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Coluna do SINMED - AL : não há recolhimento de taxa sindical em folha na rede estadual

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Desconto anual




Mais uma vez lembramos que, de acordo como Art 149 da Constituição Brasileira e Art 592 da CLT), o salário de fevereiro (pago em março), vem com desconto de um dia de serviço. É um desconto obrigatório, refere-se à contribuição anual dos trabalhadores e o Sinmed não tem nada a ver com isso.



Sequer recebemos um centavo . Todo ano se faz esse procedimento, mas ainda hoje os trabalhadores reagem com estranheza e acham, equivocadamente, que o Sindicato se beneficia. E mais: o desconto feito pelo município de Maceió não é repassado para o Sinmed, como alguns médicos supõem, e sim para o sindicato dos servidores da saúde. 


Aliás, temos recebido denúncia de que a prefeitura está descontando em duplicidade, para quem tem dois vínculos. É legítimo haver a devolução. 



Quanto à rede estadual, não há recolhimento de taxa sindical em folha. Quem paga o faz espontaneamente, na CEF, através de boleto. O próprio banco faz o rateio do total de pagamentos e envia ao Sinmed o percentual a que a instituição tem direito.

Fátima Vasconcellos, jornalista MTB/AL 414, ASCOM SINMED Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas

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