Leia outros artigos :
O Sinmed ingressou semana passada com uma ação na Justiça pleiteando que o Estado mude a base de cálculo do adicional de insalubridade dos médicos da rede pública estadual. Hoje o adicional é calculado com base no salário mínimo. Na ação, o Sindicato reivindica o cálculo com base no subsídio.
Para amparar a reivindicação do Sinmed, a Defensoria Médica recorre à Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe: “o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.”