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Novas drogas… flagelo reeditado ?

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Fig. 5. Smartshop

Novas drogas associadas a novas práticas reacendem questões antigas, colocando-as de uma nova forma, à luz da complexidade inerente às sociedades contemporâneas . Num contexto de permeabilidade legislativa emergiu na viragem do milênio uma nova tendência de consumos. Influenciada por exemplos consagrados, dos quais a Holanda é caso paradigmático, surgem em Portugal os conceitos de “smartshop” e “drogas legais”. São mais de 40 as lojas abertas em território nacional, 5 anos volvidos após a inauguração da primeira, em Aveiro. Munidas de argumentos como vanguarda tecnológica e estratégias de marketing incisivas , florescem numa sociedade onde o prazer e o entretenimento assumem papel preponderante . Vendem a preços aliciantes uma ilusão de segurança, sem o estigma da ilegalidade. Recorrem a embalagens coloridas e montras apelativas, cativando adolescentes e jovens adultos. Mensagens na embalagem contraindicando o consumo humano, bem como a disponibilização para fins legais (incensos, fertilizantes ou sais de banho), salvaguardam o vendedor e contornam as autoridades sanitárias .



Relatório de 2012 do OEDT4 aponta para 49 as novas substâncias detetadas em circulação, ao longo do ano de 2011. Canabinóides sintéticos, popularizados como ambientadores herbais sob a designação de "Spice" ou “K2” , produzem efeitos semelhantes à cannabis. A “salvia divinorum”, comercializada como alucinogénio legal, as “party pills” como substituto legal do ecstasy e a “Ivory wave” no papel da cocaína são algumas das smart drugs mais usadas. A escassa consistência entre as substâncias enunciadas no rótulo e os constituintes reais e, por conseguinte, a manifesta imprevisibilidade dos seus efeitos tornam este fenómeno um perigo de saúde pública e obrigam à reflexão e atuação urgentes . Referem-se alguns dos efeitos destas substâncias nas Figs. 1, 2, 3 e 4.
Fig. 1. “Salvia divinorum”. Alucinogénico natural, agonista potente dos recetores opióides. Despersonalização, alterações da sensopercepção e desorientação temporoespacial são alguns dos efeitos comuns.


Fig. 2. “Party pills” ou BZP. Equivalente legal do ecstasy. Efeitos simpaticomiméticos, agitação psicomotora, síndrome serotoninérgica, estados confusionais, euforia, alterações sensoriais.


Fig. 3. “Ivory wave”. Equivalente legal da cocaína. Alguns dos efeitos possíveis são ataques de pânico, paranóia, alterações da sensopercepção e do comportamento



Fig. 4. “Spice” e “K2”. Agonistas sintéticos dos recetores CB1. Alucinações visuais e auditivas, paranóia, ataques de pânico e disforia são alguns dos efeitos habituais.


Os Governos dos vários países da EU têm feito esforços inequívocos para identificar as novas drogas legais, criando projetos como Psychonaut Web Mapping Project que identifica em tempo-real novas substâncias psicoativas através da monitorização regular da internet (desde a sua criação já permitiu identificar 412 substâncias) 6 e mais recentemente com o surgimento do Recreational Drugs European Network que, entre outras medidas, criou uma plataforma de informação para profissionais de saúde, dado que 57% dos que trabalham no Serviço de Urgência afirmavam possuir conhecimentos “fracos ou básicos” sobre este tipo de substâncias


No entanto, a falta de ensaios clínicos que possam verificar os potenciais efeitos secundários e o fato de não serem detetadas nos exames disponíveis em meio hospitalar fazem com que este processo seja moroso, tornando difícil acompanhar o surgimento das novas drogas e assim impedir este potencial flagelo.

Traduzido e editado pelo Blog Alagoas real
Se copiar ou criar link,é obrigatório citar a fonte
Do original e o blog ALAGOAS REAL
Fontes:
Vítor Ferreira Leite; Carla Araújo; Paula Carriço; Manuela Fraga  Interno(a) de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra; Assistente Graduada de Psiquiatria do Instituto da Droga e Toxicodep

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