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Jornada de 64 horas : acumulação prevista na Constituição Federal

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Jornada de 64 horas 


O Sinmed tranquiliza os médicos que estão respondendo processo administrativo por parte do Estado, que os acusam de acumulação ilícita de cargo. No entendimento do gestor o médico não pode ter contrato de 64 horas. Pode sim porque quem está incluso nessa jornada de trabalho são os plantonistas A Diretoria Jurídica do Sinmed ratifica que se trata de uma acumulação prevista na Constituição Federal. Para mais esclarecimentos, os interessados devem entrar em contato com o Sindicato em horário comercial

EDITADO
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Fonte:  SINMED coluna que será publicada ,domingo 04 de junho no jornal GA

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