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11 de Agosto - ADVOGADO : DOUTOR POR EXCELÊNCIA

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ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA

O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827:

“cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”.

A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa.

E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.

Fonte: www.oab.org.br




Santo Ivo, padroeiro dos advogados


Santo Ivo (Yves Hélory de Kermartin) nasceu na Bretanha, França a 17 de outubro de 1253 e morreu aos 19 de maio de 1303. Era sacerdote, advogado e juiz. Filho de família nobre, adotou uma vida de extrema pobreza e se caracterizou pela defesa gratuita dos pobres. Seu corpo foi sepultado na Catedral de Tréguier. Foi o primeiro santo a ser canonizado em processo regular, em 1347. É o padroeiro dos advogados e da Magistratura, sendo sua festa celebrada no dia 19 de maio.



IVO, BRETÃO

O cenário geográfico da maior parte da vida de Ivo Hélori é a Bretanha, onde nasceu e morreu, onde sempre viveu, salvo nos seus anos de permanência em Paris e Orleáns.

Na Bretanha formava-se um Ducado independente, já que até então o reinado de Francisco I não foi incorporado ao reino da França.

Era um país e tudo isto continua sendo válido em grande parte, poque distanciado dos caminhos terrestres mais frequentados, mas entranhavelmente abraçado pelo mar. Terra de pequenas parcelas de lavoura e de bosques, de um relevo desigual e quase constante que fazia com que fossem penosos e dificultosos os caminhos. O clima brumoso e chuvoso, o mar bravío que se rompia contra uma das costas mais acidentadas, do continente europeu contribuiam para envolver esta região em sombras de mistério, como acontece até hoje no que diz respeito aos aspectos climáticos e geográficos.

Podemos dizer que de entre os mistérios que envolvem esta região é o mar quem o define como país. Mar pelo qual invadiram os normandos e que abriu suas portas aos marinheiros bretões para um futuro grandioso.

UM BREVE COMENTÁRIO DA VIDA DE SANTO IVO

Ivo Hélori nasceu no dia 17 de outubro de 1253 em Kermartín, que era um “castelo” ou casa de campo situada nas redondezas de Tréguier, aldeia de Minihy. A cidade de Tréguier está situada na península bretã, atual departamento da Costa do Norte, perto do Atlântico, que banha a comarca pelo norte.

Era filho de Hélori de Kermartín e de sua esposa, Azo de Kenequis ou Quinquiz, pertenecentes à pequena nobreza rural bretã. Teve uma irmã maior, Catarina.

Aos 14 anos, em 1267, foi enviado por seus pais a Paris, acompanhado por um jovem pouco maior que ele, Jean de Kerhoz, que havia de ser seu inseparável companheiro de estudos.

Na escola fundada por Sorbón a atual Sorbone, cursou o “trivium” e o “cuatrivium“; esta já tinha caráter de Universidade internacional, com mestres tão célebres como Siger de Brabante, Alberto Magno, Tomás de Aquino, Buenaventura, e com discípulos entre os que se haveria de contar, pouco tempo depois como Ivo e Dante Alighieri.

Foram estudantes parisienes da “rive gauche”, já que se instalaram no modesto quarto da rua do Fouarre, e logo na de João de Beauvais, ambas em frente da ponte do Doubs, desde a qual se contemplava a mais bela perspectiva do abóboda de Notre-Dame, cuja construção já então estava avançada. Muitas aulas se davam en plena rua, escutando aos mestres os alunos sentavam-se sobre montes de palha: daí nome da rua, Fouarre.

No ambiente estudantil parisiense passou dez anos e ganhou o título de “Mestre em Artes”, o que lhe autorizava ensinar.

Ivo, segundo o descrevem os contemporâneos era então um jovem de porte distinto, elevada estatura, rosto amável, olhos de um cinza azul cheio de doçura, mas com um brilho que denotava a limpeza de sua alma, o que dispunha o auditório em seu favor.

De París passou a Orleans, cuja Universidade rivalizava com a Sorbone- aí realizou sua formação de Direito Civil e Canônico, ao lado de mestres famosos, entre os que figuravan Guillerme de Blaye e Pedro da Chapelle, sempre ao lado de Kerhoz e de outro companheiro, Guillerme Pierre, que declarou assim no seu processo de canonização:

“Vi e conheci a M. Ivo e convivi com ele aproximadamente por dois anos na Universidade e na mesma casa da rua Malhetz; já nesta época começava suas abstinências, porque quando seus companheiros comiam carne e bebiam vinho, ele se privava deles, e inclusive nesta época jejuava todos as sextas-feiras; nunca o vi dizer que comera carne nem que bebera vinho. Nunca lhe vi encolerizar-se com seus companheiros, nem jurar pelo nome de Deus e dos santos, nem proferir alguma palavra desonesta. Não o percebi nele nada que contrariasse a sua castidade e estou seguro de que assim permaneceu, casto e puro”.

En 1280, quando tinha 27 anos, o bispo de Rennes lhe ofereceu o cargo de “oficial”, isto é, juiz do tribunal eclesiástico, cuja competência se extendia então às causas civis, querelas de interesses, questões matrimoniais…

Acerca desta época declarou ootra testemunha no processo de canonização, Alano da Roche-Hugon:

“Conheci a M. Ivo quando era oficial do bispo de Rennes. Quando estávamos M. Guillerme e eu em sua casa, seus familiares nos conduziram ao quarto de M. Ivo e nos mostraram o leito em que dormia, dizendo-nos: “vejam a cama em que se repousa M. Ivo, o oficial do vosso país”. Descubriram então uma parte do mesmo: não havia alí senão alguns pedaços de madeira, algumas varetas, havia inclusive terra, recoberta com um pouco de palha e de uma miserável coberta de cânhamo”.

E acontece que Ivo não descuidava de ter ao lado de suas intervenções em juizos, sua vida de verdadeiro asceta, e estava ligado já desde Orleáns e para sempre aos frades menores. A revolução do “poverello” de Assis havia chegado até na Bretanha con seu hábito de simplicidade e de austeridade. Durante sua estada em Rennes ia ao convento dos franciscanos para ouvir a explicação da Bíblia e parece que inclusive chegou a pertenecer à Ordem terceira.

Mas o bispo de Tréguier, Alano de Bruc, a quem havia chegado a fama de Ivo, o reclamou a Mauricio, bispo de Rennes. Ao término de cinco anos, este concedeu, e autorizou o traslado a sua diocese de origem, presenteando-lhe com um cavalo como agradecimento, para fazer a viagem. Mas Ivo vende o cavalo, reparte com os pobres aquilo que obteve com a venda, e realizou a viagem de volta a pé.

Em Tréguier ordenou-se de presbítero e seu bispo lhe deu tambén o cargo de oficial e a reitoria de Trédez. Tudo isto ocorera por volta do ano de 1285, isto é, quando nosso santo tinha 32 anos. Assim comparte as tarefas de julgar em causas civis e as de atender aos seus fiéis. Também tinha a de defender aos pobres. É difícil compreender com a mentalidade de hoje como podia Ivo compartir as duas tarefas de julgar e de defender; é possível que o juiz pudesse assumir, numa função ser partícipe da magistratura, jurisdição rogada, e da iniciativa ou promoção de ofício, a tarefa de julgar e de defender. Mas em umas palavras de seu grande amigo João de Kerhoz nos explicam que Ivo assim o fazia e até a razão pela qual é conhecido como “o advogado dos pobres”: “Maître (título que é que inclusive atualmente se dá aos advogados na França) Ivo foi piedoso e compassivo, porque advogava gratuitamente pelos pobres, os menores, as viúvas, os órfãos e todas as demais pessoas miseráveis; ele sustentava suas causas, oferecia-se para defendê-los, inclusive sem o terem solicitado: também se lhe chamavam o advogado dos pobres e dos miseráveis… Defendia-lhes gratuitamente, assim é verdade, porque numerosos desgraçados me contaram regozijando-se calorosamente da ajuda que lhes havia prestado M. Ivo”.

Há autores que afirmam que Ivo relatou como advogado nos tribunais civis de Tours e de París, deslocando-se com efeito desde a Bretanha. Aparte seu conhecimento em “ambos Direitos”, seu dominio nas línguas bretã, francesa e latina o faziam perfeitamente idôneo para este exercício nas regiões submetidas a diferentes poderes políticos, portanto com distintos idiomas.

Em 1296 foi protagonista de um episódio que refletia bem o seu amor à justiça e sua integridade diante aos atropelos. O rei da França Felipe IV o Belo pretendeu apoderar-se do tesouro da catedral de Tréguier. Todo o mundo silenciou, inclusive o bispo, quando os enviados do monarca protegidos pela força armada fizeram ato de presença para apoderar-se dos vasos sagrados. Ivo faz frente ao tesoureiro real – Guillerme de Turnemine dizendo-lhe que não permitiria o sacrilégio. E efetivamente, evita-o simplesmente deitando-se diante do altar, com esse gesto cessam as bravatas e os insultos do tesoureiro e abaixam-se as armas; assim o povo, de amedrontado, reage frente à injustiça e os invasores não ousaram por as mãos no tesouro defendido por Ivo.

Alguns anos mais tarde, Ivo renunciou ao seu cargo de oficial. E por volta dos anos de 1298 a 1300, e a partir de então se dedica somente a defender aos desvalidos diante dos tribunais e a sua tarefa pastoral como reitor de outro povoado próximo ao seu lugar de origem, Louannez, do qual havia sido encarregado desde 1292. Ali fundou uma capela dedicada a Nossa Senhora.

Recordam as histórias como viveu pobremente até o final e como seu coração esteve sempe cheio de uma infatigável caridade para com os demais; sua casa de campo foi convertida em lugar de refúgio de transeuntes pobres, vendedores ambulantes e outros. Não se importava de tratar com as pessoas mais míseras. Seguia calçando umas sandálias com os pés descoberto, vestia uma túnica branca de pano grosso, que com o tempo chegou a ser cinza escuro, cingida com um cordão, no estilo franciscano.

Assim chegou até o dia de sua morte, ocorrida no domingo 19 de maio de 1303, aos cinquenta anos, em sua granja de Kermartín. Na quinta-feira anterior,  celebrou sua última missa, na capela. Já estava muito enfermo e a multidão, entre a qual era unanime sua fama de santidade, recebe com pesar e dor a notícia de que desde esse dia Ivo já não poderia ouvir confissões. É uma última missa solene, já que acorreram para visitar-lhe nessa data, pois sabiam que estava muito enfermo, vários eclesiásticos de renome, entre eles os curas de Bégard e de Beauport e até o próprio bispo de Tréguier, Alano de Bruc; estes dois últimos lhe ajudaram inclusive a manter-se de pé durante a missa. Logo, recitou salmos e orações sem cessar, recebeu os sacramentos a cujas orações respondia e no sábado pela noite cala e se dispõe a entrar no céu no dia seguinte.

Quatro homens do povo trasladaram seus restos mortais, primeiro à capela de Kermartín, e logo à catedral de Tréguier, onde recebeu sepultura definitiva.

RELATOS MARAVILHOSOS DE SANTO IVO

A devoção popular surgiu espontaneamente em torno da figura do jurista defensor dos miseráveis, do asceta admirado já em vida, que gozava de um renome e de uma auréola de exemplariedade.

Há um velho dito que reflete bem o sentimento popular da Idade Média para com Santo Ivo. É sabido que nossa profissão tem sido em todo tempo, e mais ainda nesta época, objeto da crítica mordaz das pessoas e dos insultos mais cruéis e injustos; entretanto, o sentimento popular deixa de lado ao célebre santo, como se acredita no dito satírico siguiente, que circulou por todo o ocidente: “Santus Ivus erat brito; advocatus et non latro; res miranda populo”, ou seja, “Santo Ivo era bretão; advogado e não ladrão; coisa admirável para o povo”.

Também se recordavam no povo uma série de feitos maravilhosos atribuídos ao santo advogado, entre os quais queremos citar alguns:

Em certa ocasião, quando caminhava num lugar ermo, como não tinha dinheiro para dar a um pobre, lhe presenteou o chapéu com que se lhe cobria a cabeça. Vários companheiros de caminhada afirmaram que momentos depois, Ivo apareceu coberto com um chapéu igual ao que havia dado ao pobre.

Contam que uma vez chamou a sua porta um leproso pedindo esmola. Deu-lhe albergue e comida, e durante esta o leproso lhe disse: “O Senhor esteja convosco”, e desapareceu. Algo parecido à aparição de Cristo glorioso em Emaús.

Uma vez, quando dava graças depois da missa, uma pomba resplandecente se posou sobre sua cabeça e logo voou ao altar mor. Também se conta que em outra ocasião, quando comia com grande número de pobres ao seu redor, um pássaro belhísimo se pôs a voar em torno da cabeça de Ivo e logo se lhe posou na mão. E por duas vezes, dizem, deu de comer a muitos pobres com muito pouca quantidade de pão, repetindo a milagrosa multiplicação de Jesus.

Também se conta de santo Ivo que com um só balde de água apagou um terrível incêndio, e que pode contornar a pé e sem se molhar uma turbulenta correnteza estando ele sobrecarregado, e que conheceu antecipadamente a data de sua morte.

Todas estas tradições, devemos colocá-las no crédulo ambiente da Idade Média, no qual as pessoas acreditavam que Ivo foi um santo com auréola de imensa popularidade, sendo de notar que seu patrocínio se extendia também aos povos de além-mar da Bretanha, entre os quais frequentemente prometiam uma peregrinação a santo Ivo, levando-lhe uma oferenda, que poderia ser um desses pequenos barquinhos de vela metidos numa garrafa, ou um navio maior para pendurar junto na sua tumba. Estes relatos podem ser discutíveis desde o ponto de vista histórico; mas tem o encanto da ingenuidade e o aroma do maravilhoso, o fervor da piedade e a beleza da poesia que retratam a época medieval.

A CANONIZAÇÃO E A DEVOÇÃO A SANTO IVO

Já em vida, Ivo gozou de fama de santidade, e prova disso é que imediatamente depois de morrer o povo tomou pedaços de suas vestes para venerá-los como relíquias.

Este sentir geral foi interpretado pelo Duque da Bretanha Jean II, que foi quem levou ao papa Clemente V a petição dos bretões de que Ivo fosse elevado aos altares, e que apoiaram Felipe VI da França e a rainha Joana de Borgonha cerca del sucesor de aquél, Juan XXII, así como la Universidad de París y el cabildo de Tréguier. O bispo de Tréguier, acompanhado do irmão do duque, Guido da Bretanha, se traslada à corte papal de Avignon para apoiar a petição e o processo de canonização se inicia, conduzida a investigação por doos prelados que foram mestres de Ivo em Orleáns: Roger, bispo de Limoges, e Auquelin, bispo de Augulema.

Declararam no processo duzentos oitenta e nove testemunhass, entre os quais João de Kerhoz, o companheiro desde a infância de Ivo, que quando prestou testenha tinha noventa anos. A abundância de testemunhos dá ao processo um volume desmedido. Depois devárias interrupções, o processo se resolveu em sentido favorável à canonização, mediante a bula de Clemente VI dada em Avignon no dia 19 de maio de 1347, exatamente no 44 aniversario da morte do santo. Ivo Hélori de Kermartín é oficilmente inscrito no catálogo dos santos.

Em Minihy-Tréguier, povoado natal de Santo Ivo, se conserva vivo na lembrança do santo. Alhi a cada dia 19 de maio se celebra o “perdão de santo Ivo”, que é uma romaría popular ao estilo bretão, em que as mulheres exibem seus véus tipo cofias engomadas típicas. As pessoas dizem ainda, “vou a santo Ivo”. Ao pároco do povoado chamam-no “reitor de santo Ivo”. A igreja está edificada sobre a que foi casa de campo de Kermartín, onde naceu e murreu nosso santo. Em seu presbitério se mostra uma tela pintada com o texto do testamento em latim e um manuscrito do século XIII chamado “breviário de santo Ivo”. No cemitério há um monumento do século XIII perfurado em seu centro com um arco muito baixo, pelo qual passam os peregrinos ajoelhados e que chamam “tumba de santo Ivo”, mas que parece ser um altar da primitiva igreja.

A catedral de Tréguier, que conservou sua sepultura, é uma obra gótica, com seu claustro anexo. Pouco a pouco foi sendo restaurada dos danos produzidos pelo tempo, das guerras e das revoluções. Não é das grandes catedrais francesas, mais poucas têm o seu encanto e sua poesía . Advogados de todas as partes do mundo tem levado alhi suas oferendas em homenagem ao seu padroeiro. Os letrados americanos colocaram na catedral uma placa em 1932 e em 1936 ofertaram um vitral. Por ocasião do sexto centenário da canonização, no dia 19 de maio de 1947, foram em peregrinação os advogados franceses, ingleses, belgas, luxemburgueses bem como norte americanos, e assistiram à procissão formando belo contraste de suas severas togas com as brancas cofias das aldeãs bretãs. Também esteve com eles o Núncio em París, Monsenhor Roncalli, que pouco depois sería o grande João XXIII.

Tréguier é hoje uma pequena cidade de menos de 4.000 habitantes, com um pequeno porto que dá saída para a Inglaterra aos frutos e verduras da região e pelo qual recebem madeiras dos estados do norte da França com destino aos artesãos de moveis da localidade. O porto expede também a beterraba açucareira e se vê mui frecuentado na época do festival por iates de turistas ingleses que atravessam o canal da Mancha.
http://paroquiasantoivo.org.br/o-padroeiro/hagiografia/

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1 Comentários
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  1. Por que todos só lêem o art.9. É para tentar enganar? Continue lendo. Leia o Art. 10 "Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral. Ok? Então vamos ao Estatuto do Visconde de Cachoeira que é quem regula o fato do Art. 9. Então leia mais abaixo da mesma página do Decreto no Estatuto regulatório Visconde de cachoeira para o Art. 10, leia o CAPÍTULO XIII que diz: "1º Se algum estudantes jurista quizer tomar o gráo de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemide discrepante, circumstancia esta essencial, defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as materias, que aprendeu no Curso Juridico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade, pelo juizo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se passará a respectiva carta". Entendeu? Interpretou? O Advogado tinha que defender uma tese de doutorado, mesmo depois de formado, assim como é hoje, defendida publicamente para professores doutores avaliadores. Espero ter esclarecido. Tratar-se entre si como doutor, não tem problema algum. Mas, colocar nas propagandas de cartão profissional, placa de escritório é, sim, falsidade ideológica, contravenção prevista em lei. Veja o Decreto no site : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-11-08-1827.htm.

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