A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO
Augusto Vinícius Fonseca e Silva
DIREITO CIVIL
RESUMO
Trata da responsabilidade civil do Estado por seus atos omissos com base na Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º, e no Código Civil de 2002,
art. 43.
Analisa a controvérsia sobre a natureza da responsabilidade estatal, se objetiva ou subjetiva, bem como expõe as divergências na doutrina e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Propõe a interpretação sistemática das normas que regem o instituto, por propiciar sejam elas tomadas em seu conjunto e em harmonia com todo o
ordenamento jurídico, presidido pela Constituição.
Defende a responsabilidade objetiva do Estado, portanto sem a exigência da caracterização da culpa do agente para o reconhecimento do dever de
indenizar, conclusão a que chega após examinar a necessidade de interpretar o aludido artigo do novo Código Civil à luz da Constituição de 1988, cujos
princípios passaram a permear o Direito Civil.
PALAVRAS-CHAVE
Estado; Responsabilidade – civil, objetiva; omissão; Constituição Federal; Direito Civil; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça;
Código de Defesa do Consumidor.
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