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CFM vai fiscalizar estrutura do SUS

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na última terça-feira, 12, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.056/2013 que estabelece uma relação de equipamentos e de infraestrutura mínimos para funcionamento de consultórios e ambulatórios das redes púbicas de saúde. A Resolução também muda as regras e padroniza os procedimentos de vistoria, determinando que os pontos não respeitados pelos gestores serão objeto de cobrança aos responsáveis e de denúncia aos órgãos competentes, como os Tribunais de Contas e Ministério Público.

A Resolução visa garantir a qualidade da assistência em saúde, o que vai beneficiar a população, e também assegurar que os profissionais tenham condições éticas para o exercício da Medicina. A lista mínima que descreve os equipamentos e a infraestrutura necessários para o funcionamento dos consultórios, ambulatórios, postos de saúde e assemelhados foi elaborada pelos Conselhos Regionais de Medicina. 

Essa relação será amplamente divulgada para que a população tome conhecimento dos itens exigidos. Esse check list também vai orientar a fiscalização dos Conselhos de Medicina, conforme consta da Resolução nº 2.056. O CFM já trabalha numa outra Resolução que será divulgada nos próximos meses e que estabelecerá nos roteiros de vistoria de hospitais, prontos socorros e outros serviços de saúde das redes públicas. Os interessados na íntegra da publicação pode acessar o site do CFM.  



O conselheiro federal por Alagoas e terceiro vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, que foi o relator da Resolução, explicou em entrevista a uma rede de televisão que o trabalho de fiscalização realizado pelos Conselhos Regionais sofrerá uma mudança substancial. “É um esforço do CFM para uniformizar as práticas do controle da medicina. Queremos dar mais segurança ao ato médico e, consequentemente, ao paciente”, disse.

Para tornar mais ágil o trabalho, os Conselhos de Medicina utilização tablets nas vistorias. Nesses equipamentos, os médicos fiscais encontrarão check list e formulários a serem preenchidos durante a fiscalização. Cada tipo de serviço – ambulatório, consultório, posto de saúde – terá seu check list e seus formulários específicos.

Embora o trabalho de fiscalização dos Conselhos foque mais os serviços públicos, a Resolução também poderá ser aplicada ao outros serviços de saúde vinculados aos planos de saúde, entidades filantrópicas e empresas particulares. Todos os serviços terão um prazo de seis meses para se adequarem às novas exigências.

A Resolução 2.056/2013 divide as unidades de saúde em três grupos: Grupo 1 – exercício da medicina básica, sem procedimentos, sem anestesia local e sem sedação; Grupo 2 – execução de procedimentos, mas sem anestesia local e sem sedação; e Grupo 3 – execução de procedimentos invasivos com anestesia local, ou com sedação leve e moderada. 

As exigências de infraestrutura e equipamentos vão desde birô e cadeiras para médico, paciente e acompanhante até equipamentos necessários para o tratamento de reações anafiláticas, passando por coisas simples que hoje em dia faltam em muitas unidades das redes públicas, como escada para acesso dos pacientes à maca, lixeiras com pedal, luvas e abaixadores de língua descartáveis, martelo para exame neurológico, negatoscópio, otoscópio, entre outros, dependendo da complexidade e da área de especialidade do serviço.

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