Maceió- AL -

31/07/11

A pior epidemia de dengue com 1.690 casos registrados em Rio Claro-SP


O boletim divulgado na sexta-feira, (29), pelo setor de Vigilância Epidemiológica de Rio Claro, aponta um total de 1.690 casos de dengue ocorridos no município desde o início do ano. São 1.681 autóctones e nove importados.

Em 2010 o município de Rio Claro contabilizou 631 casos de dengue, sendo 50 importados. Em 2009, foram contabilizados apenas sete casos. O município de Rio Claro viveu no ano de 2007 sua maior epidemia, com 1.649 casos. Em 2008 foram 151 casos.

Cada um deve fazer a sua parte e a melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.

O tempo médio do ciclo é de 5 a 6 dias, e o intervalo entre a picada e a manifestação da doença chama-se período de incubação. É só depois desse período que os sintomas aparecem. Geralmente os sintomas se manifestam a partir do 3° dia depois da picada do mosquitos.

Entre os sintomas da dengue clássica estão: febre alta com início súbito; forte dor de cabeça; dor atrás dos olhos, que piora com o movimento dos mesmos; perda do paladar e apetite; manchas e erupções na pele semelhantes ao sarampo, principalmente no tórax e membros superiores; náuseas e vômitos; tonturas; extremo cansaço; moleza e dor no corpo e muitas dores nos ossos e articulações.

Já os sintomas da dengue hemorrágica são os mesmos da dengue comum. A diferença ocorre quando acaba a febre e começam a surgir os sinais de alerta: como vômitos persistentes e sangramento pelo nariz e boca.

Fonte:PROMED-UOL

Saúde alerta população após 5 mortes por febre maculosa em Valinhos


Saúde alerta população após 5 mortes por febre maculosa

Clima seco facilita a proliferação do carrapato, transmissor da doença

A Secretaria de Saúde de Valinhos está alertando a população para os cuidados necessários para evitar a febre maculosa, doença que já matou cinco pessoas na cidade este ano. O clima seco facilita a proliferação do carrapato, transmissor da doença.

Dos sete casos confirmados este ano em Valinhos, entre 27 notificações, cinco levaram o paciente à morte. No ano passado, dos 38 casos notificados de febre maculosa, dois foram confirmados e um resultou na morte do paciente.

Agentes sanitários do Departamento de Saúde Coletiva da Prefeitura de Valinhos estão orientando a população sobre os riscos da febre maculosa, doença transmitida por carrapatos contaminados com a bactéria rickettsia rickettsii. As equipes da Saúde já percorreram regiões dos bairros Bom Retiro, Frutal, Parque das Colinas e Capuava, onde há rios e lagoas, habitat natural de capivaras, hospedeiras do carrapato.

A prefeitura também está colocando placas de aviso ao longo do Ribeirão Pinheiro e do Córrego Bom Jardim, região onde as capivaras costumam aparecer.
EPTV

Hospital das Clínicas vira cenário de casamento


Um local de superação virou cenário para um casamento ontem, no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. Rosycler Iadociocco Neves, de 60 anos, e Luiz Antônio Nogueira, 42, casaram-se em um ambiente diferente. O motivo: ela sofre de uma doença neurológica degenerativa há 3 anos que a impede de se comunicar, não anda e depende de um aparelho para respirar. Seu sonho era selar a união de 25 anos.

O ala foi tomada por parentes e funcionários. Tudo saiu dentro dos conformes. Luiz esperou a noiva no refeitório com a irmã, na sala em frente ao quarto que ela ocupa há 5 meses. De terno e gravata, estava ansioso. "Estou muito feliz e a amo desde os 18 anos, quando decidimos levar a nossa vida juntos", disse.

Rosycler entrou vestida de noiva em uma cadeira de rodas levada pela cunhada, Ana França. Tudo foi improvisado pela equipe. Durante apresentação do coral, ela precisou do aparelho. O casamento continuou no quarto. Para dizer o "sim", ela acenou com a cabeça e dispensou o meio de comunicação que usa: apontar letras em folha. A filha mais velha de Rosycler, Adriana Capelossi, não escondeu a emoção. "É o sonho da minha mãe".

Segundo a terapeuta Leila Quiles, ela depende de um equipamento que custa caro para receber cuidados especiais em casa.

EPTV

30/07/11

Denúncias contra Luiz Otávio Gomes começam a ser investigadas na segunda

O promotor de Justiça George Sarmento assume na segunda-feira o comando das investigações de supostas irregularidades envolvendo o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Planejamento, Luiz Otávio Gomes, que tramitam no Ministério Público Estadual (MPE), disse O Jornal, na edição deste sábado 

A denúncia foi protocolada pelo PSOL, no último dia 12. 

Na última quinta-feira, Cecília Carnaúba disse a O JORNAL que foi aberto prazo para que o partido envie outras documentações. Alexandre Fleming, presidente do Diretório Municipal do partido em Maceió e autor das denúncias, disse que na próxima semana agendará uma visita informal ao promotor George Sarmento. 

Luiz Otávio Gomes, é acusado de usar a própria empresa, a LOG Negócios & Consultoria, para conseguir benefícios fiscais no governo de Alagoas. 

Estes benefícios eram aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, presidido por ele mesmo. 

De acordo com a carta de clientes da LOG, das 113 empresas que recebem - ou receberam - a consultoria do secretário, dez delas tiveram benefícios fiscais - redução do ICMS ou doação de terrenos ou pagamento de menos impostos, por alguns anos, todas através do conselho. Muitas delas eram empreiteiras. 

Uma delas é a Sococo, pertencente ao ex-senador e cunhado do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), João Tenório. A Sococo conseguiu a renovação de incentivos fiscais em abril. Ano passado, ela investiu R$ 750 mil na campanha à reeleição do governador tucano, que está operado em São Paulo. 

Outra empresa é a Fabrica de Pedra, pertencente ao usineiro Carlos Lyra, irmão do deputado federal João Lyra (PTB-AL). 

Depois de conseguir benefícios fiscais - fazendo parte da lista de clientes da LOG -, representantes da fábrica e o secretário se reuniram para discutir alternativas financeiras para o não fechamento da empresa existente há 97 anos. Luiz Otávio Gomes prometeu ajudar a fábrica. 

"Claro que as empresas estão publicadas no site da LOG, sou sócio-fundador dela. Mas, desde 2006 sou sócio cotista, me afastei da direção para me dedicar integralmente ao governo de Alagoas. Não piso na empresa desde 2006", disse Luiz Otávio Gomes, negando as acusações. 
"Sou técnico e não político. O que o PSOL quer é antecipar o período eleitoral de Alagoas. Esse Alexandre Fleming é candidato a Prefeitura de Maceió ano que vem e sabe que o PSDB tem quadros ótimos para concorrer na votação", disse. 

Gomes disse ainda que seria "muito burro" se estivesse fazendo aquilo de que está sendo acusado. 

"Do jeito que está sendo falando, mais de 40 pessoas teriam de ser cooptadas para esse tipo de ação. O Conselho se reuniu e com as acusações os integrantes ficaram revoltados. É uma mentira, uma calúnia. Vou processá-los", disse Luiz Otávio.

reporteralagoas.com.br

Prazo de carência em plano de saúde não pode ser exigido em parto de urgência


A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou a UNIMED Porto Alegre ao ressarcimento integral de despesas com uma cesariana. A paciente ainda não havia cumprido o prazo de carência do plano, nos casos de procedimentos obstétricos, e teve que realizar uma cesárea de urgência. Na Justiça, ela ingressou com ação requerendo a cobertura total das despesas médico-hospitalares do parto.


O direito foi reconhecido em 1º Grau e confirmado pelo TJRS.


Caso


A autora da ação foi beneficiária do plano de saúde UNIMED recisão de se contrato de trabalho e, 15 dias depois, contratou o mesmo plano mediante convênio junto à sua nova empresa


Quando estava na 38ª semana de gestação, a autora sofreu uma queda, colocando em risco de morte o feto. Foi submetida a uma cesariana de urgência, antes do tempo marcado para o final da gestação, porém, não havia cumprido o prazo de carência do plano para esse tipo de procedimento.


A UNIMED se negou a cobrir os gastos com o parto alegando falta de cumprimento do contrato. Explicou que o prazo de carência nessas situações é de 300 dias. No entanto, a autora afirmou que, segundo o Manual de Orientação fornecido pela UNIMED, em casos de urgência, o prazo de carência é de 24 horas.


A autora ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento integral das despesas médico-hospitalares com o parto


Sentença


O processo foi julgado na 10ª Vara Cível do Foro Central de POA. O


Juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza condenou a UNIMED ao ressarcimento das despesas com a cesárea da autora da ação.


Na sentença, o magistrado afirma que o código de Defesa do Consumidor determina que os contratos que regulam as relações de consumo devem ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor. Destacou ainda que o próprio pacto securitário descreve o que se entende pela terminologia urgência, incluindo na definição os eventos obstétricos.


Além da cobertura integral das despesas médicas da autora, a UNIMED foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês.


Apelação


No recurso ao Tribunal de Justiça, a UNIMED alegou que o prazo de carência contratual deve ser respeitado e que o estado de saúde em que se encontrava a demandante, em razão de sua queda, não produz imediata inaplicabilidade do período carencial.


O recurso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, negou provimento ao apelo confirmando a sentença.


Em sua decisão, o magistrado destacou que mesmo que se considere a existência de nova contratação, diante do pequeno lapso temporal entre os contratos firmados com a UNIMED, trata-se de situação de urgência/emergência, em que o prazo de carência é de 24 horas. Verificado o caráter de emergência exigido no momento da internação da parte autora, não há como prevalecer o prazo de carência pactuado, tendo em vista que o atendimento deste interregno de tempo importaria a submeter o beneficiário a desnecessário risco de morte, explicou Jorge Luiz Lopes do Canto.


Participaram do julgamento, votando no mesmo sentido, os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Isabel Dias Almeida. 


Apelação nº 70043185727





Veja abaixo a íntegra do acórdão.


APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. EVENTO OBSTÉTRICO. DESCABIMENTO. CIRURGIA. CARÁTER DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98.

1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora do plano de saúde. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes.

2. Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde, como aquele avençado entre as partes, podendo se definir como sendo um serviço a cobertura do seguro médico ofertada pela demandada, consubstanciada no pagamento dos procedimentos clínicos decorrentes de riscos futuros estipulados no contrato aos seus clientes, os quais são destinatários finais deste serviço. Súmula n. 469 do STJ.

3. Verificado o caráter emergencial do procedimento a ser realizado pela parte segurada, como amplamente demonstrado no processo, não há como prevalecer o prazo de carência pactuado. Inteligência dos artigos 12 e 35-C da Lei 9.656 de 1998.

4. Necessidade se assegurar um tratamento condigno e de acordo com as necessidades clínicas prementes da parte segurada.

Negado provimento ao apelo e ao agravo retido.



APELAÇÃO CÍVEL

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Nº 70043185727

COMARCA DE PORTO ALEGRE

UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOP TRABALHO MEDICO LTDA

APELANTE

LUCIANA PALMERIM SCHORN TROMBETTA

APELADO



ACÓRDÃO



Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo e ao agravo de instrumento.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores DES. GELSON ROLIM STOCKER E DES.ª ISABEL DIAS ALMEIDA.

Porto Alegre, 29 de junho de 2011.


DES. JORGE LUIZ LOPES DO CANTO,

Relator.



I-RELATÓRIO

DES. JORGE LUIZ LOPES DO CANTO (RELATOR)

Trata-se de apelação interposta por UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela, proposta por LUCIANA PALMERIN SCHORN TROMBETTA.

Na decisão atacada (fls. 103-104) foi julgado procedente o pedido formulado, condenada a seguradora demandada a cobrir integralmente as despesas relativas ao procedimento obstétrico da autora.

Em suas razões recursais (fls. 106-110) em preliminar, a demandada requereu o conhecimento e provimento do agravo retido interposto.

No mérito, assegurou que há prazo de carência contratual a ser respeitado, bem como que não restou demonstrado que o caso de tratava de uma emergência.

Sinalou que o estado de saúde em que se encontrada a demandante em razão de sua queda não produz imediata inaplicabilidade do período carencial. Pleiteou a reforma da decisão singular.

Contra-razões às fls. 114-120, os autos foram remetidos a esta Corte.

Registro que foi observado o disposto nos artigos 549, 551 e 552 do CPC, tendo em vista a adoção do sistema informatizado.

É o relatório.

II- VOTOS

DES. JORGE LUIZ LOPES DO CANTO (RELATOR)

Admissibilidade e objeto dos recursos

Os recursos intentados objetivam a reforma da sentença de primeiro grau, versando a causa sobre a existência de cobertura de plano de saúde.

Os pressupostos processuais foram atendidos, utilizado o recurso cabível, há interesse e legitimidade para recorrer, é tempestivo e foi devidamente preparado (fl. 111), inexistindo fato impeditivo do direito recursal, noticiado nos autos.

Assim, verificados os pressupostos legais, conheço do recurso intentado para o exame das questões suscitadas.

Quanto ao agravo retido interposto contra decisão que antecipou os efeitos da tutela, este se confunde com o mérito e com ele será analisado.

Mérito do recurso em exame

O contrato em tela foi avençado entre as partes com o objetivo de garantir o ressarcimento para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora ou o plano de saúde deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado, condições gerais estas previstas no art. 757 e seguintes do Código Civil.

Ressalte-se que os pressupostos do contrato de seguro saúde são a cobertura de evento futuro e incerto capaz de gerar dano ao segurado, cuja mutualidade está consubstanciada na reparação imediata do prejuízo sofrido, ante a transferência do encargo de suportar este risco para a seguradora. Permeadas estas condições pelo elemento essencial deste tipo de pacto, qual seja, a boa-fé, nos termos do art. 422 da atual legislação civil, caracterizado pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelas partes e cumprimento das obrigações avençadas.

Saliente-se que presentes as condições precitadas, deve ser feito o pagamento da obrigação assumida pela seguradora nos limites contratados e condições acordadas, desonerando-se aquela de satisfazer a obrigação assumida apenas na hipótese de comprovado o dolo ou má-fé do segurado para a implementação do risco, a fim de obter a referida indenização ou ressarcimento das despesas.

Sobre o assunto em foco é oportuno trazer à baila os ensinamentos de Cavalieri Filho, ao lecionar que:


Três são os elementos essenciais do seguro - o risco, a mutualidade e a boa-fé -, elementos, estes, que formam o tripé do seguro, uma verdadeira, “trilogia”, uma espécie de santíssima trindade.

Risco é perigo, é possibilidade de dano decorrente de acontecimento futuro e possível, mas que não depende da vontade das partes. Por ser o elemento material do seguro, a sua base fática, é possível afirmar que onde não houver risco não haverá seguro. As pessoas fazem seguro, em qualquer das suas modalidades - seguro de vida, seguro de saúde, seguro de automóveis etc. -, porque estão expostas a risco.

(...)

Em apertada síntese, seguro é contrato pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagar-lhe uma determina indenização, prevista no contrato, caso o risco a que está sujeito se materialize em um sinistro. Segurador e segurado negociam as conseqüências econômicas do risco, mediante a obrigação do segurador de repará-las.

Assim, o elemento volitivo supracitado gera o agravamento do risco estipulado, resultando no desequilíbrio da relação contratual, onde a seguradora de saúde receberá um prêmio inferior à condição de perigo de dano garantida, em desconformidade com o avençado, nos termos do art. 768 da lei civil. Portanto, para que esta situação ocorra, deve haver intenção do segurado ou beneficiário do referido plano de saúde, não bastando mera negligência ou imprudência deste.

De outro lado, é preciso consignar que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, dispondo aquele diploma legal em seu art. 3º, § 2º, o seguinte:


Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° (...)

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Dessa forma, há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes a essa espécie de seguro, como aquele avençado entre as partes, podendo se definir como sendo um serviço a cobertura do seguro ofertada pela empresa seguradora de saúde, consubstanciada no pagamento dos prejuízos decorrentes de riscos futuros estipulados no contrato aos seus clientes, os quais são destinatários finais deste serviço.

Assim, aplica-se a lei consumerista a relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei 9.656/98. Aliás, sobre o tema em lume o STJ editou a súmula n. 469, dispondo esta que: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Ademais, releva ponderar que o contrato de seguro ou plano de saúde é basicamente um acordo de transferência da titularidade dos prejuízos econômicos decorrentes da materialização do sinistro, onde aquele que toma a posição de garantidor (seguradora) se obriga ao pagamento de um valor em pecúnia ao segurado, a fim de ressarcir as despesas médicas deste, caso o sinistro relativo à saúde do mesmo venha a se perpetrar.

Portanto, é indispensável nesse tipo de avença, a confiança mútua, ou seja, a segurança de ambas as partes, no que tange ao cumprimento do pactuado.

No caso em exame, releva ponderar que a parte demandante foi beneficiária do plano de saúde da UNIMED até 30.04.2009, data da rescisão do contrato de trabalho mantido com a SESC e, a partir de 15.05.2009, contratou o plano de saúde demandado mediante convênio junto ao Grêmio Futebol Porto Alegrense.

Dessa forma, mesmo que se considere a existência de nova contratação, diante do pequeno lapso temporal entre os contratos firmados com a UNIMED, é oportuno destacar que se trata de situação de urgência/emergência, em que o prazo de carência é apenas de 24 horas.

No caso em exame, consoante guia de solicitação de internação assinada pela médica assistente da autora, Dra. Lucia Paczko Bozko (fl. 16), restou evidenciado o caráter emergencial do procedimento a ser realizado, haja vista que o feto, como 38 semanas, apresentava a posição pélvica, sendo indicado o procedimento cesário.

Nessa seara, cumpre salientar o conceito de urgência previsto no Manual de Orientação fornecido pela ré (fls. 56-57):


Urgência: estado físico ou psíquico decorrente de evento súbito, imprevisto e inesperado, apto a causar danos físicos ou psíquicos inescusáveis ao usuário em virtude de acidentes pessoais ou complicações decorrentes da gestação, conforme declaração inequívoca de médico assistente. (grifo meu)

Assim, no que diz respeito ao prazo de carência para a cobertura de eventos obstétricos, cumpre destacar que embora inexista qualquer irregularidade na fixação de períodos de carência em planos de saúde, em se tratado de casos de emergência, o prazo em comento passa a ser de 24 horas, conforme dispõe o art. 12, inciso V, alínea “c” da Lei 9.656, in verbis:


Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

(...)


V - quando fixar períodos de carência:


a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;

b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;

c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;



Além disso, a mesma legislação estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de emergência, como no procedimento realizado pela parte autora, in verbis:


Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:


I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente; e

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Portanto, injustificada a recusa da demandada com base em ausência de implementação do período de carência contratual, tendo em vista que o prazo pactuado resta afastado diante da necessidade de atendimento emergencial ao beneficiário do contrato.

Assim, verificado o caráter de emergência exigido no momento da internação da parte autora, como demonstrado no processo, não há como prevalecer o prazo de carência pactuado, tendo em vista que o atendimento deste interregno de tempo importaria a submeter o beneficiário a desnecessário risco de morte. A jurisprudência está consolidada nesse sentido, tendo deixado assim assentado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO (HORMONIOTERAPIA). COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA DO PLANO CONTRATADO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Comprovada a emergência e a necessidade de realização de procedimento médico (hormonioterapia), o prazo de carência a ser observado é de apenas 24 horas, consoante o disposto na lei nº 9.656/98. Nulas as cláusulas contratuais de que dispõem de modo contrário. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70024497356, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/05/2008).

AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. 1. Mostra-se indevida a cobrança de despesas hospitalares promovida contra o responsável e contra o paciente cujo tratamento estava integralmente coberto por plano de saúde do qual é beneficiário. 2. A carência máxima admitida para tratamentos de casos de emergência - que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente ¿ é de vinte e quatro horas (art. 12, V, ¿c¿, da Lei n. 9.656/1998). APELO DOS EMBARGANTES PROVIDO. APELO DA DENUNCIADA DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022585335, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 23/01/2008).

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CABERGS. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO IMPLEMENTADO. CESARIANA. INDICAÇÃO MÉDICA POR SE TRATAR DE FETO COM APRESENTAÇÃO PÉLVICA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CARACTERIZADA. COBERTURA DEVIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 12, INCISO V, ¿A¿, E 35-C, DA LEI Nº 9.656/98. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70019459585, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 13/12/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO COM NEFRITE (COMPROMETIMENTO RENAL). QUIMIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 1996, COM POSTERIOR MIGRAÇÃO PARA NOVO CONTRATO ADAPTADO À LEI Nº 9.656/98. PRAZO DE CARÊNCIA. RISCO DE MORTE ATESTADO NOS AUTOS. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA DE 24 HORAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 35-C E 12, INCISO V, ALÍNEA C, DA LEI 9.656/98, ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.177-44/01. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017083122, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 01/11/2007).



Assim, deve ser mantida integralmente a sentença de primeiro grau, tendo em vista que o atendimento foi realizado em caráter emergencial.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo e ao agravo retido, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os provimentos emanados daquela e razões de decidir, inclusive no que tange à fixação do ônus da sucumbência.


DES. GELSON ROLIM STOCKER (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).

DES.ª ISABEL DIAS ALMEIDA - De acordo com o(a) Relator(a).



DES. JORGE LUIZ LOPES DO CANTO - Presidente - Apelação Cível nº 70043185727, Comarca de Porto Alegre: "NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E AO AGRAVO RETIDO. UNÂNIME."

Julgador(a) de 1º Grau: LUIZ AUGUSTO GUIMARAES DE SOUZA

Doentes com Sida comem estrume de vaca : Na falta de comida é a solução que resta

O estômago não deve estar vazio quando se tomam os medicamentos. Na falta de comida é a solução que resta

Doentes com Sida na Suazilândia estão a comer estrume de vaca para acompanhar a medicação que tomam. Neste momento, o país atravessa uma situação terrível de seca e fome. Como é preciso haver algo no estômago para os anti-retrovirais assentarem, os doentes por vezes recorrem a essa solução última, misturando o estrume com água. 

Quem fez a denúncia foi Joseph Souza, deputado pela divisão administrativa de Lugongolweni. Membros do governo criticaram-no logo, mas ele não recuou: "Afirmo que algumas pessoas em medicação anti-retroviral andam a comer estrume de vaca, e existe ampla evidência desse facto. Podem vir aqui e confirmar vocês próprios", disse a jornalistas. 

Não é a primeira história relacionada com a ingestão de estrume de vaca que aparece nas manchetes. Há anos, o então porta-voz do parlamento comeu algum que havia roubado do kraal real - um kraal é uma área onde se guardam animais - durante uma festa religiosa. Foi demitido por isso, e parece também por outros motivos (ver à frente) 

O que agora está a acontecer tem um nível de gravidade completamente diferente. E não por acaso, acontece sobretudo no Lubombo, uma região especialmente afetada pela seca. "Que algumas pessoas tenham optado por comer estrume de vaca parte-nos o coração, e mostra quão grave a situação se tornou", afirma Thembi Nkambule, diretor do SWANNEPHA, a rede de solidariedade para pessoas com Sida. 
Mais de 20% de infetados 


A Agência Nacional de Gestão de Desastres, a quem cabe a distribuição de alimentos, culpa a situação económica do país. Cada um dos seus centros recebem 420 sacos de alimento, o que está longe de ser suficiente para as necessidades. 

"Nalgumas áreas, por exemplo no meu círculo, vemos na contingência de distribuir um saco de comida com 50 quilos a 10 famílias. Pode-se imaginar quanto é que cada família leva para casa" 

Há muito que a Suazilândia, um pequeno país junto a Moçambique e à África do Sul, se destaca por indicadores negativos. Do seu estimado milhão e pouco de habitantes, uns 190 mil têm Sida. São cerca de vinte por cento da população. (Se se adotarem os números oficiais de um censo recente, a percentagem sobe aos 26%). 

Entre os adultos na casa dos vinte, metade têm o vírus! A taxa de mortalidade é a mais baixa do mundo. 
13 esposas, cada uma em seu palácio 


A miséria e a doença não impedem que o rei Mswati, último monarca absoluto da África subsariana, tenha atribuído um palácio a cada uma das suas treze mulheres. Com uma fortuna pessoal algures entre os cem e os duzentos milhões de dólares - não contando o alegado trust fund de dez mil milhões que o seu falecido pai lhe deixou - o rei está bem protegido dos sofrimentos dos seus concidadãos. 

Só não consegue escapar a algumas aflições universais, como se vê pelo recente comunicado da Swaziland Solidarity Network a propósito da demissão de um ministro: 

"Uma vez mais, o Rei Mswati recorreu às suas táticas infames e infantis, sobrepondo questões privadas aos assuntos de estado quando demitiu o ministro da justiça por ter um caso com a sua duodécima esposa, LaDube. Isto nada tem de novo, uma vez que ele também forçou os dois anteriores porta-vozes do parlamento a demitirem-se, um por ter roubado estrume de vaca e o outro por também se ter envolvido com outra das suas mulheres". 

Se não fosse toda a tragédia, até podia ter graça. 

Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/doentes-com-sida-comem-estrume-de-vaca=f664857#ixzz1TZj8QpPt

29/07/11

Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia


Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia




Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – “Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.

A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.

Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.

Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”

O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.

Edição: João Carlos Rodrigues

Os assaltantes da consciência : assim nasceu a manipulação das massas

Os assaltantes da consciência


Mauro Santayana 

Muitos cometemos o engano de atribuir a Goebbels a idéia da manipulação das massas pela propaganda política. Antes que o ministro de Hitler cunhasse expressões fortes, como Deutschland, erwacht!, Edward Bernays começava a construir a sua excitante teoria sobre o tema.Bernays, nascido em Viena, trazia a forte influência de Freud: era seu duplo sobrinho. Sua mãe foi irmã do pai da psicanálise, e seu pai, irmão da mulher do grande cientista. Na realidade, Bernays teve poucas relações pessoais com o tio. Com um ano de idade transferiu-se de Viena para Nova Iorque, acompanhando seus pais judeus. Depois de ter feito um curso de agronomia, dedicou-se muito cedo a uma profissão que inventou, a de Relações Públicas, expressão que considerava mais apropriada do que “propaganda”. Combinando os estudos do tio sobre a mente e os estudos de Gustave Le Bon e outros, sobre a psicologia das massas, Bernays desenvolveu sua teoria sobre a necessidade de manipular as massas, na sociedade industrial que florescia nos Estados Unidos e no mundo. O texto que se segue é ilustrativo de sua conclusão:“ A consciente e inteligente manipulação dos hábitos e das opiniões das massas é um importante elemento na sociedade democrática. Os que manipulam esse mecanismo oculto da sociedade constituem um governo invisível, o verdadeiro poder dirigente de nosso país. Nós somos governados, nossas mentes são moldadas, nossos gostos formados, nossas idéias sugeridas amplamente por homens dos quais nunca ouvimos falar. Este é o resultado lógico de como a nossa “sociedade democrática” é organizada. Vasto número de seres humanos deve cooperar, desta maneira acomodada, se eles têm que conviver em sociedade. Em quase todos os atos de nossa vida diária, seja na esfera política ou nos negócios, em nossa conduta social ou em nosso pensamento ético, somos dominados por um relativamente pequeno número de pessoas. Elas entendem os processos mentais e os modelos das massas. E são essas pessoas que puxam os cordões com os quais controlam a mente pública”.Bernays entendeu que essa manipulação só é possível mediante os meios de comunicação. Ao abrir a primeira agência de comunicação em Nova Iorque, em 1913 – aos 22 anos – ele tratou de convencer os homens de negócios que o controle do mercado e o prestígio das empresas estavam “nas notícias”, e não nos anúncios. Foi assim que inventou o famoso press release. Coube-lhe também criar “eventos”, que se tornariam notícias. Patrocinou uma parada em Nova Iorque na qual, pela primeira vez, mulheres eram vistas fumando. Contratou dezenas de jovens bonitas, que desfilaram com suas longas piteiras – e abriu o mercado do cigarro para o consumo feminino. Dele também foi a idéia de que, no cinema, o cigarro tivesse, como teve, presença permanente – e criou a “merchandising”. É provável que ele mesmo nunca tenha fumado – morreu aos 103 anos, em 1995.A prevalência dos interesses comerciais nos jornais e, em seguida, nos meios eletrônicos, tornou-se comum, depois de Bernays, que se dedicou também à propaganda política. Foi consultor de Woodrow Wilson, na Primeira Guerra Mundial, e de Roosevelt, durante o “New Deal”. É difícil que Goebbels não tivesse conhecido seus trabalhos.A técnica de manipulação das massas é simples, sobretudo quando se conhecem os mecanismos da mente, os famosos instintos de manada, aos quais também ele e outros teóricos se referem. O “instinto de manada” foi manipulado magistralmente pelos nazistas e, também ali, a serviço do capitalismo. Krupp e Schacht tiveram tanta importância quanto Hitler. Mas, se sem Hitler poderia ter havido o nazismo, o sistema seria impensável sem Goebbels. E Goebbels, ao que tudo indica, valeu-se de Bernays, Le Bon e outros da mesma época e de idéias similares.A propósito do “instinto de manada” vale a pena lembrar a definição do fascismo por Ortega y Gasset: um rebanho de ovelhas acovardadas, juntas umas às outras pêlo com pêlo, vigiadas por cães e submissas ao cajado do pastor. Essa manipulação das massas é o mais forte instrumento de dominação dos povos pelas oligarquias financeiras. Ela anestesia as pessoas – mediante a alienação – ao invadir a mente de cada uma delas, com os produtos tóxicos do entretenimento dirigido e das comunicações deformadas. É o que ocorre, com a demonização dos imigrantes “extracomunitários” nos países europeus, mas, sobretudo, dos procedentes dos países islâmicos. Acossados pela crise econômica, nada melhor do que encontrar um “bode expiatório”- como foram os judeus para Hitler, depois da derrota na Primeira Guerra - e, desesperadamente, organizar nova cruzada para a definitiva conquista da energia que se encontra sob as areias do Oriente Médio. Se essa conquista se fizer, há outras no horizonte, como a dos metais dos Andes e dos imensos recursos amazônicos. Não nos esqueçamos da “missão divina” de que se atribuía Bush para a invasão do Iraque – aprovada com entusiasmo pelo Congresso.É preciso envenenar a mente dos homens, como envenenada foi a inteligência do assassino de Oslo – e desmoralizar, tanto quanto possível, as instituições do Estado Democrático – sempre a serviço dos donos do dinheiro. Quem conhece os jornais e as emissoras de televisão de Murdoch sabem que não há melhor exemplo de prática das idéias de Bernays e Goebbels do que a sua imensa empresa.São esses mesmos instrumentos manipuladores que construíram o Partido Republicano americano e hoje incitam seus membros a impedir a taxação dos ricos para resolver o problema do endividamento do país, trazido pelas guerras, e a exigir os cortes nos gastos sociais, como os da saúde e da educação. Essa mesma manipulação produziu Quisling, o traidor norueguês a serviço de Hitler durante a guerra, e agora partejou o matador de Oslo.



Fonte: Conversa Afiada - artigo de Mauro Santayana, extraído do JB online

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SINMED/AL E SEGESP NEGOCIAM PCCV



A diretoria do Sinmed se reuniu quinta-feira (28) com o secretário de Gestão Pública, Alexandre Lages, para discutir a estratégia de implantação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV). No encontro, o Sindicato mostrou a Lei Estadual nº 6.730, de 5 de abril de 2006, que criou a carreira de médico no âmbito do serviço público estadual. A chamada Lei do Médico prevê, em seu artigo 17, a criação de um sistema remuneratório, que seria o PCCV ansiado pela categoria.

“Explicamos ao secretário que isso pode ser feito através de lei complementar, o que simplifica o processo. Outro ponto que discutimos foi a substituição gradativa da gratificação de produtividade dos médicos (em fase de implantação) pelo PCCV, ao longo dos próximos 3 anos, com sua conclusão no final do atual governo. Isso vai garantir também o direito do médico aposentado à melhoria dos seus proventos”, informou o presidente do Sinmed, Wellington Galvão.

Na próxima reunião, agendada para o mês de setembro, o Sinmed levará ao secretário a proposta completa do PCCV com os valores a serem aplicados, conforme o parcelamento da implantação do plano. Alexandre Lages disse na reunião de quinta-feira que a secretaria ainda não fez o levantamento do quantitativo de médicos efetivos e aposentados, devido a problemas no sistema de informática da pasta. Mas as informações deverão estar disponíveis na próxima reunião. A expectativa do Sinmed é de que entre setembro e novembro o projeto avance até a aprovação pela Assembleia Legislativa Estadual.

Fonte:SINMED

ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO



O enquadramento, por tempo de serviço, dos médicos nas faixas posteriores às que se encontram, que deveria acontecer automaticamente, tem exigido a abertura de processo administrativo por parte dos interessados. Médicos que já completaram 25 anos de serviço e deveriam estar na última faixa, esperam há anos pelo enquadramento. O assunto foi discutido na reunião de quinta-feira, 28, com o secretário de Gestão Pública, Alexandre Lages, que se mostrou receptivo ao pleito de correção dessa distorção. 

Para isso, todos os médicos que ingressaram com processo de enquadramento devem procurar o Sinmed, assim como os que já têm direito e não pediram o enquadramento. O Sindicato vai reunir todas as informações em um relatório, com a relação dos médicos e a situação de cada um, para entregar à SEGESP, que fará o enquadramento.

Fonte:SINMED

BANDIDOS AGRIDEM MÉDICO EM ANADIA


Uma carta à Câmara de Vereadores de Anadia e outra à representação local do Ministério Público Estadual, denunciando a falta de estrutura mínima de assistência à população no Hospital Municipal Rui Palmeira, e a anotação, no prontuário de um paciente, da impossibilidade de dar resolutividade ao caso por falta de insumos básicos, motivaram a invasão do hospital por dois criminosos, que espancaram, no último domingo (24), o médico Claudemilniston Damião Lourenço de Queiroz, 54 anos. Além de apanhar, dentro do consultório do hospital, o médico foi ameaçado de morte pelos bandidos, caso divulgasse o ocorrido. 

O clínico geral, que reside no município e é concursado da prefeitura de Anadia, registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de São Miguel dos Campos, fez exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal de Maceió e foi até a Delegacia-Geral de Polícia Civil denunciar a agressão e as ameaças e pedir proteção. Também levou a denúncia ao Cremal e ao Sinmed. 

Os bandidos que invadiram o hospital e agrediram covardemente o médico são reincidentes. No ano passado, a vítima de agressão foi uma médica, que deixou o Estado com medo de morrer. Testemunhas confirmaram que os agressores são o filho e o marido da prefeita do município, e que a prática de intimidar servidores públicos é “normal” na atual administração de Anadia. 

A Defensoria Médica do Sinmed entrou no caso e vai ingressar com ação judicial de reparação de danos morais, além de cobrar dos órgãos competentes a apuração do caso e punição dos criminosos, e garantias de vida para a vítima.

Fonte:SINMED-AL

ATENÇÃO PSF RIO LARGO – REUNIÃO NO SINMED


A diretoria do Sinmed convoca todos os médicos do PSF de Rio Largo para uma reunião nesta segunda-feira (1º de agosto), às 19 horas, no auditório do Sindicato, para repassar os resultados da audiência com o secretário municipal de Saúde, Elias Paranhos, em que foram discutidas questões salariais e outras queixas da categoria. 

O Sinmed reivindicou ao secretário, entre outras coisas, a isonomia salarial para os médicos que atuam no PSF do município. O secretário foi receptivo e se mostrou disposto a resolver o problema.

MINISTÉRIO DA SAÚDE MUDA ATENÇÃO BÁSICA

O Ministério da Saúde criou o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), que estabelece metas, pontua o desempenho e poderá reduzir ou ampliar a oferta de recursos para as equipes da Estratégia Saúde da Família, conforme o resultado obtido nas avaliações externas.
O objetivo, conforme a portaria que instituiu o programa, é ampliar o acesso e melhorar a qualidade da as-sistência dada à população. Nas próximas semanas, o MS vai publicar um Manual Instrutivo com a metodologia e detalhamentos do programa.

Já se falou em redução de carga horária das equipes e até na possibilidade de um médico atuar em dois municípios, o que, no entendimento do Sinmed, representaria um desmonte do Programa Saúde da Família. Se as mudanças poderão ser de fato prejudiciais, só será possível saber a partir da publicação do Manual Instruti-vo. Em breve, o Sinmed comentará as mudanças.

Fonte:SINMED

Profissionais da saúde não cumprem lei e ainda andam de jaleco pelas ruas

Prestes a completar dois meses, a lei paulista que proíbe os profissionais da saúde de usarem jalecos ou aventais fora do ambiente de trabalho é ignorada na capital. É o que constata uma reportagem do Jornal da Tarde, veículo de comunicação que percorreu sete hospitais particulares e públicos e flagrou em todos eles o descumprimento da regra, que ainda está sem regulamentação. Pesquisas recentes no Estado de São Paulo indicaram a contaminação por micro-organismos relacionados a infecções respiratórias, cutâneas e gastrointestinais em 95% dos jalecos médicos.

Foram vistos fumando, comendo, falando ao celular e circulando no entorno dos estabelecimentos vestidos com os jalecos funcionários das seguintes instituições: Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Hospital Israelita Albert Einstein, na zona sul; Hospital das Clínicas (HC), na zona oeste; Hospital do Mandaqui, na zona norte; e Hospital Santa Izabel, Hospital Sírio-Libanês e Santa Casa de Misericórdia, na região central. Procuradas pela reportagem do Jornal da Trade, as instituições informaram que iniciariam campanhas para discutir o assunto com seus funcionários.

Quando a lei foi sancionada, em 8 de junho deste ano, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que seu objetivo era evitar que o vestuário agisse como fonte de contaminação em vez de funcionar como barreira de proteção e segurança. A justificativa divide as opiniões dos conselhos regionais de Medicina (Cremesp) e de Enfermagem (Coren-SP), ouvidos pelo JT.

Mas, enquanto a Secretaria de Estado da Saúde não define como será feita a fiscalização da norma, a "regra não é autoaplicável", explica Sérgio Resende de Barros, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Essa foi, aliás, a justificativa usada pelos profissionais da saúde flagrados pela reportagem desrespeitando a norma.

"Conheço a lei, mas ela não tem fiscalização. É regra só no papel", acredita Miguel Samarta Junior, de 36 anos, auxiliar de enfermagem. "Sei da existência e também estou ciente de que ainda não há controle", diz um médico do HC, que preferiu não se identificar.

Punição de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) - o equivalente a R$ 174,50 - é o que está previsto para médicos, enfermeiros ou auxiliares que usarem os 'equipamentos de proteção individual' fora dos ambientes hospitalares, clínicos ou de laboratórios. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

"Tendo em vista que é uma lei punitiva, que agrava o patrimônio do autuado, é preciso definir alguns pontos indeterminados", diz Barros. Segundo ele, a lei estadual nº 14.466 não especifica quais são os "ambientes fora do trabalho" proibidos para a circulação com jalecos e os "equipamentos de proteção individual" que não devem ser expostos. "Isso deve ser especificado por decreto."

A regulamentação da lei, contudo, não tem prazo para ocorrer. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde afirmou apenas que "irá promover a normatização da lei, a fim de estabelecer a forma de fiscalização, bem como da aplicação de multas e locais fiscalizados. Atrelado a isso, a pasta irá promover campanhas educativas de conscientização junto aos hospitais, profissionais de saúde e entidades representativas do setor, ampliando o diálogo com a classe."

Não há consenso sobre a lei entre Cremesp e Coren

A 'lei do jaleco' divide opiniões dos conselhos regionais de Medicina (Cremesp) e de Enfermagem (Coren-SP). "Acho completamente absurdo expor o paciente ao risco de contaminação", afirma Claudio Alves Porto, presidente do Coren-SP. Essa posição é questionada por Renato Azevedo Junior, presidente do Cremesp. "Não existe comprovação científica de que o jaleco ou qualquer outro objeto possa ser um canal de contaminação."

Para Junior, a lei é "alarmista e demagógica". "O que me espanta é como um governador, que é médico, tenha sancionado uma regra dessas", critica. Já Porto, acredita que a legislação "até demorou para ser sancionada". Segundo ele, "é uma discussão de cidadania."

O presidente do Coren-SP afirma ainda que, desde 2005, existe uma norma do Ministério da Saúde que orienta médicos, enfermeiros e auxiliares a não usarem seus equipamentos de proteção fora do ambiente de trabalho. "Mas como se trata de portaria, não tinha a força de lei no Estado de São Paulo", diz.

Mesmo o Cremesp, ainda que contrário à regra, ressalta que também não recomenda o uso das peças em ambiente público. "Mas por uma questão de higiene e não por comprovação de que possa causar mal aos pacientes", afirma Junior.

Os representantes dos dois órgãos defendem um trabalho de conscientização com os profissionais. "Para que a lei seja cumprida e não fique apenas no papel", diz Porto. Ou para ressaltar a importância da higienização das mãos. "Isso seria mais efetivo. Há comprovação de que as mãos são um canal de contaminação", defende o Cremesp.

Já o governador Geraldo Alckmin, ao falar sobre a lei, em junho, argumentou que a lavagem das mãos é complementar à 'lei do jaleco'. "Além de lavar as mãos, toda a lógica do avental é preservar a saúde do paciente. Preserva o paciente, já que o profissional que vem da rua traz micróbios; preserva também o profissional, que tem contato com o paciente; e preserva a população. Não tem sentido alguém com jaleco, que está no laboratório, lancetando uma ferida purulenta, ir depois para um restaurante almoçar, com o mesmo jaleco."

Estudos apontam contaminação

O potencial do jaleco como possível veículo de transmissão de micro-organismos foi apontado em pelo menos dois estudos recentes. Um deles foi divulgado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), câmpus de Sorocaba, no fim do ano passado.

Das 96 amostras de aventais analisadas, 95,83% apresentavam micro-organismos. Entre eles estava a bactéria staphilococcus aureus, considerada um dos principais agentes de infecção hospitalar. No início deste mês, um outro estudo, feito pela Faculdade Veris, em Campinas, também apontou a contaminação nos aventais. Entre os micro-organismos frequentes estavam: estafilococos coagulase negativa, streptococcus sp, bacillus gram, diplococos gram negativos e bolores.

"Esses micro-organismos podem ocasionar infecções cutâneas, respiratórias, problemas gastrointestinais e até mesmo problemas mais graves se caírem na corrente sanguínea", diz a microbiologista Rosana Siqueira dos Santos, responsável pela pesquisa da Veris.

Fonte: Jornal da Tarde

27/07/11

OMS declara : 28 de julho "Dia Mundial contra Hepatite"

A data lembra o nascimento do prêmio Nobel de Medicina de 1976, Baruch Blumberg, que descobriu a doença e criou a primeira vacina

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou 28 de julho como o Dia Mundial contra a Hepatite, em homenagem à data de nascimento do prêmio Nobel de Medicina de 1976, Baruch Blumberg, quem descobriu o vírus que causava a hepatite B e desenvolveu a primeira vacina contra esta doença.

A finalidade desta data será conscientizar à população que a hepatite virótica é um problema de saúde pública de alcance mundial, já que é uma das doenças infecciosas mais frequentes. As variantes B e C afetam a mais de 520 milhões de pessoas no mundo todo.

O técnico da OMS sobre hepatite, Steven Wiersma, assinalou nessa terça-feira (26) em Genebra que a maioria destas pessoas ignoram que padecem a infecção, por isso que se expõem à possibilidade de contrair uma doença hepática, assim como de transmitir a infecção a outros.

Segundo dados da OMS, cerca de um milhão de falecimentos se atribuem cada ano à hepatite, e os vírus da hepatite B (VHB) e C (VHC) são a causa principal do 78% dos casos de câncer de fígado no mundo.

Quase um de cada três habitantes do planeta - cerca de 2 bilhões de pessoas - está infectado pelo vírus da hepatite B e um de cada doze, mais de 520 milhões de pessoas, padecem uma infecção crônica por VHB e VHC.

Wiersma lembrou a importância da prevenção, já que existem vacinas seguras e eficazes contra as infecções VHA e VHB, assim como a possibilidade de receber um diagnóstico rápido em caso de haver contraído hepatite para começar um tratamento o mais rápido possível.

Calcula-se que já recebem tratamento entre 20% e 30% das pessoas infectadas pelo VHB, que se transmite pela exposição a sangue, sêmen e outros fluidos corporais infectados e que pode derivar em câncer de fígado se não se trata a tempo.

No entanto, não existe nenhuma vacina que previna contra a infecção pelo variante C (VHC), que se transmite quase sempre por exposição a sangue contaminada / poluída, o que pode suceder em casos de transfusões de sangue ou pelo uso de seringuinhas infectadas.

A transmissão sexual do VHC também é possível, mas é menos comum.

Devido à importância da prevenção, a OMS está preparando uma plano de trabalho integral sobre a hepatite para todos os Estados-membros, que inclui o estabelecimento de planos de vacinas e facilidades para dispor de sangue de qualidade para transfusões e de seringuinhas limpas.

A OMS precisou que se conseguiram avanços neste sentido, já que em 2009 o 91% dos estados incluíam a vacina contra a hepatite B nos programas de imunização infantil.

Além disso, mais do 70% dos lactantes receberam três dose dessa vacina, o que lhes confere proteção de por vida contra o vírus.

Fonte:FENAM

Surto de Legionelose em Valência

O oficial de saúde regional anunciou o fechamento de uma fonte de água em Alcasser, no sul da província de Valência , na segunda-feira 25 de julho 2011 após 10 casos de doença dos legionários terem sido detectados na sexta-feira  22 jul 2011 .

Cinco dos 10 casos foram admitidos no hospital, e um único paciente teve que ser internado para tratamento intensivo no Hospital Doutor Peset em Valência.

O Oficial de saúde Luis Rosado disse a Europa Press que a fonte  foi fechada como medida preventiva enquanto as investigações prosseguem para confirmar a possível ou outras possíveis origens da infecção.

Fonte: International Society for Infectious Diseases

26/07/11

Plantão Alagoas Real - Notícias atualizadas de Alagoas - últimas notícias no Brasil e no Mundo

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Últimas Notícias no Brasil e no Mundo






















Proposta obriga órgãos públicos a exigir padrão técnico em licitações

A Câmara analisa o Projeto de Lei 359/11, do deputado licenciado Julio Lopes, que obriga os órgãos públicos a exigir, nas licitações para materiais ou obras de construção civil, que os produtos ou processos obedeçam aos requisitos do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), quando houver.A proposta determina ainda que o Sinmetro desenvolva um sistema para aprovação de técnicas e produtos para os quais não exista norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outros regulamentos técnicos a serem seguidos.

O deputado argumenta que, embora a Lei de Licitações (8.666/93) exija que as compras relacionadas à construção civil obedeçam às normas da ABNT, não deixa claro qual o parâmetro para os casos em que não há regulamento.“As compras com recursos públicos de produtos e serviços da construção civil são executadas por meio de processos licitatórios nos quais, nem sempre, são exigidos atendimentos aos requisitos técnicos estabelecidos em normas ou regulamentos e raramente é exigida certificação para esses produtos”, justifica.

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Carol SiqueiraEdição - Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias'

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TV CUBANA ON LINE - AO VIVO - EN VIVO

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Rede Nazaré de Televisão - Online - Ao vivo

A TV Nazaré passou a ser mais um meio de informação da Fundação Nazaré de Comunicação a partir de 29 de janeiro de 2002. O ministro de Estado das Comunicações na época, João Pimenta da Veiga, assinou contrato juntamente com o então arcebispo de Belém e diretor presidente, Dom Vicente Zico, permitindo a exibição de imagens e sons, com fins exclusivamente educativos.

A partir de então, a TV Nazaré proporciona intensa participação comunitária e favorece a transmissão de programas que têm alcance social, educativo e prestação de serviços.

Com 79 retransmissoras já concedidas pelo Ministério das Comunicações, a TV Nazaré está em toda Amazônia, alcançando nove milhões de pessoas em todos os estados e dioceses da região norte, parte do nordeste e centro-oeste, além de chegar às Américas, ao Norte da África e a boa parte da Europa com o sinal do satélite captado por antenas parabólicas.

Com audiência visivelmente crescente, oferece uma programação que atende a todas as idades e classes sociais, valorizando os traços culturais e a vida. É a Amazônia falando com a Amazônia.

Contato: tvnazare@fundacaonazare.com.br



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25/07/11

TV Católica Canção Nova ,online - Ao vivo

A TV Canção Nova, emissora católica da Fundação João Paulo II, começou suas atividades em 8 dezembro de 1989, às 10:00hs transmitindo a celebração de uma Santa Missa inaugural, com uma retransmissora da TVE do Rio de Janeiro.
Eram duas horas e quarenta minutos diários de programação para Cachoeira Paulista e cidades vizinhas.

Anos depois, essa programação foi também sendo divulgada por outros canais, até começar a ser exibida via satélite através da TV Executiva Embratel. Mas era uma programação inconstante, com diferentes horários em diferentes dias e até em diferentes canais. Várias vezes os nossos programas tinham de ser cortados porque o tempo disponível se esgotava.

Os primeiros programas eram: “Prepare o seu coração”, “Vale vida”, “Som e Canção” e “Estou no meio de vós”, que era apresentado pelo Monsenhor Jonas Abib. Todas as noites havia programa ao vivo.
Alguns missionários assumiram esse desafio, entre eles: Luzia Santiago, Elzinha Yoshie, Nice de Godoy, Carla Astuti. Alguns funcionários também faziam parte da equipe, entre eles: Newton Lorena, Marcos Bala, Danilo D'Angelo, Carlos Mariotto, André Gulla.

Em 1997 formou-se a Rede Canção Nova de Televisão com a compra da TV Jornal em Aracaju - SE, gerando a programação para toda a Região Nordeste. Foi quando nasceu o Projeto Dai-me Almas.

Em 2007, com apenas dez anos de formação de rede, a TV Canção Nova estabeleceu-se como a maior emissora de televisão católica do Brasil.



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Canal 21 Cascavel - TV ao vivo

CANAL 21 CASCAVEL é um Canal de TV Local Canal de com transmissão ao vivo de CAC, Brasil



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Porto Canal Live -Tv ao vivo de Portugal

O PORTO CANAL é um canal generalista, de cariz regional, organizado em torno de temas relacionados com o Grande Porto e o Norte do País. É distribuído pelas diversas plataformas de cabo e satélite de Portugal. Também pode ser visto em todo o mundo a traves da página de internet www.portocanal.pt.
É um canal moderno e de proximidade, dinâmico e urbano, tendo como protagonista todo o que acontece na região norte, com conteúdos reveladores da sua identidade.

Com um vasto conjunto de conteúdos e programas de diversas temáticas, o Porto Canal tem uma programação especializada em comunicar para o seu público de referência: O Público do Norte, mas com a vantagem de ter uma difusão nacional.

O Porto Canal iniciou as suas emissões no dia 29 de Setembro de 2006, apresentando hoje uma grelha com 24 horas diárias de transmissão televisiva cem por cento produção nacional.
O Porto Canal tem como principal característica fazer uma televisão de proximidade, isto é, ser um espaço em que as pessoas poderão rever-se, identificar os locais que conhecem, encontrar os amigos e onde lhes serão revelados novos protagonistas, que, no entanto moram na sua cidade.

No entanto, o território não poderá ser definido apenas fisicamente, mas sobretudo como um espaço de afectos. Aproveitando a distribuição nacional que o cabo proporciona, o Canal chega a todos os que tenham afinidade com a Região Norte do País.

É um canal onde a população é constantemente convidada a participar, onde pode expor os seus problemas, dar a sua opinião e demonstrar como é importante ter uma televisão de proximidade.
Tudo o que se passa no Norte reflecte-se no Porto Canal.






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»JOÃO [15]
1 Eu sou a videira verdadeira, e meu Pai é o viticultor.
2 Toda vara em mim que não dá fruto, ele a corta; e toda vara que dá fruto, ele a limpa, para que dê mais fruto.
3 Vós já estais limpos pela palavra que vos tenho falado.
4 Permanecei em mim, e eu permanecerei em vós; como a vara de si mesma não pode dar fruto, se não permanecer na videira, assim também vós, se não permanecerdes em mim.
5 Eu sou a videira; vós sois as varas. Quem permanece em mim e eu nele, esse dá muito fruto; porque sem mim nada podeis fazer.
6 Quem não permanece em mim é lançado fora, como a vara, e seca; tais varas são recolhidas, lançadas no fogo e queimadas.
7 Se vós permanecerdes em mim, e as minhas palavras permanecerem em vós, pedi o que quiserdes, e vos será feito.
8 Nisto é glorificado meu Pai, que deis muito fruto; e assim sereis meus discípulos.
9 Como o Pai me amou, assim também eu vos amei; permanecei no meu amor.
10 Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor; do mesmo modo que eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai, e permaneço no seu amor.
11 Estas coisas vos tenho dito, para que o meu gozo permaneça em vós, e o vosso gozo seja completo.
12 O meu mandamento é este: Que vos ameis uns aos outros, assim como eu vos amei.
13 Ninguém tem maior amor do que este, de dar alguém a sua vida pelos seus amigos.
14 Vós sois meus amigos, se fizerdes o que eu vos mando.
15 Já não vos chamo servos, porque o servo não sabe o que faz o seu senhor; mas chamei-vos amigos, porque tudo quanto ouvi de meu Pai vos dei a conhecer.
16 Vós não me escolhestes a mim mas eu vos escolhi a vós, e vos designei, para que vades e deis frutos, e o vosso fruto permaneça, a fim de que tudo quanto pedirdes ao Pai em meu nome, ele vo-lo conceda.
17 Isto vos mando: que vos ameis uns aos outros.
18 Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
19 Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia.
20 Lembrai-vos da palavra que eu vos disse: Não é o servo maior do que o seu senhor. Se a mim me perseguiram, também vos perseguirão a vós; se guardaram a minha palavra, guardarão também a vossa.
21 Mas tudo isto vos farão por causa do meu nome, porque não conhecem aquele que me enviou.
22 Se eu não viera e não lhes falara, não teriam pecado; agora, porém, não têm desculpa do seu pecado.
23 Aquele que me odeia a mim, odeia também a meu Pai.
24 Se eu entre eles não tivesse feito tais obras, quais nenhum outro fez, não teriam pecado; mas agora, não somente viram, mas também odiaram tanto a mim como a meu Pai.
25 Mas isto é para que se cumpra a palavra que está escrita na sua lei: Odiaram-me sem causa.
26 Quando vier o Ajudador, que eu vos enviarei da parte do Pai, o Espírito da verdade, que do Pai procede, esse dará testemunho de mim;
27 e também vós dareis testemunho, porque estais comigo desde o princípio.




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TIPOS DE SERMÕES 


Há 4 tipos de sermões: temático ou tópico, textual, expositivo e biográfico. O sermão é diferente da homilia ou da preleção exegética. 

SERMÃO TEMÁTICO OU TÓPICO 


SERMÃO TEXTUAL 


SERMÃO EXPOSITIVO 


SERMÃO BIOGRÁFICO 

A homilia é a exposição seqüencial da passagem, versículo por versículo, apresentando-se apenas a idéia exegética que cada versículo contém. É um comentário sobre uma passagem bíblica, curta ou longa, explicada e aplicada versículo por versículo, ou frase por frase. A homilia não possue estrutura homilética. 

A preleção exegética é um comentário detalhado de um texto, com ou sem ordem lógica ou aplicação prática. A exegese interpreta o significado oculto da passagem, mas a exposição apresenta ao público esse significado. 



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