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AL PREVIDÊNCIA ERRA CÁLCULO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

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AL PREVIDÊNCIA ERRA CÁLCULO 

DE APOSENTADORIA ESPECIAL



A Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas (AL Previdência) homologou, com erro no cálculo do valor do benefício, a aposentadoria de um médico que requereu aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, amparado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O benefício foi concedido como se o servidor tivesse requerido aposentadoria proporcional, em que o salário é reduzido.

O SINMED vai recorrer para que o erro seja corrigido. Na aposentadoria especial, o médico perde apenas as verbas indenizatórias – insalubridade e adicional noturno. Tudo o mais que integra o subsídio é mantido. Não foi o que aconteceu com o médico que levou seu caso ao sindicato.

O tempo de serviço de quem trabalha em atividades insalubres e/ou periculosas tem uma contagem diferenciada, daí a possibilidade de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de serviço, o que depende da profissão e da natureza da atividade. No caso do médico, o tempo de serviço para aposentadoria especial é de 25 anos.



Para que esse direito fosse reconhecido, em todo o País vários sindicatos ingressaram junto ao STF com Mandados de Injunção. No caso do SINMED, o MI 100 garantiu o direito à aposentadoria especial para mais de cem médicos representados na ação. O Estado, no entanto, criou dificuldades para cumprir a decisão do Supremo. Até agora, todos os que conseguiram ou tentaram se aposentar tiveram algum tipo de problema.

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