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SINMED INICIA NOVA AÇÃO SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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SINMED INICIA NOVA AÇÃO SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Processo aberto em 2014 foi arquivado a pedido do sindicato



Em dezembro de 2014, o SINMED ajuizou duas ações reivindicatórias de direitos dos médicos da Sesau, Uncisal e Ipaseal. A primeira sobre diferença do adicional de insalubridade e a segunda sobre a progressão funcional, prevista no Plano de Carreira dos Médicos. No Fórum de Maceió, as ações foram distribuídas para duas Varas distintas. A ação reivindicatória de progressão funcional seguiu seu curso normalmente. Já o juiz da Vara para onde foi distribuída a ação do adicional de insalubridade resolveu aplicar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), impondo limites à capacidade do sindicato de representar processualmente os médicos sindicalizados. 

A partir disso, o juiz exigiu que fossem anexados ao processo procurações e autorizações individuais de cada um dos mais de mil médicos integrantes da ação, além da ficha financeira de cada um (uma média de cinco páginas por médico) e documentos pessoais, como RG e CPF. Como a Justiça não recebe mais papel, cada um desses documentos, página por página, precisou ser digitalizado para ser anexado ao processo. Diante disso, a Defensoria Médica decidiu pedir o arquivamento do Processo nº 07322599.29.14.8.02.0001, ajuizado no dia 04.12.2014, para ingressar com uma nova ação, já com a documentação de todos os médicos completa, conforme a determinação do juiz.

Para dar celeridade à digitalização dos documentos, o sindicato adquiriu um scanner profissional e também contratou uma empresa especializada para terceirizar parte dos serviços. Na semana passada, na reta final dos trabalhos, funcionários do sindicato trabalharam até de madrugada para que o processo fosse protocolado no Fórum ainda na sexta-feira. Agora, a Defensoria espera uma decisão da Justiça sobre a ação para a próxima semana. 

É importante esclarecer que a Defensoria do SINMED cumpriu todos os requisitos exigidos para a representação processual. Mas entre o que está dito na Constituição de 1988 e o posicionamento do STF sobre poderes dos sindicatos para representação ou substituição processual resta ainda a interpretação de cada juiz para cada caso. O juiz que ficou responsável pela ação da progressão funcional aceitou o SINMED como representante processual sem questionamentos. O juiz da ação de insalubridade exigiu a autorização, expressa individualmente, dos médicos interessados.



Agora, com o novo processo já em andamento, o SINMED prepara uma nova turma interessada em reivindicar a diferença do adicional de insalubridade e a progressão funcional. Como não se sabe para qual Vara o processo será distribuído, desta vez o sindicato já vai anexar, preventivamente, documentação individual dos participantes. Os interessados devem se dirigir ao SINMED.

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