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"Paraguai: e se a decisão fosse sua?" TIAGO MÁRIO C. F. COELHO DA PAZ

"Paraguai: e se a decisão fosse sua?"
"Paraguai: e se a decisão fosse sua?" 


pelo Advogado TIAGO MÁRIO CHAGAS FERRO COELHO DA PAZ*

Olá,



Escrever para o blog, como a própria descrição profere, “um ambiente informal, aberto e plural, embora possa às vezes não parecer” é, deveras, uma tarefa árdua – pelo alto nível das informações – e também bastante gratificante – pois o Comodoro desta embarcação da rede mundial é um grande amigo que a vida me deu a oportunidade de conhecer.

Quando Marcial me falou para publicar algo, por ser um espaço alagoano, de direito (ou de direito alagoano?) optei por dar uma dica de leitura e levantar, ao final, uma questão bastante atual (notícia quente). Se você, leitor ou leitora, for estudante de direito, aconselho a exploração do livro a seguir durante a faculdade e após seu término. Tenho certeza que você verá a questão de uma maneira agora e de outra após a construção de um arcabouço jurídico em sua vida. Se não for estudante da área jurídica, é uma excelente leitura para compreender a difícil tarefa do operador do direito.

O Caso dos Denunciantes Invejosos (no Brasil pela Editora Revista dos Tribunais), elaborado pelo filósofo do direito Lon Luvois Fuller (1902-1978) – autor do também conhecido O Caso dos Exploradores de Cavernas – é, no mínimo, intrigante e instigante. O texto é traduzido por Dimitri Dimoulis, e faz parte da obra com título original The morality of Law. A situação posta é: ocorreu uma ditadura severa em seu país e durante esse período alguns denunciaram seus inimigos por delitos de pequena gravidade como, não avisar as autoridades sobre a perda de documentos de identificação.
Até ai, não há nada de sobrenatural. Só que delitos como esse, para o direito em vigor na época tirana levavam a processos cujo resultado era pena de morte. Depois de passado o tempo da ditadura, com a volta da democracia, os denunciantes devem ser responsabilizados? O autor procura trazer a lume o debate entre moral, direito e justiça. Há um direito justo? Há norma jurídica injusta? Quando uma norma jurídica é injusta, o que fazer o juiz? Quando o direito é válido? E quando não? Esquecer o passado e buscar caminhos para que não mais ocorram situações semelhantes ou se faz necessário uma justificativa aos familiares dos denunciados com a responsabilização dos denunciantes?

Um dado importante do livro é quando se fala em ‘Justiça de transição’, que Jon Elster, na obra Closing the books. Transitional justice in historical perspective explicitou como sendo “...um processo de julgamentos, depurações e reparações que se realizam após a mudança de um regime político para outro...” (página 11 do livro O Caso dos Denunciantes Invejosos). A transição está em suas mãos.

Você foi eleito (a) Ministro (a) da Justiça de seu país, com uma população de cerca de vinte milhões de habitantes. Cinco deputados deram seus pareceres sobre o desfecho do destino dos denunciantes. O professor Dimoulis acrescenta mais cinco opiniões de professores e professoras sobre o caso. O que deve ocorrer com os Camisas – Púrpuras, detentores do poder no período tirânico? Leia as opiniões e veja com qual você se alinha, pois, como se sabe, no campo jurídico não há verdade absoluta.

Questão atual: A questão do nosso vizinho sulamericano Paraguai, sobre o processo de impeachment do presidente Fernando Armindo Lugo de Méndez. Ocorreu um golpe ou todo o processo respeitou o ordenamento posto? O processo é um julgamento político apenas ou outros interesses estão em jogo? Quem se beneficiaria? E ainda, o apoio popular ao presidente legitima a violação de normas positivadas? São questões que, como vemos, povoam todos os noticiários e comentários hodiernos. A certeza de situações como essa é que não haverá solução que agrade todos os lados. Grande abraço!



*É Advogado, graduado em Direito pelo CESMAC (Maceió -AL) e pós-graduado em Direito Tributário pela UNIDERP/LFG. É ainda sócio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), alagoano e torcedor do Clube de Regatas Brasil - CRB. No twitter, é @TiagoMCF, e seu email é "chagas.adv@gmail.com".


Texto Original do Blog :http://www.jusalagoano.com/2012/06/tem-visita-no-blog.html

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