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Não há setor algum na saúde do Estado de Alagoas que funcione a contento: MPF e MPE quer aplicação mínima de 12% em saúde

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Em cinco anos, R$ 125,4 milhões deixaram de ser aplicados em ações de saúde Assessoria O Ministério Público Federal (MPF/AL) e o Ministério Público Estadual (MPE) em Alagoas ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado e a União, para obrigar o governo a investir o mínimo de 12% da receita em ações e serviços de saúde, de acordo com a obrigação prevista na Emenda Constitucional nº 29/2000. De acordo com a ação, nos anos de 2000, 2001, 2004, 2005 e 2006 o percentual constitucional deixou de ser aplicado, o que gerou um déficit de R$ 125.417.097,00. Assinada pelos procuradores da República José Rômulo Silva Almeida e Ana Paula Carneiro Silva e pelos promotores de Justiça Micheline Tenório e Jamil Barbosa, a ação pede que a Justiça conceda uma liminar obrigando o Estado de Alagoas a incluir, já na proposta orçamentária de 2010, a aplicação de 12% em ações e serviços público em saúde, calculado de acordo com a Resolução 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde. No mérito, foi pedida a condenação do Estado a destinar os 12% para ações ou serviços de saúde e ainda o ressarcimento do Fundo Estadual de Saúde dos R$ 125,4 milhões que deixaram de ser empregados na saúde em anos anteriores. Foi requerido ainda que a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, seja condenada a condicionar a entrega de R$ 125,4 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE) à correta aplicação do percentual de 12% na área de Saúde. Segundo a ação, alguns artifícios são utilizados pelo Estado para burlar a Resolução que estabelece as regras para aplicação dos 12% em saúde. Entre eles estão o repasse de informações erradas, quanto à receita, para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), diminuindo a base de cálculo para o valor da porcentagem obrigatória. Também é feita a inclusão, como despesa em ações e serviços de saúde, de gastos não previstos na Resolução, como pagamentos de multas de outras origens, indenizações e restituições e ainda gastos com previdência e atendimento de saúde à clientela fechada, como servidores públicos estaduais, em desacordo com o artigo 198, parágrafo 2º, da Constituição Federal – que só admite na conta as despesas com o SUS referentes à toda a população. “Se o Estado, devendo aplicar seiscentos milhões de reais em saúde, destinar tal montante no orçamento, mas o aplica no financiamento de projetos de geração de emprego, de saneamento ou de assistência social, de nada terá valido a destinação orçamentária para a garantia do direito à saúde”, dizem os responsáveis pela ação. Segundo a ação, gastos com alimento, habitação, lazer, transporte, salário digno, apesar de interferirem de forma positiva ou negativa na saúde humana, não podem ser considerados como política de saúde em si. São considerados gastos com saúde as despesas com hospitais, pessoal médico e ações curativas e de prevenção específica, como as de combate à dengue, por exemplo. Para os autores da ação, permitir que o Governo Estadual continue aplicando verbas do Fundo Estadual de Saúde fora de sua finalidade é contribuir para eternizar a prática ilegal de descumprimento do percentual mínimo a ser aplicado na saúde, conforme norma constitucional vigente, ensejadora, inclusive, de intervenção federal e outras conseqüências jurídicas e políticas. “A deficiência ostensiva do sistema estadual de saúde em Alagoas, muito particularmente na rede pública, sob a administração do governo estadual, é agravada em razão do descumprimento dos percentuais mínimos de destinação de recursos, lesando, ainda, a União e os Municípios, ao sobrecarregar as redes de assistência geridas diretamente pelos demais parceiros públicos do SUS”, argumentam os procuradores e promotores na ação. Segundo eles, praticamente não há setor algum na saúde do Estado de Alagoas que funcione a contento, e que não se veja constantemente ameaçado por greves de profissionais e descredenciamentos de serviços particulares inconformados com a falta de pagamento e outras mazelas que afligem o SUS local, exigindo um enorme e interminável esforço dos órgãos encarregados da defesa da sociedade, como o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Alagoas. A ação cita algumas das crises da história recente da Saúde em Alagoas: - falta de medicamentos excepcionais; - superlotação da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages; - falta de medicamentos nas unidades do Estado e não repasse do percentual da farmácia básica devido aos municípios; - suspensão da realização de cirurgias de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (objeto da ação civil pública nº 2008.80.00.005331-8); - crise na anestesiologia - demissão a pedido de todos os neurocirurgiões das unidades hospitalares estaduais; - crise na pediatria; - mortalidade materno-infantil; - mortalidade de bebês cardiopatas por falta de tratamento no Estado e não remoção para outros centros; - crise das UTI's e UCI's neonatais (objeto da ação civil pública nº 2006.80.00.005982-8, proposta conjuntamente pelo MPF e pelo MPE); - inoperância do sistema de regulação de leitos estadual; - sobrecarga no Hospital Universitário pela falta de assistência no interior do Estado; - sucateamento de hospitais no interior do Estado, sobrecarregando a rede municipal da Capital e o Hospital Geral do Estado; - não implementação do Plano Diretor de Regionalização, por carência de recursos para os investimentos necessários; - sucateamento e ausência de equipamentos necessários ao atendimento digno e eficiente na antiga Unidade de Emergência, situação que se perpetua no HGE. A ação do MPF e do MPE ainda citou o relatório “Situação Mundial da Infância 2008”, divulgado no último semestre daquele ano pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que aponta Alagoas como o detentor da pior taxa do país em termos de mortalidade infantil (crianças até 1 ano de idade). Entre as Unidades da Federação, 13 Estados ainda estão piores do que a média nacional. Alagoas tem o dobro da proporção de crianças desnutridas do que a média nacional, além de apresentar taxas mortalidade entre menores de 5 anos muito superiores à média nacional. Os mesmos dados apontam que a Região Nordeste é a que apresenta as mais altas taxas de mortalidade neonatal precoce do País, com 15,3 por mil nascidos vivos. Nessa região, Alagoas novamente possui a maior taxa (17,4 por mil nascidos vivos). Por conta disso tudo, a ação conjunta do MPF e do MPE ainda pede que o Estado de Alagoas seja condenado pelos danos morais coletivos causados pela não aplicação dos 12% na saúde, em valores não inferiores a R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pelo art. 13 da Lei n° 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto nº 1.306/94

Fonte:IDISA

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