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Juiz condena por mortes de maternidade

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O juiz da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, condenou sete funcionários de uma maternidade da Capital a penas que variam de cinco anos e meio a seis anos e meio de prisão, em regime semi-aberto, por considerá-los culpados pela morte de 16 recém-nascidos, vítimas de infecção hospitalar, no final de 1999. Os sete condenados poderão recorrer em liberdade da decisão de Primeira Instância. De acordo com o Ministério Público, os acusados, seis deles membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da maternidade, mais o Diretor-Geral da instituição, foram negligentes ao não implementar adequadamente o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, o que resultou nas mortes dos 16 recém-nascidos. Em relatório de sindicância juntado aos autos, ficou comprovada a morte de todos os recém-nascidos por infecção causada pela bactéria Serratia marcescens, causadora da infecção hospitalar, e, também, que a maternidade "apresentava grande tendência ao surto, este chegando a seu pico na primeira quinzena de dezembro de 99". A sindicância apurou também que os programas de combate à infecção hospitalar eram inoperantes e agiam à medida que os problemas iam ocorrendo. A criação de um programa de combate à infecção hospitalar é determinação do Ministério da Saúde, mas não foi corretamente aplicado na maternidade por diversos motivos, entre eles, o fato de o programa da maternidade ser uma cópia dos procedimentos adotados em outro hospital da cidade, de porte diferente do da maternidade, o que inviabiliza o uso do mesmo programa. "Todos foram condescendentes com a situação", afirmou o magistrado. Segundo ele, o Diretor-Geral da maternidade "tinha o dever legal de fornecer à comissão meios necessários para realização dos seus trabalhos". O Diretor-Geral recebeu a maior pena. O fato de o hospital receber um elevado número de pacientes não exclui a responsabilidade dos réus, disse o juiz. "Por mais que todo e qualquer hospital seja suscetível a infecções, elas podem ser evitadas ou minimizadas, se tomadas cautelas necessárias, o que não foi feito", completa o magistrado. Por fim, o magistrado destaca o descaso dos acusados, "uma vez que não houve preocupação de interditar o berçário, e nem de transferir pra CTIs, com urgência necessária". Os acusados negaram o crime. Afirmaram que agiram "com toda diligência exigida", mas que foi impossível debelar o surto de infecções que atingiu a maternidade. Em suas alegações finais, a defesa pediu a absolvição dos acusados por falta de materialidade dos delitos e por falta de conduta culposa por parte dos acusados, o que não foi aceito pela Justiça. Assessoria de Comunicação Institucional ? Fórum Lafayette (31)3330-2123 - ascomfor@tjmg.gov.br

Fonte:CJ

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