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Entenda a diferença entre Contribuição Sindical e Contribuição Associativa Sindical - SINMED AL

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Alguns médicos ainda confundem a Contribuição Sindical com a Contribuição Associativa Sindical. O Sinmed respondeu alguns questionamentos recebidos por e-mail diretamente aos seus autores, mas, para o caso de mais alguém ter dúvida, fica aqui um esclarecimento: 

A primeira, Contribuição Sindical cujas guias de cobrança chegaram este ano com erros para muitos contribuintes, é um tributo obrigatório, instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato/colônia de pescadores, em favor de Entidade(s) Sindical (is) representativa(s). Esse tributo é recolhido de uma só vez, anualmente e corresponde a um dia de trabalho do contribuinte.

Já a Contribuição Associativa Sindical (ou mensalidade do Sindicato) é devida pelos profissionais filiados à entidade. No caso do Sindicato dos Médicos de Alagoas, os médicos sindicalizados podem pagar todas as mensalidades de uma só vez, com desconto, diretamente no sede, ou ter a mensalidade descontada no contracheque, que é o que ocorre no caso dos médicos servidores públicos sindicalizados.

A Contribuição Sindical é recolhida pela Caixa Econômica Federal que faz o rateio do valor entre Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (Conta Especial Emprego Salário – CEES) que são os beneficiários do tributo.

A Contribuição Associativa cai direto na conta do Sindicato e não sofre rateio. É utilizada nas despesas de manutenção da entidade (manutenção da sede, pagamento de funcionários, etc.) e dos serviços prestados aos médicos como, por exemplo, a Defensoria Médica disponibilizada gratuitamente para todos os médicos sindicalizados.

Ok. Sobre os erros nas guias de recolhimento, referidos no início desta nota, já avisamos que novo material já foi impresso e os boletos errados devem ser inutilizados (ou destroçados), pois as guias corrigidas chegarão nos próximos dias.

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