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Assessoria Jurídica de Collor não vê problema em conteúdos divulgados

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“O senador Fernando Collor ainda não foi citado e não tem ciência do conteúdo de qualquer representação contra ele, movida na Justiça Eleitoral. Mas, sendo verdadeiras as notícias recentemente veiculadas, vai responder, em momento oportuno, com a tranqüilidade de quem sempre se portou dentro dos preceitos e dos limites da Lei das Eleições”.


Essa é a resposta do advogado João Lobo, assessor jurídico de Collor, sobre as notícias de que o senador estaria sendo alvo de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Alagoas, por suposta propaganda eleitoral antecipada. Ele disse que, assim como o senador, só tomou conhecimento da informação por meio dos noticiários, e que nenhum dos dois teve acesso, ainda, ao conteúdo da representação, que ainda se encontra nas mãos do relator.


Deixando sempre claro que sua avaliação é genérica, e que considera prematura qualquer análise mais aprofundada sobre o assunto, antes de ter visto a representação, o advogado argumenta que, se os fatos alegados são os que foram divulgados pela própria assessoria da PRE e reproduzidos na imprensa, não vê sinais de ilicitude por parte do seu cliente, na divulgação de conteúdos e ações inerentes ao exercício do seu mandato parlamentar.


“Posso dizer que ele está tranqüilo e que temos respostas jurídicas para tudo que foi alegado. Primeiro, as matérias publicadas nos meios de comunicação, referindo-se a fatos relacionados ao exercício do mandato do senador, são de interesse público e, por isso mesmo, de interesse jornalístico. Portanto, não ferem a legislação eleitoral, encontrando, ao contrário, total amparo na liberdade de imprensa”, diz o advogado.


Em relação às peças promocionais com o nome do senador, sejam as de prestação de contas do seu mandato ou de congratulações com algum segmento social, João Lobo avalia que elas não podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral, “porque não trazem, em si, elementos como: pedido de voto, proposta de campanha ou vinculação do seu nome a um número de candidato”, explica o advogado.


Ele observa, ainda, que a qualquer pessoa, com ou sem mandato, é dado o direito de fazer esse tipo de publicação, sendo este o pensamento estacionário na jurisprudência eleitoral http://www.fernandocollor.com.br

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