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O Ministério Público tem o dever de zelar pelo efetivo respeito das ações e serviços de saúde

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O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, buscando proteger a coletividade através da fiscalização do cumprimento da lei resguardando os direitos dos cidadãos.


O art 127 da Constituicão Federal garante ao Ministério Público total independência e autonomia funcional sem a existência de vínculo com outro poder, passando a ser uma instituição que assegura os direitos dos cidadãos acima de qualquer interesse, inclusive contra o próprio Estado, caso o desrespeito surja por parte deste, assegurando a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Portanto, incumbe ao Ministério Público o dever de zelar pelo efetivo respeito das ações e serviços de saúde, posto que trata-se de matéria de relevância pública e interesse social, podendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para preservá-los (art. 129, II e III c/c art. 197 da CF/88 e art. 5°, inciso V, alínea "a"' da Lei Complementar n° 75/93).


Para essa atuação o Ministério Público dispõe de um manancial de regras jurídicas previstas na Constituição Federal, como é o caso das Ações Civis Públicas (art.129, inciso III) e outros que permitem o ajuste legal de possíveis irregularidades.

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