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É preciso Vigilância,Quarentena e Exames para evitar a reintrodução da cólera no Brasil ?














Em agosto de 2011, os 46 soldados baianos da Missão de Paz no Haiti que desembarcaram na Base Aérea de Salvador ,foram encaminhados para o 19º Batalhão do Exército, onde ficaram confinados em quarentena.








Aspectos gerais da cólera

Doença intestinal aguda causada pela enterotoxina do Vibrio cholerae;

Apresenta manifestações clínicas variadas: leve a forma grave;

Modo de transmissão:

- pela ingestão de água ou alimentos contaminados por fezes ou vômitos de doente ou portador; 

- alimentos e utensílios contaminados pela água, pelo manuseio ou por moscas; 

- contaminação pessoa a pessoa é também importante na cadeia epidemiológica;

A ocorrência de assintomáticos (portador sadio) é elevada.


Período de transmissibilidade

Ocorre enquanto houver a eliminação do Vibrio cholerae nas fezes, o que geralmente  acontece até poucos dias após a cura. Para fins de vigilância, o padrão aceito é de 20 dias. 

Alguns indivíduos podem permanecer portadores sadios por meses ou até anos, o que os  reveste de particular importância porque podem ser responsáveis pela introdução da doença em área indene.

Alguns doentes tornam-se portadores crônicos, eliminando o Vibrio cholerae de forma intermitente por meses e até anos.

Epidemiologia : Área de Risco





As medidas sanitárias que foram adotadas pelo exército brasileiro,são preconizadas pela OMS,portanto conduta exemplar na vigilância e prevenção de doenças de notificação compulsória.


RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) SOBRE CÓLERA 

§ Não está recomendada a quimioprofilaxia e vacinação no trânsito de pessoas, entrada ou saída, entre os  países afetados e não afetados pela cólera. Estas medidas também se aplicam às pessoas que ingressaram e  vão permanecer nos países.
§ Não há restrição de viagens e comércio ou qualquer medida de quarentena ou barreira sanitária;
§ Qualquer alimento potencialmente infectado de posse dos viajantes deverá ser descartado imediatamente



Atualmente Cuba está sendo assolada por um surto de cólera ,com registro não oficial (fácil de entender ), de mais de 400 casos. Veja aqui

Infelizmente ainda não li em nenhum site sobre as medidas de prevenção  do governo brasileiro,em relação a chegada de pessoas de áreas onde o surto de cólera  está  se alastrando vertiginosamente-basta observar atualmente a morbidade crescente em alguns países do caribe,dentre eles Cuba,Haiti e República Dominicana.
Cuba, agosto de 2013-
CÓLERA AVANÇA EM CUBA : IMAGENS FALAM

Como se vê, não podemos chamar de Xenofobia está preocupação com a saúde da população. 

A xenofobia apregoada pela retórica do Ministro da Saúde, visa desnortear as reivindicações justas e legais de uma classe que historicamente é guardiã da saúde do nosso povo.
O Blog está divulgando frequentemente as notícias sobre a área médica e alertando para o risco de introdução e disseminação de doenças em território brasileiro ,dentre elas a cólera .



Cuba exportou 12 casos de cólera entre junho e agosto de 2013
Entre os casos confirmados incluem 12 casos em viajantes de diferentes países (dois da Alemanha, dois do Chile, dois da Espanha, um da Holanda, três da Itália e 2 da Venezuela), dos quais oito eram homens e quatro mulheres, com idade variando de 30 a 74 anos (mediana de 53 anos). O Instituto de Medicina Tropical "Pedro Kouri", confirmou a detecção de Vibrio cholerae sorogrupo O1 Ogawa em todos os casos

Diante da situação epidemiológica atual , informações sobre o tipo de monitoramento utilizado pelas secretarias de saúde no Brasil e sobre planos de contingência para essa e outras questões pontuais relacionadas a vigilância em saúde seriam bem vindas para a segurança de todos.

Existindo portanto cidadãos que contrariem ao recomendado pelo Regulamento Sanitário Internacional e leis brasileiras, poderá ensejar a prática dos crimes previstos no art. 132, do Código Penal, que criminaliza a conduta de expor a perigo a vida e a saúde de outrem, com pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano; no art. 268, do mesmo Códex, que trata da "Infração de Medida Sanitária Preventiva", com pena de 01 (um) mês a 01 (um) ano de detenção e multa.

Por hoje é só!

Mário Augusto


Nota:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. ( Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
Abandono de incapaz


Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro

Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: 
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


SITES PARA ATUALIZAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DA CÓLERA NO MUNDO 

Organização Panamericana da Saúde (OPAS) – em espanhol 
Site: http://new.paho.org/hq/index.php?lang=es
Prevention and control of cholera outbreaks, WHO policy and recommendations, September 2007 
Site: http://www.emro.who.int/CSR/Media/PDF/cholera_whopolicy.pdf
OMS: Guia para uma alimentação segura dos viajantes – em português 
Site: www.who.int/entity/foodsafety/publications/consumer/travellers_portuguese.pdf
Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos Estados Unidos da América (CDC) – em inglês 
Site: www.cdc.gov/cholera/
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