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Ministra Eliana Calmon: escutas na Operação Navalha e relatório da CGU foram respaldados por outras provas

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Tão logo se encerrou a sustentação oral dos advogados dos acusados na Operação Navalha, a ministra Eliana Calmon passou a analisar as questões preliminares suscitadas pela defesa dos 17 acusados, refutando-as uma a uma. O julgamento do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) teve início nesta quinta-feira na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e segue hoje (15) com a exposição do voto da relatora da ação penal.

A ministra defendeu a validade das interceptações telefônicas e do relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que embasaram boa parte das imputações criminosas direcionadas aos acusados. Segundo a ministra, os indícios até poderiam ser considerados pueris, não fossem confirmados por vasta documentação arrecadada pela Polícia Federal durante a operação.

Todas as defesas desqualificaram as interceptações. A ministra reconheceu que a investigação foi tumultuada, mas afirmou que muitos dados não puderam aparecer em princípio porque a Operação Octopus, que deu origem à Navalha, ainda estava sob sigilo. Ela rejeitou a nulidade das interceptações telefônicas: as escutas foram autorizadas pela autoridade competente à época dos fatos; e todas as decisões do juízo de primeiro grau foram ratificadas pela relatora, quando o inquérito chegou ao STJ.

Eliana Calmon disse que não há só provas baseadas em interceptações. Segundo a ministra, foi possível arrecadar muitos documentos, tantos que a PF teve de alugar um caminhão de mudança para levar o material ao STJ. Tudo conseguido em cima das mesas nas empresas, destacou. A relatora concorda que a denúncia se pauta nas interceptações telefônicas, mas está em sintonia com os documentos encontrados, o que sedimenta a acusação.

Prorrogações

Quanto às prorrogações das interceptações por mais de 15 dias, a ministra falou que o prazo pode ser estendido, desde que fundamentada a necessidade. Há neste sentido inúmeros precedentes no STJ. Num esquema grande como este, se não for com interceptação telefônica, não se consegue chegar a nada, afirmou. As infrações são cometidas de forma velada, ela explicou, e a dificuldade é que o próprio estado está suspeito, está aparelhado.

Não foram manipulados diálogos pela PF, garantiu a ministra relatora. Ela informou que apenas os diálogos importantes para a acusação foram degravados, conforme autoriza a jurisprudência do STJ. A ministra afirmou que reservou os domingos para ouvir a xaropada toda, referindo-se aos diálogos interceptados, e que seus assessores também fizeram esse trabalho de oitiva, comparando com o que é apontado pela PF.

Quanto à ausência dos requisitos para que fossem deferidas interceptações telefônicas, a ministra afirmou que há entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que, no curso de uma investigação, quando é detectado novo crime, passa-se a investigar o novo agente. Foi assim que surgiu a Operação Navalha, a partir de outra já em andamento, a Octopus.

Inépcia

Sobre a alegada inépcia da denúncia, irregularidade apontada por praticamente todos os defensores, a ministra entende que a peça de acusação atende aos requisitos legais. Os fatos envolvendo cada um dos acusados estão descritos, tanto que as defesas foram produzidas.

Quanto à incompetência da ministra para conduzir o inquérito, Eliana Calmon afirmou que há precedente da Corte Especial (relativo à Operação Dominó) reconhecendo a legalidade do procedimento desenvolvido na fase de inquérito da APn 536. No entender da ministra, como foi ela quem decretou as prisões preventivas, à época, era ela quem deveria ouvir os presos.

Sobre a manipulação do sistema judiciário, a defesa de um dos acusados diz que desde abril de 2006, a PF tinha conhecimento do envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como deputados. A ministra afirmou que isso não aconteceu. Ela narrou que a interceptação na Operação Navalha começou quando se identificou a participação da Gautama no suposto esquema: Só no momento em que se constatou a existência de possível envolvimento de governadores de estado é que esta operação veio ao STJ.

Aposentadoria

A ministra informou que o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe Flávio Conceição de Oliveira Neto foi aposentado compulsoriamente naquela corte, após a deflagração da Operação Navalha. Quando isso ocorreu, o STJ, em tese, perdeu a competência para o julgamento do feito, mas a decisão foi questionada pelo conselheiro via mandado de segurança.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes paralisou por liminar o processo. No ano passado, no entanto, a liminar caiu. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) chancelou o ato administrativo da aposentadoria. Novo mandado de segurança foi impetrado, desta vez no STJ, e a Segunda Turma considerou ilegal o ato do TJSE, determinando novo exame pelo tribunal local. Assim, a ministra considerou que o STJ ainda é competente para o julgamento do feito.

Superior Tribunal de Justiça - 15 de Março de 2013

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