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LAI : Pedido de informações a Secretaria da Saúde do Governo do Estado de Alagoas

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Senhor Secretário,com base no artigo 10 da Lei 12.527/11,regulamentada no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado de Alagoas pelo Decreto Estadual Nº 26320 de 13/05/2013 , venho a presença de V.Exca solicitar as seguintes informações:


1- Qual o valor repassado pelo estado para a saúde, cumprindo o que determina a EC 29 (12% da arrecadação do estado)?

2-Como é aplicado o referido valor mencionado no item 01 do presente pedido de informações ?

3-Quais são os convênios existentes entre o Governo de Alagoas,por intermédio da Secretaria da Saúde,quais os valores destes convênios que são repassados pelo Ministério da Saúde e como estes são aplicados ?

4- Qual o valor da folha de PLANTÃO EXTRA da SESAU e UNCISAL e qual a fonte para o referido pagamento?

5-Qual o valor utilizado para o pagamento de GPF ( gratificação ) e quem tem direito de recebe-la?

6- Quais os convênios que a SESAU tem com as prefeituras de Alagoas e quais os seus valores ?

7-Qual o valor e como são utilizados os valores repassados pelo Governo Federal para o SAMU? 

8- Qual a participação do estado para a manutenção das UPAS?

9-Qual a participação do estado na ESF?

10-Como serão geridos os recursos do Programa do Ministério da Saúde referentes ao SOS EMERGÊNCIA ?

Sendo estas as informações ora requeridas,roga-se a V.Exca que as informações aqui solicitadas sejam prestadas no prazo de 20 dias, ex vi o disposto no artigo 11,§ 1o ,da Lei 12.527/11 ,confira-se: 

"Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias."


Sem mais para o momento,subscrevo-me atenciosamente,renovando os protestos de elevada estima e altíssima consideração.

Cordialmente,

PEDRO ACIOLI FILHO
OAB/AL 6613-A

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