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Médico que desistir tem que devolver o mísero salário.
Cuba vai ressarcir os milhões que está levando do povo Brasileiro?
As regras publicadas pelo MS do Brasil,guardam semelhança a Lei Cubana 264 de 2009 , que estipula regulamentos aos profissionais em missões.
Vejamos o Capítulo V das medidas disciplinárias,artigo 10b
b) multa entre cinco por cento (5%) e vinte por cento (20%) dos salários em moeda nacional recebidos pelo empregado por um período de até 1 (um) ano, de acordo com a gravidade da conduta cometida;
Capítulo VI
Autoridades competentes para o conhecimento das violações , e a solução dos recursos
Artigo 24
d) O funcionário da Missão de Estado cubano no país que tem o cuidado a atenção da atividade colaborativa;
Veja a lei Cubana aqui
O Ministério da Saúde publico nesta quinta-feira (13) no "Diário Oficial da União" as regras para desligamento de profissionais do programa Mais Médicos. De acordo com a resolução do ministério, o processo para desligar os médicos deve ser instalado após dois dias de ausência injustificada do trabalho. As regras entraram em vigor a partir da publicação.
Segundo as regras publicadas no "Diário Oficial" nesta quinta, em casos de ausência por períodos entre quatro horas e dois dias, o médico deverá tomar advertência. Segundo a resolução, três advertências levam à abertura de processo de desligamento.
A resolução prevê também que, quando houver indícios de que o médico contribuiu de forma proposital para o fato que levou a sua ausência, ele pode ser multado com descontos no salário que recebe, dependendo da "gravidade do caso". O profissional pode ter que devolver também dinheiro recebido como ajuda de custo, a exemplo das passagens de avião.
Quando houver o desligamento de um médico do programa, a coordenação do Mais Médicos deve avisar os ministérios da Justiça, Saúde e Relações Exteriores para cancelarem os documentos que os profissionais obtiveram para atuar no projeto.