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MS lança quarto edital do Mais Médicos -16/01/2014

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EDITAL No- 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 ADESÃO DE MÉDICOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL





SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL N 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 ADESÃO DE MÉDICOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna público o chamamento de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, e define regras para a transferência dos médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do art. 18 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 1.2. Poderão participar do Projeto: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com habilitação para exercício da medicina em território nacional; II - médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior. 1.3. Os médicos de que tratam os incisos II e III do subitem 1.2 são denominados médicos intercambistas. 1.4. A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina em território nacional; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. 1.5. Ao participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil, os médicos se vinculam a todas as regras definidas para o Projeto, inclusive as do presente edital e do termo de adesão e compromisso. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO 2.1. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil: a) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; b) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares; c) possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil; d) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); e) não ser participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira. 2.1.1. Para fins do disposto no item 2.1, alínea e, na hipótese de ser participante de programa de residência médica, o médico interessado terá 2 (dois) dias úteis contados da data da homologação para enviar para a Coordenação do Projeto o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2.2. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos intercambistas: a) estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior, bem como perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil, se brasileiro ou se aqui residir; b) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina no exterior, a ser verificado pelo Ministério das Relações Exteriores; c) o país de exercício profissional do médico deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde, a ser verificado pelo Ministério da Saúde; d) possuir conhecimentos de língua portuguesa; e) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; f) além do disposto nas alíneas anteriores, para os médicos intercambistas brasileiros: f.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; e f.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares. 2.2.3. O cumprimento do disposto na alínea d do subitem 2.2 será exigido em 2 (duas) etapas, sendo: a) a primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico intercambista interessado no ato de inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e b) a segunda etapa, após aprovação no módulo de acolhimento e avaliação. 3. DAS INSCRIÇÕES NO PROJETO 3.1. O Edital terá prazo de vigência para inscrição de médicos até o término do Projeto. 3.2. O prazo para inscrições, para participação no 4º ciclo do Projeto será iniciado a partir de 20 horas do dia 24 de janeiro de 2014 até as 20 horas do dia 05 de fevereiro de 2014 conforme horário oficial de Brasília-DF. 3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e que estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. 3.4. As inscrições para adesão ao Projeto serão efetuadas via "internet", através do endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. 3.5. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes deste Edital. 3.6. Ao preencher o formulário eletrônico, além de apontar telefone e e-mail para contato, o candidato também deverá declarar e anexar arquivos digitalizados para cada documento em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), nos seguintes termos: 3.6.1. Para médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil: a) cópia do registro no Conselho Regional de Medicina; b) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso descrito na alínea c do item 2.1; 3.6.2. Para médicos intercambistas: a) passaporte ou, em caso de ausência, de documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente em seu país de origem; b) documento que comprove a situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior, bem como perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil, se brasileiro ou se aqui residir, conforme alínea a do item 2.2; c) documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, expedidos pelo respectivo órgão competente, conforme alínea b do item 2.2; d) declaração de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e) diploma de conclusão da graduação em medicina descrito na alínea e do item 2.2. 3.6.2.1. No caso de médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, deverão apresentar, além dos documentos previstos no item 3.6.2, documentos que comprovem: a) situação regular perante a Justiça Eleitoral; e b) sendo o médico do sexo masculino, situação regular com as obrigações militares. 3.6.2.2. Os documentos a que se refere o item 3.6.2, b,c e e, deverão ser anexados no sistema, quando da inscrição, legalizados e acompanhados de tradução simples, na forma do art. 15, § 2º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 3.6.2.3. O médico intercambista que tenha realizado inscrição, nos termos do Edital SGTES/MS nº 39, de 8 de julho de 2013, do Edital SGTES/MS nº 49, de 16 de agosto de 2013 ou do Edital SGTES/MS nº 63, de 27 de novembro de 2013, que não concluiu o cadastro ou não homologou a vaga e tenha interesse em participar do Projeto Mais Médicos para o Brasil neste novo ciclo, deverá atualizar seu cadastro, anexando os documentos exigidos neste Edital nos termos do item 3.6.2.2.


3.7. O ato de inscrição só será considerado válido quando preenchidas todas as informações obrigatórias e anexados os documentos exigidos neste Edital. 3.8. O médico inscrito poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, porém será considerado como válido apenas o último registro, com confirmação dos dados feita pelo candidato no sistema. 3.9. Para os médicos intercambistas, após a confirmação da inscrição será necessária a impressão do formulário eletrônico de inscrição gerado pelo sistema eletrônico e o comparecimento pessoal perante a representação diplomática brasileira no país em que estejam habilitados para exercício da medicina, para apresentação, em envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", dos documentos indicados no subitem 3.6.2 e, no caso de médicos intercambistas brasileiros, também, os documentos indicados no subitem 3.6.2.1deste Edital. 3.10. Para fins do disposto no subitem 3.9, o médico deverá apresentar o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas c e e do subitem 3.6.2. 3.11. Para fins dos subitens 3.9 e 3.10, os médicos intercambistas que se encontrem no Brasil deverão entregar pessoalmente, ou por meio de procurador regularmente constituído, os documentos indicados no subitem 3.6.2 e, no caso de médicos intercambistas brasileiros, também, os documentos indicados no subitem 3.6.2.1deste Edital, diretamente na Coordenação do Projeto, no endereço Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, 7º Andar, Sala 752, Brasília-DF. 3.12. Nos casos previstos nos itens 3.9 e 3.11 deste Edital, o médico deverá apresentar a documentação completa perante a Coordenação do Projeto ou representação diplomática até a data definida pela Coordenação do Projeto. 3.13. O médico inscrito poderá requerer à Coordenação do Projeto, a qualquer momento, a retirada de sua inscrição no Projeto por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. 4. DA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO 4.1. A seleção e a adesão de médicos no Projeto acontecerão periodicamente, a depender da disponibilidade de vagas e a critério da Coordenação do Projeto, conforme divulgação feita no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br e outros meios complementares. 4.2. A seleção acontecerá para os Municípios participantes conforme listas já divulgadas no Diário Oficial da União e disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br, para fins de escolha, pelos médicos, das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento, conforme vagas disponíveis. 4.3. A seleção acontecerá em 3 (três) etapas distintas para assegurar que a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para o exercício de medicina no exterior. 4.4. O médico inscrito poderá alterar os dados por ele registrados na fase de seleção, porém será considerado como válido para fins de seleção apenas o último registro com confirmação dos dados feito pelo candidato no sistema. 4.5. A data e horário do último registro válido de confirmação no sistema de que trata o subitem 4.4 serão considerados como um dos critérios para determinação da ordem de precedência dos médicos para fins de determinação da localidade de atuação no Projeto. 4.6. A publicação de Municípios participantes no Projeto e os prazos para escolha dos Municípios pelos médicos participantes, bem como para homologação das vagas observarão as datas e horários indicados no cronograma constante no site http://maismedicos.saúde.gov.br. 4.7. Eventuais alterações no cronograma referido no item 4.6 deste Edital serão divulgadas através do site http://maismedicos.saúde.gov.br. 5. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO 5.1. O Ministério da Saúde publicará a relação de Municípios disponíveis para alocação no Projeto e prazo para os médicos inscritos realizarem a escolha das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento. 5.2. Durante o período para indicação da localidade, os médicos inscritos deverão acessar o endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br e indicar os Municípios de seu interesse para realizar as ações de aperfeiçoamento. 5.3. Na fase de indicação dos Municípios, será oportunizada pelo sistema eletrônico aos médicos inscritos a indicação de 6 (seis) Perfis de Municípios participantes do Projeto, incluindo-se a listagem dos respectivos Municípios que compõem cada Perfil. 5.4. Os Municípios participantes do Projeto foram definidos, conforme art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, nos seguintes termos: a) PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), contemplando atividades nos territórios indígenas (aldeias); e f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.5. Os médicos inscritos deverão indicar 6 (seis) localidades, obrigatoriamente, sendo 1 (uma) localidade para cada um dos Perfis, de acordo com ordem de sua preferência. 5.6 No caso dos médicos que integram equipes de saúde da família e inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento deverá obedecer a seguinte ordem: a) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 1, 2, 3 ou 6, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 4 ou 5; b) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 4, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5; e c) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 5, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5. 5.7 Além da indicação da localidade em que atuará no Projeto, o médico indicará concordância com o termo de adesão e compromisso em que, para todo e qualquer efeito, concorda de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante do Anexo II. 5.8 A confirmação do médico inscrito para o Município por ele selecionado dependerá: a) da quantidade de vagas abertas existentes nos Municípios participantes; e b) do processamento eletrônico a ser feito nos seguintes termos: b.1) inicialmente, processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, considerando-se as localidades selecionadas, conforme a ordem de preferência indicada pelo médico nos termos do itens 5.5 e 5.6 deste Edital e, subsequentemente, a ordem de prioridade estabelecida conforme os seguintes critérios: b.1.1) em primeiro lugar, se o Município da vaga pretendida está localizado no mesmo Estado da Federação onde se graduou, obteve certificado de conclusão de curso ou revalidou seu diploma ou ainda onde nasceu; b.1.2) em segundo lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e b.1.3) em terceiro lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; b.2) o resultado do processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br; b.3) Da publicação do resultado conforme alínea b.2 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. b.4) O médico participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira que homologar sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil terá 2 (dois) dias úteis contados da data da homologação para enviar para a Coordenação do Projeto o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). b.5) O documento de que trata a alínea b.4 deste subitem será enviado, por via postal, pelo médico participante à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil no seguinte endereço:Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, 7º Andar, Sala 752, Brasília-DF, CEP 70.058.900, por meio de envelope lacrado com a indicação 'PROJETO MAIS MÉDICOS PA RA O BRASIL/DEPREPS/SGTES/MS, ou através de acesso ao sistema pelo site http://maismedicos.saúde.gov.br. b.6) Os médicos participantes que tenham cônjuge ou companheiro, nos termos definidos na Portaria Interministerial MS/MPOG nº. 266 de 24 de julho de 2013, também inscritos no Projeto e que tenham interesse em alocação no mesmo município, deverão informar tal condição e manifestação de interesse quando da inscrição inicial no Projeto, podendo ser alocados de acordo com a disponibilidade de vagas, considerando-se as vagas remanescentes. b.7) Os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo ao gestor municipal responsável pelo Projeto no Município, juntamente com os originais e cópias dos documentos de inscrição, quando do início das atividades de aperfeiçoamento, conforme cronograma divulgado no site http://maismedicos.saúde.gov.br, indicado por meio de envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", conforme item 6.2 deste Edital. b.8) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.3 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição; b.9) em seguida, processamento eletrônico para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades selecionadas, conforme a ordem de preferência indicada pelo médico nos termos dos itens 5.5 e 5.6 deste Edital e, subsequentemente, a ordem de prioridade estabelecida conforme os seguintes critérios: b.9.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e b.9.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e b.9.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto nas localidades indicadas pelo médico inscrito, será feita a indicação da localidade pelo próprio sistema eletrônico do Projeto, dentre as vagas remanescentes; b.10) na sequência, processamento eletrônico para os médicos estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades selecionadas, conforme a ordem de preferência indicada pelo médico nos termos dos itens 5.5 e 5.6 deste Edital e, subsequentemente a ordem de prioridade estabelecida conforme os seguintes critérios: b.10.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; b.10.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e b.10.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto na localidade indicada pelo médico inscrito, indicação pelo próprio sistema eletrônico da localidade, dentre as vagas remanescentes ,em que participará do Projeto. b.11) o resultado dos processamentos eletrônicos para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras e para os médicos estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br; b.12) Da publicação do resultado conforme alínea b.11 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br; b.13) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.12 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição; b.14) Os médicos intercambistas selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à representação diplomática brasileira no país de exercício da medicina, por meio de envelope lacrado, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL/SGTES/MS"; b.15) Os médicos intercambistas selecionados que se encontrem no território nacional deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à Coordenação do Projeto quando do início do módulo de acolhimento e avaliação, por meio de envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL/SGTES/MS". 5.9. Nos casos previstos no item 5.8, alíneas "b.14" e "b.15" deste Edital, o médico intercambista terá, como prazo final para apresentação da documentação completa, 24h antes da data final para homologação de sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto. 5.10. Aos médicos selecionados que homologarem a sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil e não comparecerem para o início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou se desligarem voluntariamente conforme item 9.9, será vedada nova inscrição para participação no Projeto pelo prazo de 6 (seis) meses contados da data fixada para o início das ações de aperfeiçoamento ou do desligamento voluntário. 5.11. Na hipótese de ser realizada nova inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil após o prazo de 6 (seis) meses de que trata a o item 5.10, após a nova homologação para adesão ao Projeto, caso seja verificado que o médico selecionado novamente não compareceu para o início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou se desligou voluntariamente conforme item 9.9, então será vedada definitivamente nova inscrição desse médico para participação no Projeto. 5.12. Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores correspondentes às passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 6. DA VALIDAÇÃO CADASTRAL. 6.1. Os documentos apresentados pelos médicos inscritos no Projeto serão submetidos à validação pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 6.1.1. A Coordenação do Projeto somente examinará a validade dos documentos apresentados conforme os prazos a que se refere este edital e os cronogramas divulgados no site http://maismedicos.saúde.gov

6.1.2. Não serão validados os documentos que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como nas normas regulamentadoras do Projeto, notadamente quanto ao aspecto da legalização e tradução simples, conforme art. 15, § 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. 6.2. Após a validação e assinatura dos documentos, a que se refere a alínea "b.7" do item 5.8 deste Edital, o médico participante deverá encaminhá-los, no prazo de até 15 (quinze) dias à Coordenação do Projeto, por meio postal, em envelope lacrado no endereço Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, 7º andar, Sala 752, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL/DEPREPS/SGTES/MS". 6.3. A participação do médico no Projeto somente será considerada validada, com efetiva entrega de todos os documentos, conforme prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, em especial no item 5.8, o que será verificado pela Coordenação do Projeto. 6.4. A Coordenação do Projeto efetuará contato com os médicos selecionados que tiveram seu cadastro validado, conforme dados pessoais por eles indicados no sistema eletrônico, para definir a data e os procedimentos para sua apresentação para início das ações de aperfeiçoamento. 6.5. Os médicos selecionados que não atendam as regras previstas neste Edital serão excluídos do Projeto. 7. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO 7.1. Aos médicos intercambistas será oferecido, no início das ações de aperfeiçoamento, módulo de acolhimento e avaliação, de que trata o art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 7.2. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado em cidades brasileiras e os participantes serão alocados em turmas conforme definição pela Coordenação do Projeto. 7.3. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e às atribuições do SUS, notadamente da Atenção Básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à Língua Portuguesa e ao Código de Ética Médica. 7.4. Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do módulo. 8. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO 8.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 8.2. Compete à Coordenação do Projeto a definição do Município em que o médico desenvolverá as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a instituição em que realizará o curso de especialização. 8.3. Os médicos participantes do Projeto realizarão curso de especialização em atenção básica à saúde, que será oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), de acordo com as regras estabelecidas pela instituição organizadora do curso. 8.4. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas no curso de especialização e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de saúde no Município e no Distrito Federal, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica. 8.4.1. As ações de aperfeiçoamento na modalidade integração ensino-serviço de que trata o item 8.4 poderão ser desenvolvidas em Unidades Básicas de Saúde, assim como nas Equipes Consultório na Rua e Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar nos termos das Portarias nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011 e nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013. 8.5. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes do Projeto serão supervisionadas por profissional médico, com avaliação sistemática presencial e à distância, conforme regras definidas pela Coordenação do Projeto e pelas instituições públicas de educação superior brasileiras participantes. 8.6. Para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto, será assegurado aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde. 8.7. As ações de aperfeiçoamento terão prazo de 36 (trinta e seis) meses. 9. DA BOLSA-FORMAÇÃO, AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS 9.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.457,49 (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 9.2. Para fins de recebimento da bolsa-formação, além de estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS, o médico participante deverá ter sua situação regularizada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ser titular de conta bancária na instituição financeira oficial federal definida pela Coordenação do Projeto. 9.2.1. O recebimento da bolsa-formação ficará condicionado a que o participante mantenha atualizados os dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB) quanto às ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no Projeto, em conformidade com as disposições constantes da Portaria nº GM/MS 1.412, de 10 de julho de 2013 e da Portaria nº GM/MS 1.834, de 27 de agosto de 2013. 9.3. Para fins do subitem 9.1, a prorrogação da participação no Projeto exigirá do médico participante a manutenção do cumprimento de todas as regras do Projeto e a aprovação no curso de especialização finalizado, além da realização de: a) novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS; e b) novo curso de especialização oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS. 9.4. Além da bolsa-formação, o Ministério da Saúde: a) concederá ajuda de custo, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação, destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no Município para o qual fora selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil; e b) arcará com o pagamento das despesas com passagens do médico participante e de seus dependentes legais, na forma de ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde. 9.5. A ajuda de custo de que trata a alínea a do subitem 9.4 será concedida, de acordo com a regulamentação da Coordenação do Projeto, observadas as seguintes condições: a) Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante; b) Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante; e c) Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas alíneas a e b deste subitem: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante. 9.6. As ajudas de custo previstas nas alíneas a e b do subitem 9.5 serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo que: a) a primeira será paga no primeiro mês de participação no Projeto e corresponderá a 70% do valor total; e b) a segunda será paga no sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total. 9.7. A ajuda de custo prevista na alínea c do subitem 9.5 será paga em parcela única no primeiro mês de participação no Projeto. 9.8 O valor de cada bolsa referida no subitem 9.5 corresponde ao valor de 1 (uma) bolsa-formação. 9.9 Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 9.10. Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os subitens 9.1e 9.4 deste Edital o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 9.11. Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá apresentar requerimento à Coordenação do Projeto, através do sistema no site http://maismedicos.saúde.gov.br, anexando comprovante de residência em seu nome, como, por exemplo, contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, recibo de taxa de condomínio, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da inscrição no Projeto, compatível com a declaração apresentada, bem como o comprovante de sua nova residência, no prazo de 30 dias do início das ações de aperfeiçoamento no Município. 9.11.1. Aos médicos participantes que declararam domicílio no exterior no ato de sua inscrição, não se aplica o disposto no item 9.11, cabendo aos mesmos apenas requerer o pagamento da ajuda de custo através do sistema eletrônico do Projeto, no endereço: http://maismedicos.saúde.gov.br. 9.11.2. A ajuda de custo somente será concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de domicílio em razão do município em que tenham sido alocados. 9.12. A emissão das passagens para o deslocamento do médico participante será da responsabilidade da Coordenação do Projeto, mediante a apresentação de informações e documentos solicitadas pela Coordenação do Projeto. 9.12.1. Os médicos participantes deverão solicitar, através do site http://maismedicos.saúde.gov.br, a emissão das passagens para o deslocamento de até dois dependentes perante a Coordenação do Projeto, somente após o início das atividades do Módulo de Acolhimento e avaliação de que trata o item 7 deste Edital. 9.12.2. Na situação do item 9.12.1, a Coordenação do Projeto assegura a hospedagem apenas ao médico participante. 10. DOS DIREITOS E DEVERES DOS MÉDICOS PARTICIPANTES 10.1. Os direitos conferidos e os deveres a serem cumpridos pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso. 11. DA TRANSFERÊNCIA DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL PARA O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA 11.1. Ao brasileiro nato ou naturalizado formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil participante do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) fica facultada a transferência para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, desde que atue em município que tenha aderido a ambos os programas, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saúde.gov.br. 11.2. Somente poderá solicitar transferência para o Projeto Mais Médicos para o Brasil o médico participante do PROVAB que esteja cumprindo todas as suas atividades, como obtenção de conceito satisfatório, entre elas a frequência obrigatória na Especialização em Atenção Básica. 11.3. O médico que optar pela transferência atuará pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil na mesma equipe em que exercia as atividades do PROVAB. 11.4. O médico participante do PROVAB que migrar para o Projeto Mais Médicos para o Brasil estará submetido às normas pertinentes a este programa, com exceção do recebimento de ajuda de custo para instalação, uma vez que permanecerá no mesmo município em que atua. 11.5. A transferência deverá ser realizada por meio de acesso ao Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde -SGP, não sendo necessária a participação no processo seletivo regulamentado neste edital. 11.5.1. O profissional participante do PROVAB interessado na transferência para o Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá manifestar-se via internet, através do endereço eletrônico http://provab.saúde.gov.br, no período de 18 horas do dia 02/02/2014 até às 18 horas do dia 04/02/2014 conforme horário oficial de Brasília-DF. 11.5.2. A garantia de permanência na mesma equipe de saúde está condicionada à manifestação de interesse de transferência prevista no item 11.5.1. 11.6. A transferência somente é garantida aos médicos participantes do PROVAB vinculados ao Edital SGTES/MS nº 03, de 9 de janeiro de 2013. 11.7. A transferência de que trata este edital será realizada a partir de 06 de março de 2014, somente garantida aos médicos que cumprirem integralmente as atividades previstas no PROVAB 2013. 11.8. Os médicos ingressantes no Projeto através da transferência do PROVAB que estejam em etapa final do curso de especialização em Atenção Básica deverão ter aproveitamento satisfatório no curso e desenvolverão outras atividades de aperfeiçoamento através de mecanismos de integração ensino-serviço por meio de ações de pesquisa, ensino e extensão ofertadas pelas instituições de educação superior brasileiras pertencentes ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS). 11.9. Após manifestar o interesse nos termos do subitem 11.4.1, o profissional deverá imprimir duas vias do termo de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil e enviar para o endereço do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA o BRASIL/DEPREPS/SGTES/MS, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, 7º andar, Sala 752, CEP 70.058-900, Brasília-DF, com a indicação "TRANSFERÊNCIA PROVAB - PROJETO MAIS MÉDICOS" na frente do envelope. 11.10. A lista dos médicos participantes do PROVAB que migraram para o Projeto Mais Médicos para o Brasil será divulgada através do site http://provab.saúde.gov.br. 12. DAS REGRAS COMPLEMENTARES 12.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e neste Edital. 12.2. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão a cargo da Coordenação do Projeto. 13. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 13.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 14.2. A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência. 14.3. Os prazos estabelecidos neste Edital referentes especificamente a entrega de documentos, quando recair em dia não útil no local onde deva ser praticado o ato, prorroga-se, automaticamente, para o dia útil imediatamente subsequente. 14.4. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação do Projeto.

MOZART JULIO TABOSA SALES



ANEXO I LISTA DOS PAÍSES COM ÍNDICE DE MÉDICOS /MIL HABITANTES IGUAL OU ACIMA DE 1,8 CONFORME ESTATÍSTICA MUNDIAL DE SAÚDE DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE* (*) Item 2.2, alínea c. ALEMANHA ANDORRA ARGENTINA ARMENIA AUSTRALIA AUSTRIA AZERBAIJAO BARBADOS BELGICA BIELORRÚSSIA BULGARIA CANADA C ATA R CAZAQUISTAO CHIPRE CINGAPURA COREIA DO SUL CROACIA CUBA DINAMARCA EGITO EMIRADOS ARABES UNIDOS E S L O VA Q U I A ESLOVENIA E S PA N H A ESTADOS UNIDOS DA AMERICA ESTONIA FINLANDIA FRANÇA GEORGIA GRECIA HUNGRIA IRLANDA ISLANDIA ISRAEL ITALIA J A PA O JORDANIA LETONIA LIBANO LIBIA LITUANIA LUXEMBURGO MACEDONIA M A LTA MEXICO M O L D O VA MONACO MONGOLIA MONTENEGRO ILHA NIUE NORUEGA NOVA ZELANDIA SULTANATO OMÃ PAISES BAIXOS (HOLANDA) POLONIA PORTUGAL REINO UNIDO REPUBLICA DOMINICANA REPUBLICA TCHECA ROMENIA RUSSIA SAN MARINO SERVIA E MONTENEGRO SUECIA SUIÇA TADJIQUISTAO TURCOMENISTAO UCRANIA URUGUAI UZBEQUISTAO VENEZUELA ANEXO II MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E __________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MOZART JÚLIO TABOSA SALES, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e ______________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _____________, CPF nº __________, Registro CRM nº ________, residente e domiciliado em _____________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO 2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta horas) horas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Unidades Básicas de Saúde do município, conforme definido pelos supervisores e pelo Município, respeitando as possibilidades conferidas pelas Portarias nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, nº 122 GM/MS, de 25 de Janeiro de 2011, nº 963 GM/MS, de 27 de Maio de 2013 e Portaria Interministerial nº 1, de 2 de Janeiro de 2014; i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; e k) manter rotineiramente atualizados os dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB) quanto às ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no Projeto, em conformidade com as disposições constantes da Portaria nº GM/MS 1.412, de 10 de julho de 2013 e da Portaria nº GM/MS 1.834, de 27 de agosto de 2013. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES 3.1. É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; d) para os médicos intercambistas, exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; e g) recusar-se a manter a atualização do SISAB quanto às ações desenvolvidas no Projeto. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA 4. COORDENAÇÃO DO PROJETO 4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes curso de especialização e ações de ensino, pesquisa e extensão oferecidos pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS); f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento; h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital; i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto;e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO 5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, as exigências do Edital Nº. XX/2014-SGTES/MS e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento. 5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2014-SGTES/MS. 6. CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2014-SGTES/MS. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2014-SGTES/MS, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. 9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília-DF, ___ de ____________ de ______. ___________________________ ________________________ MOZART JÚLIO TABOSA SALES MÉDICO (A) Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde



ANEXO III
CRONOGRAMA PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - QUARTO CICLO - 2014
Edital SGTES/MS nº XX, de 16 de janeiro de 2014
DATA/HORÁRIO DE
INÍCIO
DATA/HORÁRIO FINAL
E TA PA DESCRIÇÃO
16/01 Publicação Publicação no Diário Oficial da União do Edital de Adesão de Médicos e regras de transferência PROVAB - Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
24/01
20horas
05/02
20horas
Inscrição Período de inscrições dos Médicos Formados em Instituição Superior Brasileira ou com Diploma Revalidado no Brasil e
Médicos Formados em Instituição de Educação Superior Estrangeira.
03/02
09 horas
05/02
18 horas
Tr a n s f e r ê n c i a Período para manifestação de interesse na transferência dos médicos participantes do PROVAB para o Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
07/02 Publicação Publicação site http://maismedicos.saude.gov.br lista dos médicos transferidos do PROVAB para o Projeto Mais Médicos para
o Brasil.
07/02
20 horas
09/02
20 horas
Seleção Escolha dos Municípios pelos médicos formados em instituição superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil.
12/02 Publicação Publicação da lista provisória da alocação nos Municípios para os médicos formados em Instituição de Educação Superior
Brasileira com Diploma Revalidado no Brasil.
12/02
20horas
14/02
20horas
Homologação Período para homologação das vagas pelos Médicos Formados em Instituição de Educação Superior Brasileira com Diploma
Revalidado.
15/02 Publicação Publicação no Diário Oficial da União do extrato do Edital com a lista de alocação dos Médicos Formados em Instituição
Superior Brasileira ou com Diploma Revalidado (lista na íntegra no site).
15/02
20h
17/02
20horas
Seleção e Homologação Período para seleção e homologação das vagas pelos Médicos Formados em Instituição de Educação Superior Brasileira com
Diploma Revalidado nas vagas remanescentes.
18/02 Publicação Publicação no Diário Oficial da União do extrato do Edital com a lista de alocação dos Médicos Formados em Instituição
Superior Brasileira ou com Diploma Revalidado nas vagas remanescentes (lista na íntegra no site).
06/03 Atividades Início das atividades nos municípios para os Médicos Formados em Instituição Superior Brasileira ou com Diploma Revalidado
e apresentação dos documentos ao gestor municipal para validação.
21/03 Apresentação de Documentos Apresentação dos documentos pelos médicos formados em instituição superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil
à Coordenação Nacional do Programa dos Médicos para validação.
24/01 05/02 Apresentação de Documentos Apresentação dos documentos pelos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira à representação
diplomática do Brasil no país em que esteja habilitado ao exercício da medicina ou à Coordenação do Projeto Mais Médicos
para validação dos documentos.
15/02
20horas
17/02
20horas
Seleção Escolha dos Municípios pelos Médicos Brasileiros e Estrangeiros Formados em Instituição Superior Estrangeira (Intercambistas).
19/02 Publicação Publicação da lista provisória da alocação nos Municípios para os Médicos Intercambistas.
19/02
20horas
21/02
20horas
Homologação Período para homologação das vagas pelos Médicos Intercambistas.
23/02 Publicação Publicação no Diário Oficial da União do extrato do Edital com a lista de alocação dos Médicos Intercambistas (lista na íntegra
no site). E divulgação, no site, da lista provisória da alocação nos Municípios para os Médicos Intercambistas nas vagas
remanescentes.
25/02
20horas
26/02
20horas
Seleção e Homologação Período para seleção de município e homologação das vagas remanescentes pelos Médicos Intercambistas nas vagas remanescentes.
27/02 Publicação Publicação no Diário Oficial da Uniãodo extrato do Editalcom a lista de alocação dos Médicos Intercambistas nas vagas
remanescentes (lista na íntegra no site).
23/02 Emissão dos Vistos Início da emissão do visto de permanência e CPF dos profissionais e familiares pelas Embaixadas/Consulados
24/02 Passagens Emissão das passagens pelo Ministério da Saúde.
06/03 Chegada ao Brasil Início da Chegada dos Médicos estrangeiros.
31/01 Validação dos Documentos Prazo final para recebimento dos documentos legalizados.
12/03 - 02/04 Módulo de Acolhimento e Avaliação Período das atividades do Módulo de Acolhimento e Avaliação
14/04 Atividades Início das atividades dos médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior no município.

Fonte:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/01/2014&jornal=3&pagina=187&totalArquivos=304

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