tag:blogger.com,1999:blog-3364884149061129408.post1327988949771380948..comments2023-11-08T14:26:03.795-03:00Comments on AR NEWS - Seu portal de notícias 24 horas,Maceió,Alagoas, Política,Saúde,Economia, Esporte, Cultura,: 11 de Agosto - ADVOGADO : DOUTOR POR EXCELÊNCIAAR NEWShttp://www.blogger.com/profile/02874011910756797920noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-3364884149061129408.post-56860675386358863522017-09-19T18:48:30.800-03:002017-09-19T18:48:30.800-03:00Por que todos só lêem o art.9. É para tentar engan...Por que todos só lêem o art.9. É para tentar enganar? Continue lendo. Leia o Art. 10 "Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral. Ok? Então vamos ao Estatuto do Visconde de Cachoeira que é quem regula o fato do Art. 9. Então leia mais abaixo da mesma página do Decreto no Estatuto regulatório Visconde de cachoeira para o Art. 10, leia o CAPÍTULO XIII que diz: "1º Se algum estudantes jurista quizer tomar o gráo de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemide discrepante, circumstancia esta essencial, defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as materias, que aprendeu no Curso Juridico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade, pelo juizo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se passará a respectiva carta". Entendeu? Interpretou? O Advogado tinha que defender uma tese de doutorado, mesmo depois de formado, assim como é hoje, defendida publicamente para professores doutores avaliadores. Espero ter esclarecido. Tratar-se entre si como doutor, não tem problema algum. Mas, colocar nas propagandas de cartão profissional, placa de escritório é, sim, falsidade ideológica, contravenção prevista em lei. Veja o Decreto no site : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-11-08-1827.htm.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03231850730830959915noreply@blogger.com