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Lava Jato em 2016: força-tarefa do MPF/PR divulga o balanço da Operação

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Ao longo do ano foram deflagradas 17 operações e oferecidas 20 denúncias à Justiça, números superiores a 2014 e 2015

Lava Jato

Entenda o caso


O nome do caso, “Lava Jato”, decorre do do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigadas. Embora a investigação tenha avançado para outras organizações criminosas, o nome inicial se consagrou.

A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. Estima-se que o volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, esteja na casa de bilhões de reais. Soma-se a isso a expressão econômica e política dos suspeitos de participar do esquema de corrupção que envolve a companhia.


No primeiro momento da investigação, desenvolvido a partir de março de 2014, perante a Justiça Federal em Curitiba, foram investigadas e processadas quatro organizações criminosas lideradas por doleiros, que são operadores do mercado paralelo de câmbio. Depois, o Ministério Público Federal recolheu provas de um imenso esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras.

Nesse esquema, que dura pelo menos dez anos, grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos. O valor da propina variava de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários superfaturados. Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros do esquema, incluindo doleiros investigados na primeira etapa.

As empreiteiras - Em um cenário normal, empreiteiras concorreriam entre si, em licitações, para conseguir os contratos da Petrobras, e a estatal contrataria a empresa que aceitasse fazer a obra pelo menor preço. Neste caso, as empreiteiras se cartelizaram em um “clube” para substituir uma concorrência real por uma concorrência aparente. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas nas quais se definia quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado e em prejuízo dos cofres da estatal. O cartel tinha até um regulamento, que simulava regras de um campeonato de futebol, para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro escrito da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo (veja aqui documentos).

Funcionários da Petrobras - As empresas precisavam garantir que apenas aquelas do cartel fossem convidadas para as licitações. Por isso, era conveniente cooptar agentes públicos. Os funcionários não só se omitiam em relação ao cartel, do qual tinham conhecimento, mas o favoreciam, restringindo convidados e incluindo a ganhadora dentre as participantes, em um jogo de cartas marcadas. Segundo levantamentos da Petrobras, eram feitas negociações diretas injustificadas, celebravam-se aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam-se contratações com supressão de etapas relevantes e vazavam informações sigilosas, dentre outras irregularidades.

Operadores financeiros - Os operadores financeiros ou intermediários eram responsáveis não só por intermediar o pagamento da propina, mas especialmente por entregar a propina disfarçada de dinheiro limpo aos beneficiários. Em um primeiro momento, o dinheiro ia das empreiteiras até o operador financeiro. Isso acontecia em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada. Num segundo momento, o dinheiro ia do operador financeiro até o beneficiário em espécie, por transferência no exterior ou mediante pagamento de bens.


Agentes políticos - Outra linha da investigação – correspondente à sua verticalização – começou em março de 2015, quando o Procurador-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal 28 petições para a abertura de inquéritos criminais destinados a apurar fatos atribuídos a 55 pessoas, das quais 49 são titulares de foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”). São pessoas que integram ou estão relacionadas a partidos políticos responsáveis por indicar e manter os diretores da Petrobras. Elas foram citadas em colaborações premiadas feitas na 1ª instância mediante delegação do Procurador-Geral. A primeira instância investigará os agentes políticos por improbidade, na área cível, e na área criminal aqueles sem prerrogativa de foro.

Essa repartição política revelou-se mais evidente em relação às seguintes diretorias: de Abastecimento, ocupada por Paulo Roberto Costa entre 2004 e 2012, de indicação do PP, com posterior apoio do PMDB; de Serviços, ocupada por Renato Duque entre 2003 e 2012, de indicação do PT; e Internacional, ocupada por Nestor Cerveró entre 2003 e 2008, de indicação do PMDB. Para o PGR, esses grupos políticos agiam em associação criminosa, de forma estável, com comunhão de esforços e unidade de desígnios para praticar diversos crimes, dentre os quais corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fernando Baiano e João Vacari Neto atuavam no esquema criminoso como operadores financeiros, em nome de integrantes do PMDB e do PT.



Veja a representação gráfica do esquema:


Em quase três anos de investigação intensa, o ano de 2016 termina como sendo o mais produtivo da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) em sua atuação na apuração dos crimes cometidos por inúmeros investigados que fizeram parte do megaesquema de desvio de recursos públicos da Petrobras e de outros órgãos da administração federal.

Durante todo o ano, foram deflagradas 17 operações e oferecidas 20 denúncias contra acusados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, superando as atividades registradas em 2015 (15 operações e 15 denúncias) e 2014 (8 operações e 17 denúncias, sem considerar as 4 ações penais relacionadas ao Caso Banestado que foram reativadas a partir da quebra de acordo do doleiro Alberto Youssef). Entre os trabalhos desenvolvidos ocorreu a primeira ação coordenada entre as forças-tarefas das procuradorias da República no Paraná e no Rio de Janeiro, que culminou na prisão do ex-governador do estado fluminense, Sérgio Cabral, em 17 de novembro.

Esses números indicam a intensificação, neste ano, dos trabalhos da equipe da força-tarefa, ao lado da Polícia e da Receita Federal, expressando o firme compromisso dessa equipe de investigar e processar todos os crimes relacionados ao maior escândalo de corrupção da história do país.

Também em 2016 ocorreu a maior devolução de recursos já feita pela justiça criminal brasileira para uma vítima. Em cerimônia realizada no auditório do MPF/PR, em Curitiba, no dia 18 de novembro, foram devolvidos R$ 204.281.741,92 aos cofres da Petrobras. Os valores foram obtidos por meio de acordos de colaboração celebrados pelo Ministério Público Federal com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da operação. A quantia refere-se a 21 acordos fechados com a força-tarefa Lava Jato, sendo 18 de colaboração premiada com pessoas físicas e 3 acordos de leniência com pessoas jurídicas. Esta foi a terceira restituição realizada para a Petrobras no âmbito da operação. No total, o montante já devolvido à estatal chega a aproximadamente R$ 500 milhões.

Atualização de dados


Em quase três anos de Operação Lava Jato, já foram deflagradas 37 operações, com 1.434 procedimentos instaurados. Foram cumpridos 103 mandados de prisão temporária, 79 mandados de prisões preventivas, 6 prisões em flagrante, 730 mandados de busca e apreensão e 197 mandados de condução coercitiva. As prisões antes do fim do processo são decretadas e mantidas apenas de modo excepcional, quando autorizadas por lei e estritamente necessárias para a investigação e a proteção da sociedade. Em dois momentos distintos da Lava Jato, neste último ano, apenas entre 8 e 9% dos acusados eram mantidos presos e só 3% estavam presos sem já estarem condenados por sentença.


Até o momento, foram fechados 71 acordos de colaboração premiada com pessoas físicas e 7 acordos de leniência com pessoas jurídicas, além de 1 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – considerando apenas acordos homologados. Mais de 70% dos acordos foram celebrados com investigados quando eles se encontravam em liberdade. Durante os trabalhos também foram realizados 120 pedidos de cooperação internacional, sendo 98 pedidos ativos para 31 países e 22 pedidos passivos para 13 países.

As investigações mediante coleta de depoimentos, buscas, quebras de sigilo, pedidos de cooperação e colaborações premiadas conduziram a 56 denúncias (acusações criminais) contra 259 pessoas (sem repetição de nomes), sendo que em 24 das ações penais já houve sentença. Até dezembro de 2016, são 120 condenações, contabilizando 1.267 anos, 2 meses e 1 dia de pena. Os crimes revelados relacionam-se com propinas pagas superiores a R$ 6,4 bilhões e com prejuízos que podem ter ultrapassado R$ 40 bilhões. Cerca de R$ 10,1 bilhões já são alvo de recuperação por acordos de colaboração feitos pelo MPF – isto é, foram ou serão devolvidos voluntariamente pelos criminosos –, sendo que R$ 756,9 milhões são objeto de repatriação. Outros R$ 3,2 bilhões de bens de réus já foram bloqueados.

Desfiguração das 10 medidas e ofensivas contra a operação

Ao mesmo tempo em que se verificou uma intensificação da investigação no ano de 2016, paralelamente também se observou uma exacerbação dos ataques feitos à operação, especialmente no fim do ano, quando surgiram notícias sobre acordos de colaboração com potencial de apontar crimes praticados por políticos influentes.

Verificou-se que um projeto de iniciativa popular que tinha por objetivo combater a corrupção (“10 medidas contra a corrupção”) foi desfigurado para atingir um objetivo oposto. No Plenário da Câmara dos Deputados, houve alterações claramente retaliatórias, buscando estabelecer uma lei de abuso de autoridade que na verdade permitiria reprimir a atividade legítima de investigação, acusação e julgamento no âmbito criminal, cerceando a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Além disso, outras iniciativas foram apresentadas no Congresso com o intuito de abrir a possibilidade de impunidade para crimes graves, entre eles as propostas de alteração na Lei de Repatriação de Recursos (Lei 13.254/16), a tentativa de aprovar a anistia para crimes de corrupção e lavagem praticados no âmbito da Lava Jato – que se noticiou que seria inserida também na lei anticorrupção – e a tentativa de aprovar requerimento para votar em regime de urgência o Projeto de Lei 3.636/2015, que modifica regras de acordos de leniência, no âmbito do qual se incluiria um texto de uma emenda que circulou e anistiava crimes de corrupção e lavagem quando o Poder Público celebrasse acordos administrativos com empresas.

Para Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no MPF/PR, “o inusitado na Lava Jato é que são investigados alguns políticos poderosos que podem influenciar o conteúdo da lei. Isso coloca duas perguntas que 2017 responderá. Primeiro, os políticos permitirão que a lei, que está em suas mãos, seja usada para a sua própria punição? Em outras palavras, os políticos investigados conseguirão aprovar leis para frear as investigações e retaliar os investigadores? Segundo, a sociedade permitirá que os políticos corruptos alcancem impunidade? Apenas a sociedade poderá proteger a Lava jato de ataques legislativos, como aqueles que aconteceram na Itália, na operação Mãos Limpas. Apenas a sociedade poderá levar o país na direção certa, com reformas políticas e do sistema de justiça que previnam novos escândalos de corrupção e nos coloquem nos trilhos do desenvolvimento econômico e social. Nesse processo, os vários parlamentares honestos serão importantes aliados. Viramos o ano com a expectativa de que a sociedade escreverá um 2017 com final feliz”.

O procurador Orlando Martello ressalta que “a preocupação com a corrupção é também econômica. Estudos mundiais revelam que, se queremos uma economia forte, precisamos passar pela diminuição dos índices de corrupção. Dizer que o combate à corrupção prejudica a economia não só ignora as reais causas da crise como também que o caminho para o desenvolvimento econômico e social passa pelo enfrentamento desse mal. É descabido colocar a culpa da patologia no fármaco”. Comentando os acordos de leniência, afirma ainda que “os acordos feitos pelo Ministério Público, em paralelo a um firme combate à corrupção, estimulam o desenvolvimento das relações de mercado de um modo sadio. Embora seu objetivo principal seja descobrir e comprovar crimes, os acordos de leniência permitem não só o restabelecimento das empresas e a perpetuação dos empregos, como também propiciam uma concorrência real e fomentam a inovação que favorece empresas mais eficientes, que estarão mais aptas a competir inclusive no cenário global”.

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.

Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná

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