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MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL :Pro Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas
PORTARIA CONJUNTA PRODSID/PJCFE Nº 02/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 2º Cargo da Promotoria de
Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do
Deficiente – PRODSID e do 5º Cargo da Promotoria de Justiça Coletiva da
Fazenda Estadual - PJCFE, em face da publicação do Extrato do Contrato
nº 002/2010, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 03 de fevereiro
de 2010, celebrado entre a entidade Pro Saúde – Associação Beneficente
de Assistência Social e Hospitalar e a Secretaria de Saúde do Estado de
Alagoas para prestação de serviços de consultoria e assessoria em
administração hospitalar, pelo período de 12 meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a serem prestados em duas unidades
hospitalares sob gestão estadual - Hospital Geral Professor Osvaldo
Brandão Vilela e Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly, no valor de R$
2.982.240,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, e duzentos e
quarenta reais) com inexigibilidade de licitação, e;
com fulcro nos arts. 127 e 129, II, da Constituição Federal, bem como
nos arts. 142 e 187, da Constituição do Estado de Alagoas, o Ministério
Público é instituição incumbida da defesa dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, cabendo-lhe zelar pelo efetivo respeito dos
poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia;
a Constituição Federal elegeu a saúde como direito fundamental de todo cidadão;as ações e serviços de saúde são qualificados, pelo art. 197, da Carta Magna, como de relevância pública;a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, determina à
administração pública de qualquer dos Poderes a obediência aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;as compras e os serviços serão contratados mediante processo de
licitação pública, de acordo com a lei específica, ressalvados os casos
nela estabelecidos; os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,
sem prejuízo da ação penal cabível;
RESOLVE:
Com espeque no art. 2º, § 4º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, instaurar o presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO,
promovendo as diligências necessárias para a complementação das informações, passando a adotar as seguintes providências:
1. autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro competente;
2. comunicação da instauração do presente procedimento preparatório, através de ofício, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao teor do art. 1º, § 2º, da Resolução nº 01/96, da PGJ;
3. juntada aos autos de Notificação Requisitória s/n, expedida pelo 5º cargo da Promotoria da Fazenda Estadual, datada de 03 de março de 2010, para a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas, bem como a juntada de cópia do DOE, edição de 03 de fevereiro de 2010, pág. 21;
Por fim, oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, solicitando a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2010.
Jamyl Gonçalves Barbosa
Promotor de Justiça da PJCFE – 5º cargo
Micheline Laurindo Tenório Silveira dos Anjos
Promotora de Justiça da PRODSID – 2º cargo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA SAÚDE, DO IDOSO E DO DEFICIENTE -P R O D S I D
Procuradoria Geral de Justiça, Rua Pedro Jorge Melo e Silva, Ed. Carlos Guido Ferrário Lôbo, 79, 1º andar,
Poço. Maceió – AL – 57.025-400. Tel (82) 2122-3514/2122-3516 e-mail:saude@mp.al.gov.br
Fonte:MP-AL