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Eleição CFM 2014 de 25 a 27 de agosto

Médicos de todo o país elegerão de 25 a 27 de agosto os novos conselheiros que representarão seus estados no Conselho Federal de Medicina (CFM) no quinquênio 2014/2019.

O cronograma das eleições foi estabelecido pela Resolução CFM 2.024/13, aprovada em agosto do ano passado, mas as datas das eleições, dentro do período estabelecido, ficaram a critério de cada Conselho Regional de Medicina.

Em 17 estados, as eleições serão realizadas no dia 25 de agosto; em 5, de 25 a 26; em três, de 25 a 27 e em dois, no dia 27. A data é escolhida por cada CRM, assim como os nomes dos candidatos.

A votação poderá ser de três formas: presencial, por correspondência ou mista. Para o voto por correspondência, cada CRM deve enviar o material para a casa dos eleitores até o dia 5 de agosto. Só será considerado válido o voto que tiver a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A correspondência deve chegar até às 18h da data limite do encerramento das eleições. (mantenha seu endereço atualizado)

Estão obrigados a votar médicos em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais inscritos no CRM. Quem estiver em débito com a entidade não poderá votar. A participação no pleito é facultativa para os profissionais com mais de 70 anos.

O mandato dos membros terá duração de 5 anos e será meramente honorífico, com a posse em 1º de outubro e encerramento em 30 de setembro de 2019. Ao tomar posse formalmente no cargo, o conselheiro assume uma série de obrigações legais e institucionais. Entre as suas obrigações está o estudo das denúncias, consultas ou outros documentos para os quais tenha sido designado e a atuação ativa nos trabalhos do conselho. (saiba mais sobre o CFM)



Acesse aqui as chapas e candidatos por estado.




Tire suas dúvidas sobre as Eleições CFM 2014:


ELEIÇÃO
Voto direto e secreto
Voto por procuração: não é permitido
De 25 a 27 de agosto, a depender da escolha do estado. 



VOTO OBRIGATÓRIO
Médicos com registro ativo em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais
Podem votar somente os médicos quites com as anuidades. Se não estiver em dia, poderá quitar até o momento da votação
O voto é facultativo para médicos com mais de 70 anos



PROCESSO DE VOTAÇÃO
Presencial
Por correspondência
Forma mista (adoção simultânea do voto presencial e por correspondência)



PERÍODO ELEITORAL
A critério de cada Conselho Regional, as eleições presenciais poderão transcorrer em até três dias. 



PENALIDADE PARA MÉDICOS QUE NÃO VOTAREM:
Cobrança de multa



MÉDICOS INSCRITOS EM MAIS DE UM CONSELHO REGIONAL
Devem votar em pelo menos um deles



NÃO PODEM VOTAR NEM SEREM VOTADOS
Médico inscrito exclusivamente como médico militar
Médico estrangeiro inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina



MÉDICOS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
Os regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina podem votar e ser votados, desde que não esteja privado dos direitos equivalentes em Portugal.
Documentos necessários: documento de identidade e comprovação da aquisição de direitos políticos no Brasil



VOTO PRESENCIAL
Documento necessário: documento de identidade pessoal



VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Envio do material necessário ao exercício do voto por correspondência foi encaminhado à casa dos médicos até vinte dias antes do início da eleição e ficará sob a guarda dos Correios.
O envelope com o voto deverá conter a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos



APURAÇÃO
Será realizada na sede do Conselho Regional, para onde devem ser levadas as urnas eleitorais tão logo se encerre a votação
É facultada a apuração de votos em outros locais, previamente designados e justificados pela Comissão Regional Eleitoral
Para a apuração será designada uma Junta Escrutinadora, composta por um presidente, um secretário e tanto escrutinadores quanto necessários
Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de cada Junta Escrutinadora
Será garantida a identificação ótica ou eletrônica dos votos por correspondência
Votos com rasuras ou anotações serão anulados
Em caso de duplicidade de votos, será considerado válido o voto presencial, anulando-se o voto por correspondência
Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos
Entende-se como maioria simples o primeiro número inteiro superior ao percentual de 50% dos médicos votantes
Na hipótese de uma única chapa concorrer às eleições, esta deverá receber ao menos um voto válido para ser declarada vencedora 

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