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Panamericano : As consequências produzidas por uma suposta taxa de retorno


Hospital Geral de Alagoas com sistema de refrigeração ambiente quebrado durante todo o dia.Calor insuportável(UTI,C. Cirúrgico,Enfermarias ,ambulatórios .Superlotação -Área Vermelha em 13 de novembro de 2011.Caos no sistema de saúde!


Quando se desvia dinheiro público abre o caminho para as mazelas sociais .



Alagoas é notícia nacional através da imprensa investigativa dos veículos de comunicação representados pela Folha de São Paulo e pelo Estadão , quando divulgaram as supostas fraudes que envolvem o Banco Panamericano , partidos políticos, procurador e secretário com a cúpula administrativa do ex-Baú do Sr. Abravanel.

Em Alagoas diversos sites e blogs reproduziram as manchetes que citam o Secretário de Estado Luiz Otavio Gomes como envolvido em uma suposta "taxa de retorno "de 25% . O jornal Folha de São Paulo informa ainda que foi repassado o valor de R$ 954 mil a fornecedores da campanha da coligação que reelegeu o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), em troca do recebimento de uma dívida de R$ 3,3 milhões do Estado.

Caso as investigações da Polícia Federal, venham a confirmar tudo que se encontra relatado atualmente na imprensa sobre Alagoas , fica bem claro, não deixando a mínima dúvida, que todas as mazelas encontradas nas terras caetés possuem a sua origem no enriquecimento ilícito de alguns em detrimento de toda uma sociedade . 

O desvio do dinheiro público é com certeza o pior tipo de crime , porque propicia a morte da cidadania de um povo.Faz a esperança fenecer em vida sepultando o futuro das gerações em virtude da falta de escolas,moradias,estradas,segurança pública,alimentação,empregos e de saúde .


Triste Alagoas ,o solo máter de um povo das terras ditas de um menestrel  ,que na sua grande maioria sobrevive das migalhas que são ofertadas pelos Pilatos modernos ,que a semelhança  aos encontrados na paixão do Cristo , lavam agora suas mãos não em água ,porém com o sangue de inocentes .

Mário Augusto



O grande Mestre Hely Lopes Meirelles nos ensina ::" ... Somente o indivíduo (pessoa física) munido de seu título eleitoral poderá propor ação popular, sem o quê será carecedor dela (...). Isso porque tal ação se funda essencialmente no direito político do cidadão, que tendo o poder de escolher os governantes, deve ter, também, a faculdade de lhes fiscalizar os atos de administração " .

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