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Maceió cria lei que permite privatizar a Saúde através de Organizações Sociais

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A falta de competência no setor público – ou simplesmente a preguiça para administrar – continua levando à terceirização de setores importantes como a Saúde. O Sinmed denuncia há várias semanas a intenção da Prefeitura de Maceió de contratar Organizações Sociais de Saúde (OSSs) para gerir as Unidades de Pronto Atendimento que estão sendo montadas com recursos públicos, oriundos do Ministério da Saúde. Desde fevereiro passado, o município de Maceió já dispõe de uma lei – a 6.304/2014 – que autoriza a terceirização da gestão pública na Saúde para OSSs.

Na prática, a contratação das OSSs significa a privatização da gestão da saúde pública, o que é, antes de tudo, inconstitucional. Entretanto, vários estados e prefeituras vêm adotando essa prática há alguns anos, tempo suficiente para mostrar no que esse tipo de ilegalidade pode resultar. Mesmo assim, o prefeito Rui Palmeira abraçou a ideia, enviou projeto de lei à Câmara Municipal e os vereadores de Maceió aprovaram rapidinho, sem discussão. Em seguida, o prefeito sancionou a lei.

Organizações Sociais como as que a Prefeitura de Maceió pretende contratar figuram em processos de Ministérios Públicos Estaduais e nas as representações do Ministério Público Federal de vários estados pelo envolvimento em toda sorte de falcatruas, improbidade administrativa e desvio de dinheiro público. Estados como São Paulo, Pernambuco, Ceará, Mato Grosso e Bahia já passaram por verdadeiros escândalos por causa das OSSs.

Gestores públicos envolvidos na contratação dessas Organizações figuram nos processos como responsáveis pelo favorecimento ilícito, em geral para beneficiar amigos, familiares ou a si próprios, com o uso de laranjas. Os repasses das verbas públicas a essas organizações já tem até nome: “repasse amigo” – forma também de se referir aos ganhos dos envolvidos na contratação das OSSs, a título de agradecimento.

Além dos processos por improbidade administrativa, por desvio do Erário público e falcatruas diversas, as OSSs ainda são alvos de processos trabalhistas, porque não costumam honrar os compromissos salariais com seus contratados. Por essas e outras, em todo o Brasil, Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas estão excluindo essas OSSs com leis que proíbem gestores municipais e estaduais de contratá-las.

A saúde é responsabilidade estatal. Não pode ser privatizada. Além disso, depois de tantos exemplos, no Brasil inteiro, dos problemas causados pelas OSSs é burrice partir para esse modelo (inconstitucional) de gestão. A não ser que a intenção seja mesmo buscar uma forma de desviar dinheiro público. Aí, nesse caso, as OSSs constituem um ralo bastante eficiente para fazer escoar as verbas destinadas à assistência da população.

Porém, se existe por trás da ideia de contratar OSSs o objetivo de melhorar a gestão da assistência à saúde, o que se pode sugerir à administração municipal é informação. Basta saber o que já foi comprovado em termos de irregularidades relacionadas a essas organizações, e também que elas em nada melhoraram a gestão dos hospitais e nem o atendimento aos usuários da rede de saúde.

Informação é tudo. E assim se coloca a cabeça no lugar e se faz o que é certo: cumprir o que determina a Constituição - e o próprio poder público gerir a saúde pública. Existem por aí, no âmbito do serviço público, técnicos bem preparados, qualificados, competentes. Basta que sejam colocados no lugar certo para fazer a coisa toda funcionar. Isto é, que sejam indicadas para cargos técnicos as pessoas tecnicamente habilitadas.

Se faltam médicos e outros profissionais da Saúde para ocupar as vagas que surgirão com as UPAs ou com a ampliação da Estratégia Saúde da Família, que se realize concurso público para contratação de pessoal efetivo. Terceirização e prestação de serviços são ilegalidades que se comete para burlar a Constituição Federal. Ninguém aguenta mais gestor público dando mau exemplo e fazendo tudo que contraria a lei e prejudica os trabalhadores e a população.

SINMED-AL

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