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O que eu quero? SOSSEGO ! - Decreto-Lei n. 3.688/1941

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O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, podemos afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego. De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941), 
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: 

I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: 
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

FONTE:CNJ

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