-->

{ads}

MPE-AL instaura inquérito para apurar mortes por superbactéria acinetobacter

Leia outros artigos :



PORTARIA PRODSID N° 04/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por mero da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente - PRüDSID, tendo em vista as notícias veiculadas pela imprensa no sentido de que uma infecção por bactéria estaria acometendo pacientes no Hospital Geral do Estado e no Hospital Universitário, tendo neste último, inclusive, causado mortes, e;

Considerando que:

a Constituição Federal tem a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos em que se alicerça;

a Constituição Federal elege a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

a Constituição Federal, em seus arts. 127 e 129, II, combinado com a Constituição do Estado de Alagoas, em seus arts. 142 e 187, estabelecem que o Ministério Público é instituição incumbida da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, sendo as ações e serviços de saúde qualificados, pelo art. 197, da Carta Magna, como de relevância pública;

a Lei na 8.080/90 dispõe que a saúde é direito fundamental do ser humano, reputando ser dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, mediante formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, prescrevendo, ainda, em seu art. 6°:

Art. 6° Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde

(SUS):

I - a execução de ações:

a) de Vigilância Sanitária;

(...)

§ I° Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

(...)

II- o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

foi veiculada na imprensa a notícia de que teriam ocorrido mortes de pacientes no Hospital Universitário em razão de infecção por uma bactéria denominada Acinetobacter Baumannii, fato que estaria levando a direção do hospital a cogitar o fechamento da referida unidade de saúde;

ainda segundo os fatos narrados pela mídia, a direção do Hospital Universitário teria explicado que dois pacientes acometidos da mencionada bactéria teriam contraído a infecção no Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela;

em decorrência da problemática mencionada, a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas divulgou nota oficial informando ter determinado a realização de minuciosa investigação do caso, encaminhando técnicos do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS ao Hospital Universitário e acionando a comissão interna de infecção hospitalar do Hospital Geral do Estado, devendo designar, ainda, técnicos das Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de Maceió para realizarem inspeção nos hospitais mencionados;

existe a necessidade de se proceder à apuração dos fatos narrados e ao acompanhamento das providências adotadas a respeito;

RESOLVE:

Com espeque no art. 1°, da Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, instaurar o presente

INOUÉRITO CIVIL N° 02 /2011,

promovendo as diligências necessárias à complementação das informações, passando a adotar, preliminarmente, as seguintes providências:

1 - autuação e registro da presente Portaria no Livro de Inquéritos Civis;

2 - comunicação da instauração da presente portaria, através de ofício, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, consoante o que determina o art. 1º, § 2°, da Resolução n° 01/96, da PGJ;

3 - encaminhar oficio ao Secretário de Saúde do Estado de Alagoas informando acerca da instauração do Inquérito Civil nº 02/2011, com remessa de cópia da presente portaria de instauração do mesmo, assim como solicitando informações acerca de todas as providências adotadas pela SESAU a respeito do problema em comento, acompanhadas de relatório do CIEVS, da Vigilância Sanitária e de outros órgãos que estejam envolvidos no deslinde do caso;

4 - encaminhar oficio à direção do Hospital Universitário e à direção do Hospital Geral do Estado solicitando relatório circunstanciado acerca das providências adotadas com o escopo de debelar os riscos de infecção pela bactéria Acinetábacter Baumanni.

Por fim, oficie-se ao Exmo. Procurador -Geral de Justiça solicitando a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na forma do Art. 7°, da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007.

Cumpra-se.

Maceió, 04 de abril de 2011.

MICHELINE LAURINDO SILVEIRA DOS ANJOS

Promotora de Justiça Titular do 2º Cargo da PRODSID

FONTE:MINISTÉRIO PúBLICO ESTADUAL

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.