Maceió- AL -

30/11/10

Um distante 15/10/2007, oito da manhã...



Desde 15/07/2007, às oito da manhã, que a OAB de Alagoas, Ministério Público Estadual e Judiciário de Matriz de Camaragibe sabem das denúncias de tortura contra um jovem na cidade, praticadas pelo delegado Belmiro Cavalcante e os guardas municipais José Petrúcio e José Adriano dos Santos.

30 de novembro de 2010: eles continuam na delegacia.

Violência escabrosa

No Litoral Norte do Estado encontramos Matriz de Camaragibe, uma cidade de aparência pacata, mas que silencia alarmante situação de violência institucionalizada promovida por aqueles que em tese, têm o dever de garantir a paz e ordem: autoridades policiais e guarda municipal. O mais curioso, e também lamentável desse fato, é que essa violência tem como foco crianças e adolescentes. Enquanto o poder público não investe em políticas que beneficiem esse frágil segmento populacional, a chefia da guarda municipal - certamente por desconhecer leis civis e direitos humanos - se reveste de justiceiro para agredir a infância e juventude, utilizando inclusive arma e algema, no afã de criar espetáculos e promover terror entre meninos pobres da periferia matrizense. Nesta história, será que é visível a conivência do prefeito e vereadores, por falta de uma posição contrária até o instante? Na delegacia regional do município, o mais escabroso acontece, quando policiais civis recebem um adolescente aos safanões, batendo e empurrando para dentro do camburão.

Também acontece de esses policiais levarem o adolescente algemado com os braços para trás, dentro da grade da parte traseira do camburão - sem possibilidade alguma de apoiar-se - e propositadamente aceleram e fazem manobras com requintes de maldade, no intuito de machucar. Mas o pior ainda está por vir. E chega, quando o adulto responsável pelo adolescente procura o delegado da cidade, Belmiro Cavalcante, para apresentar-se e resolver a questão, sendo por conta desse gesto, maltratado e até mesmo ameaçado de ser posto na cela pelo desacato de falar, como um súdito indisciplinado diante do trono do rei.

Como se tudo isso não bastasse, esse adulto, um primoroso avô de 67 anos, morador de Matriz há 37 anos, é obrigado a contemplar, impotente, a humilhação a que o neto foi submetido depois de vários episódios de torturas físicas e psicológicas, quando o delegado o trata pelos termos "mal-elemento", "marginal", "maconheiro" e coisas do gênero, tão em voga no linguajar da nossa polícia de qualificação duvidosa e representação despótica.

E a saga se completa quando o mesmo delegado recebe diversas li-gações de pessoas ligadas aos órgãos defensores dos Direitos e Humanos e cúpula da Segurança Pública estadual e liberta, enfim, o adolescente vencido e exposto ao julgamento da sociedade, entregando-o à família arrasada. O CRIME: JUNTO COM DOIS AMIGOS O CITADO ADOLESCENTE ATIROU UMA PEQUENA PEDRA, QUE BATEU NO CARRO DA GUARDA MUNICIPAL E NÃO DEIXOU SEQUER UM ARRANHÃO! Esse certamente não é um fenômeno isolado, o que não diminui o tamanho do crime cometido pelo Estado contra adolescentes e suas famílias, que por sinal pagam impostos e por essa razão policiais e delegados recebem seus salários! Somos nós, cidadãos e cidadãs alagoanos quem pagamos os salários dos déspotas armados que oprimem nossa infância e juventude abertamente na cidade de Matriz de Camaragibe.

Numa história onde tudo é muito grave, um fato ainda mais grave surge: os envolvidos na violência instituciona-lizada provavelmente desconhecedores das leis e acostumados a vencer sempre, nem que seja pelo uso da força ou do corporativismo, não conseguem admitir seu erro. E agora, estão empe-nhados em criar "um marginal" para justificar seu crime! O citado adolescente, traumatizado, submetido a acompanhamento psicológico e tratamento médico de outras naturezas, ainda está na mira dessas autoridades, que certas da sua periculosidade, andam a caça de provas de crimes anteriores, mesmo sabendo que estes crimes não existem. Absurdo? O mais absurdo é que essa tentativa de transformar um jovem em criminoso, sem carregar qualquer crime, veio à baila numa reunião entre as autoridades constituídas desta cidade.

Tal fato acontece justamente em Matriz de Camaragibe, quando, no dia 17 de maio de 2005, o prefeito Marcos Paulo do Nascimento foi preso, algemado e recolhido à carceragem da Polícia Federal, acusado de participar de uma suposta quadrilha de roubo de merenda escolar, e seu nome exposto à execração pública na imprensa nacional. Como reagiram seu três filhos ao verem seu pai sendo chamado de "prefeito Guabiru" ou ratazana, como é o significado do "apelido" fornecido pela PF? Qual a reação de sua esposa, ao ver seu marido dividindo o mesmo espaço de criminosos perigosos? Agora provoco: o que dizem vocês que se indignaram com as algemas nas mãos do prefeito acusado de desviar dinheiro de merenda, sabendo que por lá, agora, estão algemando e torturando crianças traquinas? Cobramos pronunciamento.

Texto original aqui: http://www.extralagoas.com.br/noticia.kmf?noticia=6577210&canal=335 
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Sinmed leva ao Gabinete Civil proposta de recuperação salarial

Sinmed leva ao Gabinete Civil proposta de recuperação salarial
 
Proposta do PCCV prevê implantação até o final do novo mandato do governador
 

Edilma vai se reunir informalmente com secretário de Vilela
Edilma vai se reunir informalmente com secretário de Vilela
A proposta de tabela de recuperação salarial dos médicos da rede estadual apresentada durante assembleia geral do Sinmed nesta segunda-feira, 29, será levada hoje ao secretário de Estado do Gabinete Civil, Alvaro Machado, pela diretora Edilma Barbosa, em um encontro informal.

Edilma vai acompanhada da advogada Gorete Araújo e, mais uma vez, as duas devem falar com o secretário da preocupação do Sinmed com a evasão de médicos da rede estadual, que ocorre em decorrência dos baixos salários.

Na tabela que será apresentada a Machado estão propostos valores básicos, progressões e um cronograma de recuperação salarial, com recomposição de 16% a cada semestre, desde o início de 2011 até o final de 2014, quando Vilela encerrará o novo mandato.

Essa proposta está aberta à negociação, segundo o presidente do Sinmed, Wellington Galvão. Ele não vê alternativa para o governo, que não seja a melhoria do padrão remuneratório do médico, para manter profissionais suficientes para atender à demanda da rede estadual de saúde.

"Ou o governo melhora os salários, ou logo a falta de médicos vai trazer problemas ainda maiores dos que já estão sendo enfrentados hoje. Tem muito médico se aposentando, outros simplesmente estão se demitindo e o governo já não tem facilidade para conseguir prestadores de serviços, até porque não cumpre o que promete. A saída é implantar o PCCV e realizar concurso, porque concurso com os salários atuais não vai atrair médicos", afirma Galvão.



Fonte
Ascom Sinmed

Esclarecimentos sobre atendimento do Samu a militar e médico : Direito de Resposta

As informações publicadas na postagem  Coronel e Médico do HGE leva tiro após assalto , foram todas colhidas da própria vítima o médico e Coronel Anselmo Lima Bastos.Acrescento ainda que houve de acordo com  Lima Bastos  contato telefônico com a base do SAMU e que o mesmo identificou-se como Cirurgião Geral e que se encontrava baleado e que  no local do fato ocorrido não havia nenhum risco já que os meliantes já tinham ido embora.
Mantenho a minha sugestão :
Não seria mais coerente manter de prontidão  viaturas da Polícia Militar na base do SAMU ?



Publico o esclarecimento por solicitação do Sr. Arnaldo Santtos Assessor de Comunicação do Samu AL. 

Ao Diretor Geral do Blog Alagoas Real

Assunto: Esclarecimento sobre Atendimento do Samu a militar e médico.

Solicito a equipe desse Blog fazer os devidos esclarecimentos sobre atendimento que o Samu fez a um militar no último domingo.

Desde já agradecido.

Arnaldo Santtos
Assessor de Comunicação do Samu AL




Gerência do Samu esclarece atendimento feito a militar, no último domingo




A gerência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) esclarece o atendimento do coronel e médico Anselmo Lima Bastos que foi baleado na coxa esquerda na manhã de ontem (domingo) por volta das 8 horas após sofrer assalto no bairro do Farol .


O blogueiro expressa que “O socorro que deveria chegar prontamente demorou mais de 1 hora , apesar da base do SAMU ser na rua Goiás e o ocorrido no conjunto Divaldo Suruagy,ou seja, um percurso que não excede 3 Km.”


O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) faz, por dia, cerca de 80 a 90 atendimentos. Na maioria dos casos são atendimentos clínicos. O Setor de Estatística detecta que são mais de 2mil ligações por dia, perfazendo um total, aproximado de 60 mil por mês e destas ligações, 85% são de trotes e ligações indevidas.


Pois bem, faz necessário salientar que é norma prevista no protocolo de atendimento de todos os Samus do país que a equipe de assistência só faça o atendimento depois que a polícia militar esteja presente no local para que se façam os devidos procedimentos legais. É assim que funciona para segurança física do socorrista, da equipe e da vítima.


Na Central de Atendimento não pode ocorrer demora no atendimento do 192 porque existe uma Central Telefônica que capta todas as ligações e redistribui aos Técnicos Auxiliares de Regulação Médica (TARMs) que ficam 24 horas de plantão, ou seja, no mínimo a pessoa que ligou terá uma orientação por telefone e se a vítima está grave o médico regular envia uma equipe para o local, imediatamente.


Quando um TARM recebe a ligação faz uma Ficha de Atendimento, ou seja, anota todos os dados do paciente e, imediatamente, repassa a ligação para o médico regulador, que por sua faz uma classificação da gravidade do problema e decide se será enviada uma ambulância do tipo USB – Unidade de Suporte Básico ou USA – Unidade de Suporte Avançado.


A Regulação Médica, solicita imediatamente, apoio da Polícia Militar, para preservar a integridade física da equipe do Samu para todos os casos em que a ocorrência teve vítima com arma de fogo, arma branca, agressão física e os pacientes psiquátricos. É assim o procedimento em todo o país e essas características são avalizadas pelos procedimentos internacionais de atendimento de urgência e emergência.


José Kleber da R. F. Santana


Gerente-geral SAMU/Maceió


Arnaldo Santtos


Assessor de Comunicação do Samu AL

A omissão que perpetua as mortes em Alagoas


A sociedade que se intitula civilizada ainda permite que um governo megalomaníaco ostente todas as suas falácias a custa do sangue de inocentes.As mortes ocorridas nas diversas esferas do governo são frutos maléficos da omissão de poucos em detrimento de muitos.Não se vislumbra uma saída quando há pactos sombrios sob o manto da iniquidade e da desfaçatez que ocorre nas políticas públicas institucionais.A névoa da hecatombe sempre sorrateira vai se alastrando como um fog  Londrino (smog) infiltrando-se  em cada esquina de nossas vidas e corroendo a  família ,a qual é a célula mater da sociedade, sempre no intuito de fomentar a cultura da  miséria , fruto maior da perpetuação do poder capitaneado pelas oligarquias de engenho da nossa terra. A grande verdade é que cada rincão possui o seu Jack Estripador,  com suas particularidades e propósitos, e em Alagoas ,não poderia ser diferente !

Recentemente foi divulgado por alguns portais de notícias em Alagoas, mesmo que de forma discreta e sem demonstrar nenhum interesse humano e  jornalístico , o brutal assassinato de um jovem de 16 anos filho da professora Ana Cláudia Laurindo e do jornalista do site Alagoas 24 horas, Odilon Rios .Pasmem vocês ,mesmo sendo filho de um conhecido e importante jornalista Alagoano que é correspondente em nossa terra para grandes portais brasileiros , e de uma nobre socióloga , a grande maioria dos sites  caétes "preferiram " a não abordagem do brutal homicídio , e de todo o imbróglio que foi  criado na apuração do delito que se mostra com todas as suas faces como  uma prenda ofertada ao criminoso em detrimento da vítima, um adolescente que teve seus sonhos podados pela fábrica  da impunidade  em solo Alagoano.


Em um artigo da mãe (Todas as violações que vi) que é Cientista Social e Mestra em Educação, podemos sentir lentamente a dor  na alma  provocada pelo  descaso ofertado por nossas instituições ditas formadoras do Estado Democrático Brasileiro, além do real  abandono e da  tortura que a família foi submetida ao longo de 3  anos .

Estou realmente revoltado, com a inércia que faz morada no pensamento de nosso povo que não consegue ao menos discernir e encontrar o verdadeiro caminho para se posicionar pelo bem e assim buscar tudo o que é bom,e evitarem o que é mal e quem é mau ! Como calar com tantos descalabros !


Eu pensei que somente a falta de solidariedade fazia morada na área da saúde , porém ela está presente em todos os setores ! Observo que em  primeiro plano na pirâmide do egoísmo narcisista,  encontra-se o  vil metal que sempre reluz na alma e no corpo dos chacais,dos coronéis,dos jagunços e de seus adeptos de carteirinha de nossa Alagoas! 

Alguns preferem sim, noticiar as fantasias que alimentam os leitores incultos no sonho eterno de Alice no Estado das maravilhas em prejuízo da realidade e da verdade !


Deixo um texto de Ana Cláudia escrito em 28 de novembro de 2008 para reflexão, e com certeza traduz  melhor  o  sentimento da sociedade Alagoana  neste momento:

Natal para alguns

Vivemos o encantamento do Natal!
Desdobramos a significação da luz em piscas coloridos, compramos roupas com frenesi, marcamos encontros regados a bebidas, na pressa de quem trabalhou o ano todo e agora quer parar para sorrir...
Mas nada pode ser parado!
O riso de alguns atravessa o tempo no mesmo instante que outros se derramam em prantos! Não será festa para todos...
Não será festa para as mães que choram de saudade dos filhos e filhas perdidos para a violência no Benedito Bentes, no Vergel do Lago, em Cruz das Almas, no Jacintinho...
Não há mais luz para os filhos engolidos pela larga garganta do tráfico!
Nossos alunos estão assaltando à mão armada pelas ruas temerosas da nossa mal amada cidade, e à noite, não assistem mais nossas aulas.
Há uma impotência generalizada!
O inominável da loucura urbana sugere a criação de guetos na garantia da sobrevivência. Quem viver verá a apologia do individualismo mais esparramada na face da coletividade.
Há medo! O enfrentamento da violência sugere a contemplação provisória das rondas policiais, iluminando de vermelho nossa psicologia policialesca!
Carentes de melhores homens, legitimamos o poder institucionalizado nas mãos ávidas de “lobos sem pele de cordeiro” porque eles enganam melhor. No contrasenso de quem não reflete antes de agir, sonhamos com o combate ao crime elegendo criminosos (mesmo os presos!). Que se fará de nós?
O descaso de quem adota a fuga da responsabilidade se abre em leque, dividindo a dor! Somos todos reféns das mesmas possibilidades ingratas!
Mas no Natal há mais Luz...

29/11/10

Coronel e Médico do HGE leva tiro após assalto

O Coronel e  Médico Anselmo Lima Bastos foi baleado na coxa esquerda na manhã de ontem por volta das 8 horas após sofrer assalto no bairro do Farol . Quando saía  de seu veículo foi abordado por um meliante que foi  pedindo as chaves e o celular o qual foi entregue prontamente sem a vítima esboçar nenhuma reação.

Não havia nenhum motivo  porém mesmo assim recebeu friamente  o disparo de um revólver calibre 38 , o qual o fez cair  no chão devido ao forte impacto que  provocou uma fratura em seu fêmur.Seus pais com idade avançada foram agredidos e ameaçados. Porém o drama não parou  por aí. O socorro que deveria chegar  prontamente demorou mais de 1 hora  , apesar da base do SAMU ser na rua Goiás e o ocorrido no conjunto Divaldo Suruagy,ou seja,   um percurso que não excede 3 Km. Chegaram  com  uma ambulância básica , quando deveria ser a de suporte  avançado.Com a justificativa de seguir o protocolo e que somente sairiam de sua base com o apoio da Polícia Militar ,a vítima ficou então à mercê da sorte por todo o período de espera para o atendimento . 

Neste episódio que felizmente o Médico do HGE e Coronel da polícia saiu com vida , poderia ter havido o pior ,e no dia de hoje  ele ser apenas um número a constar na estatística da  carnificina que passa o Estado de Alagoas . 

É  preciso rever o protocolo do SAMU , porque  quantas vidas  se podem perder esperando que a polícia chegue para  acompanhar  o atendimento em casos de vítimas que sofreram agressões por arma branca, ou por projétil de arma de fogo?.Vamos então regular o plantão regulador e ofertar uma sugestão :
Não seria mais coerente manter de prontidão  viaturas da Polícia Militar na base do SAMU ?

Em Matriz, 4 assassinatos; investigações param



Com a falta de estrutura do Conselho Tutelar na cidade de Matriz de Camaragibe, a onda de insegurança e de impunidade no município promete fazer novas vítimas de assassinato. Matriz é conhecida rota do tráfico de drogas e de prostituição infantil, abastecendo Pernambuco, através de São José da Coroa Grande. Quatro jovens foram assassinados este ano.

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28/11/10

SINMED FAZ ASSEMBLEIA COM MÉDICOS DO ESTADO



O Sinmed realiza nesta segunda-feira, 22, assembleia geral com os médicos efetivos do Estado. O objetivo é definir um plano de luta e retomar a mobilização pela melhoria da estrutura de trabalho e remuneração do médico. As condições de atendimento na rede estadual continuam piorando, inclusive por conta do afastamento dos prestadores de serviço, reflexo da remuneração baixa e da precariedade da estrutura de trabalho.

Já o médico efetivo só pode sair se pedir demissão, como muitos já fizeram. Os prestadores de serviço, mesmo ganhando, no mínimo, o dobro do salário de um efetivo, não aceita mais trabalhar sem condições éticas de atendimento. A demanda é muito grande para o número de médicos, equipamentos importantes vivem quebrados, faltam medicamentos, material básico de con-sumo e leitos. Em hospitais como o HGE e UE do Agreste, os médicos não dão conta da demanda. As pessoas, mesmo preci-sando de atendimento de urgência, esperam longas horas para serem atendidas. Corredores vivem abarrotados de macas e pacientes sem leitos são acomodados no chão.

O Sinmed luta por salários justos, respeito ao trabalho do médico e dignidade na assistência à população. Quando faltam condições minimamente éticas de atendimento, a população sofre, morre desassistida e o médico também corre risco, ao ser impedido de realizar corretamente seu trabalho. A mobilização da categoria é fundamental para garantir não somente a melhoria salarial, como também as condições adequadas de trabalho e assegurar ao médico a chance de assistir dignamente à população.




Fonte

Ascom Sinmed

Todas as violações que vi

Texto de Ana Cláudia Laurindo

(In memoriam a José Alexystaine Laurindo)

Agora eu posso falar. O protegido está sob a guante celestial e nos resta a obrigação social de despir aquilo que Foucault denuncia como a fraude ocidental entre crer e constatar. Falando de crenças sociais extremamente funcionais para a manutenção do poder.

Temos a opção de deixar passar como mais um, ou resgatar a construção da representação social da marginalidade, um recurso utilizado sempre que é oportuno no intuito de eclipsar a verdade das injustiças institucionalizada.

Apesar da dor, que é incomensurável, a lucidez da cientista social sobrevive à turbulência da revolta. José Alexystaine Laurindo era mais que um adolescente mal saído dos 15, era também a imagem de uma vítima da violência e da omissão institucional, antes de tombar vítima da violência brutal que lhe ceifou a vida promissora que tinha.

Aos 12 anos de idade, quando visitava a casa de seus avós após um feriadão em Matriz de Camaragibe, pedalava com dois amigos. Saindo a corrente de sua bicicleta, parou na intenção de consertar e pegou uma pequena pedra, que largando aleatoriamente acabou acertando o carro da guarda municipal. Após o incidente os amigos debandaram assustados, quando foram perseguidos pelo motorista, o guarda municipal José Adriano dos Santos, e o então chefe da guarda, José Petrúcio. Na corrida, seus amigos conseguiram fugir, enquanto ele foi propositalmente atropelado e caiu no meio da rua. Na descida do carro o motorista deu coronhadas, pisou suas costas e encostou um revólver em sua cabeça, ameaçando atirar. Ensanguentado e algemado com as mãos para trás, foi levado pelos guardas à delegacia regional. Era por volta de 19:30 hs.

Lá chegando foi recepcionado por um policial do qual nunca tive acesso ao nome, que não economizou tapas e safanões, ao transferir o menino em choque nervoso para o camburão, jogando-o na parte de trás onde tem uma cela, para procurar os dois amigos que haviam fugido. Não houve anúncio a nenhum familiar. No percurso o motorista fazia manobras que o levavam a rolar ensangüentado e algemado pelo camburão. Chegando a passar defronte à casa dos meus pais, que nosso menino apontava como sua casa, sendo desdenhado, maltratado com palavrões e informado de que seria o último. Neste ínterim, amigos avisaram a meu pai sobre o ocorrido, correndo meu velho de 67 anos à delegacia.

Lá chegando, foi mal recebido pelo delegado Belmiro Cavalcante de Albuquerque, e foi obrigado a apreciar meu filho dentro da cela junto aos adultos detentos, ainda algemado. Solicitou que retirassem as algemas, no que foi atendido, mas ouviu acusações de um arrombamento ocorrido em uma escola da cidade quando nosso menino se encontrava em nossa casa na cidade de Maceió, sem chance alguma de fazer parte dele. Desfechou várias acusações, profetizando um futuro de crime para a pequena vítima.

Enquanto isso, nós, pais atônitos e indignados ligávamos para todos aqueles que pudessem ajudar nosso filho a ser solto, pois continuava preso. Ligamos para Deputado Paulão, que nos encaminhou o advogado Mirabel Alves, Dr. Gilberto Irineu, já presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, culminando na cúpula da Segurança Social, na época representada pelo General Sá Rocha, que passou a incubência ao Coronel Ronaldo, todos intercederam pelo menino, que foi liberado por volta das 22 hs, estando na delegacia o Conselho Tutelar local, que fotografou as escoriações e a arbitrariedade das algemas.

Cheguei a referida cidade à meia-noite, abraçando meu trêmulo menino, dormindo com ele o sono agitado da injustiça vivida. Viajando muito cedo para Maceió, encontramos o advogado Mirabel Alves, que nos conduziu para o exame de corpo de delito seqüenciando com a representação do delegado e policiais civis envolvidos no caso de tortura de menor, na Corregedoria da Polícia Civil.

Nosso filho entrou em mutismo por quinze dias, e eu, sua mãe, protocolei denúncia na Comissão de Direitos Humanos da OAB Maceió, e no Ministério Público da cidade de Matriz, ao promotor Adriano Jorge. Isso se deu em agosto de 2007.

Passamos a buscar a cura para a ferida aberta na auto-imagem de Alexystaine, pois segundo Lucien Goldman o sujeito é algo socialmente constituído, cuja consciência é organizada pelas categorias da sociedade. E no limiar de sua condição biológica de adolescente, os transtornos de identidade tornavam-se visíveis. A psicóloga que o acompanhou, Drª Adriana Carvalho, analisava suas dificuldades, todas no âmbito de si para consigo, desinteressando dos estudos e outras formas de convívio social, sem representar jamais um risco para a sociedade.

A fragilidade de nosso rebento nos levou a silenciar muitas coisas no intuito de poupá-lo. Algumas vezes foi chamado para dar depoimento, e a cada ida, reavivava a dor, calava, se isolava. A luta da família foi intensa! A alegria demorou voltar para seu belo rosto. Enquanto isso, Matriz fervilhava e anunciava a impunidade em altos brados! Tentativas de intimidação com membros da família ocorreram. O então prefeito, Marcos Paulo do Nascimento promoveu o chefe da guarda para secretário de segurança da cidade, vereadores discursavam o canto da marginalização da vítima e o silêncio imperava no judiciário. Ao completar um ano da tortura espalhamos cartazes pela cidade cobrando justiça, a guarda municipal destroçou as faixas! Mas também distribuímos uma carta aberta, essa foi lida!

Os policiais civis e o delegado, assistidos pelo jurídico da Adepol criavam suas defesas, enquanto nós de nada sabíamos, sendo chamados algumas vezes para endossar o já dito, e depois nunca tivemos notícia do resultado. Tempos depois eu e meu pai fomos intimados pelo delegado Belmiro para depor em sua sala, as acusações que fizemos contra ele próprio e seus agentes, o que fizemos com altivez pois nosso senso de justiça era mais forte, nosso menino foi convidado para depor em Maceió, e já estava desencantada com o trâmite que o obrigava a reviver algo que ele desejava esquecer. A tortura continuava!

Em outubro de 2009 fui intimada a depor no fórum de Matriz, e o então juiz Igor Figueiredo, na presença do advogado Mirabel Alves, do promotor de justiça Jorge Adriano, de dois advogados da prefeitura de Matriz e os acusados, José Adriano e José Petrúcio. O juiz utilizou lamentáveis métodos coercitivos, desqualificando minha fala atribuindo interesses políticos partidários, menosprezando meu relato, abusando do posto referindo-se preconceituosamente ao meu filho, supondo envolvimento dele em roubo, desafiando minha retórica e força moral ao extremo quando utilizava inclusive ironia.

Nosso menino tinha um forte laço afetivo com a cidade onde foi criado! Era amigo de muitos jovens, usuários ou não de drogas. Para ele não fazia diferença, pois seus critérios eram mais puros que os da sociedade, era amigo de quem gostava, sem categorizar ou rotular ninguém! Separando uma briga, foi emboscado e assassinado na plenitude dos 16 anos, no ápice da vida! Quando a delegada da cidade, em infeliz entrevista ao repórter Wadson Correia do site CadaMinuto supôs o crime ao envolvimento dele com drogas e tráfico, uma aberrante atitude de quem deveria investigar a causa real, pois neste artigo apresento para a sociedade e as instituições que não nos deram respostas ao primeiro crime cometido contra José Alexystaine Laurindo, que ele não é um caso corriqueiro de drogadição, mas um mártir da violência institucionalizada que gestaciona a violência bruta, e sua morte é muito mais que uma pequena intriga do submundo, mas um silenciamento, uma aparente vitória de inimigos sagazes dos que lutam e defendem (até a morte!) os DIREITOS HUMANOS.

Desabafo : Delegados de Matriz inventam versões sobre crimes



por Odilon Rios





Pai e jornalista

Em momento de profunda dor, como pai, depois de enterrar meu filho assassinado por dois tiros na cidade de Matriz de Camaragibe, vejo que os delegados Belmiro Cavalcante e Socorro Almeida brincam de fazer polícia, na Delegacia Regional de Matriz, conhecido espaço de tortura de jovens pretos e periféricos, com a anuência de ambos e o silêncio de pais temerosos, segurado pelo corporativismo dos dois delegados brincalhões.

Ao justificar a morte do meu filho, a delegada disse ao Cada Minuto que ele “possivelmente era usuário de drogas”. Induz a quem lê a uma justificativa pertinente: morreu, por andar em más companhias, fora do eixo ou dos padrões sociais. A sociedade- zelosa- vê extirpado mais um mal social pela nossa delegada formada nas academias televisivas do CSI Miami.

Funcionária pública, a delegada não cumpre seu dever administrativo. Se meu filho era traficante ou usuário de drogas, porque não estava preso? Um perigo social à solta com conhecimento da Polícia rende um bom exercício de lógica.

É porque a palavra “possivelmente” serve para mostrar a canseira que é o trabalho policial da profissional supostamente ilibada e duvidosamente competente nos plantões de uma delegacia distante da capital e dos olhares da Delegacia Geral da Polícia Civil.

Meu filho foi assassinado uma hora da manhã, do dia 22. Minha esposa e eu estávamos em Maceió. Quinze minutos depois, recebi um telefonema informando que meu filho havia sofrido um acidente e estava morto no Hospital de Matriz. Chegamos ao município no meio da madrugada.

Na burocracia para a liberação do corpo, estive duas vezes na delegacia de Matriz. Sequer vi a delegada. Ela cochilava em sua sala, na sesta das primeiras horas da manhã. E do seu birô, ela inventou a versão “possivelmente usuário de drogas”.

Os agentes do plantão- estes sim fizeram as diligências- me informaram que fizeram buscas atrás do assassino do meu filho e não obtiveram sucesso.

Há quatro anos atrás, capitães do mato do delegado Belmiro Cavalcanti determinaram a prisão do meu filho, então com 12 anos, por ele ter acertado o carro da polícia com uma peteca. Ele foi arrastado pela cidade, algemado, torturado, chamado de “maconheiro” e “ladrão”.

Na delegacia, o delegado Belmiro fez questão de enfatizar a covardia, típica dos bajuladores: fez meu filho ficar preso em uma sala, próxima da cela onde estavam presos. Ele foi acusado de arrombar uma escola. Belmiro mentiu. Meu filho estudava em Maceió e nunca arrombou escolas. Belmiro mentiu de novo. Não era usuário de drogas. Belmiro mentiu de novo. Não era ladrão.

Movi um processo contra o delegado. O Ministério Público Estadual e o Judiciário de Matriz “esqueceram” a ação. Fui chamado de “repórter perigoso”.

Por quatro anos lutei para ajudar um filho atormentado, revoltado com a família, pelo episódio da delegacia, por ele achar que estava quebrada a confiança de pais que o ajudavam nos momentos mais difíceis. E não estavam ao lado dele, na delegacia.

Conselhos e ajudas não foram suficientes. Meu filho apartou várias brigas em Matriz, para ajudar os amigos. Na última delas, ele perdeu a guerra que ele movia contra ele mesmo. Tombou ao chão, com um estampido no ouvido esquerdo e um tiro na barriga.

A versão das drogas fica por conta da Socorro e seus plantões relaxantes e o eterno delegado de Matriz, Belmiro Cavalcante, servidor público com uma carreira incrivelmente fracassada no combate ao crime e a prostituição infantil.

Odilon Rios Lima
Jornalista MTB 840 /AL

26/11/10

CAOS NA SAÚDE VAI PIORAR



CAOS NA SAÚDE VAI PIORAR



Sempre que o Sindicato dos Médicos vai à imprensa externar sua preocupação com as condições de funcionamento da rede estadual de saúde, sobretudo com os serviços de urgência e emergência, os gestores identificam propósitos terroristas. Ou seja: os médicos que estão no comando do Sindicato, na falta do que fazer, se socorrem dos meios de comunicação para divulgar inverdades, acusar injustamente o governo e meter medo na população.



Quem se der ao trabalho de ler as notas oficiais e assistir às entrevistas dos comandantes da saúde pública estadual nas respostas às reiteradas denúncias do Sinmed fica sujeito a duas reações: 
 
 
1. Indignação com a leviandade dos denunciantes – afinal, “aqui tem Pro-Hosp” e, como mostra a cara propaganda institucional do governo, não existem problemas na saúde estadual: sobram leitos, as farmácias e almoxarifados estão sempre bem abastecidos, os equipamentos (de última geração) nunca quebram (logo, não precisam de conserto) e os médicos só não trabalham felizes por conta de preocupação com os investimentos que devem fazer com o salário, já que sobra dinheiro depois que pagam todas as contas do mês (a remuneração é muito boa!).
 
2. Perplexidade com a cara de pau dos gestores, que ousam rebater fatos que são inegáveis: o total e mais irresponsável abandono da saúde pública de Alagoas, de onde os médicos estão se evadindo por falta de condições de trabalho e por serem desrespeitados com salários indignos e sobrecarga desumana de trabalho.



Aqueles que precisam do HGE, dos ambulatórios 24 horas, da UE do Agreste, da Santa Mônica, do Hospital Hélvio Auto e das demais unidades da rede estadual sabem que as denúncias do Sinmed não são levianas. E quem tem o mínimo de bom senso sabe que R$ 2.400,00 não é salário que se pague a um médico para que ele coloque todos os seus conhecimentos técnicos, habilidades e experiência a serviço da população em hospitais e postos de saúde superlotados, desaparelhados e desabastecidos, que não oferecem as mínimas condições éticas de atendimento à população. Esses salários e as condições de trabalho oferecidas são uma afronta, um desrespeito. E os médicos estão cansados. Não suportam mais. Por isso, estão deixando de trabalhar na rede pública estadual.



O Sinmed tem uma denúncia a reiterar. Mais uma vez será taxado de terrorista, mas antes isso à omissão. A partir do dia 7 de dezembro a UE do Agreste, em Arapiraca, sofrerá uma baixa de 10 cirurgiões gerais. O assunto já foi tratado aqui: os prestadores de serviço deixarão a escala. Os efetivos não darão conta. Com medo de represálias deverão se demitir. O hospital já não conta com cirurgiões vasculares, ortopedistas e intensivistas.



Desde a semana passada, os prestadores de serviços do HGE, em Maceió, se mobilizam no mesmo sentido: deixar o Estado. O mês – dezembro – é ímpar: na escala já não tem previsão de anestesistas nos plantões de final de ano. Pode uma emergência pública – a maior de Alagoas – funcionar sem anestesistas? O que dizer dos neurocirurgiões, que têm um contrato à parte com o Estado (com salários diferenciados), mas que estão sem receber há dois meses? Pode o HGE funcionar sem eles?



No Nordeste, mercados de trabalho como Pernambuco e Sergipe (para citar apenas os mais próximos) oferecem salários três vezes maiores e condições de trabalho melhores que Alagoas. Então, os médicos daqui estão migrando para esses estados. E não são apenas os prestadores de serviços. Os efetivos estão se demitindo e partindo em busca de dignidade profissional.



Quando o Sinmed faz essas denúncias não está fazendo terrorismo, mas buscando solução tanto para os médicos como para a população que precisa de assistência. Mas isso não preocupa os gestores. Em 2007, após uma greve que durou 88 dias, o governo concedeu um reajuste de 40,8% parcelado em cinco vezes. Após o pagamento da primeira parcela, retirou uma gratificação de percentual equivalente, que anulou o reajuste antes mesmo de sua implantação. Desde então, o tratamento dispensado ao médico é o pior possível. A desastrosa política de saúde do governo desrespeita e desvaloriza os médicos progressivamente.



Na assembleia que realiza amanhã, com todos os médicos da rede estadual – efetivos e prestadores de serviços - o Sinmed pretende tirar uma pauta de reivindicações para levar ao governo. Mas, a julgar pelo que se ouviu dos médicos na assembleia da semana passada, a dúvida é: ainda haverá no Estado médico para ser beneficiado com o atendimento das reivindicações, caso os gestores resolvam tratar com responsabilidade a saúde pública em Alagoas?


Coluna do SINMED-AL que será publicada em 29 de novembro de 2010 na Gazeta de Alagoas
Jornalista Responsável: Sandra Serra Sêca (Reg. MTE 359/AL) – Sede: Rua Prof. Teonilo Gama, 186 – Trapiche da Barra – Maceió/Alagoas – Fone: (82) 3221.0461 – Delegacia Sindical em Arapiraca: Rua Esperidião Rodrigues, 87 Centro – Arapiraca/AL – Fone: 9905.6972 - Site: www.sinmed-al.com.br e-mail: sinmedal@hotmail.com

Decisão leiga e o médico perito: Parecer CFM nº 23/2010





PROCESSO-CONSULTA CFM nº 9.972/09 – PARECER CFM nº 23/10

INTERESSADO:
Comissão de Ética Médica do INSS – Regional Campo Grande-MS
ASSUNTO:
Junta recursal leiga decidindo matéria pericial médica (ato médico-legal em esfera administrativa) e, após decisão, repassando o resultado ao médico perito para inclusão no Sistema Informatizado de Benefício por Incapacidade
RELATOR:
Cons. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti

EMENTA: Não configura delito ético o médico perito se recusar a assentar em prontuário decisão de junta recursal leiga, quer concordante quer discordante, em matéria antes apreciada e decidida por médico.

DO PARECER
Conforme parecer da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Medicina, existe efetivamente uma colisão entre os dispositivos éticos e legais que amparam os atos exclusivos dos médicos. Discorre sobre o ordenamento jurídico previdenciário em face das seguintes considerações da Comissão de Ética Médica da Gerência Executiva do INSS de Campo Grande-MS sobre procedimentos adotados no “âmbito desta entidade, especialmente em relação às questões que envolvem pareceres técnicos emitidos por médicos e sua revisão por órgãos colegiados compostos por leigos. Questiona, ainda, o caráter ético do cumprimento, por médicos, de decisões não emanadas por médicos peritos ou em discordância com parecer técnico médico”.

Comentam nossos assessores que “a questão sob análise é de grande complexidade, uma vez que aborda o funcionamento interno de autarquia federal, o cumprimento de atribuições, pelos médicos peritos do INSS, de ato desenvolvido por junta leiga com repercussão da matéria na ética médica”.

Prosseguem destacando que “desta forma, inicialmente, apresentaremos breve relatório sobre a consulta encaminhada”, como abaixo explicitamos:

i) o consulente informa o procedimento recursal relativo ao benefício previdenciário do INSS:

i.1) informa que os segurados, após passarem por perícia em agência de ponta do sistema, têm direito escalonado recursal, tais como pedido de prorrogação (PP) em qualquer agência;

i.2) a seguir, após ter a sua solicitação de benefício previdenciário indeferida, o segurado poderá intentar o pedido de reconsideração (PR) em qualquer agência;

i.3) até este momento a tarefa de analisar os pedidos é essencial e exclusivamente pericial médica;

i.4) posteriormente, as instâncias recursais são leigas e no máximo têm um assistente técnico médico perito, que não participa das decisões, as quais são analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, formado por câmaras e juntas de recursos;

ii) destaca a total discordância e vislumbre de desvio ético compulsório quando o recurso é devolvido para a instância médica alimentar no sistema a decisão modificada em recurso pela junta leiga, seja para a agência de origem que indeferiu o pedido, seja para a chefia da seção de saúde do trabalhador (SST/Regional);

ii.1) o consulente ressalta que o médico deverá alimentar no sistema decisão modificada pela junta leiga, ou seja, a decisão anterior exarada pela perícia médica é divergente em relação à prolatada, posteriormente, pela junta leiga;

iii) assim, os processos encaminhados à 22ª Junta de Recursos, após a prolação do acórdão, são devolvidos ao Controle Operacional Médico para inclusão da decisão no Sistema Sabi;

iv) o consulente relaciona dispositivos normativos que, teoricamente, embasam, sob a égide da responsabilidade profissional, funcional e ética, os procedimentos citados, no sentido de não prejudicar o segurado no seu direito julgado e transitado, conforme Portaria no 323, de 27.8.2007, do INSS, artigos 18, 29, 33, 56, 57 e 58.

v) a instrução normativa 27/INSS/PRES, de 30.4.2008, também oportuniza recursos a esferas administrativas leigas – embargos – que refletem no âmbito médico pericial, arts. 491, 497, 499 e 509;

vi) o consulente ressalta que “não questiona, em hipótese alguma, as vertentes da área do Direito, a autonomia, a respeitabilidade, a representatividade e a importância social da 22ª Junta de Recurso e de seus conselheiros, mas sim nos obrigamos a discutir este ato médico e sua responsabilidade de execução”;

vii) por fim, pergunta: “estará o servidor perito médico previdenciário cometendo delito ético e/ou legal ao escusar-se do encargo de promover alterações médicas ditas nos acórdãos da JRPS, no prontuário eletrônico do sistema Sabi, de cujo ato médico que gerou as alterações não tenha participado, alegando motivação legítima prevista no art. 146 do Código de Processo Civil e nos impeditivos éticos e legais acima elencados?”

Verifica-se, assim, a preocupação do consulente na prática de alimentar o sistema (Sabi) de decisões proferidas por instâncias leigas discordantes dos pareceres médico-periciais, e salienta:

O Código de Ética Médica, em seu artigo 92, veda ao médico “assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame”.

A exposição de motivos da Comissão de deixa claro um efetivo conflito entre uma decisão de cunho eminentemente médico, com a interferência e julgamento por leigos. A legislação trata desta matéria da seguinte forma, conforme o colidido por nossa diligente Assessoria:

Assim, foram editadas as Leis nos 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, e 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.

A Lei nº 8.213/91, conforme o artigo 126, dispõe que “das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento”. (grifamos)

Com base neste dispositivo, o citado Decreto nº 3.048/99 normatizou o funcionamento e organização do Conselho de Recursos da Previdência Social e dos recursos cabíveis contra as decisões do INSS, in verbis:

“Seção II
Do Conselho de Recursos da Previdência Social
Subseção I
Da Composição

Art. 303. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008)

§ 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:
I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários; (Redação dada pelo Decreto nº 7.126, de 2010)

II - quatro Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

III - (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social. (Redação dada pelo Decreto nº 6.857, de 2009)

§ 2o O CRPS é presidido por representante do Governo, com notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, cabendo-lhe dirigir os serviços administrativos do órgão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008)

§ 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

§ 4º As Juntas e as Câmaras, presididas por representante do Governo, são compostas por quatro membros, denominados conselheiros, nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, sendo dois representantes do Governo, um das empresas e um dos trabalhadores.

§ 5o O mandato dos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social é de dois anos, permitida a recondução, atendidas as seguintes condições: (Redação dada pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

I - os representantes do Governo são escolhidos entre servidores federais, preferencialmente do Ministério da Previdência Social ou do INSS, com curso superior em nível de graduação concluído e notório conhecimento da legislação previdenciária, que prestarão serviços exclusivos ao Conselho de Recursos da Previdência Social, sem prejuízo dos direitos e vantagens do respectivo cargo de origem; (Redação dada pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

II - os representantes classistas, que deverão ter escolaridade de nível superior, exceto representantes dos trabalhadores rurais, que deverão ter nível médio, são escolhidos dentre os indicados, em lista tríplice, pelas entidades de classe ou sindicais das respectivas jurisdições, e manterão a condição de segurados do Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Subseção II
Dos Recursos

Art. 305. Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.126, de 2010)

§ 3o O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.032, de 2007)

§ 4º Se o reconhecimento do direito do interessado ocorrer na fase de instrução do recurso por ele interposto contra decisão de Junta de Recursos, ainda que de alçada, ou de Câmara de Julgamento, o processo, acompanhado das razões do novo entendimento, será encaminhado:

I - à Junta de Recursos, no caso de decisão dela emanada, para fins de reexame da questão; ou

II - à Câmara de Julgamento, se por ela proferida a decisão, para revisão do acórdão, na forma que dispuser o seu Regimento Interno.

§ 2o É vedado ao INSS escusar-se de cumprir as diligências solicitadas pelo CRPS, bem como deixar de dar cumprimento às decisões definitivas daquele colegiado, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-las de modo que contrarie ou prejudique seu evidente sentido. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008)

Art. 309. Havendo controvérsia na aplicação de lei ou de ato normativo, entre órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social ou entidades vinculadas, ou ocorrência de questão previdenciária ou de assistência social de relevante interesse público ou social, poderá o órgão interessado, por intermédio de seu dirigente, solicitar ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social solução para a controvérsia ou questão. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

§ 1o A controvérsia na aplicação de lei ou ato normativo será relatada in abstracto e encaminhada com manifestações fundamentadas dos órgãos interessados, podendo ser instruída com cópias dos documentos que demonstrem sua ocorrência. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

§ 2º A Procuradoria Geral Federal Especializada/INSS deverá pronunciar-se em todos os casos previstos neste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Desta forma, as juntas de recursos e as câmaras de julgamento são os órgãos diretamente competentes pelo controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta autarquia, inclusive os relativos à matéria médico-pericial.

A Lei nº 8.213/91 relaciona algumas situações em que é cabível recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, nos casos que envolvem perícia médica do INSS, vejamos:

“Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

§ 1o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

§ 2o A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

Art. 126. Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Com efeito, a efetiva regulamentação recursal da matéria está prevista em normas de hierarquia inferior, o que ocasiona certa dissonância entre as regras, vejamos: o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado por meio da Portaria no 323, de 29.8.2007, do Ministério da Previdência Social, relaciona o procedimento recursal na esfera do CRPS, inclusive sobre revisão de parecer técnico pericial, in verbis:

Art. 16. Compete às Câmaras de Julgamento julgar os Recursos Especiais, interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.

Art. 17. Compete às Juntas de Recursos julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS em matéria de benefícios previstos na legislação previdenciária, dos benefícios assistenciais de prestação continuada previstos no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, ainda, da aplicação das regras do nexo técnico epidemiológico de que trata o § 13 do art. 337 do Regulamento da Previdência Social.

Art. 18. Constitui alçada exclusiva das Juntas de Recursos, não comportando recurso à instância superior, as seguintes decisões colegiadas:

I - fundamentada exclusivamente em matéria médica, quando os laudos ou pareceres emitidos pela Assessoria Médica da Junta de Recursos e pelos Médicos Peritos do INSS apresentarem resultados convergentes; e

II - proferida sobre reajustamento de benefício em manutenção, em consonância com os índices estabelecidos em lei, exceto quando a diferença na Renda Mensal Atual - RMA decorrer de alteração da Renda Mensal Inicial - RMI.”

Verifica-se, portanto, que a junta de recursos, formada, em princípio, por leigos, poderá analisar decisão fundamentada exclusivamente em matéria médica, quando convergentes as decisões.

Além disso, é cabível, ainda nesta instância recursal, a interposição de embargos declaratórios para dirimir obscuridade, ambiguidade ou contradição entre a decisão e seus fundamentos ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o órgão julgador, conforme o artigo 58, § 6º, da referida portaria.

Ressalte-se que no caso dos pareceres emitidos pela assessoria médica da junta de recursos e pelos médicos peritos do INSS não forem convergentes, caberá recurso à instância superior, tendo em vista a redação do artigo 18, sendo, novamente, analisada matéria médica por colegiado leigo.

A matéria médica poderá ser analisada, também, pelo conselho pleno, quando da uniformização da jurisprudência, in verbis:

“Art. 62. A uniformização, em tese, da jurisprudência administrativa previdenciária poderá ser suscitada para encerrar divergência jurisprudencial administrativa ou para consolidar jurisprudência reiterada no âmbito do CRPS, mediante a edição de enunciados.

§ 1º A uniformização em tese poderá ser provocada pelo Presidente do CRPS, pela Coordenação de Gestão Técnica, pela Divisão de Assuntos Jurídicos, por qualquer dos Presidentes das Câmaras de Julgamento ou, exclusivamente em matéria de alçada, por solicitação de Presidente de Juntas de Recursos, mediante a prévia apresentação de estudo fundamentado sobre a matéria a ser uniformizada, no qual deverá ser demonstrada a existência de relevante divergência jurisprudencial ou de jurisprudência convergente reiterada.”

Por fim, a Instrução Normativa nº 27/INSS/PRES, de 30 de abril de 2008, também reafirma o cabimento de embargos de declaração contida na portaria acima citada, conforme o artigo 497.

O artigo 509 da referida instrução normativa, contudo, não traz exceção semelhante à contida no artigo 18 da Portaria nº 323/07, vejamos:

“Art. 509. São matéria de alçada da JR, portanto não cabendo interposição de recurso para as CAJ, se a decisão daquele Colegiado for:

I - fundamentada exclusivamente em matéria médica;

II - referente à revisão de valor dos benefícios de prestação continuada, em consonância com os índices estabelecidos em lei, exceto se decorrente da Renda Mensal Inicial - RMI.

§ 1º. Parágrafo único. Mesmo tratando-se das situações previstas nos incisos I e II, se o beneficiário apresentar recurso à CAJ, a petição será recebida pela APS e juntada ao processo, remetendo-se para a CAJ, para fins de conhecimento, registrando-se que a decisão da Junta de Recursos se trata de matéria de alçada.

§ 2º Os beneficiários e empresas poderão recorrer das decisões prolatadas pelas Juntas de Recursos, quando se tratar da situação sobre aplicabilidade do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP.”

Pelo exposto, é possível inferir que o procedimento revisional do INSS e do CRPS permite a análise, por colegiado leigo, de matéria eminentemente médica, quando da análise de recursos de benefícios previdenciários, tanto pela junta de recursos quanto pelas instâncias superiores, no caso de pareceres divergentes emitidos pela assessoria médica da junta de recursos e pelos médicos peritos do INSS.

Contudo, esta assessoria jurídica não é competente para analisar o mérito de questões relativas à ética médica, devendo o expediente ser encaminhado à comissão responsável, para avaliação.

Feitas essas considerações, deve-se examinar, portanto, se as manifestações das juntas recursais ou, quando for o caso, de outros colegiados leigos, infringem a legislação em vigor, especialmente as referentes à atribuição médica e ao exercício ilegal da medicina.

Além disso, deve-se também avaliar o fato de, segundo informações do consulente, os médicos alimentarem o sistema informatizado com decisões contrárias aos pareceres médicos emitidos anteriormente, se constitui ou não descumprimento de preceitos éticos, ainda que tal atribuição esteja disciplinada por regra obrigatória interna.

DO MÉRITO
A autonomia pericial, as decisões prolatadas decorrentes deste ato e sua apreciação em instâncias recursais obrigatoriamente devem ser feitas por médico. O ato de um médico só pode ser avaliado por outro médico, ou por junta médica constituída para tal fim. Não se pode confundir a perícia administrativa, como o é a previdenciária, com o ato pericial na esfera penal ou civil porque ambas não geram efeitos imediatos, apenas subsidiam a ação jurisdicional de juízes ou cortes judiciais. O ato pericial médico, na esfera administrativa, gera efeitos imediatos e não sujeitos a quem quer que seja, exceto os atos jurisdicionados no ordinário dos tribunais judiciários que confrontam o ato institucional previdenciário, ato médico, com outro ato médico, construído por junta médica especialmente designada para proceder novo exame pericial para o confronto, deliberando entre um ou outro, não interferindo no ato médico, mas utilizando critério valorativo de discernir mediante o confronto quanto a garantir ou denegar o mérito não médico.

A natureza dos eventos geradores de direito, como visto acima, são inteiramente distintas, cabendo interpretação pontual, como veremos a seguir.

Nossa discordância se dá exatamente no que prescreve o artigo 126 da Lei nº 8.212/91, que estabelece: “Das decisões do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento” e normas decorrentes desta para viabilizar sua aplicação, o que fere mortalmente a medicina ao permitir que leigos decidam sobre/favorável/contra o diagnóstico médico pericial. O que os médicos peritos fazem é aplicar os conhecimentos da epidemiologia para fundamentar o nexo causal, e entender da propedêutica, da terapêutica e do prognóstico a serviço da aplicação em matérias de direito. Cabe a eles o juízo pericial que definirá a concessão ou não do pleiteado. O ato pericial é um ato de excelência, de interface, da intercessão entre o mundo jurídico e o médico.

Esta matéria médica diante das esferas cíveis e criminais é meramente opinativa, não gerando efeitos imediatos, sendo apreciada, não em seu mérito, mas nos efeitos legais para sucessão, avaliação da capacidade civil em processos de curatela ou responsabilidade penal para os conceitos de imputabilidade ou inimputabilidade, por exemplo.

Esta mesma matéria, na esfera administrativa como asseverado acima, gera efeitos imediatos, sem interferências de quaisquer naturezas ou de qualquer outra instância. Licença-maternidade, efeito imediato; benefício de ação continuada, efeito imediato; auxílio doença, efeito imediato; alta com reabilitação e readaptação para outro posto de trabalho, efeito imediato; alta para retornar ao trabalho no mesmo posto, efeito imediato; aposentadoria por incapacidade decorrente de doença, efeito imediato.

Na inconformidade com resultados adversos o segurado pode interpor recurso, a ser apreciado por junta composta por médicos. Se não houver novo recurso, tem efeito imediato. Apenas num terceiro recurso com parecer concordante ou discordante de um terceiro médico, assessor das juntas recursais e sua instância superior, é que matéria médica vai para esta junta de leigos.

Nessa circunstância, passa a ser apreciada para homologação por leigos, e mesmo que seja para concordar com o parecer médico este leigo exerce ilegalmente a medicina. Pior que tal reflexão é o fato de que, prolatada, a decisão volte ao médico para que a implante no prontuário pericial. Inconcebível sob qualquer ótica, porque o médico não pode assumir ato que não tenha praticado. Ora, se leigos decidem e ele consigna, mesmo afirmando que não ser decisão de sua lavra, estará assumindo o ato terminativo do procedimento.

A ética não permite aos médicos delegar atribuições de sua exclusiva competência a quem não seja médico, nem também que assumam atos dos quais não participaram, quer na clínica quer no mundo pericial.

Vejamos alguns dispositivos para a contenção:

É direito dos médicos:
IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Como direito é definitivo. Mesmo permitido por lei aquilo que ferir os ditames de sua consciência pode ser recusado, privilegiando o livre arbítrio, para que obedeça aos imperativos da moral, da religião, dos costumes e, naturalmente, das regras éticas de sua profissão diante da preservação de postulados escritos por sua corporação, protegidos por lei e amparados pela Constituição Federal, que acolheu a Lei nº 3.268/57 em seu bojo, expressos num Código de Ética Médica que é sua consciência na prática profissional.

Ao vedar ao médico “Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica (art. 2º)”, o postulado não explicita que outros profissionais, juntas ou grupamentos periciais executem atos que levem os médicos a abdicar das prerrogativas exclusivas de sua profissão. Não, a afirmação é imperativa. Não pode. Viria então a pergunta: “Mas não foi a lei que fez subir a esta instância um recurso da lavra de médicos?”. Foi sim, mas o assentamento final, validando diagnóstico pericial, foi dado por terceiros, alheios à profissão, o que pode ser concordante ou discordante de seu juízo clínico e decisão pericial, passando a cumprir o médico mero papel de implantador de decisão alheia ao seu julgamento. Ao assumir tal postura, renuncia à independência que deve ter e, de modo reverso, abdica da autonomia e exclusividade do ato de sua profissão, violando o preceito ético em comento.

É vedado ao médico:
Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

Ainda mais categórico frente a este desencontro legislativo, fruto de furor regulador externo onde todos são vistos com desconfiança por julgarem, em princípio, todas as pessoas suspeitas em seus atos, requerendo variedade de comitês e conselhos para tutelar atos, não importando se diante de questões peculiares ou genéricas. Como não ousamos interpretar os prescritos na lei, o deixamos para os advogados, não admitimos que outrem entre, sem competência legal, na seara da medicina. O médico não pode fazer assentamentos que não os de própria lavra.

Mais uma vedação, explícita em nosso Código de Ética, também retrata dispositivo do Decreto-Lei no 20.931/32.

Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.

Se o INSS obrigar o médico a esta norma impõe a ele o cometimento de infração ética e criminal. Crime mesmo, porque está previsto na lei penal que ninguém pode consorciar-se com quem comete ilícito porque será igualado a ele. O Código de Ética Médica é imperativo e proíbe esta ilicitude.

É vedado ao médico:
Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos

Aqui encontramos o imperativo da obediência do médico ao dispositivo. Portanto, em virtude do Código de Ética Médica os peritos da previdência estão proibidos de cumprir qualquer mandado de junta leiga que interfira em resultado do ato médico pericial. Somente uma junta médica recursal superior poderia modificar o ato de outro médico. Elementar este entendimento, mas precisa de esclarecimento. Caso uma junta leiga ofenda direito decorrente de ato pericial médico, seus membros jamais serão alcançados pela ação fiscalizadora dos Conselhos de Medicina, jogando por terra a competência dos mesmos em julgar o ato praticado por médico, haja vista que tal junta não estaria em sua alçada de controle, como bem define o artigo 21 e seu parágrafo único da Lei nº 3.268/57.

Art. 21 - O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos compete exclusivamente ao Conselho Regional, em que estavam inscritos ao tempo do fato punível ou em que ocorreu, nos termos do art. 18, § 1º.

Parágrafo único - A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum quando o fato constitua crime punido em lei.

O exercício reflexivo nos remete ao ponto oposto: o de uma junta composta por médicos ferir a ética ou fundamentos da técnica em seu mister, e trazer prejuízo ao direito de outrem. Esta demanda estaria ao alcance dos Conselhos de Medicina e os seus autores poderiam responder por seus atos.

Por sua vez, o Decreto-lei nº 20.931/32 assegura:

Art. 16 - É vedado ao médico:
a) ter consultório comum com indivíduo que exerça ilegalmente a medicina;

e) firmar atestados sem praticar os atos profissionais que os justifiquem;

Nesse dispositivo o legislador assegura o que é importantíssimo: uma junta leiga apreciando matéria médica, mesmo com um médico presente em seu quadro de assessores, não confere legitimidade porque um leigo não pode analisar à luz da ciência assuntos para os quais não se habilitou na forma do inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal. A liberdade para o exercício das profissões tem limites claros estabelecidos pelo MEC. Mesmo que numa junta recursal se encontrem profissionais da área de apoio à medicina, os membros da junta leiga não podem opinar sobre esta matéria porque o diagnóstico pericial é baseado na nosologia, nosografia, fisiopatologia, patologia, conhecimento de farmacocinética e farmacodinâmica, função e reabilitação, capacidade ou incapacidade, que pertencem ao mérito do ato médico pericial. Como se depreende, os ataques e desrespeito à medicina como arte e ciência estão em todas as regras onde não estivemos vigilantes.

A Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências e o contorno definitivo a este parecer, como a seguir explícito:

Art. 1º Fica criada, nos termos desta Lei, a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, constituída pelos cargos efetivos de Perito Médico da Previdência Social.

Art. 2º Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, e a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em especial:

I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;

III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e

IV - execução das demais atividades definidas em regulamento.

Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.

Como fica evidente neste dispositivo, a junta recursal leiga não tem condições de, legalmente, opinar sobre matéria relacionada ao ato médico-pericial.

DA CONCLUSÃO
O médico não estará cometendo infração ao Código de Ética Médica ao recusar-se a assentar no prontuário do periciado decisão de junta recursal leiga sobre assunto de exclusiva competência da profissão médica. Devem também os médicos ficar impedidos de participar de juntas recursais leigas sob qualquer hipótese quando se configurarem possibilidades de intervenção e deliberação concordantes ou discordantes em atos compreendidos como privativos dos mesmos.

Recomendo ao CFM adotar medidas para solucionar definitivamente este conflito.

Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2010

Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
Conselheiro relator

Fonte: CFM

Sinmed convoca para nova assembleia da rede estadual : Afastamento de prestadores de serviços do HGE e aumento da sobrecarga provocam reação

Sinmed convoca para nova assembleia da rede estadual
Afastamento de prestadores de serviços do HGE e aumento da sobrecarga provocam reação



Agora não são só os médicos efetivos da Unidade de Emergência do Agreste que correm o risco de serem obrigados a aumentar a sobrecarga de trabalho. O problema está se agravando também no HGE, onde os médicos prestadores de serviços de algumas especialidades estão decidos a deixar o hospital, devido ao atraso do pagamento e baixa remuneração, além das precárias condições de trabalho.

Caso o afastamento dos prestadores de serviço ocorra de fato, todo o atendimento da demanda sobrará para os médicos efetivos, que já trabalham sobrecarregados. A categoria, no entanto, começa a reagir. Na última segunda-feira, a assembleia convocada pelo Sinmed teve uma dignificativa participação de médicos. As discussões sobre estratégias de luta e uma pauta de reivindicações a ser entregue ao governador avançaram.

Na próxima segunda-feira, 29, haverá uma nova assembleia, na qual a diretoria do Sinmed espera contar com a presença de mais médicos, para definir a estratégia de luta a ser adotada, além de fechar a pauta de reivindicações que será levada ao governo. A reunião acontecerá no auditório da sede, a partir das 19hs.




Fonte

Ascom Sinmed

Perícia previdenciária reafirma sua autonomia‏


Em um eterno ciclo vicioso a perícia médica previdenciária se vê assediada pelos demais peritos médicos do país, numa tentativa de fusão e regionalização que nada mais são do que uma flagrante manobra para incorporar a credibilidade, visibilidade e importância da perícia previdenciária às demais modalidades de perícia hoje existentes e que, ao contrário de nós, não têm lei própria para regulamentá-las.


Com a recente fusão da ABML (Associação Brasileira de Medicina Legal) e da SBPM (Sociedade Brasileira de Perícia Médica), que criou uma nova entidade, ainda sem nome, estrutura organizacional ou diretoria definidos, retorna o assédio sobre a perícia previdenciária. Formamos uma carreira única, com uma Associação que tem praticamente a unanimidade dos profissionais da carreira e não precisamos de certificação de qualquer espécie.


Temos lei própria e se ainda não somos reconhecidos como carreira típica de Estado pelo governo, já o somos pelo FONACATE (Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado), ao qual muitas instituições representativas de classe tentam ingressar e não conseguem. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão recente reconhece a ANMP como a única representante da categoria dos peritos médicos previdenciários, reconhecimento este dado também pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).


Nas palavras do próprio presidente do CFM, Roberto d’Ávila, a perícia médica previdenciária é hoje uma das categorias melhor organizadas dentro da classe médica. A atribuição legal da perícia previdenciária é única e não deve ser terceirizada, ao contrário de outras categorias periciais, que podem ser exercidas por qualquer profissional médico.


A regionalização da perícia previdenciária é um mal contra o qual a ANMP luta há anos. Nossa força vem da unidade nacional. Nosso peso, reconhecimento e até mesmo patrimônio foram conquistados com muita luta por uma classe unida nacionalmente. Com a fusão, muito louvável, estas entidades começam a se estruturar novamente no âmbito de sua necessidade, nunca em relação à perícia previdenciária.


É uma falácia tentar vendar a idéia de que há necessidade de certificação para os peritos previdenciários. A ANMP, de sua parte, parabeniza a fusão das duas entidades, espera que elas cresçam fortes, unidas como nossa Associação já o é hoje. Tenham certeza que poderemos atuar como instituições co-irmãs, mas jamais poderemos trilhar o caminho da fusão, como tem sido defendido, porque as especificidades de nossas carreiras não permitem tal junção.


Diretoria da ANMP

19/11/10

CREMAL:" É imperativo que o Governo faça o dever de casa "


Em 18 de outubro de 2010, foi entregue  o relatório elaborado  pelo CREMAL  ao  Governo de Alagoas  referente aos últimos dez meses de fiscalização que a entidade realizou nos hospitais, postos de saúde e PSFs da capital e interior, apresentando os problemas estruturais da assistência à saúde da população e pedindo providências. 

Até o presente  momento não tenho conhecimento de nenhuma nota produzida pelo Estado sobre o conteúdo do mesmo e as providências  que serão ou que foram adotadas com a finalidade de se adequarem as recomendações éticas e legais do Conselho Regional de Medicina de Alagoas.

Mas como vivemos no Estado das mil maravilhas, talvez o relatório do CREMAL seja mais um a ser colocado no fundo de uma velha gaveta ,provavelmente  porque o mesmo não se encontra em perfeita harmonia  com o umbral da pictórica e fomentada realidade abstrata palaciana  .

Mário Augusto



Artigo do Site Portal Médico :Governo já recebeu relatório do Cremal
18 de outubro de 2010

Aproveitando a oportunidade da visita do presidente do Conselho Federal de Medicina em Alagoas, Roberto D'Ávila, no último 28 de setembro do corrente ano, o presidente do CREMAL, Emmanuel Fortes, entregou  o relatório ao governador em exercício, José Wanderley Neto, o qual é médico na especialidade de Cirurgia Cardíaca.


O grupo de conselheiros de ambas as instituições (Federal e Regional) foi recepcionado pelo governador com um almoço, no próprio Palácio. Coube ao secretário de Saúde, Herbert Mota, receber o documento (contendo centenas de páginas) elaborado pela equipe de fiscalização com base nas vistorias que realiza rotineiramente nos postos de saúde, hospitais e equipes do PSF de todo o Estado.

 Segundo Emmanuel, entre os principais agravos verificados e que levam à precarização do sistema, constam baixa remuneração do médico, má aplicação dos 12% do orçamento municipal com a área da saúde, ingerência política, falta de estrutura tanto no SAMU quanto nos postos e hospitais regionais.

 Dever de casa

 “Infelizmente, o que temos encontrado não satisfaz”, resumiu Emmanuel, alegando que é importante deixar o governo ciente dos relatórios do Cremal porque a entidade é isenta de questões político-partidárias e também para dizer ao governo que é imperativo fazer o dever de casa, ou seja, ele próprio tem que dar o exemplo de salário digno ao médico .

 De acordo com Fernando Pedrosa, ao entregar o relatório ao governo, o CREMAL espera a adoção de uma medida para suprir as deficiências e que seja, enfim, promovida uma política de saúde eficaz à população, bem como melhor condição de trabalho para a classe médica. “Certamente o Estado não tem como interferir diretamente nos municípios, mas é preciso que defina sua política salarial. Fazendo isso, nós temos como cobrar que os municípios também façam o mesmo, dando um tratamento adequado e uma remuneração justa”. 

O governador José Wanderley disse que vai analisar com cautela o relatório e explicou que o Estado tem dificuldade orçamentária para pagar o que a categoria merece. “Temos nos esforçado para promover as melhorias, mas não tem sido fácil. Conseguimos recursos para aparelhar os hospitais regionais e os de Maceió, e acreditamos que em breve vamos conseguir aproximar o salário do médico a um valor mais substancial”.

Na opinião de Roberto D'Ávila, a política salarial de fato é o que motiva o médico a fixar residência na cidade e Estado. Ele disse ter conhecimento de que em Alagoas há mais de dez anos o número de médicos se mantém inalterado. São 3.600 médicos, apesar de as faculdades colocarem novos profissionais no mercado todos os anos. Segundo o presidente do Cremal, Emmanuel Fortes, Alagoas paga o pior salário do país, e essa é talvez a principal razão da falta de profissionais no Estado, gerando precarização no atendimento, seja na capital ou no interior.

O tema foi abordado com mais contundência entre os representantes das entidades médicas de Alagoas e Roberto D'Ávila, durante a noite, no auditório do CREMAL.