermagem. O conselheiro presidente do CREMAL aproveitou a ocasião, também na presença da presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, a enfermeira Lúcia Maria, como também na presença da enfermeira presidente da Associação Brasileira de Enfermagem Seccional Alagoas, Regina Maria, para citar as leis que regulamentam a matéria e deixam claro que o profissional de enfermagem não tem competência legal e profissional para prescrever e diagnosticar nosologicamente, mas somente lhe é permitido a consulta de enfermagem, a prescrição de cuidados da enfermagem e, somente naquelas atividades em equipe de saúde com presença de médico, realizar a repetição de prescrição médica anterior, conforme os protocolos do Ministério da Saúde e ainda assim somente naqueles pacientes em estado de controle ambulatorial.

Citou que a legislação atualmente em vigor determina que cada unidade de atendimento médico, como por exemplo um posto de saúde da família, há a obrigação legal de existir um diretor técnico que seja médico e que ele, por questões legais de responsabilização, é o indivíduo diretamente responsável pelas ações da equipe de saúde, pois somente o médico é autorizado atestar óbitos, afastamentos, etc, bem como assumir as responsabilidades legais de pacientes atendidos pela unidade de saúde. Reiterou que a lei da enfermagem só autoriza a prescrição de medicamentos por enfermeiros quando estes são integrantes numa equipe de saúde onde há médico, portanto uma ação compartilhada, jamais exclusiva da enfermagem. Esclareceu ainda que o fato da diretoria técnica das unidades ser obrigatória a médico, isto não implica dizer que possa existir um diretor administrativo e que não seja médico, mas este tratará apenas de questões administrativas internas (ponto, frequência, manutenção predial, solicitação de insumos, etc).

Após, tomou a palavra a presidente do COREN-AL, a enfermeira Lúcia, que esclareceu e reafirmou as questões legais que impedem a enfermagem de realizar prescrição médica e diagnóstico nosológico. Em seguida, a enfermeira Regina Maria externou outras opiniões a respeito e o Conselheiro Presidente do CREMAL citou novamente o arcabouço legal que norteia as ações médicas e as suas responsabilidades na direção técnica numa unidade de saúde, não deixando nenhuma dúvida a respeito do obrigação legal da instituição de um diretor técnico médico e do risco jurídico que um enfermeiro fica exposto quando resolve assumir para si uma prescrição, tida nos tribunais como uma ação passível de tipificação de dolo eventual. Esclareceu que a diretoria técnica médica pode ser independente da diretoria administrativa da unidade, mas que os profissionais de saúde que integram a equipe estarão subordinados tecnicamente ao diretor médico, devido às questões legais que norteiam os exercícios das diversas profissões.


O Presidente do CREMAL comentou ainda fazendo reflexões sobre a baixa remuneração dos
médicos e entendeu que, por ganhar pouco em cada posto de trabalho, ambulatórios, PSFs, plantões, ou assistência em hospital, o médico tem que se desdobrar em múltiplos empregos, mas que a grande maioria dos postos de trabalho médico estão ocupados com a ressalva de que a carga horária cumprida é sempre à menor que a contratada, como a da plantonista que deveria cumprir jornada até as 7 da manhã, mas abandona seu posto às 5h, para assumir outro emprego às 7h, em lugar distante um duas ou mais horas. Analisou dizendo que o dinheiro que remunera este médico, em três ou quatro empregos, é o mesmo advindo das fontes públicas. Refletiu, o presidente, que se o montante de recursos que remunera o médico, três vezes ou mais, para que ele receba um mínimo digno, ao custo de tamanha exposição a riscos, ele poderia receber este montante em um só lugar.

O presidente do CREMAL sugere ao presidente do COSEMS que estude o montante de recursos destinados ao pagamento dos médicos, divida pelos postos de trabalho e veja que existem sim os recursos, tanto para estado, como municípios procederem corrigindo a remuneração dos médicos para patamares dignos, tanto para PSF’s, quanto para as emergências médicas. Em seguida, o conselheiro Cláudio Soriano refletiu sobre o problema da falta de médicos nos hospitais. Findo esse tema, a conselheira Kristhyna Regis solicitou que o conselheiro presidente externasse, aos presentes, quais as ações que o CREMAL pretende desenvolver após a publicização dos resultados dessas fiscalizações que foram realizadas. O conselheiro presidente respondeu citando os encaminhamentos que já foram dados, como a entrega dos relatórios aos secretários de saúde, além de notificação ao ministério público federal, estadual e do trabalho, além da intenção de criar um pacto pela saúde pública de nosso estado. Como propostas de encaminhamentos deste Fórum, foram destacadas as seguintes:

1º) formar grupo de trabalho para estudo da fixação do médico no interior do estado;

2º) análise dos resultados das fiscalizações comparando com os
indicadores de saúde do estado e dos municípios;

3º) fiscalizar os postos de atendimento
médico de Bebedouro e de Chã da Jaqueira;

4º) realizar estudo do valor de custo financeiro
necessário para se funcionar minimamente uma equipe de saúde da família, com fito de
exigir do Ministério da Saúde e do Governo do Estado a participação financeira baseada
nesses valores.


Após o término dessas discussões, às vinte horas e trinta minutos, não havendo nada mais a tratar, o conselheiro presidente do CREMAL declarou encerrado este 12º Fórum e, para constar, eu, Irapuan Medeiros Barros Junior, 2º Secretário, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelo Presidente, após julgá-la de conforme.

Consº Emmanuel Fortes Silveira Cavalcante
Presidente do CREMAL
Consº Irapuan Medeiros Barros Junior
2º Secretário do CREMAL
Rua Fausto Correia Wanderley, 90, Pinheiro
CEP: 57055-540 – Maceió/AL
Fone: (82) 3036-3800 e Fax: (82) 3338-3030
www.cremal.org.br
E-mail: cremal@cremal.org.br

Tudo Que é Papo , o blog da Jornalista Sandra Serra Sêca




Sandra Serra Sêca
Maceió, Alagoas, Brazil
Sou 75% alagoana, 25% pernambucana. Estes 25% vêm se manifestando de forma muito forte ultimamente, o que me faz gostar muito de me mandar para Recife, sempre que tenho uma chance. Gosto muito de escrever, falar, ouvir, trabalhar como jornalista, estar com a família, viajar... Só não gosto de publicar o que eu escrevo quando não estou trabalhando. Mas sempre é bom tentar.

Sobre o que ela fala...

Família, amigos, alegrias, tristezas, trabalho, ócio, leituras, estudos, incursões culinárias, música, 24 anos de jornalismo, médicos, medicina e assessoria de imprensa, viagens e aposentadoria em Ji-Paraná são alguns dos meus assuntos preferidos. E pretendo falar deles neste espaço. Gosto de escrever, mas às vezes tenho preguiça. Por isso, não se deve esperar novidades aqui todos os dias. Mas prometo tentar escrever bacaninha, sempre que resolver postar alguma coisa. Sejam bem-vindos!


Não a conheço pessoalmente, porém através de vários e-mails pude observar que além das características descritas em seu perfil no blog, faltaram algumas que passo a descrever:

Inteligente,perspicaz,curiosa,com grande poder de convencimento e credibilidade, dona de uma pena que nas linhas que apresentam o desenvolvimento do seu raciocínio impressionam pelo poder de síntese. Para tanto basta tão somente observar as pequenas grandes chamadas no site do SINMED-AL.

Sempre escutei que os grandes jornalistas seriam como Sherlock Holmes, utilizariam o método científico e a lógica dedutiva ! Pois bem acho que o encontrei aqui nas terras dos caétes através da brilhante jornalista Sandra Serra Sêca.Visitem o seu blog LINK

Inédito: Pró-Saúde, entidade do Terceiro Setor, participa da Feira de Caprinos e Ovinos


Pela primeira vez, uma entidade filantrópica do Terceiro Setor, a Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar participa da Feinco, evento realizado no Centro de Exposições Imigrantes, na capital paulista, de 9 a 13 de março.

A Pró-Saúde aproveitou a oportunidade para apresentar e compartilhar os conhecimentos com os interessados em desenvolver projetos na área social.

Segundo Marcia Mariani, gerente de saúde ambiental da entidade, o trabalho tem como foco o desenvolvimento de projetos voltados para crianças, idosos, saúde e educação ambiental. “Essa proposta faz parte de um conceito integral de saúde”, explica, lembrando que a Organização Mundial de Saúde compreende que saúde não é somente a ausência de doenças, mas completo bem-estar mental, físico, social e ambiental.

“A gestão contemporânea contempla a participação em projetos de responsabilidade social, pois entende que todos são atores na construção de uma sociedade melhor”, acrescenta Marcia que aproveitou a presença da Pró-Saúde na Feinco para visitar alguns estandes e conversar sobre projetos sociais.

Vale lembrar que o superintendente da Pró-Saúde, Paulo Câmara, e o diretor de novos negócios da entidade, Antonio Sérgio Fausto, são parceiros no projeto Pró-Cordeiro, em Itaju (SP). O foco é a criação de ovinos Santa Inês e Dorper.

Fonte:
Diarioweb

Os vereadores fizeram a CPI, e temos várias reclamações da comunidade que não quer a Pró-Saúde

João Monlevade


João Monlevade - No final da manhã de ontem, a reportagem do BOM DIA esteve com o prefeito Carlos Moreira/PTB que, na ocasião, elogiou a atitude do presidente da Câmara Municipal, Wilson Starling Junior (Juninho Starling)/PTB em devolver para o Município o valor de R$400 mil, cuja metade será investida na implantação do Centro de Terapia Intensivo (CTI) no Hospital Margarida (HM) e, a outra, na construção do Hospital Municipal Santa Madalena.

"Ele (Juninho) deixou de construir uma nova sede para a Câmara Municipal para empregar esse dinheiro na Saúde que, atualmente, é o problema principal no Brasil. Depois que Lula (Luís Inácio Lula da Silva/PT, presidente da República) assumiu, não recebemos nem um centavo a mais para investir nesse setor. Na realidade, ocorreram cortes e vários projetos nossos que estavam no Governo Federal foram vetados por ele. Vale ressaltar que nenhuma cidade recebeu, até agora, recursos de Lula para investir na Saúde ou em outra área", disse Carlos Moreira.

Prosseguindo, o prefeito informou em relação aos R$400 mil: "Em um documento que assinamos, através de um acordo, R$200 mil serão empregados na construção do novo hospital de João Monlevade e os outros R$200 mil na implantação do CTI no HM, desde que a Pró-Saúde (Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) não esteja na direção do mesmo. Concordo com Juninho plenamente, e entendo que a direção daquela entidade deveria pensar, reunir com a Belgo (proprietária do prédio do HM) e entregar tanto o imóvel, como a administração do HM".



O prefeito, ressaltando os trabalhos realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada para investigar supostas irregularidades na administração do HM, ainda colocou: "Os vereadores fizeram a CPI, e temos várias reclamações da comunidade que não quer a Pró-Saúde. Quando radialista recebia várias reclamações e , agora, como prefeito recebo mais ainda. Para o bem estar do povo monlevadense, entendo que a Pró-Saúde deveria sair antes de vencer o contrato que tem com a Belgo".

Em seguida, Carlos explicou sobre como irá ocorrer a implantação do CTI: "Temos esses R$200 mil repassados pela Câmara, e ainda solicitações aos Governos Estadual e Federal. Apenas R$200 mil não são suficientes para a implantação de um CTI, sabemos disso. A Prefeitura, sozinha, não tem recursos para a implantação do mesmo e o HM, com ou sem a Pró-Saúde, também não tem condições de efetivar tal obra. Tem que haver uma união entre todos, mas para isso acontecer a Pró-Saúde tem que estar fora".

"Os médicos estão conosco, com exceção de três ou quatro que levam vantagem lá, segundo comentários que ouvimos por aí. A grande maioria não quer a Pró-Saúde, tendo inclusive ocorrido reuniões e emissão de documentos assinados por eles pedindo a saída dessa entidade", revelou.



O prefeito, também, informou que a implantação do CTI não deverá ocorrer de imediato haja vista que está condicionada à saída da Pró-Saúde da gestão do HM. Em relação ao Hospital Santa Madalena, Carlos afirmou que o edital deverá ser divulgado na próxima semana e sua construção iniciada em breve.

Quando questionado se tinha conhecimento sobre o teor de um documento elaborado pela Pró-Saúde, no qual constam sérias críticas e dúvidas sobre os trabalhos realizados pela CPI HM, e seu posicionamento em relação ao mesmo, Moreira declarou: "A Pró-Saúde pode falar o que quiser, mas a CPI foi realizada por vereadores sérios, íntegros, eleitos pelo povo (os vereadores Cabo Vieira/PPS, Contrapino/PT e Dorinha Machado/PMDB integraram a CPI HM). Já essa entidade não foi eleita pelo povo; elaborou um documento sem ninguém saber como na época em que a Associação Monlevade de Serviços Sociais (AMSS) passou a ser a Pró-Saúde. Nem prefeito, nem comunidade, vereadores ou imprensa souberam naquela época o que estava acontecendo na AMSS, tendo sido realizado o registro do novo estatuto em Rio Piracicaba. Eles tiraram o título de filantropia, que era de João Monlevade, para administrar mais de 40 hospitais pelo Brasil afora".

Moreira, também, revelou: "Para falar a verdade, eu mesmo impedi que a Belgo doasse o prédio para a Pró-Saúde. Não temos nada contra Ivan, Marcelo (Ivan Cruz Matos e Marcelo de Souza Carvalho, cargos de gerência no HM) ou contra a Pró-Saúde. Mas não concordamos com a maneira que o HM está sendo administrado, e por isso todos os relatórios devem ser enviados para o Ministério Público. Porém, gostaria de frisar que: se é tão ruim o HM, por que eles (Pró-Saúde) não querem sair?".



Finalizando a entrevista, o BOM DIA questionou o prefeito se o mesmo irá disputar a reeleição em 2004, e se poderia haver a hipótese de uma outra pessoa em sua chapa, como vice: "Iremos nos candidatar novamente ao cargo de prefeito no próximo ano, e a vice será a dona Conceição (Maria da Conceição Winter Araújo de Carvalho, atual vice-prefeita). Iremos disputar com a mesma coligação, inclusive aumentando o número de partidos além de contar com os meus amigos que me ajudaram na eleição passada, e com outros novos que estou fazendo desde que assumi a Prefeitura. Meu pensamento é sair candidato, independente do número de candidatos que surgirem. Se ganharmos iremos prosseguir com as nossas obras, e trazer mais projetos que beneficiem o nosso Município".


Elaine Lopes
Edital do Hospital Santa Madalena será divulgado
quinta-feira, 23 de outubro de 2003




Curiosidades dos gastos dos vereadores de Maceió



ESTADO DE ALAGOAS
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA DA FAZENDA MUNICIPAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA FAZENDA MUNICIPAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através de seus representantes infra-assinados, titulares da Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Municipal da Capital, com supedâneo nos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 25, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no art. 5º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e no art. 4º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar Estadual nº 15/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER , em face do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ente político presentado pelo Prefeito JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA, com sede do Executivo Municipal na rua Sá e Albuquerque nº 534, Jaraguá, nesta cidade, CEP 57.025-120 e da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, órgão integrante da administração direta do Município de Maceió, presentado pelo Presidente Vereador EDUARDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA, com sede à Praça Marechal Deodoro da Fonseca nº 376, nesta Capital, pelas razões a seguir aduzidas:
1- DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

A presente ação decorre da instituição e liberação da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar - VIAP, amparada na Lei Municipal nº 5.808/09, cuja proposição foi oriunda da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió e sancionada pelo Prefeito Municipal (fls. 48).
Como será adiante explanado, a Lei Municipal nº 5.808/09 padece de vício de inconstitucionalidade ao permitir o repasse de verba pública diretamente aos parlamentares locais, com clara ofensa aos princípios que regem a atuação administrativa e a preceitos constitucionais expressos (art. 37, XXI e $ 4º art. 39), bem como afigura-se incompatível com os diplomas legais relativos ao planejamento orçamentário e financeiro, geração de despesa pública e licitação.
Assim, objetiva o órgão ministerial provimento jurisdicional no sentido de impedir que a Mesa Diretora da Câmara de Maceió efetive a liberação de verba pública (verba de gabinete) diretamente aos vereadores municipais, e, consequentemente, que a geração de despesa seja efetivada com base nos princípios que devem nortear a atuação administrativa, em consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e Lei nº 4.320/64.
Primeiramente, não há que se falar, in casu, em utilização de ação civil pública como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, posto que a argüição de inconstitucionalidade que aqui se faz é incidental, em sede de controle difuso, restringindo-se seus efeitos ao ato vergastado (liberação de verba pública de forma indevida), como verdadeira causa de pedir, consoante admitiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 424.993, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 19.10.2007.
aspecto vale ressaltar que a necessidade de divulgação individual da atividade de cada parlamentar deve ser satisfeita com a contratação de gráfica, mediante licitação, na qual fique consignada cota parte relativa a cada parlamentar. O que exceda a tal montante pré-fixado deve ser arcado particularmente por cada vereador.
Isto por que existe a imprensa oficial para divulgação das atividades da Câmara Municipal, a qual divulga e torna conhecido do público em geral os atos da Casa Legislativa, órgão colegiado do qual os vereadores fazem parte.
Inobstante o que foi dito acima, verifica-se que no período de janeiro a maio/09 os vereadores gastaram o montante de R$ 233.209,30 (Duzentos e trinta e três mil, duzentos e nove reais e trinta centavos) com SERVIÇOS GRÁFICOS, assim discriminados:

VEREADOR GASTO MÊS DOC./ FLS
ALAN BALBINO R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.900,00 R$ 10.900,00 FEV/09 MAR/09 MAI/09 doc. 01 - fls. 30/31 doc. 01 - fls. 60/61 doc 01 - fls. 83/84
AMILKA MELO R$ 4.000,00 R$ 6.020,00 R$ 10.020,00 JAN/09 MAI/09 doc. 02 - fls. 06/07 doc. 02 - fls. 69/70
DINO JÚNIOR R$ 6.950,00 R$ 6.200,00 R$ 13.150,00 JAN/09 MAR/09 doc. 04 - fls. 07 doc. 04 - fls. 31
DUDU HOLANDA R$ 6.020,10 JAN/09 doc. 05 - fls. 30/31
FÁTIMA SANTIAGO R$ 1.090,00 MAI/09 doc. 06 - fls. 59/60
GALBA NOVAIS R$ 7.800,00 R$ 7.320,00 R$ 7.600,00 R$ 7.420,00 R$ 30.140,00 JAN/09 FEV/09 MAR/09 MAI/09 doc. 08 - fls. 03/04 doc. 08 - fls. 52/53 doc. 08 - fls. 116/117 doc. 08 - fls. 167/168
LUIS PEDRO DA SILVA R$ 6.159,05 JAN/09 doc. 10 - fls. 05 e 06
MARCELO GOUVEIA R$ 7.500,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00 R$ 30.900,00 JAN/09 FEV/09 MAR/09 ABR/09 doc. 11 - fls. 20/21 doc. 11 - fls. 68/69 doc. 11 - fls. 87/88 doc. 11 - fls. 106/107
NERY ALMEIDA R$ 3.200,00 MAR/09 doc. 12 - fls. 56/57
OSCAR DE MELO R$ 1.077,70 JAN/09 doc. 13 - fls. 07/08
RICARDO BARBOSA R$ 4.548,00 R$ 10.639,90 R$ 7.240,00 R$ 7.800,00 R$ 2.800,00 R$ 33.027,90 FEV/09 MAR/09 ABR/09 MAI/09 MAI/09 doc. 15 - fls. 47/48 doc. 15 - fls. 70 e 88/89 doc. 15 - fls. 107/108 doc. 15 - fls. 124 (s/n) doc. 15 - fls. 138
ROSEANE FREITAS R$ 3.960,00 R$ 4.680,00 R$ 1.820,00 R$ 8.655,00 R$ 19.115,00 FEV/09 MAR/09 ABR/09 MAI/09 doc. 16 - fls. 55 doc. 16 - fls. 103/104 doc. 16 - fls. 127/128 doc. 16 - fls. 165 e 167
SILVANIA BARBOSA R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 JAN/09 MAR/09 doc. 17 - fls. 07/08 doc. 17 - fls. 22/23
SILVIO CAMELO R$ 7.800,00 R$ 3.385,00 R$ 11.185,00 FEV/09 MAR/09 doc. 18 - fls. 26/27 doc. 18 - fls. 262
TEREZA NELMA R$ 3.900,00 R$ 4.800,00 R$ 7.100,00 R$ 5.800,00 R$ 3.800,00 R$ 980,00 R$ 26.380,00 JAN/09 FEV/09 MAR/09 ABR/09 MAI/09 MAI/09 doc. 19 - fls. 51 a 53 doc. 19 - fls. 112 a 115 doc. 19 - fls. 159/160 doc. 19 - fls. 223/225 doc. 19 - fls. 269 e 272 doc. 19 - fls. 288
THAISE GUEDES R$ 2.549,73 R$ 2.524,71 R$ 6.020,10 R$ 3.750,00 R$ 14.844,50 JAN/09 FEV/09 ABR/09 MAI/09 doc. 20 - fls. 04/05 doc. 20 - fls. 14/15 doc. 20 - fls. 45/46 doc. 20 - fls. 61/62

Leia o Artigo Completo

Ilegalidades praticadas pelo Presidente Eduardo Holanda é extensa (VEREADOR PAULO CORINTHO)


O Jornal Gazeta de Alagoas, edição de terça-feira 16/03/2010, fez referência a correspondência encaminhada ao jornalista Davi Soares, esclarecendo aos questionamentos da vereadora Heloísa Helena, sobre denúncias de improbidade administrativa e falta de decoro parlamentae do Presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Eduardo Holanda.

Na coluna Fatos & Notícias foram publicadas as seguintes notas:

“RESPOSTA
Após matéria publicada na Gazeta no último sábado, em que a vereadora Heloísa Helena cobra explicações de Paulo Corintho em relação às denúncias feitas por ele contra o presidente da Câmara, Dudu Hollanda, o vereador encaminhou e-mail à redação respondendo à colega.”

"INFORMAÇÕES
No texto, Corintho diz que os esclarecimentos foram prestados ao Ministério Público Estadual e a todos os vereadores, inclusive HH, por meio do documento “mensagem aos vereadores, também disponível no site www.paulocorintho.com.br. É só acessar.”,

A correspondência encaminhada ao Jornalista foi rica em detalhes sobre as ilegalidades praticadas pelo Presidente Eduardo Holanda é extensa, por este motivo imaginamos que a publicação dos esclarecimentos limitaram-se as referidas notas.

A seguir a integra da carta encaminhada ao ilustre jornalista Davi Soares, contendo detalhes dos atos ilegais e imorais praticados pelo Vereador Eduardo Holanda na Presidência da Câmara.

ESTADO DE ALAGOASJustificar
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
GABINETE DO VEREADOR PAULO CORINTHO - PDT

Maceió, 13 de março de 2010.

A Sua Senhoria o Jornalista
DAVI SOARES.
Jornal Gazeta de Alagoas
NESTA


Prezado Jornalista,

Em relação à matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de sábado 13/03/2010, intitulada “Emenda que antecipa eleição é aprovada”, assinada por V. Sa., onde consta que a nobre vereadora Heloisa Helena está aguardando meus esclarecimentos sobre as denúncias que fiz sobre a violação à Constituição, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Regimento Interno da Câmara, comandada pelo Presidente Eduardo Holanda, solicito a publicação das seguintes informações.

Os esclarecimentos foram prestados ao Ministério Público e a todos os Senhores Vereadores, inclusive a vereadora Heloísa Helena, através do documento “MENSAGEM AOS VEREADORES”, também disponível no site: www.paulocorintho.com.br

Reafirmo e reafirmarei, tantas vezes for necessário, que a lei n.° 5871/09 e a resolução n.° 642/09 são ilegais e imorais.

Ilegal porque ultrapassou o limite de 70% com pessoal (planilha detalhada encaminhada ao MP) e criou quatro cargos sem estabelecer suas remunerações (basta verificar no DOM de 24/12/2009).

Imoral porque criou 175 cargos comissionados para a Mesa Diretora, com uma despesa mensal de mais de R$ 230.000,00, sabendo-se que na Câmara não existe espaço físico para esta quantidade de pessoas trabalharem. Onde estas pessoas estão trabalhando e a serviço de quem?

Quanto à instalação de procedimento investigatório, acho desnecessário porque as provas são irrefutáveis. Investigar o quê? Se o projeto de lei que resultou na lei n.° 5871/09, fixou a remuneração dos cargos NES-1? Basta ler o Projeto de Lei nº 3.804/09, publicado no DOM de 24/01/2009, para se obter resposta independente de investigação.

Ou seria investigar se o Presidente faltou com o decoro parlamentar, quando mentiu para o Colegiado da Casa, informando que a lei n.° 5871/09 e a resolução n.° 642/09, atendiam a lei de responsabilidade fiscal e ao trâmite regimental? A resposta está na simples leitura da justificativa para aprovação do projeto de lei nº 3.804/09, publicada no DOM de 24/12/2009. Quanto à resolução, esta, não teve sequer o projeto e sua justificativa publicados, com deliberada violação ao Regimento Interno, comandada mais uma vez pelo Presidente Eduardo Holanda.

Com o devido acato e respeito, confesso que, não entendi o que a nobre vereadora Heloísa Helena, pretende investigar. Entendo necessário, apenas, a análise do documento “MENSAGEM AOS VEREADORES”, em poder de cada um dos Senhores Vereadores e deliberação do Colegiado sobre as denúncias ali postas e fundamentadas.

Entre outros crimes e atos ilegais já demonstrados, praticados pelo vereador Eduardo Holanda na Presidência da Câmara, um de fácil constatação e que dispensa qualquer processo investigatório é a improbidade administrativa configurada na nomeação e pagamentos dos cargos símbolos NES-1, criados sem a fixação de seus vencimentos, conforme Lei Municipal nº 5.871, de 29/12/2009, publicada no Diário Oficial do Município de 30/12/2009. Cargos estes, nomeados monocraticamente pelo Presidente, conforme portarias: n.° 003, DOM de 06/01/2010; n.° 168, DOM de 06/01/2010; n.° 206, DOM de 06/01/2010; e n.° 207, DOM de 06/01/2010.

O Presidente Eduardo Holanda em pronunciamento no plenário da Câmara, no dia 12/03/2010, mas uma vez mentiu, faltou com o decoro, quando afirmou “toda a documentação solicitada pelo Ministério Público Estadual foi entregue obedecendo aos prazos estipulados”. O Presidente vem procrastinando as solicitações do MP, sobre seus atos na Presidência da Câmara, solicitando novo prazo para atendimento.

A sociedade aguarda o julgamento dos recursos protocolados sob os n.° 4009 e 4010, em 29/12/2009, que apresentei na Câmara contra as ilegalidades praticadas pelo Presidente Eduardo Holanda. Os recursos estão a mercê de parecer da comissão de justiça, presidida pelo nobre vereador Francisco Holanda, e deliberação do plenário.

Por falta de decoro e improbidade administrativa do Presidente Eduardo Holanda, o bom senso aponta para o seu imediato afastamento da Presidência da Câmara, julgamento dos recursos anteriormente referidos e imediata convocação de eleição para um novo Presidente, que reúna as condições para recuperação da confiança, respeito e credibilidade da Câmara Municipal perante a opinião pública.

Apenas, antecipar a eleição para o biênio 2011/2012, com a permanência do vereador Eduardo Holanda na presidência até o final deste período legislativo (2010), possibilitando a continuidade de atos ímprobos, será um acinte, afronta e desrespeito a sociedade.

Atenciosamente,

PAULO CORINTHO
Vereador - PDT

Fonte:http://www.paulocorintho.com.br/

Gripe A: vacinas são roubadas e Postos estariam cobrando para aplicar vacina


O roubo aconteceu no final de semana passado, quando o posto de saúde não estava funcionando

Gripe A: vacinas são roubadas do posto de saúde
No posto da Marambaia, onde 100 doses de vacinas foram roubadas

Um lote com 100 doses da vacina contra a gripe A (H1N1) foi furtado da Unidade Municipal de Saúde da Marambaia (UMS), em Belém, no final de semana passado, quando o posto de saúde não estava funcionando. A diretora da unidade, Márcia Saul, disse que a janela da sala onde as vacinas ficam armazenadas foi arrombada e as doses retiradas do freezer.

O caso foi registrado na Delegacia da Marambaia no dia 15 de março. A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) informou que uma perícia foi feita no local logo após o roubo. Segundo a Sesma, ainda não há pistas de quem pode ter cometido o ato criminoso.

Muitos questionamentos estão sendo levantados pela polícia, até porque a sala onde as vacinas ficam guardadas, não é a mesma onde a vacinação é realizada. Na opinião da coordenadora da campanha de vacinação da Sesma, Sandra Monteiro, o valor da dose da vacina pode ter despertado o interesse dos ladrões, já que cada dose custa R$ 70. Após o furto, a direção do posto adotou medidas de segurança mais rígidas. As geladeiras e os freezers onde as vacinas ficam guard
adas agora estão com grades e cadeados. A janela da sala ganhou reforço.

Mesmo depois do furto, a vacinação continua sendo realizada normalmente na Unidade da Marambaia. “A vacinação não foi prejudicada e continuamos trabalhando sem problemas. As doses foram repostas e por dia estamos vacinando uma média de 150 a 200 pessoas”.

COBRANÇA

O curioso é que uma semana após o roubo das vacinas, o DIÁRIO recebeu uma denúncia de que para ter direito à vacina na Unidade de Saúde do Che Guevara, em Marituba, o paciente tinha que pagar uma taxa de R$ 50. A diarista Ana Souza contou que foi levar o sobrinho de um ano para ser imunizado e recebeu a informação que teria de pagar R$ 50 para conseguir vacinar a criança. “Os próprios atendentes do posto disseram que se eu não pagasse o valor que eles queriam, eu não tinha como vacinar. Tive que voltar para casa sem proteger meu sobrinho”.

As polêmicas envolvendo as vacinas na Região Metropolitana de Belém, também chegaram ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Pará (OAB/PA). Segundo a presidente da Comissão de Saúde da OAB, Cristina Carvalho, o órgão recebeu denúncias de que a vacina estava sendo cobrada e que, em alguns postos, as senhas distribuídas para receber a vacina eram insuficientes. “Vamos encaminhar um ofício solicitando ao Ministério Público que investigue essas denúncias. Já estamos vivendo um problema por estarmos liderando o número de mortes no país. Não podemos deixar a situação piorar”.

Tanto a Sesma, quanto a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), negaram a informação de que os postos estariam cobrando para vacinar. As duas secretarias informaram que todas as unidades de saúde receberam doses suficientes para atender todas as pessoas que estão inseridas nos grupos prioritários. A direção da Unidade do Che Guevara, também disse desconhecer a informação. A Sesma informou ainda que até hoje já foram vacinados 15 mil profissionais de saúde e cerca de oito mil grávidas.

Muitas dúvidas e boatos têm surgido em relação à vacina da gripe A. Segundo a coordenadora de vacinas da Sesma, muita gente que não tem direito à vacina tem tentado se vacinar . “Temos tido problemas com as crianças e os idosos”. Sandra explicou que as crianças que têm direito à vacina são as que estão na faixa etária de seis meses a um ano, 11 meses e 29 dias. “A criança com dois anos e um mês, não pode receber a vacina. É uma norma do Ministério da Saúde”. (Diário do Pará)

27/03/10

Ex-Funcionário do Hospital Regional denuncia caos na unidade


Santarém - Onda de demissões parece longe do fim. Mais integrantes do corpo de profissionais continuam sendo demitidos.

O homem que prefere não se identificar com medo de retaliações estava na lista dos profissionais demitidos do Hospital Regional esta semana. Ele conta que atendia a um paciente quando recebeu o comunicado.

“Estava atendendo um paciente grave, inclusive que sofria até risco de morte quando recebi a ligação de que tinha que interromper o atendimento e seguir até o Recursos Humanos. Chegando lá para minha surpresa, o responsável pediu para assinar minha carta de demissão. Ele me informou que não havia justificativa que estava apenas reduzindo o quadro de funcionários.”

Segundo o profissional, 75% do quadro foi reduzido. Os profissionais que continuam no trabalho, agora estão sobrecarregados. Alguns setores estão parados e outros reduziram os atendimentos. O clima no hospital é tenso.

“As pessoas estão trabalhando sob pressão e a qualquer momento todo mundo está meio que preparado psicologicamente para receber essa notícia. Foi reduzido em cerca 75% o quadro. Quem vai sofrer é a população.”

Além das afirmações ele faz outra denúncia. Falta material no Hospital Regional para procedimentos com os pacientes.

“Têm uma falta absurda de material lá, principalmente de insumos básicos. Às vezes falta até luvas e precisamos tocar nos pacientes. Falta materiais para curativo, esparadrapo, tudo, tudo que você possa imaginar.”

Todos esses transtornos prejudicam a população do Oeste do Pará que precisa do hospital, projetado para atendimentos de casos de média e alta complexidade.

A Pró-saúde administra o Hospital do Baixo Amazonas desde maio de 2008. Desde que o caso veio à tona a entidade permanece em silêncio e até o momento não emitiu nenhum comunicado oficial sobre a situação. Não se sabe ao certo quantos profissionais já foram demitidos e quantos ainda serão desligados da unidade. Também não se tem conhecimento quais foram os procedimentos paralisados por conta das demissões.



Fonte:http://notapajos.globo.com/

Ponto de Vista: Hospital Regional, Pró-Saúde e pacientes


Há poucos dias na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, o deputado Alexandre Von denunciou o verdadeiro desmonte que está sendo feito no Hospital Regional do Baixo Amazonas, com sede em Santarém.

Sem dar qualquer satisfação à comunidade regional do Oeste do Pará, e decidindo unilateralmente, a organização de saúde Pró-Saúde, gestora do Hospital Regional, está desmontando equipes de trabalho, promovendo demissão em massa, suspendendo importantes serviços médico-hospitalares, provocando um ambiente de incerteza e intranqüilidade aos profissionais de saúde, instalando o caos no funcionamento dessa importante unidade de saúde, de alta e média complexidade.

Para Von, além de não colocar em plena atividade o Hospital Regional, mesmo após 2 anos e 9 meses de sua inauguração, já que procedimentos de angioplastia, cirurgia cardíaca e radioterapia nunca funcionaram, agora estão sendo retirados serviços já implantados. Equipes estão sendo desmontadas total ou parcialmente, o que comprometerá a qualidade dos serviços médico-hospitalares, como também as metas quantitativas de atendimento a serem alcançadas.

Tivemos conhecimento de que isto está realmente acontecendo no Hospital Regional e só para se ter idéia, entre os serviços que já foram atingidos pelas recentes decisões da Pró-Saúde, estão os de fisioterapia, fonoaudiologia/audiometria, oftalmologia, endocrinologia, dermatologia, as cirurgias buço-maxilo-faciais e os exames de diagnóstico por imagem, além de cirurgias eletivas sucessivamente adiadas, como as de implante de próteses. Falam também que pode parar os serviços de otorrino, pediatria e outros. Que caos!

É importante a população saber que o Termo Aditivo do Contrato de Gestão, que prorroga a vigência do contrato firmando entre a SESPA – Secretaria de Estado de Saúde Pública e a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, de 07 de maio de 2009 a 07 de maio de 2010, no valor reajustado de R$ 65.808.00,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e oito mil reais). Anotem bem o valor do contrato atual é de mais de 65 milhões de reais. Isso quer dizer que o valor que deve ser repassado pelo Governo do Estado para a Pró-Saúde administrar o Hospital Regional do Baixo Amazonas é de quase cinco milhões e meio de reais por mês. Muito dinheiro!

Com esses cinco milhões e meio por mês para a Pró-Saúde, porque estão desmontando os serviços do Hospital Regional? Será que o Governo do Estado não está pagando a Pró-Saúde? Ou será que a Pró-Saúde quer lucrar muito dinheiro a custa do Hospital Regional do Baixo Amazonas?

Mais algumas perguntas: Cadê o Ministério Público, que não vê essa questão? Que não vê o que está acontecendo? Cadê a ação do Conselho Municipal de Saúde, que não entra na Justiça para cobrar o bom funcionamento do Hospital Regional? Cadê o Conselho Regional de Medicina, que não denuncia o que está acontecendo? Cadê nossos políticos, os outros deputados, vereadores, senadores, cadê o vice-governador que é da região e não fala nada? Cadê os prefeitos e secretários de saúde dos outros municípios, que também estão calados? Afinal não é só a população de Santarém que vai ficar sem esses serviços, é a população de todo o Oeste do Pará.

Está na hora dos políticos, independente de coloração partidária, se unirem em defesa do Hospital Regional, em defesa do povo do Oeste do Pará. Todos temos que cobrar. Todos, sem exceção, políticos, entidades de classes, imprensa e população, todos temos que cobrar, afinal é a população, é o povo que está sofrendo as conseqüências da falta de serviços do Hospital Regional.

Por outro lado, a Pró-Saúde – tem a obrigação e o dever moral de dar conhecimento público do que realmente está acontecendo. Porque esse esvaziamento? Se o problema está no repasse menor pelo Governo do Estado, que a Pró-Saúde diga isso para a população e para a classe médica. Que se explique! Que a Pró-Saúde abra a caixa-preta e apresente o tamanho do déficit, para que a sociedade tome conhecimento dos fatos e exija do Governo do Estado e da própria Pró-Saúde uma solução imediata para o caso, porque saúde é coisa séria, e com saúde não se brinca. Que cada um cumpra seu dever!

Se o problema for má gestão da Pró-Saúde, que se troque a empresa gestora do Hospital .... E se o problema for falta de repasse do Governo do Estado, que se tome providência.

O fato é que essa situação do Hospital Regional não pode continuar! Nós exigimos mais respeito com a população!


Fonte: Site Deputado Estadual Alexandre Von

O Sindicato dos Médicos de Alagoas realizou o primeiro Encontro Médico-Mídia da Região Nordeste.

O Jornalista Odilon Rios debatendo sobre o tema Médico/Mídia


O Sindicato dos Médicos de Alagoas realizou na semana passada o I Encontro Médico-Mídia da Região Nordeste. O evento aconteceu na sede da entidade e foi aberto quinta-feira (25) com palestra da jornalista e professora universitária Silvia Falcão, que falou sobre “O papel das assessorias de imprensa e o embate Sindicato X Governo”.

Na sexta-feira, segundo dia do evento, os destaques foram as participações dos jornalistas Chico Carlos, assessor de imprensa do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, Marco Aurélio Melo e Odilon Rios, da mídia local, além dos médicos José Tenório, diretor do SIMEPE, e Waldir Cardoso, secretário de Comunicação da Federação Nacional dos Médicos (FENAM).

MÉDICO-MÍDIA NACIONAL – Nos dias 15 e 16 de abril, a FENAM realiza no Rio de Janeiro, o V Seminário Nacional Médico/Mídia. O evento debaterá temas relacionados à ética, papel e importância da mídia, meio ambiente, novas tecnologias, entre outros. O Sinmed será representado pelo presidente Wellington Galvão, pela diretora Edilma Barbosa e pelos integrantes da Assessoria de Comunicação.



Fonte

Ascom Sinmed

26/03/10

MPs requerem aplicação de multa de R$ 50 mil a gestores da saúde por contratação irregular




Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho requereram a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 à Secretaria de Estado da Saúde, Mônica Sampaio, e ao Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde, Antônio Carlos Pinto, caso realizem contratação temporária através de processo seletivo simplificado nº 01/2010, para cargos que devam ser preenchidos por candidatos aprovados no último concurso público da saúde e através de cessão de médicos estatutários, atualmente à disposição da Secretaria de Administração do Estado (SEAD).

O pleito foi apresentado na 1ª Vara do Trabalho, diante da Recomendação expedida em Audiência Pública ocorrida em 19 de março de 2010. A multa solicitada versa sobre o descumprimento da referida Recomendação e da ordem judicial que determina a proibição de contratação sem concurso público, proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho.

Os Ministérios Públicos solicitaram, ainda, que a Fundação Hospitalar de Saúde cumpra cronograma para a realização de novo concurso público, devendo seu edital ser publicado até o dia 30 de maio de 2010.


Divulgação: MP/SE

Em defesa do ato médico



A defesa pelo ato médico se faz presente pelo CREMAL há mais de uma década. Vale a pena relembrar o passado, e ver como foi o início da construção de um futuro mais digno na medicina , onde suas atribuições já não seriam mais usurpadas e delegadas a terceiros sem habilitação para tal mister. Hoje colhemos e desfrutamos os louros , sem ao menos conhecer o trabalho árduo que foi realizado por nossos pares no intuito de alcançar a vitória.

Mário Augusto

A Notícia foi veiculada no Portal do CFM em novembro de 2002

O presidente do CRM/AL, Emmanuel Fortes Cavalcanti, abriu sua exposição dizendo que "o médico não pode abster-se de suas responsabilidades, deixando que atos de sua exclusiva competência sejam executados sem sua expressa anuência ou autorização". Assim, "a definição em lei do que é ou não competência do médico faz-se urgente", afirmou.

Segundo o conselheiro Emmanuel Fortes, a aprovação da lei do ato médico é necessária para agregar valor à prática da medicina, pois a profissão está em crise. "Baixos salários, críticas e acusações levianas, péssimas condições de trabalho, exploração do profissional liberal pelas operadoras de planos de saúde, longas jornadas de trabalho, ausência de repouso ou férias, baixo envolvimento com os ciclos de atualização científica. Todos estes fatores estão deixando o médico vulnerável em seu campo de atuação profissional", exclamou. Em sua visão, "a definição legal do que é ato médico resgataria a auto-estima da profissão e orgulho profissional da classe e, principalmente, poria um ponto final na invasão e na ilegalidade patrocinada por outros conselhos profissionais".



Novembro / 2002 LINK

A MEDICINA SUBTERRÂNEA | UNDERGROUND MEDICINE


O artigo foi publicado em 2007,no jornal Gazeta de Alagoas e aborda o tema relacionamento entre médicos e políticos. Por ser bem atual publico aqui no blog. Vale a pena a leitura e a meditação a cerca de uma dura realidade em nosso Estado !


Emmanuel Fortes *


Não é de agora que lutamos contra um dos maiores males da medicina em Alagoas. Pasmem os senhores! Não está apenas na formação acadêmica, na precariedade das condições de trabalho e de salário, nem na relação médico-paciente. A raiz de muitos males está num outro ponto, crucial e esquecido nos debates acadêmicos, sindicais ou éticos. O mal está também na promíscua relação entre médicos, com raras exceções, e políticos.

O Código de Ética Médica veta a exploração da medicina para fins políticos ou de promoção pessoal. Também veta a exploração do trabalho do médico sob qualquer pretexto, mesmo os religiosos. Mas é praticamente impossível flagrar algum médico praticando o ilícito ético porque é tênue a fronteira entre o mau uso do poder e do prestígio do médico para construir clientelas que votarão em candidato a ou b e o da mera filantropia, presente na vida de muitos.

Também é difícil flagrar o próprio médico candidato nessa prática infame, pois dependemos de quem denuncie e muito raramente essas denúncias nos chegam. Chegamos a punir alguns, mas a maioria está em silenciosa cumplicidade com quem o explora, esperando usufruir no futuro de pequenos favores como um cargo de chefia, um credenciamento pelo SUS ou remoção de um lugar onde tenha de trabalhar para outro onde a complacência e o manto do chefe político o ampare.

Na década de 90 vimos acontecer concurso para os hospitais do interior de Alagoas e em pouco menos de um ano não ter mais nenhum médico nessas bases, superlotando de mão-de-obra inútil o Hospital José Carneiro entre outros. Todos que obtiveram essa transferência o fizeram por interferência de políticos.

Em seus projetos pessoais querem apenas usufruir dos favores prestados, aparecer como benfeitores da humanidade, caridosos, cheios de prestígio em hospitais, clínicas, laboratórios e centros de excelência assistencial. Brigam pelos cargos para colocar pessoas que vão apenas fazer a ponte entre suas necessidades de votos e o grande favor médico.

O médico que chega ao poder, com mandato ou não, costuma repetir, eu próprio já ouvi: “Não dependi de nenhum médico ou entidade médica para me eleger, portanto não devo nada a ninguém, pois dependi só de mim”. No mínimo traiu os colegas que o ajudaram com favores, se não achar que andou traindo o Código de Ética Médica sua vida inteira.

(*) É presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas.




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Contratação temporária: análise de pressupostos e questões controversas


RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JÚNIOR: Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Potiguar e pós-graduando em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Co-autora: Raiane Mousinho Fernandes Borges - advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e pós-graduanda pela mesma Universidade

Sumário: 1. Introdução; 2. A contratação temporária prevista no artigo 37, ix e os seus pressupostos; 2.1 aspectos gerais do contrato; 2.2 pressupostos; 2.2.1 Determinabilidade Temporal Da Contratação; 2.2.2 Temporariedade Da Função; 2.2.3 Excepcionalidade Do Interesse Público; 3. Contratação temporária e o supremo tribunal federal; 4. Conclusão

RESUMO: O presente artigo tem por escopo analisar o instituto da Contratação Temporária, prevista no artigo 37, IX da CF/88, excepcionador da regra constitucional do Concurso Público para o provimento dos cargos e empregos públicos, prescrita no artigo 37, II. Com vistas ao cumprimento do objetivo traçado, serão examinados os pressupostos para a supramencionada contratação e questões controversas advindas de casos concretos ocorridos nos quadros da Administração Pública Federal.

PALAVRAS-CHAVE: Contratação Temporária. Pressupostos. Administração Pública. Concurso público.

ABSTRACT: This article purposes to analyze the institute of temporary contracting of art. 37, IX, from Federal Constitution from 1988, which is about the exception of competitive examination rule (art. 37, II, from CF/88). To get the point, it studies the requirement of that contracting and controverting question from real case at the public administration.

KEYWORDS: temporary contracting. Requirement. Public administration. Competitive examination.

1. INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 estatui que os cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

Visando atender ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos e demais princípios constitucionais aos quais está a Administração Pública adstrita, nossa Carta Maior tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargos ou empregos na Administração Direta e Indireta, inclusive para o preenchimento de empregos nas empresas públicas e Sociedade de Economia Mista.

É o que dispõe o artigo 37, inciso II, in verbis:

“II – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Desta forma, em observância à determinação do caput do artigo 37 da CF/88, cujo teor enumera os supracitados princípios fundamentais a serem estritamente cumpridos pela Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), o inciso II estabeleceu a regra geral a ser aplicada à nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo, excetuando, no mesmo dispositivo, às hipóteses de nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração, configurando critérios subjetivos de confiança da autoridade competente.

Consoante a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro[1], os supracitados cargos e empregos possuem individualidade própria, definida em lei. Paralelo a estes, no entanto, existem atribuições também exercidas por servidores públicos, mas sem que lhes corresponda um cargo ou emprego, denominando o conjunto delas de função.

Esclarece-se que a Constituição Federal de 1988 excepcionou a regra geral do Concurso Público em situações outras, além das prescritas neste inciso II do artigo 37, uma vez que, por exemplo, existe a previsão de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no inciso IX do artigo 37. Neste caso, ressalta a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro[2], “esses servidores exercerão funções, porém, não como integrantes de um quadro permanente, paralelo ao dos cargos públicos, mas em caráter transitório e excepcional”.

Em entendimento diverso, expõe o professor José Afonso da Silva[3] que “essa é uma forma de prestação de serviço público diferente do exercício de cargo, emprego ou função. O contratado é um prestacionista de serviços temporários”.

Assim, o presente trabalho objetiva analisar o instituto constitucional da contratação temporária nos quadros da Administração Pública, seus pressupostos de validade, uma vez que estes suscitam questões relevantes a serem aqui esposadas, bem como os casos concretos julgados por nossa Corte Maior, em exame da práxis utilizada no Setor Público brasileiro através da Lei Federal nº 8.745/93, a qual disciplina a referida contratação no âmbito federal.

2. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 37, IX E OS SEUS PRESSUPOSTOS

Segundo o professor Diógenes Gasparini[4], servidores temporários são aqueles “que se ligam à Administração Pública, por tempo determinado, para atendimento de necessidades de excepcional interesse público, consoante definidas em lei”. Dentre estes encontram-se os contratados sob fundamento do artigo 37, IX, in verbis: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Com o intuito de utilização adequada do permissivo constitucional foi editada, no âmbito de Administração Pública Federal, a Lei Federal nº 8.745/93, posteriormente alterada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03, objetivando amparar as situações em que a contratação temporária se faz imprescindível ao cumprimento dos interesses e necessidades públicos.

O professor José dos Santos Carvalho Filho[5] entende que a expressão “a lei” significa que será a lei da entidade contratante: federal, estadual ou municipal, consoante as regras de competência federativa. Ressalta que: “não há de ser lei federal com validade para todas as entidades, porque não se lhe reserva competência para estabelecer lei geral ou especial nessa matéria, com validade para todas. A autonomia administrativa das entidades não permite”.

No entanto, a Lei Federal 8.745/93 traz diretrizes que devem ser seguidas por leis estaduais e municipais, como, por exemplo, a indicação de casos de necessidades temporárias e a exigência de processo seletivo simplificado. Além disso, por óbvio, os pressupostos constitucionais, adiante delineados, são também inafastáveis para todas as esferas da Administração Pública.

2.1 ASPECTOS GERAIS DO CONTRATO
Acerca de suas características gerais, pode-se dizer que o pessoal contratado não pode ser considerado estatutário, uma vez que estão submetidos a regime contratual, nem tampouco celetistas, já que não são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Somado a este ponto, destaca-se que o regime de previdência social a que estão sujeitos é o regime geral aplicável a todos os trabalhadores civis, com exceção dos que exercem cargos públicos efetivos.

No tocante ao vínculo jurídico perpetrado, de acordo com o excelso Supremo Tribunal Federal, tais contratos possuem natureza jurídica temporária e submetem-se ao regime jurídico administrativo, sendo incompetente a Justiça Trabalhista para o julgamento de questões que envolvam o vínculo ora examinado. Nesse sentido recente Reclamação Constitucional, in verbis:

Rcl 5171/DF- DISTRITO FEDERAL

Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA

Julgamento: 21/08/2008

Órgão Julgador: Tribunal Pleno

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Contrato firmado entre a Anatel e a Interessada tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes do inc. XXIII do art. 19 da Lei n. 9.472/97 e do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. 2. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 3. Reclamação julgada procedente.

A Lei nº 8.745/93, apesar de não apresentar o conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público, exemplifica em seu artigo 2º situações, em consonância com o mandamento constitucional, que podem ser consideradas aptas a ensejar a contratação de pessoal por tempo determinado. Relata o dispositivo, verbis:

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999). IV - admissão de professor substituto e professor visitante; V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; VI - atividades: (...)

A contratação temporária na esfera federal não é realizada mediante concurso público, mas sim por meio do chamado processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive no Diário Oficial da União, podendo ocorrer análise curricular dos candidatos somente nos casos de professor e pesquisador visitante estrangeiro, cujo teor demonstre notória capacidade técnica ou científica.

Em exceção, observa-se que a Medida Provisória nº 431/2008 traz os casos de atender necessidades decorrentes de calamidade pública e de emergência ambiental como sendo possível à dispensa desta supramencionada seleção simplificada.

2.2 PRESSUPOSTOS

2.2.1 Determinabilidade temporal da contratação

A Constituição Federal prevê expressamente três pressupostos inafastáveis para que a contratação temporária seja considerada válida. De acordo com o professor José dos Santos Carvalho Filho[6], o primeiro deles seria a “determinabilidade temporal da contratação, ou seja, os contratos firmados com esses servidores devem ter sempre prazo determinado, contrariamente, aliás, do que ocorre nos regimes estatutário e trabalhista”.

É o que demonstram os prazos máximos de duração dos contratos da Lei nº 8.745/93, conforme a hipótese de contratação. Tais contratos são improrrogáveis ou são admitidas prorrogações até um limite máximo, com o intuito de evitar que se afronte a regra geral do Concurso Público.

2.2.2 Temporariedade da função

Por conseguinte, o professor José dos Santos Carvalho Filho destaca o pressuposto da temporariedade da função: a necessidade desses serviços deve ser sempre temporária. “Se a necessidade é permanente, o Estado deve processar o recrutamento através dos demais regimes”. Está, por isso, descartada a admissão de servidores temporários para o exercício de funções permanentes; se tal ocorrer, porém, haverá indisfarçável simulação e a admissão será inteiramente inválida[7].

Nesse sentido, para a doutrinadora Carmén Lúcia Antunes Rocha[8] faz-se necessário:



(...) que se estabeleçam os critérios legais para a definição do que seja a temporariedade e a excepcionalidade. Aquela referente à necessidade, e esta concernente ao interesse público. É temporário aquilo que não tendo a duração ou permanência no tempo. A transitoriedade põe-se como uma condição que indica ser passageira a situação, pelo que o desempenho da função, pelo menos pelo contratado, tem o condão de ser precário. A necessidade que impõe o comportamento há de ser temporária, segundo os termos constitucionalmente traçados. Pode-se dar que a necessidade do desempenho não seja temporária, que ela até tenha de ser permanente. Mas a necessidade, por ser contínua e até mesmo por ser objeto de uma resposta administrativa contida ou expressa num cargo que até mesmo se encontre, eventualmente, desprovido, é que torna aplicável a expressão constitucionalmente manifestada pela expressão ‘necessidade temporária’. Quer-se, então, dizer que a necessidade das funções é contínua, mas aquela que determina a forma especial de designação de alguém para desempenhá-las sem concurso e mediante contratação é temporária. (....)

Nesse diapasão, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgando ação direta de inconstitucionalidade dispôs, in verbis:

Órgão Especial

Comarca de Porto Alegre - Nº 70015666985

EXMO SR DR PROCURADOR GERAL DE JUSTICA

requerido: MUNICIPIO DE SAO BORJA

requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO BORJA

aÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE NATUREZA PERMANENTE

1. Situações administrativas próprias da gestão pública das respectivas secretarias não podem ensejar a dispensa na realização de concurso público.

2. É flagrante a infração às normas constitucionais porque não está tipificada nas leis impugnadas a excepcional situação de interesse público que autorize o acesso a cargo público sem a realização de concurso, sendo igualmente evidente o caráter permanente das necessidades e da função apontada. 3. A excepcionalidade há que resultar de circunstâncias imprevisíveis à Administração Pública, o que não se caracteriza em qualquer dos serviços contratados.

2.2.3 Excepcionalidade do interesse público
O último pressuposto seria a excepcionalidade do interesse público que obriga ao recrutamento. Empregando o termo excepcional para caracterizar o interesse público do Estado, a Constituição deixou claro que situações administrativas comuns não podem ensejar o chamamento desses servidores. Portanto, pode dizer-se que a excepcionalidade do interesse público corresponde à excepcionalidade do próprio regime especial.[9]

3. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Pode-se dizer que o Supremo Tribunal Federal tem recorrentemente declarado inconstitucional Lei Federal, Estadual ou Municipal com a argumentação de que não se admite a possibilidade de caracterizar o excepcional interesse público, necessário para haver a dispensa do concurso público do art 37. IX, da Constituição federal (dentre outros requesitos), atividades de caráter ordinário e permanente; sendo necessário, conforme este órgão julgador, que a atividade seja de caráter eventual, temporária ou excepcional.
Nesse sentido, existem diversos julgados, como a ADI 2.229, ADI 3.700, ADI 2.987, ADI 2229, ADI 2987. Há, ainda, o Informativo 524, que contém a decisão da ADI 3.700, julgada em 15 de outubro de 2008, no qual o plenário do STF julgou inconstitucional Lei do Estado do Rio Grande do Norte que dispunha sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, entendendo que atividade estatal de defensor tem cunho permanente e essencial à jurisdição, não coadunando o recrutamento de forma precária.
Não obstante o Supremo, há algum tempo, vir entendendo dessa forma, há um precedente extremamente perigoso para que se passe a utilizar os mesmos fundamentos deste para excepcionar a regra do concurso público (art. 37, II, CF). Senão vejamos:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional, em 24 de fevereiro de 2006, por seis votos a cinco, a Lei 10.843/04, que autorizou contratações temporárias no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A decisão foi tomada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3068), ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) em novembro de 2003.

O ministro Eros Grau entendeu, na ADI 3068, que o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal "não separa de um lado atividades em caráter eventual, temporário ou excepcional e de outro lado atividades de caráter regular e permanente. Não autoriza exclusivamente a contratação por tempo determinado de pessoal que desempenha atividades de caráter eventual, temporário ou eventual. Amplamente autoriza contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em uma e outra hipótese". (grifo nosso)

Segundo o voto exposado pelo ministro, não existe discriminação, pois a autorização que se encontra no texto constitucional é ampla, entendendo que, no caso do CADE, pretende-se suprir a carência de pessoal temporariamente, enquanto é criado o quadro de pessoal permanente - contudo essa situação já passa dos 10 anos. Afirmou, ainda, que "esse Tribunal não pode punir a inércia da administração. É um tribunal que deve considerar fundamentalmente o que está escrito na Constituição".

Interessante constatar que, em regra, as decisões do Supremo afastam a possibilidade de se contratar temporariamente para as funções de caráter permanente e ordinário. E, no julgado da ADI 3068, defendendo o princípio da continuidade da atividade estatal em face à inércia da administração, ele não só admite tal possibilidade, como afirma que para a exceção do concurso no caso do excepcional interesse público, não há que se fazer diferenciação entre aquelas atividades e as de caráter eventual, temporário e excepcional.

Com isso, pode-se entender que o alcance dado pela Suprema Corte à expressão necessidade temporária de excepcional interesse público foi muito amplo, servindo, dessa forma, de válvula de escape para todo tipo de contratação, sempre quando demonstrada a carência de pessoal.

Entendimento esse que não nos parece viável, pois a própria Constituição prevê expressamente que os contratos firmados, para caracterizar o art. 37, IX, tenham prazo determinado. Todavia, não há qualquer determinabilidade nos contratos firmados com os funcionários do CADE, que se estendem por mais de 10 anos.

Ademais, se levarmos em consideração a constante falta de servidor na administração, o concurso público passará a ser a exceção.

Nesse diapasão, a decisão do Supremo abre uma possibilidade latente de se fraudar a sistemática do concurso público, além de ferir princípios expostos no caput do art 37 da CF, como moralidade, impessoalidade e eficiência.

4. CONCLUSÃO

A Constituição Federal de 1988 traz um grande avanço à Ordem Jurídica brasileira, que é a necessidade de se ingressar na vida pública através de concurso público, em que são garantidos os princípios da impessoalidade, da moralidade, eficiência, dentre outros.

Contudo, há exceções a essa regra: nomeação de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (de confiança de autoridade competente - critério subjetivo); e a exceção do art. 37, IX, da CF (“contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”), que deve ter suas diretrizes dispostas em lei. Esta deverá ser de cada entidade política, devendo a lei Estadual e Municipal seguir as diretrizes traçadas pela Lei Federal (L. 8.745/93).

Para a validade da contratação pelo artigo 37, IX, da CF é necessário a presença de três requisitos: contratos firmados com prazo determinado; temporariedade da função; e excepcional interesse público.

O Supremo Tribunal Federal tem entendido conforme a doutrina marjoritária: rejeitando a possibilidade de se contratar temporariamente para as funções de caráter regular e permanente, sendo tal entendimento, inclusive, exposado no Informativo 524; contudo, há que se ter cuidado com o posicionamento exposado na ADI 3068, cuja visão pode gerar fraude à sistemática do concurso público.

REFERÊNCIAS

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1999.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. Contratações temporárias: decisão do STF abre porta para a burla aos concursos, Elaborado em 09.2006, disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9073. Acesso em 02 de março de 2009.

ROCHA, Carmén Lucia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Malheiros, 1999.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
Notas:

[1] Direito Administrativo, p. 451.

[2] Ibid, mesma página.

[3] Comentário contextual à Constituição, p. 340.

[4] Direito Administrativo, p. 149.

[5] Comentário contextual à Constituição, p. 340.

[6] Manual de direito administrativo, p. 406.

[7] Ibid., p. 407.

[8] Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos, p. 241-242.

[9] José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, p. 407.
DUARTE JÚNIOR, Ricardo César Ferreira; Borges, Raiane Mousinho Fernandes. Contratação temporária: análise de pressupostos e questões controversas. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 29 maio 2009. Disponível em: . Acesso em: xx xxx xxxx (data de acesso).