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Punindo infratores - Pensam que podem tudo ! Coluna Pedro Oliveira

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Punindo infratores - Pensam que podem tudo ! Coluna Pedro Oliveira
Ilustração: Punindo infratores - Pensam que podem tudo ! Coluna Pedro Oliveira


Para refletir: 

“Os políticos não conhecem nem o ódio, nem o amor. São conduzidos pelo interesse e não pelo sentimento” (Philip Chesterfield)


A “compliance” parlamentar

(BRASÍLIA) - Esta palavra vem do verbo em inglês "to comply", que significa cumprir, satisfazer, alcançar. Pode ser definido, então, como o dever de estar em conformidade com as leis, diretrizes, éticas e regulamentos, com o intuito de minimizar riscos. 

Se pegarmos a palavra em inglês compliance e traduzirmos para o português, veremos que o verbo to comply significa algo como “agir de acordo com uma regra”. Dessa forma, seguindo essa linha de raciocínio, quando uma empresa está em compliance é sinal de que ela está agindo de acordo com as leis e os regulamentos, sejam eles internos ou externos.

Traduzindo tudo isso para a realidade atual do mundo dos negócios, a ideia é que as companhias cada vez mais se preocupem com as leis e com as questões éticas envolvidas em cada uma das suas ações. Dessa forma, de nada adianta cumprir as leis, ter ações de responsabilidade social se os salários estão atrasados ou não há respeito aos funcionários. Trata-se de um conjunto de fatores que leva a empresa a ter um posicionamento íntegro em sua totalidade.

Compliance no setor público

A Compliance já é uma realidade para o setor público brasileiro, e mesmo sendo algo muito novo, deveria se consolidar paulatinamente no país, em todas as esferas e órgãos federais, estaduais e municipais. Algumas empresas estatais já começam a adotar com destacado êxito politicas em busca de adequação às normas de ajustes éticos e profissionais. Destaca-se que o Compliance Público aponta para a concretização de uma estratégica inovadora para a esfera brasileira, tendo como fundamento os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), entre outros, como a ética, a transparência, a integridade, a justiça, equidade e a responsabilidade.

Nesta acepção, cabe evidenciar o que se compreende por Compliance público, programa de integridade pública, como a criação de medidas institucionais, mecanismos e procedimentos de integridade, análise e gestão de riscos, comunicação, controles, auditoria, monitoramento e denúncia que venham a promover a atuação em conformidade do órgão, de acordo com diretrizes internas e externas promovendo, com isso, a gestão da integridade na esfera pública. Tais medidas objetivam detectar e sanar quaisquer desvios, atos ilícitos, fraudes e irregularidades, além de combater e blindar o órgão público contra a corrupção.

Quem acredita nessa?

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que obriga partidos políticos a cumprir uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção. Como foi aprovada em caráter terminativo pela CCJ, a matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para uma análise no plenário do Senado.

A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos para instituir instrumentos do chamado compliance nas legendas. Caso vire lei, as siglas serão responsabilizadas pela prática de atos ilícitos e fraudes cometidos por seus dirigentes, sem excluir a possível punição dos autores ou participantes da conduta indevida. As técnicas de compliance já são aplicadas atualmente em algumas empresas privadas.

A lista das práticas contra a administração pública a que os partidos estão sujeitos a penalidades inclui a oferta ou o repasse de propinas a agentes públicos, o incentivo ou financiamento de atos ilícitos e tentativas de dificultar as investigações de corrupção. Também será estimulada nos partidos a criação de mecanismos de auditoria e denúncias de irregularidades, bem como a aplicação “efetiva de códigos de ética e de conduta”. O autor do texto é o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES). 

Há alguém que acredite que essas medidas, caso aprovadas, vão inibir a prática de corrupção por parte dos nossos agentes políticos (presidente da República, senadores, governadores, prefeitos deputados federais, estaduais e vereadores)? Eu fico cá com minhas dúvidas e descrença.

Menos burocracia

(BRASÍLIA) - A Câmara dos Deputados aprovou esta semana proposta do Senado Federal que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos do Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis federativos. O projeto que tramitava em caráter conclusivo na Câmara foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; mas, como foi alterado, deve retornar para análise do Senado.

A burocratização excessiva e desnecessária não apenas torna ineficientes os atos administrativos, mas também priva o cidadão do efetivo exercício de seus bens e direitos.

Entre outras simplificações, texto original acaba com a necessidade de reconhecimento de firma e de cópias autenticadas em cartório no âmbito do poder público. Além de extinguir a necessidade de apresentar certidão de nascimento e título de eleitor, exceto para votar ou registrar candidatura.

Punindo infratores

O desembargador José Carlos Malta Marques autorizou instauração de investigação criminal contra os gestores públicos de Boca da Mata, Igreja Nova, Jacaré dos Homens, Matriz de Camaragibe, Pindoba, Quebrangulo e Santana do Mundaú. 

A investigação visa apurar a ocorrência de ilícitos penais com a não execução do cumprimento da lei federal e destinação de resíduos sólidos de maneira inadequada, supostamente praticados por gestores públicos de diversos municípios alagoanos. Outros municípios também serão atingidos pela medida.

Em sua decisão, o desembargador José Carlos Malta explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para instaurar inquérito policial criminal referente a supostos atos praticados por detentores de foro por prerrogativa de função, é necessário autorização do Tribunal competente.

Pensam que podem tudo

Recentemente conversando com um prefeito do interior ele me confessava que pretendia fazer determinada obra, mas iria antes consultar o promotor de Justiça local para anunciar aos seus munícipes. Surpreso, perguntei a motivação de sua decisão quando o prefeito da cidade era ele. Mais surpreso fiquei com sua resposta: “o promotor recomendou que fosse assim”. 

Como o prefeito em questão, sei que muitos outros se submetem a essa vexatória e esdruxula situação de submissão equivocada, autoritária e irresponsável de alguns integrantes do Ministério Público. É preciso que os gestores municipais despertem para a realidade de que o administrador é ele e o fazendo dentro da lei não deve nenhuma satisfação a um simples promotor de justiça. Essa não é a postura do procurador Alfredo Gaspar de Mendonça, com toda certeza.

Julgamento equivocado

Pegou mal para o desembargador Celyrio Adamastor que decidiu que políticos carimbados por atos de corrupção possam disputar as próximas eleições, passando por cima do legal e do moralmente correto. 

Teve a indignação da sociedade e a reação pronta do Ministério Público que disse: “a teratologia/ilegalidade da decisão impugnada’, de forma absolutamente genérica e sem a devida fundamentação, o Poder Judiciário terminou concedendo uma medida já preclusa (que já tinha prazo vencido e não foi requerida ‘por ocasião’ da interposição dos recursos especiais) e que, indiscutivelmente, só pode ser deferida por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”.



Pedro Oliveira
Coluna Pedro Oliveira

Pedro Oliveira Avenida Fernandes Lima 1513/504 - Farol Maceió - AL (82) 3338.1756 (82) 8141.2500 Jornalista e escritor. Articulista político . Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB. É presidente do Instituto Cidadão, membro da União Brasileira de Escritores e da Academia Palmeirense de Letras. 






Atenção: Este é um texto pessoal da Coluna do Jornalista Pedro Oliveira, e as visões desta matéria não necessariamente refletem a opinião do Blog AR NEWS 

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