Maceió- AL -

30/06/11

Alagoas: Informe Epidemiológico Semanal para Gestão do SINAN ( 20 a 26/06/2011 )

Em 2011 até a semana epidemiológica - SE 25, houve sessenta e quatro casos notificados de doença exantemática, oitenta e nove casos de coqueluche, sessenta casos por meningite que serão descritos nas páginas 3 e 4. Um caso suspeito de raiva humana. Os 66 casos notificados como doença de chagas aguda estão sendo investigados quanto aos critérios de definição de casos suspeitos, e também serão discutidos na página 4
Fonte:SESAU

Saúde em Alagoas,somente através de Mandado de Segurança !

Para o paciente não morrer , a defesa  impetrou Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Alagoas 

ADV: AMANDO HÉLIO TORRES LARANJEIRA (OAB 5381/AL), EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), JOSE ROBERTO CARDOZO MOTA (OAB 3402/AL) -Processo 0024807-41.2009.8.02.0001 (001.09.024807-5) - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - IMPETRANTE: Jose Carlos Milito - IMPETRADO:Secretário de Saúde do Estado de Alagoas - SENTENÇA Vistos, etc. Jose Carlos Milito, pessoa física, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Alagoas. Narra o Impetrante que é portador de Hepatite Crônica pelo Vírus C, genótipo 3º, apresentando alta carga viral, com histologia do fígado apresentando provas de atividade hepática alteradas, conforme faz prova o atestado médico à fl. 38. Devido à gravidade da patologia, o requerente necessita de tratamento urgente, através do uso do(s) medicamento(s): Interferon Peguilato Alfa-2a 180 - 01 ampola por semana e Ribavirina 250mg - 2 comprimidos ao dia, a serem ministrados por período de 06 (seis) meses. Em virtude do alto custo dos referidos medicamentos, em contraposição à renda mensal do impetrante que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos dos medicamentos sem comprometimento das despesas familiares; o impetrante, vendo-se impossibilitado de custear o próprio tratamento, buscou a proteção jurídica, requerendo, liminarmente, a liminar no sentido de determinar que o impetrado adquirisse e fornecesse, gratuitamente, os medicamentos supracitados para, ao final, ver a segurança concedida, confirmando os efeitos do pedido liminar. Este juízo a quo concedeu a liminar requerida (fls. 72/75). Notificado, o impetrado não prestou as informações. Contudo, o Estado de Alagoas se pronunciou por meio da contestação de fls. 78/89. Instado a pronunciar-se, o douto representante do Ministério Público Estadual manifestou-se pela total concessão da segurança (fls.90/93). É, em suma, o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, afasto a preliminar argüida pelo Estado de Alagoas quanto à sua ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelos três entes da Federação - União, Estados-Membros e Municípios, sendo a responsabilidade entre os entes públicos, solidária; cabendo a todos o custeio e fornecimento gratuito de medicamentos e procedimentos médicos à população carente. Tal opinião é corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça, como comprovam os arestos a seguir: ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO OU CONGÊNERE. PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS. FORNECIMENTO GRATUITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. 1. Em sede de recurso especial, somente se cogita de questão federal, e não de matérias atinentes a direito estadual ou local, ainda mais quando desprovidas de conteúdo normativo. 2. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva do Município para figurar em demanda judicial cuja pretensão é o fornecimento de prótese imprescindível à locomoção de pessoa carente, portadora de deficiência motora resultante de meningite bacteriana. 3. A Lei Federal n.º 8.080/90, com fundamento na Constituição da República, classifica a saúde como um direito de todos e 4. É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. 5. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de [...] quaisquer deles no pólo passivo da demanda.6. Recurso especial improvido . (Resp 656979/ Ministro CASTRO MEIRA (1125) / T2 -SEGUNDA TURMA/ Data do Julgamento: 16/11/2004 / Data da publicação: 07.03.2005) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA PESSOA CARENTE. LEGITIMIDADE DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC, quando as questões levadas ao conhecimento do Órgão Julgador foram por ele apreciadas. 2. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva da União para figurar em feito cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à manutenção de pessoa carente, portadora de atrofia cerebral gravíssima (ausência de atividade cerebral, coordenação motora e fala). 3. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. 4. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda. 5. Recurso especial desprovido. (REsp 507205/PR / Ministro JOSÉ DELGADO (1105)/PRIMEIRA TURMA/Data do Julgamento: 07/10/2003 / Data da Publicação: DJ 17.11.2003) Assim sendo, torna-se carecedora de lastro tal argüição pelo impetrado. De plano, afasto o argumento do Estado de Alagoas da impossibilidade de controle do Poder Judiciário do mérito do Ato Administrativo, em virtude do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário de ameaça ou lesão a direito, consagrado pelo art. 5º, XXXV, CF/88. No que pertine ao mérito da demanda, verifica-se que de acordo com o tratamento dado pelo legislador constituinte de 1988, à matéria, a saúde é um direito fundamental à pessoa humana. Fundamental, no dizer de José Afonso da Silva, no sentido de que a todos, por igual, deve ser, não apenas formalmente reconhecido, mas concreta e materialmente efetivado. Dentre os direitos fundamentais, a saúde classifica-se como um direito social. Embora a Constituição Federal preceitue que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, as normas constitucionais positivas que estabelecem direitos sociais, muitas vezes, são de eficácia limitada, cuja aplicabilidade depende de integração legislativa e do desenvolvimento de políticas públicas por parte do Executivo. Doutra feita, a Lei n° 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços, estabelece em seu artigo 6°, inciso I, d, que a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica está inserida no campo de atuação do Sistema Único de Saúde, sendo, pois, dever do Estado prestar os medicamentos necessários ao tratamento de patologias, daqueles que não possuem recursos para obtê-los. Neste sentido, segue recente decisão proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE HIV. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. Ação ordinária objetivando a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre ao fornecimento gratuito de medicamento não registrado no Brasil, mas que consta de receituário médico, necessário ao tratamento de paciente portador de vírus HIV. O Sistema Único de Saúde - SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão, posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. Precedentes desta corte, entre eles, mutadis mutandis, o Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada n.º 83/MG, relator Ministro EDSON VIDIGAL, Corte Especial, DJ de 06.12.2004: "1. Consoante expressa determinação constitucional, é dever do Estado garantir, mediante a implantação de políticas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário à saúde, bem como os serviços e medidas necessários à sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art.196). 2. O não preenchimento de mera formalidade - no caso - inclusão de medicamento em lista prévia - não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito da medicação a portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado. Precedentes desta Corte. 3. Concedida tutela antecipada no sentido de, considerando a gravidade da doença enfocada, impor, ao Estado, apenas o cumprimento da obrigação que a própria Constituição Federal lhe reserva, não se evidencia plausível a alegação de que o cumprimento da decisão poderia inviabilizar a execução dos serviços públicos." Ademais, o STF sedimentou entendimento no sentido de que "PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incube formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. - O reconhecimento judicial da validade jurídica dos programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedente do STF." (RE217286 AgR/RS, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJ de 24.11.2000) Recursos especiais desprovidos. Ademais, cumpre ressaltar que sendo a portaria, na hierarquia das normas, inferior à lei, não pode contrariá-la, nem restringir suas disposições a ponto de privar o cidadão de um direito que a lei lhe conferiu. Dessa forma, não se pode deixar de considerar a recomendação médica (fls. 37/38), a utilização do(s) medicamento(s) acima referido(s) tem o objetivo de evitar o progresso da patologia que acomete o impetrante. Ante o exposto, com fundamento no art. 196 da CF/88 e na Lei 8.080/90, concedo a segurança pleiteada, confirmando em definitivo a liminar, para condenar o impetrado no fornecimento dos medicamentos requeridos pelo impetrante: Interferon Peguilato Alfa-2a 180 - 01 ampola por semana e Ribavirina 250mg - 2 comprimidos ao dia , a serem ministrados por período de 06 (seis) meses, conforme prescrição médica. Sem condenação em honorários. Sem custas. Diante das reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, negando seguimento à remessa de ofício, tendo em vista que a sentença em casos como este se fundamenta em jurisprudência pacificada daquela Corte (art. 475, §3º do CPC), esta sentença não precisa sujeitar-se ao reexame necessário. Publiquese. Intimem-se. Registre-se. Maceió, 24 de janeiro de 2011. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de Direito

Dois inquéritos e um paciente desaparecido do HGE

Pacientes no chão-HGE de Alagoas ,junho de 2011


Mais um caso de desaparecimento de um cidadão do Hospital Geral do Estado de Alagoas

Ipsis Litteris

ADV: RONIVALDA DE ANDRADE (OAB 22923/AL) - Processo 0067524-34.2010.8.02.0001 (001.10.067524-8) - Inquerito Policial - Fato Atipico - AUTOR: Justica Publica - VITIMA: Jose Benedito Batista da Silva - INDICIADO: Em apuracao - Trata-se de Inquerito Policial, instaurado com o intuito de averiguar o desaparecimento do Hospital Geral do Estado HGE de Jose Benedito Batista da Silva, em 13.01.2010. Recebidos os autos da autoridade policial, percebe-se que esta requereu concessao de dilacao de prazo para conclusao deste inquerito. E o breve relato. Decido. Em verdade, a acao penal publica e de iniciativa privativa do Ministerio Publico, em face das atribuicoes que lhes sao conferidas por Lei. Em analise dos inqueritos para devolucao para autoridade policial com concessao de prazo para conclusao do Inquerito Policial, constatei haver dois inqueritos apurando o mesmo fato delituoso (duplicidade). Vislumbrase que este Inquerito e uma copia de inquerito distribuido anteriormente a esta 10ª Vara Criminal da Capital sob o nº 001.10.065256-6. Ocorre, in casu, inutilidade na instauracao de dois inqueritos distintos, bastando, para fins de instrucao probatoria pre-processual a formalizacao das investigacoes em apenas um auto inquisitorial. Diante do exposto, determino o trancamento deste inquerito penal, com a finalidade de nao gerar bis in idem. P.R.I. Apos, arquive-se. Cumpra-se.Maceio(AL), 07 de janeiro de 2011. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito


Diário Oficial

Surtos de E.coli na Europa : O culpado agora é o Egito !

Os surtos da bactéria E.coli ocorridos na Alemanha e França poderão ter tido a sua origem em sementes oriundas do Egito, segundo um relatório divulgado pelo Centro Europeu de Controle e Prevenção de Doenças (ECDC).

No relatório constam informações, avançadas pela BBC, que sementes importadas durante 2009 e 2010 poderão estar na origem dos surtos que eclodiram na Europa, onde na Alemanha infectaram mais de 4 mil pessoas e mataram, pelo menos, outras 48.

As conclusões que levantaram as suspeitas relacionadas com o Egipto estão ligadas a um surto ocorrido na região de Bordéus, em França, onde 15 pessoas foram infectadas por sementes vendidas por uma empresa britânica, que teria importado as sementes do Egito em 2009.

Contudo, o surto que afetou a Alemanha teve alegadamente a sua origem em sementes importadas em 2010, segundo o mesmo relatório da ECDC, o que levanta dúvidas em relação à suposta ligação ao Egito.

A ECDC aconselhou os consumidores a não cultivarem ou germinarem as suas próprias sementes a menos que tenham sido bem cozidos a altas temperaturas.

Fonte:SOL

A Peste bovina é vencida - Uma luta de milênios

CAMPO DA MORTE carcaças de gado de um pasto cheio na África do Sul em 1900 durante uma epidemia de peste bovina.


A ONU declarou oficialmente o fim da peste bovina. Pela segunda vez na história, erradicaram uma doença da face da terra


O mundo todo já ouviu falar da varíola. Muito poucos conhecem a segunda classificada. Isto acontece porque a peste bovina é uma epizootia, uma doença animal, parente do vírus do sarampo que infesta animais de casco fendido, incluindo gado, búfalos, grandes antílopes e veados, porcos e javalis, mesmo girafas e gnus. As estirpes mais virulentas matam 95 por cento das manadas que atacam.

A peste bovina está longe de ser irrelevante para os seres humanos. Foi culpada por acelerar a queda do Império Romano (1), por ajudar às conquistas de Gengis Khan , por perturbar a expansão de Carlos Magno (2), por abrir o caminho para as revoluções francesa e russa e por subjugar a África oriental à colonização. 

Qualquer sociedade dependente do gado - ou de familiares, como o zebu africano, os búfalos de água asiáticos ou os iaques dos Himalaias - era vulnerável.

A longa mas pouco conhecida campanha para conquistar a peste bovina é um tributo ao conhecimento e à bravura dos veterinários de "grandes animais", que combateram a doença em áreas remotas e por vezes devastadas pela guerra - através de faixas de território de África maiores que a Europa, no deserto da Arábia e nas estepes da Mongólia.

"O papel dos veterinários na proteção da sociedade está subvalorizado", afirma Juan Lubroth, chefe dos veterinários da FAO, o organismo das Nações Unidas para a agricultura, cuja sede, em Roma, foi palco da cerimónia de anúncio oficial na terça-feira. "Fazemos mais do que matar mosquitos, dar banho em mascotes e vacinar o Bóbi."

A vitória prova também que a conquista da varíola não foi apenas um acaso feliz e irrepetível, um momento histórico na medicina que nunca mais será visto. Desde que a varíola foi erradicada, em 1980, várias outras doenças - como a poliomielite, a dracuncolose (ou verme da Guiné), a cegueira dos rios (ou doença de Robles), a elefantíase, o sarampo e a deficiência de iodo - têm frustrado esforços intensivos e dispendiosos para seguirem o mesmo fim. A erradicação da peste bovina mostra o que pode ser feito quando os responsáveis no terreno combinam os avanços científicos com novas táticas.

Em 1998, um dos líderes de tais esforços, Gordon R. Scott, do Center for Tropical Veterinary Medicine da Universidade de Edimburgo, escreveu um artigo onde admitia, com relutância, o fracasso.

"O maior obstáculo", escreveu, "é a falta de humanidade do homem com o homem. A peste bovina prospera entre conflitos armados e massas de refugiados em fuga. Até que a paz mundial seja assegurada, o não ganha a discussão." Scott não esteve presente em Roma para a cerimônia; morreu em 2004. No entanto, e talvez sem o perceber, sobreviveu de fato à peste bovina. O último caso conhecido foi o de um búfalo selvagem analisado no Parque Nacional de Mount Meru, no Quénia, em 2001 (13).

A campanha moderna para a erradicação começou em 1945, ano de fundação da FAO (11), mas só se tornou exequível quando as vacinas avançaram. A versão de 1893, feita da bílis de animais convalescentes, foi substituída por vacinas criadas em cabras e coelhos (8) e, finalmente, em linhas de células em laboratório; uma versão estável com o calor foi desenvolvida nos anos 80.

Durante quanto tempo esta batalha antiga foi travada é uma incerteza. Embora as epidemias mortais no gado tenham afetado todos os acontecimentos históricos acima mencionados, não há certezas sobre as causadas pela peste bovina e as causadas por outras coisas, como o antraz.

A morte por peste bovina é rápida e dolorosa. Os animais ficam com febre, pingam dos olhos e do nariz. O trato digestivo fica inflamado da boca até ao ânus, e morrem de diarreia e de perda de proteínas. Porém, outras doenças têm sintomas semelhantes e um teste de diagnóstico rápido (12) que pudesse ser usado num animal moribundo só foi desenvolvido nos anos 90.

Até há pouco tempo assumia-se que a doença existia pelo menos desde 10 000 a. C., quando o gado foi domesticado no vale do Indo, onde é hoje o Paquistão. A peste bovina foi culpada de uma epidemia no Egipto em 3000 a. C. (a quinta praga de Moisés caiu sobre as manadas dos faraós) e pelas epidemias frequentes que levaram a fome ao Império Romano, quando este, no século iv, enfrentou as invasões dos bárbaros. No século ix foi o principal suspeito pela "mortalidade dos animais em manada" nas Ilhas Britânicas.

Contudo, o ano passado, os geneticistas japoneses que estudavam os padrões de mutação da peste bovina estimaram que, até ao ano 1000 da nossa era, a peste bovina era quase igual ao sarampo - tornando provável que as pandemias que matavam apenas animais naquela altura tivessem outras causas, como o antraz ou, possivelmente, um vírus ancestral a partir do qual evoluíram quer o sarampo quer a peste bovina.

Alguns especialistas acreditam agora que a doença surgiu no boi cinzento das estepes da Ásia Central e se espalhou através das caravanas de bagagens e animais que seguiram os exércitos mongóis no século xiii (3) à medida que iam conquistando a Eurásia, da China à Polônia.

Com a exceção de um surto breve e restrito no Brasil em 1920 (9), a doença não chegou às Américas, tendo alcançado a Austrália em 1923 (10). Porém, as autoridades detiveram-na matando 3 mil animais.

Apesar da proximidade com a Eurásia, a África foi poupada até 1887 (7), quando o exército italiano, que tentava conquistar a Abissínia (Etiópia), importou gado indiano para alimentar os seus soldados.

A partir do porto de Massawa, situado na atual Eritreia, o vírus expandiu-se tão rapidamente que chegou à África do Sul no espaço de uma década (e é considerado um dos fatores que empobreceu os rancheiros boer antes da guerra com os ingleses). A peste bovina condenou os pastores nômades da África oriental, que subsistiam à base de leite misturado com sangue de vaca. Os historiadores acreditam que um terço ou mais morreram de fome.

A doença continuou a saltar barreiras de água até aos anos 80, quando os soldados indianos do corpo de paz estacionado no Sri Lanka importaram cabras doentes. Até 1999, o Sri Lanka, devastado pela guerra, foi uma das últimas bolsas de peste bovina do mundo.

Enquanto a peste bovina avançava e recuava ao longo dos séculos, foram feitas algumas importantes descobertas científicas.

Em 1713, quando ameaçou as manadas papais, o Papa Clemente XI (4) pediu ao seu médico pessoal, Giovanni Maria Lancisi, que a detivesse. Lancisi estava familiarizado com o trabalho de Bernardino Ramazzini, um estudioso da Universidade de Pádua que deduziu, com exatidão, que a peste bovina se espalhava através do "bafo envenenado de um boi" e pelas suas secreções e pele - não através de nevoeiros, razões astrológicas ou outras teorias populares. Segundo Scott, Lancisi receitou medidas de quarentena que foram quase tão brutais para os seres humanos como para os animais.

As "curas" de charlatães foram proibidas; foi ordenado aos padres que deixassem de depender apenas da oração e que pregassem do púlpito que todas as manadas com animais doentes seriam abatidas e enterradas com cal, enquanto as manadas saudáveis seriam isoladas. Qualquer leigo que resistisse ou desobedecesse seria enforcado, arrastado pelas ruas e esquartejado. Qualquer padre que desobedecesse seria condenado às galés para toda a vida.

No espaço de nove meses, o surto nos estados papais foi erradicado. No resto da Europa - onde os protestantes desdenharam as ordens do Papa - persistiu durante mais um século e matou 200 milhões de animais.

Na década de 1750, os leiteiros de Inglaterra e dos Países Baixos experimentaram uma forma rudimentar de inoculação: ensopavam um pano no muco de uma vaca morta (5), cosendo-o depois numa vaca saudável. Nem sempre protegia os animais e por vezes causava a sua morte (isto aconteceu 50 anos antes de Edward Jenner ficar famoso por prevenir a varíola ao inocular um rapaz com pus extraído de uma vaca infectada - apesar de Jenner não ter sido o primeiro; o crédito foi seu porque repetiu 23 vezes a vacinação com êxito e publicou os resultados).

Em 1761 foi fundada em Lyon, França, a primeira escola de Medicina Veterinária (6), com o objectivo específico de combater a peste bovina.

Em 1924, um surto novo e devastador serviu de ímpeto à criação da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), equivalente veterinário da Organização Mundial de Saúde. Nessa década, a nova União Soviética concretizou por fim o velho objetivo czarista de erradicar a peste bovina no gado das estepes.

Sob o regime de Mao, a China seguiu as pisadas nos anos 50, confiando na quarentena e no abate, tal como Lancisi (com a excepção de os criadores que não cooperassem serem apenas presos).

A Índia, no entanto, lutou até 1995. "Não se pode matar vacas na Índia", lembra William P. Taylor, especialista em peste bovina e conselheiro técnico daquele país.

por Donald G. Mc Neil Jr., Publicado em 30 de Junho de 2011
http://www.nytimes.com

Sarney e Jarbas Passarinho a favor do torturador


Os dois serão testemunhas de Brilhante Ustra, tido como um dos maiores carrascos da ditadura militar 



29 de Junho de 2011 às 21:22 

Claudio Julio Tognolli_247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo ouvirá, em julho, as testemunhas que presenciaram a tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino. A audiência se refere à ação movida pela família de Merlino contra o coronel reformado do Exército Brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra. Uma das testemunhas da família Merlino é o ex-ministro da Secretaria Especial de Direitos Humano Paulo de Tarso Vanucchi. Do outro lado, entre as testemunhas arroladas por Ustra, está o senador e ex-presidente José Sarney. 

Merlino era jornalista. Trabalhou nas publicações Jornal da Tarde e Folha da Tarde. Era militante do Partido Operário Comunista (POC). Merlino foi torturado e assassinado em São Paulo, em julho de 1971, nas dependências do Doi-Codi, centro de tortura comandado por Ustra entre outubro de 1969 e dezembro de 1973. 

A audiência acontece no mês em que se completam 40 anos do assassinato do jornalista. Entre as testemunhas de defesa arroladas pelo coronel Ustra, que serão ouvidas por carta precatória, estão ainda o ex-ministro Jarbas Passarinho, um coronel e três generais da reserva do Exército Brasileiro, Gélio Augusto Barbosa Fregapani Paulo Chagas, Raymundo Maximiano Negrão Torres e Valter Bischoff. 

Além de Vanucchi, devem depor sobre o crime o historiador e escritor Joel Rufino dos Santos e ex-militantes do POC (Partido Operário Comunista), organização na qual Merlino militava, como Eleonora Menicucci de Oliveira, Laurindo Junqueira Filho, Leane de Almeida e Otacílio Cecchini. 

A ação por danos morais está sendo movida pela irmã do jornalista, Regina Maria Merlino Dias de Almeida, e sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida e é subscrita pelos advogados Fábio Konder Comparato, Claudineu de Melo e Aníbal Castro de Souza. 

Em 2008, Ustra foi declarado torturador pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação movida pela família Teles. Esta é a segunda ação movida pela família de Merlino contra o coronel da reserva do Exército.

Fonte:Brasil247

Paquistão sem estrutura para combater a Gripe Aviária

Cartaz; Gripe Aviária

KARACHI: Entre vários outros programas, que estão sendo executados pelo governo federal, o Programa Nacional de Controle e Prevenção da Influenza Aviária ( NPCPAI) ou Programa Especial do Primeiro-Ministro para controlar a gripe aviária também vai ser descentralizado para as províncias até o final do mês.


A descentralizaçao do programa não só vai prejudicar o seu futuro , mas também levantar pontos de interrogação sobre o destino de várias indústrias do setor de saúde do Paquistão. De acordo com especialistas da gripe aviária,o vírus mortal matou dezenas de milhões de pessoas no século passado. A característica mais perigosa deste tipo de vírus é que ele pode desenvolver mutações que lhe permitem se tornar nocivos para outras espécies. Por exemplo, o vírus da gripe aviária H5N1 foi derivado de outro tipo de vírus da gripe aviária H1N1, geralmente conhecido como gripe suína.Da mesma forma o vírus da gripe 'A' H9N2, que agora é prejudicial somente para as aves, mas se não for controlado poderia no futuro desenvolver a capacidade de prejudicar os seres humanos e outras criaturas. 


O programa que está sendo executado pelo governo federal colhe o sangue e outras amostras coletadas em todo o país para serem examinados em um laboratório de Bio segurança Nível 3, em Islamabad. É pertinente mencionar aqui que o laboratório é apenas um que é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) no Paquistão e na região. 


Se o programa for descentralizado , infelizmente as províncias não têm laboratório e equipamentos para isolar o vírus da gripe aviária,e nem têm qualquer laboratório com padrões internacionalmente exigido para realizar esse tipo de teste.Em última análise a descentralização do projeto, resultaria na falta de um certificado internacional que declarasse o Paquistão como um país livre de gripe aviária. O programa não só recolhe amostras, mas também abate e elimina as aves afetadas.


Após a eliminação das aves, a compensação também é concedida aos agricultores, pelo projeto. O Coordenador do Projeto Dr Ali Akbar Soomro disse que a província não tem capacidade de isolar o vírus devido à ausência de laboratório, e por não ter suficiente fundos para executar todas as funções acima mencionadas. Ele disse que as autoridades provinciais haviam recomendado a execução do programa no âmbito do governo federal por causa da sensibilidade do programa, aspectos técnicos e fornecimento de instalações necessárias. Ele disse ainda que sendo funcionários públicos só podíamos apresentar recomendações e eles assim fizeram. .


Além do Irã, a Índia é também afetada pela gripe aviária.Nos próximos meses com o início da temporada de inverno cerca de 150 espécies de aves migram para o reino. As aves são considerados como a causa principal da gripe aviária e outras doenças virais. 

Fonte:Daily Tmes PK 27/06/2011

29/06/11

E.coli chegou a Portugal no cabelo de um dos manifestantes do Rossio

A Polícia Judiciária e o SEF já descobriram como a bactéria e.coli entrou em Portugal. Depois de vários dias de investigação, com recolha de impressões digitais e testemunhos oculares, descobriram que a bactéria chegou no cabelo de um dos manifestantes que estiveram acampados no Rossio. Terá ela própria acampado numa rasta deste jovem durante um festival de verão na Alemanha em 2001 e vivido lá desde essa altura. As autoridades acreditam que, se não chover, a bactéria vai continuar no mesmo sítio pelo menos até ao final do programa da troika. AP

Infecção Grave por vírus Cowpox transmitida por um rato de estimação

Uma mulher Francesa de 27 anos de idade sofreu uma infecção grave no lóbulo da orelha provocada pelo virus cowpox , um parente do vírus da varíola, como resultado do contato com ratos de estimação infectados  de acordo com um relatório publicado on line pelo Journal of Infection. [Relato de caso grave de uma Condrite devido ao vírus Cowpox Transmitida por um rato de estimação. Por Antoine Elsendoorna et al. Journal of Infection online, 24 de junho de 2011 http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0163445311003902




A mulher comprou 2 ratos de estimação, importado da República Tcheca. Poucos dias depois os ratos morreram, e ela procurou cuidar de uma lesão inflamatória em sua orelha esquerda. A mulher foi tratada sem sucesso com antibióticos, e a lesão se propagou  para a pele do pescoço e da face. 


Ela foi hospitalizada sendo submetida a uma cirurgia extensa para retirada do tecido necrosado na lesão primária e ainda nas lesões menores em um dedo e no seu abdômen.


Os médicos enviaram amostras ao Instituto Biomédico Francês das Forças Armadas , que após uma série de testes, identificou o patógeno como o vírus da varíola bovina. Mais tarde se soube que outros ratos de estimação da mesma loja também tinham adoecido e morrido.


O relatório diz que os roedores silvestres, e não as vacas, são agora considerados na verdade os reservatórios para cowpox virus, e que nos últimos anos várias infecções humanas por cowpox resultaram do contato com ratos de estimação, embora os seres humanos sejam mais comumente infectados através do contato com gatos, que são os hospedeiros acidentais. Os autores dizem que a cessação da vacinação contra a varíola pode explicar em parte o ressurgimento da varíola bovina em humanos,já que ela provavelmente    leva  alguma imunidade a outros orthopoxvirus .

TRANSTORNO DA PERSONALIDADE BORDERLINE

AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA EM INDIVÍDUOS COM TRANSTORNO DA PERSONALIDADE  BORDERLINE

O Transtorno da Personalidade Borderline (TPB) é marcado por um padrão instável com relação aos afetos, aos relacionamentos interpessoais e à autoimagem. Trata-se do transtorno da personalidade mais prevalente (American Psychiatric Association, 2002).

Esse transtorno é tido por muitos autores como sendo uma disfunção global da regulação emocional e do controle dos impulsos (Lieb, Zanarini, Schmahl, Linehan & Bohus, 2004). Tais características parecem possuir relação com alterações neurobiológicas e neuropsicológicas específicas – dentre as quais se destacam as alterações em funções executivas (Dinn, Harris, Aycicegi, Greene, Kirkley & Reilly, 2004; Irle, Lange, & Sachsse, 2005; LeGris & Reekum, 2006; Lenzenweger, Clarkin, Fertuck & Kernberg, 2004; Monarch, Saykin, & Flashman, 2004; Ruocco, 2005).

A presente dissertação está organizada em dois capítulos, formatados como artigos a serem submetidos, posteriormente, para publicação em periódicos científicos. O Capítulo 1, intitulado “Neuropsicologia e Neurobiologia do Transtorno da Personalidade Borderline: uma revisão de literatura”, procurou investigar possíveis alterações neurobiológicas e neuropsicológicas em pacientes com TPB, apontando para as relações entre elas. Dessa forma, observa-se principalmente um comprometimento das funções executivas, da atenção, da memória visual e verbal e do processamento visoespacial em pacientes com TPB no que tange aos achados neuropsicológicos (Dinn et al., 2004; Irle et al., 2005; LeGris & Reekum, 2006; Lenzenweger et al., 2004; Monarch et al., 2004; Ruocco, 2005). Já em relação aos aspecto neurobiológicos foi possível encontrar alterações na amígdala, no hipocampo, na porção dorsolateral e orbitofrontal do córtex pré-frontal, no córtex cingulado anterior, no girfusiforme dentre outras estruturas neurais, demonstrando claramente o déficit do circuito fronto-límbico desses pacientes (Herpetz, Dietrich, Wenning, Krings, Erberich & Willmes, 2001; Brendel, Stern & Silbersweig, 2005; Minzenberg, Fan, New, Tang & Siever, 2007; Lieb et al., 2004; Donegan, Sanislow, Blumberg, Fulbright, Lacadie & Skudlarski, 2003).

Já em relação à interação entre as funções neurobiológicas e neuropsicológicas descritanesse artigo podemos ver: porção dorsolateral do córtex pré-frontal – associado a disfunções na memória de trabalho, nas funções executivas e no planejamento de comportamentos orientados a um objetivo no TPB; amígdala – correlacionada com os déficits no TPB no processamento emocional; porção orbitofrontal do córtex pré-frontal – associado a alterações da capacidade de controle inibitório no TPB; hipocampo – relacionado a déficits mnemônicos no TPB; córtex cingulado anterior – relacionado aos déficits de modulação atencional, de monitoramento de conflitos e na seleção de respostas em contextos emocionais no TPB, entre outras (Brendel et al., 2005).

Neste primeiro capítulo, foram destacadas discrepâncias metodológicas entre as abordagens neuropsicológicas e neurobiológicas no estudo do TPB. Particularmente, os estudos neuropsicológicos costumam ser mais cuidadosos no controle de variáveis intervenientes, como a presença de abuso de substâncias e de Transtorno Depressivo Maior. Ao final deste capítulo, são sugeridos procedimentos metodológicos para aprimorar futuros estudos na área.

O Capítulo 2, constituído por um artigo empírico denominado “Avaliação Neuropsicológica em Indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline”, teve por objetivo realizar um levantamento neuropsicológico de uma amostra de 21 participantes com TPB, realizando correlações com as variáveis clínicas de interesse para esse estudo. Ainda, procurou verificar, através da tarefa de Stroop Emocional (MSP), a possível existência de um viés atencional para palavras de valência emocional negativa com relação semântica ao construto teórico de abandono e rejeição quando comparadas a palavras de valência emocional neutra e negativa que não denotem o construto teórico de abandono e rejeição.

Os resultados demonstraram alterações dos participantes em funções cognitivas como rastreio visual complexo e velocidade motora, mas sobretudo alterações nas funções executivas e seus subcomponentes: capacidade inibitória, alternância cognitiva, formação conceitual, fluência verbal, flexibilidade mental, programação motora e tendência à distração.

Adicionalmente, foram verificadas correlações entre essas alterações e as variáveis clínicas de interesse para este estudo. Esses resultados encontram amparo na literatura em geral sobre o tema (Dinn et al., 2004; Irle et al., 2005; LeGris & Reekum, 2006; Lenzenweger et al., 2004; Monarch et al., 2004; Ruocco, 2005). No entanto, não foi possível verificar um viés atencional para palavras de abandono e rejeição entre os participantes deste estudo.

Nas Considerações Finais, os principais resultados são analisados a partir de suas contribuições científicas e repercussões clínicas. Ainda, as limitações metodológicas deste trabalho são exploradas, incluindo sugestões para futuros estudos na área.

Dissertação apresentada como requisito para obtenção do grau de Mestre em pelo Programa de Pós Graduação de Psicologia da Faculdade de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
D713a Dornelles, Vinícius Guimarães
Avaliação neuropsicológica em indivíduos com
Transtorno da Personalidade Borderline / Vinícius
Guimarães Dornelles. – Porto Alegre, 2009.
90 f.
Diss. (Mestrado) – Faculdade Psicologia, Pós-Graduação
em Psicologia Clínica, PUCRS.
Orientador: Prof. Dr. Christian Haag Kristensen.
1. Transtorno da Personalidade Borderline.

28/06/11

Doença não identificada já matou mais de 24 crianças na Índia


Exibir mapa ampliado


A doença, que foi denominada pela população local como chamki ki bimari provoca nas crianças entre um e nove anos de idade febre alta, convulsões e desmaios NOVA DÉLHI - Pelo menos 24 crianças morreram nos últimos dias por causa de uma doença não identificada que já afetou mais de 70 menores no estado de Bihar, no norte da Índia, informou uma fonte oficial nesta quarta-feira, 22. 

A doença, que foi denominada pela população local como chamki ki bimari ("doença da convulsão", em híndi), provoca nas crianças entre um e nove anos de idade febre alta, convulsões e desmaios. "Até agora foram registrados oficialmente 70 casos e 24 mortes, mas não podemos descartar que haja mais casos e inclusive mais vítimas fatais", explicou A.P. Singh, cirurgião-chefe do distrito de Muzaffarpur, no qual faleceram as duas últimas crianças. Alguns veículos da imprensa local, citando fontes oficiais, indicam nesta quarta-feira que 34 já morreram pela doença. Apesar de o primeiro caso ter sido registrado há 11 dias, as autoridades ainda não descobriram a origem do mal. "Estamos investigando, agora veio um especialista em virologia de Pune (oeste da Índia) para tentar descobrir o que está afetando as crianças, mas não sabemos quando teremos resultados", reconheceu Singh. 

Os sintomas apresentados são parecidos com os da encefalite, uma inflamação do cérebro que pode ter origem viral, mas os especialistas não puderam confirmar se é esta a doença que está atacando as crianças em Bihar. Segundo a imprensa local, não existe em toda essa região nenhum laboratório apto para detectar casos de encefalite, embora o ministro da Saúde de Bihar tenha afirmado que não se pode dizer que seja essa a misteriosa doença letal. Bihar, com mais de 100 milhões de habitantes, tem uma das rendas per capita mais baixas da Índia

Inscrições abertas para revalidar diploma médico obtido no exterior

28/06/2011
Profissional formado em universidade estrangeira terá até o dia 10 de julho para realizar sua inscrição no Revalida.

As inscrições para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida) estão abertas, pela internet, até o dia 10 julho. Médicos formados fora do Brasil poderão revalidar seus diplomas pela prova unificada e, assim, otimizar tempo e investimento financeiro. O edital que abriu as inscrições, publicado no último dia 27 no Diário Oficial da União, traz as datas das provas e os requisitos para a avaliação.

O exame será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, da qual participam representantes dos ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores, Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes) e Inep.

As provas teóricas (objetiva e discursiva) estão marcadas para o dia 28 de agosto. As questões objetivas serão aplicadas pela manhã (das 8 às 13 horas) e as discursivas no período vespertino (das 15 às 18 horas). Os candidatos poderão fazer as provas da primeira etapa em seis capitais: Manaus, Fortaleza, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Campo Grande e Brasília. A segunda etapa, que avaliará as habilidades clínicas dos candidatos em prova prática, está programada para os dias 1º e 2 de outubro, em Brasília.

Para efetuar inscrição ou obter maiores informações, como os locais de realização das provas, acesse: http://revalida.inep.gov.br Fonte : Agência Saúde

Município descartou possibilidade de surto da bactéria E. Coli

São Paulo e Brasília – Dois casos de infecção pela bactéria E.coli, que já contaminou 3.836 pessoas na Europa e provocou a morte de 45 pessoas, a maioria em cidades da Alemanha, foram registrados na cidade paulista de Campinas e já encaminhados pela Secretaria de Saúde ao Ministério da Saúde que, ontem, descartou a ameaça de um surto da doença no País.


Os dois pacientes com suspeita de contaminação voltaram da Europa no último dia 11 e apresentaram os primeiros sintomas no dia 14, segundo laudos médicos. A infecção pela E.coli causa cólicas abdominais severas e forte diarreia, muitas vezes com sangue, mas ainda de acordo com o Ministério da Saúde, as duas pessoas não estão internadas e passam bem, mas já foram submetidas a exames laboratoriais.


A transmissão da bactéria E.coli ocorre pelo consumo de alimentos contaminados, crus, malcozidos ou pelo contágio via fecal-oral, quando alguém ingere água ou alimentos contaminados por micropartículas de fezes de pessoas infectadas ou quando uma pessoa leva à boca objetos contaminados. Não há, por enquanto, segundo as autoridades sanitárias, restrição a viagens internacionais, mas as pessoas em viagem por países da Europa e pelos Estados Unidos não devem comer alimentos crus, principalmente vegetais e produtos de origem animal.

Antibióticos não devem ser usados


O Ministério da Saúde está contraindicando o uso de antibióticos ou antidiarreicos, que podem agravar a situação. A bactéria E.coli é comum no organismo humano, mas sua variação mais agressiva pode causar problemas de saúde graves. Geralmente, vegetais crus e produtos de origem animal sem cozimento oferecem mais possibilidade de transmissão. A principal forma de prevenção é o reforço de medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos e os alimentos, além de evitar comidas cruas em viagens.
Fonet:JC

Secretaria de Saúde registra 19 casos de H1N1



RIO BRANCO - A Secretaria Estadual de Saúde confirmou o registro de 19 casos de H1N1 no Acre, todos sem gravidade. Para evitar um surto da doença, o Ministério da Saúde ampliou a recomendação do uso do antiviral Oseltamivir entre pacientes com gripe. Quem apresentar os fatores de risco deve tomar o remédio aos primeiros sinais da doença. As autoridades descartaram a possibilidade de epidemia.

Segundo a coordenadora da Vigilância em Saúde do Estado, Izanelda Magalhães, capacitações foram realizadas com os profissionais que atendem no pronto socorro, nas UPAs do Segundo Distrito e do Tucumã. “Eles devem estar mais sensíveis ao diagnóstico. Os casos no Acre foram diagnosticados logo, impedindo a piora do quadro do paciente”, explicou.

Ela destacou que o Estado conseguiu atingir mais de 83% da cobertura vacinal contra gripe na última campanha. A nova determinação do Ministério da Saúde orienta que o paciente deverá ser tratado com o antiviral antes mesmo da confirmação laboratorial. Além disso, qualquer pessoa que apresente sinais de síndrome respiratória aguda deve tomar o medicamento.

Pela recomendação anterior, o início do tratamento era permitido apenas até 48 horas contadas a partir dos primeiros sinais da infecção. Caso haja necessidade, o Ministério enviará novo estoque de remédios para disponibilizar para os pacientes. Para quem for atendido em instituições particulares, o medicamento poderá ser retirado em unidades da Farmácia Popular, a partir da apresentação de receita médica.
Fonte:Amazônia

27/06/11

Diário Oficial de Alagoas 14 de junho de 2010 : SESAU- Diárias,Congressos, Dispensa de Licitação....

[...] TERMO DE RATIFICACAO

Ratifico a Dispensa de Licitacao em favor da empresa CASA DE SAUDE SAO SEBASTIAO LTDA., CNPJ Nº.

12.279.907/0001-10, no valor de R$ 16.059,53 (dezesseis mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e tres centavos), visando o atendimento Neonatal Hospitalar de Ordem Judicial, concebida a RN de ANGELA MARIA DE LIMA, conforme processo administrativo nº. 20000/8405/2010, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.

Maceio/AL, 11 de junho de 2010

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

TERMO DE RATIFICACAO

Ratifico a Dispensa de Licitacao em favor da empresa CASA DE SAUDE SAO SEBASTIAO LTDA., CNPJ Nº.

12.279.907/0001-10, no valor de R$ 13.676,55 (treze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), visando o atendimento Neonatal Hospitalar de Ordem Judicial, concebida a RN de ANGELA MARIA DE LIMA, conforme processo administrativo nº. 20000/9414/2010, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.

Maceio/AL, 11 de junho de 2010

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

TERMO DE RATIFICACAO

Ratifico a Dispensa de Licitacao em favor da empresa CASA DE SAUDE SAO SEBASTIAO LTDA., CNPJ Nº.

12.279.907/0001-10, no valor de R$ 14.807,01 (quatorze mil, oitocentos e sete reais e um centavos), visando o atendimento Neonatal Hospitalar de Ordem Judicial, concebida a RN de DENISE CRISTINAALVES, conforme processo administrativo nº. 20000/8403/2010, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.

Maceio/AL, 11 de junho de 2010

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

TERMO DE RATIFICACAO

Ratifico a Dispensa de Licitacao em favor da empresa MEDCOOP -COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES DE MACEIO., CNPJ Nº.

01.722.424/0001-22, no valor de R$ 20.081,20 (vinte mil, oitenta e um reais e vinte centavos), , visando a aquisicao de medicamentos em atendimento a Ordem Judicial, concebida a RN de LAISE BEZERRA DA ROCHA, conforme processo administrativo nº. 20000/8422/2010, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.

Maceio/AL, 11 de junho de 2010

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 50/10

COMPROMITENTE: Estado de Alagoas atraves da Secretaria Executiva de Saude, CNPJ n.º 12.200.259/0001-65.

COMPROMISSARIO: Prefeitura Municipal de Penedo, CNPJ n.º 12.243.697/000-00 .

OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar a parceria para reestruturar e fortalecer as acoes e servicos de saude, na Unidade de Emergencia de Penedo, no municipio de Penedo, Estado de Alagoas, no ambito da Atencao de Media Complexidade em Saude, conforme o Plano de Trabalho, que faz parte integrante desse Instrumento, visando a melhoria dos Servicos de Atencao a Saude prestados a populacao.

DATA DAASSINATURA: 07.06.2010

VIGENCIA: O presente Termo de Compromisso vigorara ate 31 de dezembro de 2010 a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro retroativo a competencia marco/2010, podendo ser alterado mediante celebracao de TermoAditivo, de comum acordo entre as partes e justificativa devidamente aprovada.

VALOR: O valor total para a execucao do presente Termo importa em R$ 2.000.000,00 (dois milhoes de reais) destinados para a execucao do objeto do presente Termo e sera transferido em 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo a primeira parcela retroativa a marco/2010 .

DOTACAO ORCAMENTARIA: As despesas dos servicos realizados por forca deste Termo de Compromisso, correrao a conta da Dotacao Orcamentaria proveniente do Tesouro Estadual -Programa de Trabalho 10302019241270000 -Fortalecimento da Atencao Ambulatorial e Hospitalar de Media e Alta complexidade; PI 1544; Elemento de Despesa 334041; Fonte 0100 -Recursos do Tesouro Estadual.

SIGNATARIOS: Herbert Motta de Almeida, CPF n.º 953.832.204-53 e Israel Ramires Saldanha Neto, CPF n.º 165.000.594-68.

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

* Republicado por incorrecao

TERMO DE RATIFICACAO

Ratifico a Dispensa de Licitacao em favor da empresa COMERCIAL MOSTAERT LIMITADA., CNPJ Nº. 11.563.145/0001-17 no valor de R$ 8.928,00 (oito mil, novecentos e vinte e oito reais), visando a aquisicao de medicamentos em atendimento a Acao Cominatoria nº. 001.10.026238-5, concebida a CARLOS ROBERTO LISBOA TAVARES, conforme processo administrativo nº. 20000/12066/2010, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.

Maceio/AL, 11 de junho de 2010

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

TERMO DE RATIFICACAO

Ratifico a Dispensa de Licitacao em favor da empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ Nº. 06.234.797/0001-78, no valor de R$ 20.232,00 (vinte mil, duzentos e trinta e dois reais), visando a aquisicao de medicamentos em atendimento a Acao Cominatoria nº. 001.09.001479-1, concebida a ANTONIO FERREIRA PESSOA SOBRINHO, conforme processo administrativo nº. 20000/1950/2010, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.

Maceio/AL, 11 de junho de 2010

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. SC-193/2005 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS,ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE E A EMPRESA TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. SC-193/2005

Processo Administrativo: 20000-7018/2010

Contratante: ESTADO DE ALAGOAS atraves da Secretaria de Estado da Saude -SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65, com sede a Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaragua, Maceio, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretario de Estado, Sr. Herbert Motta de Almeida, CPF nº. 953.832.204-53.

Contratado: TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA., CNPJ nº. 46.563.938/0001-10 com sede na Avenida Ceci, n° 328, Tambore I, Barueri/SP, CEP 06.406-120, neste ato representada por seu Gerente Nacional de Servicos, Sr. Sergio Braggio, RG n.º 9.169.841-8 e CPF n.º 032.715.818-27.

Gestor: Sr. Wilton Emidio de Barros, Chefe do Setor de Engenharia Hospitalar e Manutencao do HGE - Hospital Geral do Estado de Alagoas, Matricula nº. 52788-2.

Objeto: Prorrogacao da vigencia do Contrato por mais 12 (doze) meses consecutivos.

Data de Assinatura do Contrato: 11 de junho de 2010.

Data de Vigencia do Contrato: 17.05.2010 ate 16.05.2011. Valor Global do Contrato: R$ 77.713,44.

Origem dos Recursos e Dotacao Orcamentaria: Programa de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0120 do orcamento vigente.

Signatarios: Os mesmos ja citados.

Maceio/AL, 11 de junho de 2010

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE

APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 136/2010 PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE E A EMPRESA LABHOSP DIAGNOSTICA LTDA.

-PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 136/2010 -SESAU/AL -

Processo Administrativo: 20000-11824/2009

Fundamento: Art. 65, Inciso II, letra "b", da Lei Federal 8.666/ 93, referente a inaplicabilidade dos termos contratuais originarios, concernentes aos recursos orcamentarios, conforme CLAUSULA SEXTA -DA DOTACAO ORCAMENTARIA; citado no item 6.1., que passa a ser: 6. CLAUSULA SEXTA -DA DOTACAO ORCAMENTARIA

6.1. O investimento para aquisicao de materiais objeto desta contratacao ocorrera por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2037.0000 -Manutencao do Fundo Estadual de Saude, PI 0956, PTRE 270005, Natureza da Despesa 3.3.90.30 -Material de Consumo, Fonte de Recursos 0100 -Tesouro do Estado, do orcamento vigente.

Data de Assinatura do Termo: 11.06.2010

Maceio/AL, 11 de junho de 2010

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

Secretario de Estado da Saude

PORTARIA Nº. 916/2010 Maceio, 01 de Junho de 2010

A SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE, no uso de suas atribuicoes legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.

RESOLVE

Conceder ao(s) servidor(es) diarias no quantitativo que menciona, a titulo de indenizacao das despesas de alimentacao e hospedagem, em objeto de servico, conforme Processo abaixo descriminado.

PROCESSO Nº. 12019/2010

FONTE: 0120

VANILO SOARES DA SILVA

MAT.: 32984

CARGO: MEDICO

LOTACAO: HGE.

ROTEIRO: Mac/Recife/Mac

PERIODO: 02/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 0.5 (meia)

VALOR: R$ 140,00

OBJETIVO:Reuniao com Tecnicos.

RODRIGO DE MELO LUZ

MAT.: 18662

CARGO: COORD. SETORIAL

LOTACAO: SEDE

ROTEIRO: Mac/Recife/Mac

PERIODO: 02/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 0.5 (meia)

VALOR: R$ 140,00

OBJETIVO: Reuniao com Tecnicos.

JULIA MARIA FERNANDES TENORIO LEVINO SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE

PORTARIA Nº. 917/2010 Maceio, 09 de Junho de 2010

A SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE, no uso de suas atribuicoes legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.

RESOLVE

Conceder ao(s) servidor(es) diarias no quantitativo que menciona, a titulo de indenizacao das despesas de alimentacao e hospedagem, em objeto de servico, conforme Processo abaixo descriminado.

PROCESSO Nº. 12896/2010

FONTE: 0120

MARIA ELISABETH VIEIRA DA ROCHA

MAT.: 46601

CARGO: COORD. SETORIAL

LOTACAO:SUVISA

ROTEIRO: Mac/Brasilia/Mac

PERIODO: 22 a 24/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 2.5 (duas e meia)

VALOR: R$ 875,00

OBJETIVO: II Reuniao do Grupo de Trabalho responsavel pela elaboracao de diretrizes para atividades de toxicologia. TEREZINHA DE JESUS GOMES COSTA

MAT.: 5420

CARGO: ENFERMEIRO

LOTACAO: C S STO. EDUARDO

ROTEIRO: Mac/Brasilia/Mac

PERIODO: 22 a 24/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 2.5 (duas e meia)

VALOR: R$ 875,00

OBJETIVO: II Reuniao do Grupo de Trabalho responsavel pela elaboracao de diretrizes para atividades de toxicologia.

JULIA MARIA FERNANDES TENORIO LEVINO SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE

PORTARIA Nº. 918/2010 Maceio, 10 de Junho de 2010

A SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA

SAUDE, no uso de suas atribuicoes legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.

RESOLVE

Conceder ao(s) servidor(es) diarias no quantitativo que menciona, a titulo de indenizacao das despesas de alimentacao e hospedagem, em objeto de servico, conforme Processo abaixo descriminado.

PROCESSO Nº. 12224/2010

FONTE: 0120

LINDINALVA HELENA BARBOSA TEIXEIRA

MAT.: 54180

CARGO: GERENTE

LOTACAO: VIG. SANITARIA

ROTEIRO: Mac/Brasilia/Mac

PERIODO: 15 a 19/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 4.5 (quatro e meia)

VALOR: R$ 1.260,00

OBJETIVO: Participar do VIII Congresso Brasileiro de

Prevencao das DST/Aids.

FRANCISCA FATIMA RODRIGUES

MAT.: 3201

CARGO: ASSIST. SOCIAL

LOTACAO: SEDE

ROTEIRO: Mac/Brasilia/Mac

PERIODO: 15 a 19/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 4.5 (quatro e meia)

VALOR: R$ 1.575,00

OBJETIVO: Participar do VIII Congresso Brasileiro de

Prevencao das DST/Aids.

MONA LISA DOS SANTOS GOES

MAT.: 865097

CARGO: FARMACEUTICO

LOTACAO: VIG. EPIDEMIOLOGICA

ROTEIRO: Mac/Brasilia/Mac

PERIODO: 15 a 19/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 4.5 (quatro e meia)

VALOR: R$ 1.575,00

OBJETIVO: Participar do VIII Congresso Brasileiro de

Prevencao das DST/Aids.

JULIA MARIA FERNANDES TENORIO LEVINO SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE

PORTARIA Nº. 919/2010 Maceio, 11 de Junho de 2010

A SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA

SAUDE, no uso de suas atribuicoes legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.

RESOLVE

Conceder ao(s) servidor(es) diarias no quantitativo que menciona, a titulo de indenizacao das despesas de alimentacao e hospedagem, em objeto de servico, conforme Processo abaixo descriminado.

PROCESSO Nº. 11576/2010

FONTE: 0100

ROGERIO BARBOSA DA SILVA

MAT.: 863891

CARGO: MEDICO

LOTACAO: HGE

ROTEIRO: MAC/SAO PAULO/MAC

PERIODO: 15 a 21/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 6.5 (seis e meia)

VALOR: R$ 2.275,00

OBJETIVO: PARTICIPAR DO V CONGRESSO LATINO AMERICANO DE ORTOPEDIA PEDIATRICA.

JULIA MARIA FERNANDES TENORIO LEVINO SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE

PORTARIA Nº. 920/2010 Maceio, 11 de Junho de 2010

A SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA

SAUDE, no uso de suas atribuicoes legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.

RESOLVE

Conceder ao(s) servidor(es) diarias no quantitativo que menciona, a titulo de indenizacao das despesas de alimentacao e hospedagem, em objeto de servico, conforme Processo abaixo descriminado.

PROCESSO Nº. 13396/2010

FONTE: 0100

HERBERT MOTTA DE ALMEIDA

MAT.: 48116

CARGO: SECRETARIO DE ESTADO

LOTACAO: SEDE

ROTEIRO: MAC/BRASILIA/MAC

PERIODO: 16 a 17/06/2010

Nº. DE DIARIAS: 1.5 (uma e meia)

VALOR: R$ 630,00

OBJETIVO: PARTICIPAR DA V ASSEMBLEIA

EXTRAORDINARIA DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS DE SAUDE.

JULIA MARIA FERNANDES TENORIO LEVINO SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE

Indicadores básicos para a saúde no Brasil


RIPSA. Indicadores básicos para a saúde no Brasil: conceitos e aplicações. 2ª Edição. Brasília: OPAS, 2008. Resumo: livro de referência para a pesquisa e a análise das condições de saúde no Brasil, apresenta indicadores, metodologias para a construção e interpretação de indicadores e outros conceitos relevantes para a análise da situação de saúde. É um produto da cooperação interagencial do projeto RIPSA. RIPSA. Indicadores básicos para a saúde no Brasil: conceitos e aplicações. 2ª Edição. Brasília: OPAS, 2008. Resumo: livro de referência para a pesquisa e a análise das condições de saúde no Brasil, apresenta indicadores, metodologias para a construção e interpretação de indicadores e outros conceitos relevantes para a análise da situação de saúde.Link para acesso:http://www.ripsa.org.br/php/level.php?lang=pt&component=68&item=20

Não deixe de ver como os recursos públicos da saúde em Alagoas estão sendo gastos!


‘Transferência Fundo a Fundo’ na saúde

Tabelas mostram os repasses referentes à atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, gestão do SUS e investimento

O Ministério da Saúde disponibiliza em seu site para o conhecimento de todos os cidadãos, as tabelas referentes à transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para todos os municípios do país no que diz respeito à saúde. A ‘Transferência Fundo a Fundo’, como é mais conhecida, consiste no repasse de valores de forma, regular e automático para Estados e Municípios, independentemente de convênio ou instrumento similar. Para acessar os dados, o cidadão deve selecionar o Estado (no mapa do Brasil) e em seguida o município desejado. As tabelas são divididas por blocos que se referem ao repasse de recursos para atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, gestão do SUS e investimento. Não deixe de ver como os recursos públicos da saúde estão sendo gastos!



* Favor clicar no município para detalhamento
Veja um exemplo: Período de 20 de maio a 27 de junho de 2011


UF AL

Município MACEIÓ 

Atenção Básica 2.214.159,00

Média e Alta Complexidade 23.437.964,51

Vigilância em Saúde 3.753.653,21

Assistência Farmacêutica 5.831.503,13

Gestão do Sus 150.000,00

Investimento 2.080.000,00

Total  37.467.279,85 


Todos os municípios :
Conheça o mapa aqui ou acesse o endereço www.saude.gov.br.

Importantes (grandes) epidemias da História



Apresentação de Eduardo S. P. Maranhão, médico especializado em clínica médica (médico de Saúde da Família), epidemiologista, sanitarista do Departamento de epidemiologia e métodos quantitativos em saúde da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fiocruz. Material discutido na Pós Gradução Strictu Sensu da Casa de Oswaldo Cruz - Fiocruz, na disciplina Historia de Doenças, em 2006. Em virtude das condições sanitárias das cidades e do desconhecimento da etiologia das doenças infecciosas, grandes epidemias que aconteceram no passado, dizimando populações, limitando o crescimento demográfico, e mudando muitas vezes o curso da história. Tais epidemias foram genericamente rotuladas como 'pestes'. 

Apresenta grandes epidemias da história e outras doenças. Buscou-se discutir a grande dificuldade do historiador de doença em definir e localizar a doença nos dias atuais. O autor disponibiliza os e-mails: maranhao@ensp.fiocruz.br e emaranhao@hotmail.com para futuros contatos. Arquivos disponíveis para leitura e/ou download nos ícones ao lado.


Manual: Indicadores de avaliação e monitoramento das demandas judiciais de medicamentos


Este manual estabeleceu 30 indicadores considerados essenciais para se compreender melhor a demanda de medicamentos por meio da justiça. O trabalho, que usou o Estado do Rio de Janeiro como modelo, gerou indicadores que poderão servir de base para que o SUS e o sistema de justiça possam realizar o monitoramento das ações judiciais e garantir o acesso da população a medicamentos de qualidade e com segurança. 

O objetivo principal do projeto não é apenas identificar as dificuldades, mas também criar condições para ação de gestores e profissionais da saúde e do direito, favorecendo a formulação de estratégias, instrumentos e mecanismos para a melhoria da Assistência Farmacêutica e para a redução da intensidade das ações judiciais. A proposta de metodologia de avaliação e monitoramento das demandas judiciais individuais de medicamentos no Brasil foi desenvolvida no âmbito do projeto "Judicialização e saúde pública: proposta de análise e monitoramento das demandas judiciais individuais para o acesso a medicamentos", coordenado pela pesquisadora do Centro Colaborador em Vigilância Sanitária (Cecovisa/Daps/ENSP), Vera Lúcia Edais Pepe, juntamente com a advogada Miriam Ventura e a farmacêutica Cláudia Osório, pesquisadora do Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF/ENSP). Arquivo disponível para leitura e/ou download no ícone ao lado.

Informe Técnico Influenza H1N1 – fase pós-pandêmica 17/06/2011



Situação Epidemiológica da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009 e Vigilância Sentinela da Influenza, Estado de São Paulo Brasil
Atualização: 17/6/2011





Panorama global

De maneira geral, a atividade do vírus influenza continua baixa em nível global.

Nos países da zona temperada do hemisfério norte, a exemplo dos EUA e Canadá, a sazonalidade da influenza terminou e a transmissão viral é muito baixa, sem nenhum registro de transmissão ativa.

Nos países da zona tropical, a atividade viral da influenza é muito pequena, porém foram notificadas algumas transmissões localizadas. Na República Dominicana, há evidência de identificação do vírus influenza A (H1N1) 2009. Na Jamaica, há predomínio do vírus influenza B seguido do vírus influenza A (H1N1) 2009, porém em ambos os países os números são baixos e encontra-se em declínio.

Nas áreas tropicais da América do Sul, houve um incremento nos registros de doenças respiratórias relacionadas ao vírus respiratório sincicial.

Na África subsaariana, os níveis de transmissão estão muito baixos. Em Madagascar, há relato de identificação de vírus influenza B, influenza A (H3N2) e influenza A (H1N1) 2009, contudo em escala menor.

 Somente detecções esporádicas do vírus influenza foram notificadas nos países da região tropical da Ásia.

Nos países da zona temperada do hemisfério sul, a atividade do vírus influenza permanece baixa. Entretanto, na África do Sul, houve aumento na identificação dos vírus influenza entre as semanas epidemiológicas (SE) 17 e 22 (final de abril e começo de junho de 2011), coincidindo com a sazonalidade da região, identificando-se principalmente influenza A (H1N1) 2009 e, em menor número, influenza A (H3N2).

Na Austrália, Nova Zelândia e regiões do Pacífico Sul, a sazonalidade ainda não teve início. Há relato de detecções esporádicas dos vírus influenza, porém a taxa de detecção permanece abaixo da linha basal da região.

No que se refere à influenza aviária A (H5N1), contabilizou-se 556 casos e 325 óbitos (letalidade 58%), de 2003 a 3/6/2011. Em 2011, houve evidência de atividade viral registrada em Bangladesh, Camboja, Egito e Indonésia.

Brasil

Entre as semanas epidemiológicas (SE) 03/10 a SE 52/10, foram notificados 9.473 casos de SRAG hospitalizados (SRAGH) correspondentes às cinco regiões brasileiras. Destes, 801 casos e 104 óbitos foram confirmados para influenza pandêmica A (H1N1) 2009.

Em 2011, entre as SE 01 e 14, foram notificados 310 casos suspeitos de SRAG (hospitalizados), sem nenhuma confirmação para influenza pandêmica H1N1, segundo o Grupo Técnico de Influenza da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (GT-Influenza/SVS/MS).

No presente ano, de acordo com os dados disponíveis no Sistema de Notificação da Vigilância Sentinela de Influenza Nacional (Sivep- Gripe/SVS/|MS), dentre as 3.128 amostras clínicas coletadas até a SE 22/2011, foram identificados 703 (22%) vírus respiratórios. Destes, 371 (54%) resultaram positivos para o Vírus Respiratório Sincicial (VRS); 172 (24%) para o vírus Influenza A; 65 (9%) Influenza B; 51 (7%) Adenovírus e 44 (6%) Parainfluenza 1+2+3 

Ao lado disso, observou-se a média de aproximadamente 14% na proporção de atendimento de síndrome gripal em relação ao atendimento por clínica médica e pediatria, nas unidades sentinela da influenza no Brasil.



Fonte:.cve.saude.sp.gov.br

HGE de Alagoas está no roteiro de representantes das entidades médicas nacionais

HGE de Alagoas- Foto SINMED
Emergência de Alagoas trata de forma indigna médicos e pacientes
Comissão fará visitas a hospitais de urgência e emergência do País
HGE de Alagoas está no roteiro de representantes das entidades médicas nacionais



A Comissão Pró SUS, formada por membros da Federação Nacional dos Médicos, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, se reuniu na última quarta-feira (22) e traçou as estratégias para um projeto que visa realizar visitas a hospitais de urgência e emergência de todo o pais para verificar as condições de funcionamento dessas unidades de saúde.

O objetivo é fazer um panorama de cada hospital visitado, com sugestões de melhorias no atendimento e nas condições de trabalho dos médicos. Entrevistas coletivas de imprensa também serão convocadas no final de cada visita.

"O intuito é tentar sensibilizar o gestor local e o governo do estado para investimentos maiores na questão de urgência e emergência, que está se agravando em todo país", destacou o secretário de Saúde Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, membro da comissão.

Em princípio, serão visitados os hospitais do Jabaquara (SP), Sousa Aguiar (RJ), Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (PB), Geral de Fortaleza (CE), Geral do Estado (AL), Geral de Salvador (BA), Pronto Socorro Municipal de Belém (PA) e Hospital de Base (DF).

Para acompanhar a visita, a Comissão Pró SUS convidará formalmente as entidades médicas locais, membros da Ordem dos Advogados, Ministério Público Estadual, Conselho Municipal e Estadual de Saúde e lideranças políticas de cada estado.

Outra pauta da reunião foi o retorno das entidades médicas na mesa do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Os membros da Pró-SUS definiram que os presidentes da FENAM, CFM e AMB devem participar da primeira reunião que marcará o retorno das entidades médicas à mesa no dia 1º de julho.

O Secretário de Comunicação da FENAM, Waldir Cardoso, também participou da reunião. 

Fonte
Portal:SINMED- FENAM

Autos da Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas e a Associação Beneficente Pró-Saúde retornam a 17ª Vara Cível da Capital


Dados do Processo
Processo: 
0054376-53.2010.8.02.0001 (001.10.054376-7)
Classe: 
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Nulidade
Local Físico: 06/06/2011 17:17 - Gabinete do(a) Juiz(a) - enviados a 17
Distribuição: Sorteio - 06/08/2010 às 14:36
17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió

Juiz: Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso

Valor da ação: R$ 1.000,00

Custas: 
Visualizar custas

Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo

Autor: Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Réu: Estado de Alagoas
Ré: Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações

Data Movimento


06/06/2011 Despacho de Mero Expediente 
DESPACHO Por meio do despacho de fl. 279, o Juiz Titular, à época, da 17ª Vara Cível averbou-se impedido para atuar neste feito por motivo de foro íntimo, vindo-me os autos conclusos. Ocorre, porém, que o referido magistrado está afastado daquele juízo uma vez que foi convocado para atuar junto à Corregedoria-Geral da Justiça. Isso posto, não persiste o impedimento, motivo pelo qual determino sejam os autos remetidos a 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual, para que o magistrado em exercício atualmente naquele juízo possa aprecia-lo e julga-lo. Cumpra-se. Maceió, 06 de junho de 2011. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de Direito
13/01/2011 Certidão 
CERTIDÃO AUTUAÇÃO DE PROCESSO
14/10/2010 Remetidos os Autos para destino. 

22/09/2010 Decisão Proferida 
R.H. Após as minhas férias regulamentares. Averbo-me impedido por questão de foro íntimo. Ao meu substituto legal. Cumpra-se Maceió/AL, 22 de setembro de 2010. Klever Rêgo Loureiro Juiz de Direito
10/08/2010 Certidão 
CERTIDÃO AUTUAÇÃO DE PROCESSO
09/08/2010 Recebidos os autos 

06/08/2010 Remetidos os Autos para destino. 

06/08/2010 Distribuído por Sorteio 



Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.



Petições diversas


Não há petições diversas vinculadas a este processo.



Audiências


Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Fonte:TJ/AL

Portal Influenza A (H1N1): serviço de informação científica e técnica



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