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Liminar protege morador de rua : pertences pessoais não podem ser mais apreendidos nas ruas da capital

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Agentes do estado e da prefeitura estão proibidos de recolher pertences pessoais dos moradores em situação de rua em Belo Horizonte. Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram, por unanimidade, a decisão contra aos abusos do poder público de fiscalização. O recurso foi elaborado pelo Coletivo Margarida Alves de assessoria popular para garantir a liminar concedida no fim do ano passado.

FONTE:Estado de Minas




O recurso foi proposto por A. N. M. contra a decisão de primeira instância, em ação popular, que indeferiu a tutela antecipada. O cidadão alegou que testemunhou a abordagem abusiva de agentes do estado e município a moradores de rua, com apreensão de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios e, inclusive, documentos de identificação, “caracterizando ato lesivo à moralidade administrativa”.

A antecipação de tutela foi deferida, em dezembro de 2012, pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Segundo a relatora, a arbitrariedade de agentes públicos é uma afronta à Constituição da República. “O Judiciário está atento e vai agir contra qualquer abuso cometido”, assegura. A desembargadora acredita em momento político favorável – em tempo de manifestações – às novas posturas de respeito ao indivíduo, independentemente de sua condição.

Para denúncias de violações de direitos contra a população em situação de rua, os interessados podem entrar em contato com o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis, na Rua Paracatu, 969, no Barro Preto. O telefone é (31) 3250-6291. Ou com as promotorias de Direitos Humanos do Ministério Público estadual, telefone (31) 3295-2009. O email é dhumanos@mp.mg.gov.br.

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