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O Telhado de Cristal do HGE e o Hedonismo do Poder

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Lendo o comunicado do Gerente do HGE de Alagoas aos médicos da Instituição ,com data de 03/03/2009, não consegui entender qual o verdadeiro sentido do feito.O mesmo discorre sobre a negativa de atendimento sem justa causa aos pacientes que procuram o referido hospital, como também a possível recusa na elaboração de guias de transferência , fazendo menção aos crimes previstos no ordenamento jurídico, e ao código de ética médica .Conforme o Gerente do HGE, o comunicado foi motivado em cumprimento ao ofício do Ministério Público Estadual que trata da qualidade do serviço prestado na instituição HGE.



No site do Estadão 5 de fevereiro de 2009,encontra-se a reportagem da abertura de um inquérito " civil para apurar as denúncias de irregularidades existentes no funcionamento do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela. A medida está publicada no Diário Oficial ."


Continuando , " A 2ª Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente alerta, na própria Portaria, que o Estado e seus gestores na área da saúde podem ser responsabilizados criminalmente por quaisquer danos que sejam causados aos pacientes que precisam de atendimento médico dentro do HGE. “O Código Penal, em seu art. 13, §2º, “a”, tipifica como crime omissivo próprio a omissão daquele que devia agir para evitar o resultado, estando caracterizado o dever de agir para aquele que, por lei em sentido amplo (leis em sentido estrito, resoluções, portarias), tem obrigação de cuidado, proteção ou vigilância’. "

"Para iniciar as investigações, o Ministério Público pede para que seja juntada aos autos do inquérito, a reportagem do jornal Gazeta de Alagoas, publicada no de 30 de janeiro de 2009, intitulada “Gerente-Geral passa mal e fica sem eletro”.

Ele também explica que o órgão ministerial vai encaminhar à direção do Hospital Geral do Estado ofício cobrando explicações a respeito das diversas irregularidades relatadas no funcionamento da unidade de saúde e expedir recomendação alertando sobre a responsabilização pelo atendimento inadequado prestado a pacientes que dele necessitem."


Comentários


A) Os médicos que labutam no HGE , pelo meu conhecimento,jamais deixaram de atender os pacientes que procuram o hospital, mesmo os casos considerados de nível ambulatorial.

B) As guias de transferências fazem parte do ato médico, portanto encontra-se encrustada na rotina do dia a dia dos profissionais que zelam pelos pilares de Hipócrates.

Então conclui-se que os problemas do Hospital Geral do Estado de Alagoas (HGE), são provavelmente outros, tão bem conhecidos pela Sociedade Alagoana, como a falta constante de medicamentos,de problemas no RX, de um tomógrafo quase sempre encontrar-se com defeito,das quinquilharias representada por macas,armários,camas sucateadas provenientes da antiga Unidade de Emergência Armando Lages,da superlotação constante , da"falta de leitos" nos hospitais conveniados ao SUS ,da ausência de funcionamento até a data atual de uma Central de Esterilização no novo HGE,do número insuficiente de profissionais para suprir a escala e atender a grande demanda dos que procuram o hospital. Geralmente há uma escala de um a dois médicos por plantão para cobrir a Área Vermelha, e duas alas amarelas repletas de pacientes críticos com risco iminente de morte.Outro problema conhecido foi o do próprio" gerente passar mal e ficar sem eletro".Chega-se diante de todos os fatos mencionados , a uma bendita e lógica conclusão ,que não depende dos vassalos que ali se encontram trabalhando como médicos plantonistas,a responsabilidade de uma boa ou má administração,de um bom ou um mau funcionamento do HGE, já que eles não estão investidos no cargo magno da instituição, com poderes de decisão, sendo bem diferente dos senhores Gestores da Saúde do Estado de Alagoas.

Sabemos que para toda a ação há uma reação, e da mesma forma há "conditio sine qua non" (vinculação entre conduta e resultado ).

Portanto conforme a observância do Código Penal , em seu art. 13 que determina : "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

Chega-se mais uma vez a conclusão que os profissionais que ali trabalham nada tem haver com os fatos costumeiros de uma possível gestão não satisfatória no HGE.Segundo o mesmo Código, a omissão é relevante nos caos em que o agente podia e devia agir, sendo que tal dever incumbe a quem,tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

No código de ética médica em seu Art. 17° é bem claro: O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Então o que não pode existir nos dias atuais é a tentativa de se manter viva a estratégia da diversão, a qual se torna um elemento primordial do controle social com a utilização de propagandas,shows, músicas,reuniões sem metas,falácias e mais falácias com belas oratórias.

A estratégia da diversão tem como objetivo "Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por assuntos sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado, sem nenhum tempo para pensar, voltado para a manjedoura com os outros animais" (extraído de "Armas silenciosas para guerras tranquilas" ).

É preciso sim, tomar ciência que a sociedade organizada já não acata a tirania, a imposição , a burla e a manipulação da verdade, como acontecia em passado recente da nossa história de coronelismo nas terras dos marechais.


Nos dias de hoje e sempre , não devemos jamais olvidar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , e investido com os poderes delegados pela carta magna , exercer a cidadania ,fiscalizando os nossos governantes e seus atos de administração.




Mário Augusto



"Tende cuidado para que ninguém vos faça presa sua, por meio de filosofias e vãs sutilezas, segundo a tradição dos homens,"

Apóstolo Paulo - Col. 02.08

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