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Direito à saúde, recursos escassos e eqüidade: os riscos da interpretação judicial dominante

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“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida.”
STF

Resumo


Este trabalho discute o direito à saúde reconhecido na Constituição brasileira à luz das crescentes sentenças judiciais que determinam ao Poder Público a oferta de produtos e serviços de saúde que não foram incorporados nas políticas públicas. Parte da concepção de saúde da Constituição para demonstrar que sua garantia depende de políticas sociais e econômicas mais abrangentes. Argumenta que a escassez de recursos constitui limite para a formulação das políticas públicas e que a eqüidade deve ser o princípio fundamental a nortear sua alocação. 

Sustenta que a interpretação do direito à saúde como direito individual a atendimento ilimitado, dominante no Judiciário brasileiro, é mantida às custas dos princípios da eqüidade e universalidade estabelecidos na Constituição e que esta interpretação resulta na inversão dos objetivos primordiais do Sistema Único de Saúde, transformando-o em instrumento de perpetuação das iniqüidades em saúde já significativas no país.
Palavras-chave: Direito à Saúde. Políticas Públicas. Sistema Único de Saúde. Eqüidade na 
Alocação de Recursos. Decisões Judiciais. Assistência Farmacêutica.3


Octávio Luiz Motta Ferraz – o.l.m.ferraz@warwick.ac.uk

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1993), Mestre em Ética Médica e  Direito Médico pela Universidade de Londres (1997), Mestre em Direito Civil pela  Universidade de São Paulo (2002), Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de  Londres (2006), professor de Direito na Universidade de Warwick.


Fabiola Sulpino Vieira – fabiolasulpino@uol.com.br

Graduada em Farmácia-Bioquímica pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita  Filho – UNESP (1997), Mestre em Química Orgânica pela Universidade Federal de São Carlos  - UFSCar (1999), Mestre em Economia da Saúde pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (2006) e doutoranda do Programa de Saúde Coletiva da UNIFESP. É Especialista  em Gestão Pública pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP  (2005) e trabalha como Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no  Ministério da Saúde. Currículo 

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