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MÉDICOS MILITARES AINDA ESTÃO OBRIGADOS A ATUAR NO IML

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O Conselho Estadual de Segurança ignora os argumentos das entidades médicas e militares e insiste em obrigar profissionais médicos a atuarem no Instituo Médico Legal Estácio de Lima. Esta semana, até o governador Teotonio Vilela Filho se envolveu na questão e soltou uma frase infeliz: “Todo médico é apto a realizar exames de corpo de delito”, disse em entrevista ao portal TNH1. Isso não é verdade. Pagar a cadeira de Medicina Legal no terceiro ano de graduação do curso de medicina não habilita o médico formado a atuar como perito legista. No caso dos médicos militares, eles são especialistas e atuam em áreas totalmente diversas como ginecologia, dermatologia, pediatria e psiquiatria, entre outras para as quais foram concursados. Além disso, há o conflito ético de examinar presos levados pela própria PM.




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Em artigo publicado na Gazeta de Alagoas do último domingo (04) sobre a polêmica dos médicos militares no IML, o presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas, Fernando Pedrosa, foi preciso contra a decisão do Conseg: “Os médicos militares foram concursados para o exercício de sua especialidade na corporação, não como peritos, sendo eles impedidos pela lei por não possuírem capacidade técnica. Esses médicos não possuem autonomia funcional como militares, eles não podem, por hipótese alguma, realizar exame cautelar em presos que a própria polícia prendeu. Trata-se de um flagrante conflito de interesse, a instituição que prende não pode periciar o preso. O Conseg ignorou por completo a referida legislação, não sei se por desconhecimento ou por conveniência, pois nem fez referência nos considerando de sua resolução”, escreveu.


A lei a que se referiu o conselheiro é a nº 12.030/2009, também citada pelo presidente do Sinmed, Wellington Galvão, em diversas ocasiões desde o início de toda essa polêmica. A Lei federal dispõe sobre as perícias oficiais. Em seu artigo 2º, está escrito: “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.” Essa lei é citada na ação que Conselho e Sindicato impetraram na Justiça Federal.


Enquanto aguardam o andamento desse processo na esfera federal, os médicos militares e as entidades médicas foram surpreendidos, na semana passada, com um despacho do juiz Manoel Cavalcante Neto, da 18ª Vara Civil da Capital, que rejeitou mandado de segurança da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal) contra as resoluções do Conseg que obrigam os médicos a atuarem no IML. Em sua decisão, o juiz argumentou que os textos legislativos, “tanto do Estatuto da Polícia Militar como da legislação federal não constituem óbice para o cumprimento da medida determinada pelo órgão coletivo de segurança”. Ou seja: ignorou por completo a Lei 12.030/2009 e também desconsiderou o conflito ético presente na ação “médico militar fazer exame de corpo de delito em presos detidos por militares”. Resta, agora, aguardar o resultado da ação movida pelo Cremal e Sinmed na Justiça Federal.



Na última quinta-feira, surgiu a informação de que o presidente do Conseg, juiz Maurício Breda, teria ido ao IML de Maceió acompanhado de um delegado para prender médicos que se recusassem a fazer perícias. Na sexta-feira, os médicos militares que estavam no IML foram orientados por um oficial superior a realizar os exames de corpo de delito dos presos numa operação policial ocorrida no Jacintinho. O oficial superior teria garantido aos médicos que a resolução do Conseg será derrubada e, na próxima semana, eles não precisarão mais atuar no instituto. Até o início da noite de sexta-feira, o Sinmed não tinha conseguido confirmar essa informação.
FONTE:SINMED DE ALAGOAS

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