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A Escolha de Sofia: A Cidadania esquecida no HGE de Alagoas




O Direito existe para sanar os conflitos, e pensar as feridas por meio do remédio jurídico.(Mário Augusto)



O dilema de "Sofia",é a narrativa da história de uma mãe polonesa, filha de pai anti-semita, presa num campo de concentração durante a Segunda Guerra Mundial e que é forçada por um soldado nazista a escolher um de seus filhos para ser morto. Se ela se recusasse a escolher um, todos os filhos seriam mortos.
Essa história dramática é bem atual.



Hoje foi destaque nos jornais de Alagoas a morte de uma paciente no corredor do HGE, e que "excepcionalmente" "haverá sindicância para verificar se houve falha no atendimento", conforme palavras do Secretário da Saúde de Alagoas. Tal atitude em instalar mais uma nova sindicância, me faz recordar as piadas hilárias que meu velho pai contava! Uma delas é que se quisesse perder o queijo mandasse um ratinho tomar conta do mesmo, ou então que pedisse a raposa para cuidar do galinheiro e da adega de vinho!Vocês acham que os "simplórios" vão atirar no próprio pé ?Fico então a divagar e nas conjecturas da vida indago a mim mesmo:

A) Será que Secretaria de Saúde de Alagoas desconhece que o funcionamento é caótico no HGE e que nada mudou?

B)Será que eles desconhecem que é humanamente impossível 2 médicos assistirem aos pacientes no ambulatório e ao mesmo tempo medicar e fazer as intercorrências dos internos que se encontram na área azul?

C)Será que desconhecem que somente 2 médicos dão assistência a área vermelha e duas áreas amarelas no decorrer de um plantão de 12 horas ?.

D)Será que eles desconhecem que o CREA, por exemplo relatou 21 inconformidades, que abramgem desde a deficiência de escoamento dos banheiros das enfermarias até a ausência de instalações para o funcionamento de um tomógrafo?

E)Será que eles desconhecem que o Conselho de Nutrição detectou desde a falta de pessoal, até áreas inadequadas de armazenamento dos insumos, descumprindo as normas técnicas mais elementares ?

F)Será que eles desconhecem que o Conselho de Farmácia encontrou falta de medicações,problemas no armazenamento dos mesmos,como também aquisição de medicamentos inadequados ?

G)Será que eles desconhecem que o COREN(Conselho de Enfermagem) encontrou principalmente falta de pessoal e falha nas escalas ?

H)Será que eles desconhecem que o Conselho de Odontologia detectou falta de equipamentos, de materiais como cadeira, assim como até instrumentais enferrujados ?

I)Será que eles desconhecem que o Conselho Regional de Medicina através de sua Câmara Técnica de Controle de Infecção, encontrou inúmeras irregularidades, como local de esterilização inadequado; aparelhos de radiologia danificados , pacientes e acompanhantes sem acomodações, muitos deles no chão, com macas a obstruir os corredores, falta de roupas de cama para pacientes, alojamentos de funcionários sem oferecer as condições de salubridade,e por fim de uma maneira geral, as normatizações exigidas não estariam sendo cumpridas ?
(Fonte Jornal das Entidades Médicas de junho de 2009)


Como foi visto o problema do HGE não é só meramente um caso de Sindicância Interna ,diante de tantas mazelas apresentadas.Toda vez que as denúncias de irregularidades são trazidas ao conhecimento do público em geral a mesma é sempre focada estritamente em um determinado problema,e não nos problemas existentes, procurando-se um culpado sem nunca existir uma preocupação de encontrar as soluções para extirpar o verdadeiro e único problema que é simplesmente a gestão de um modelo arcaico que administra uma saúde patológica.

Concomitantemente a Sindicância instalada para esclarecimento a bem da verdade dos fatos ocorridos , deveria a mesma ser acompanhada de uma apreciação do Conselho Regional de Medicina( Análise do Código de Ética Médica),pelo Ministério Público em função do seu mister de guardião e fiscal das leis,pelo povo no exercício pleno de sua cidadania,pela autoridade policial ,quem sabe com uma possível investigação e instauração do inquérito ,o qual é um perfeito instrumento de busca da real verdade e de defesa da cidadania plena através do resgate da dignidade do ser humano, que logo após a sua conclusão ,o mesmo teria uma apreciação no campo judicial.

Porque digo isso? Porque houve uma morte e em torno da mesma há questionamentos e as dúvidas que levaram ao óbito conforme amplamente noticiado na imprensa local, como também em função de todas as mazelas costumeiras detectadas pelos Conselhos através dos relatórios baseados em leis,resoluções e normatizações de suas respectivas áreas, que evidenciaram inúmeras inconformidades e irregularidades no HGE de Alagoas.

Vejamos então o que foi notícia no dia de hoje em relação ao Hospital Geral do Estado de Alagoas:


A) O secretário determinou a Sindicância para saber se houve falha no atendimento a paciente.

B)Conforme foi noticiado, Os "Familiares da anciã Josefa Lima da Silva, de 76 anos, não conseguiram localizá-la na área vermelha da unidade, destinada a pacientes em estado grave, onde ela havia sido internada.Por volta das 16h, quando foi autorizada a visita, a anciã foi procurada e não foi localizada pelos familiares, que acionaram a imprensa.

C) Os familiares denunciaram que várias pessoas se encontravam no chão da unidade hospitalar, em colchonetes ou macas.

D)Momentos após, a idosa foi encontrada, já sem vida, na área azul do HGE" Alagoas 24 horas.


Gostaria de relembrar, que as falhas que estão procurando mais uma vez agora através de uma nova sindicância,já são conhecidas,e bem documentadas pelo Sinmed/Al,CRM/Al, Ministério Público,Imprensa, faltando tão somente a sua finalização através da aplicação do que é preconizado na Carta Magna do Brasil.

Então pergunto :Quantas Sindicâncias, reuniões,Foruns,Coletivas,Promessas ,Acordos serão necessários para se ter o cumprimento constitucional ? Quantas mortes serão necessárias para que haja a aplicação de penas para aqueles que não cumprem o que determina a lei ?

É sempre de bom alvitre ressaltar que ninguém poderá alegar desconhecimento da lei. Eu não fiz porque sou ingênuo, uma simples criança que desejo tão somente ajudar o meu povo!Frases demagógicas como essa e seus sinônimos são rotineiras no vocabulário atual, e devem ser prontamente abolidas do dicionário de nosso povo .

Ao fazer também uma leitura no Jornal das Entidades Médicas de Alagoas de junho de 2009, em especial uma nota que trata de uma Censura Pública a um médico de nosso Estado, que cometeu infração ao artigo 17, 44 do código de ética médica,a mesma tornou-se para mim uma fonte de inspiração para escrever esse artigo e através do mesmo estimular algumas atitudes a serem tomadas ,dentre tantas , para termos a esperança de resgatar o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Para tanto devemos entender melhor o papel desempenhado pelo médico em cada instituição médica e assim compreender as suas atribuições perante a sociedade.Clique no link abaixo, e depois retorne para continuar lendo o artigo.

A Medicina e sua História:O papel do Médico no sindicato,no crm,na academia e na associação Médica


Após a leitura do artigo preconizado anteriormente, e agora já dispondo de conhecimento sobre a função de cada instituição no seio médico,poderemos finalmente entender o papel judicante dos Conselhos de Medicina , conforme ficou estabelecido com a lei No. 3.268 de 30.09.1957 . Vamos então a análise dos artigos do Código de Ética Médica citados no ato de censura pública, conforme já descrito anteriormente:

CAPÍTULO I
Princípios Fundamentais

O Art. 17° assim discorre : O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

CAPÍTULO III
Responsabilidade Profissional
É vedado ao médico :
O Art. 44 Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.


Observe atentamente as próximas postagens e faça uma análise sobre o fato descrito.



Procedimento de ressuscitação Cardio-Respiratória no chão do HGE de Alagoas (Postagem em 05 de julho de 2009)


O Caos Impera no HGE de Alagoas Postagem em 25/06/2009


Agora com análise e reflexão dos dois artigos e com as cenas acima aproveito e deixo então uma pergunta a Sociedade:

No HGE de Alagoas ,os artigos 17 e 44 do Código de Ética Médica estão sendo cumpridos ?



Leia os Artigos abaixo e depois retorne a postagem :

A Função e o Perfil Almejado de um Conselheiro Médico

Conselheiros do CRM de Alagoas(Clique no Link)


Leia cada Postagem abaixo para entender que algo precisa mudar, e não se olvidem que o" poder emana do povo e em seu nome será exercido".

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS DIFICULDADES NO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO HGE (Postagem em 15 de junho de 2009)

COMO TAMBÉM PELO SUCATEAMENTO E SUBDIMENSIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS,ALÉM DA DEFICIÊNCIA DE ABASTECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.COMO O NÃO CUMPRIMENTO DO CARDÁPIO, A OFERTA DE PREPARAÇÕES REPETITIVAS, RESTRIÇÕES DE GÊNEROS, A FALTA DE E EQUIPAMENTOS PARA A CONFECÃO DE REFEICÕES, A BUROCRACIA NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS PARA ABASTECIMENTO, A ESTRUTURA FÍSICA INADEQUADA À DEMANDA DAS REFEIÇÕES, A ÁREA INAPROPRIADA DE .ARMAZENAMENTO,EXEMPLIFICANDO OS PROBLEMAS, ATUALMENTE HÁ 5 LIQUIDIFICADORES, 1 CAFETEIRA E 1 PANELÃO A VAPOR QUEBRADOS. CONSEQUENTEMENTE HÁ ATRASO NA ENTREGA DAS REFEIÇÕES E PARA AS DIETAS LÍQUIDO-PASTOSAS ESTÁ SENDO SERVIDA PAPA NAS TRÊS REFEIÇÕES PRICIPAIS E NÃO É POSSÍVEL CONFECCIONAR SUCO DE FRUTAS. NÃo ESTÁ SENDO SERVIDO CAFÉ, APENAS LEITE E CHÁ. ALÉM DISSO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PLANEJAR PREVIAMENTE OS CARDÁPIOS, DEVIDO AOS PROBLEMAS DE ABASTECIMENTO.

HGE de Alagoas : O Piloto sumiu ? (Postagem em 12 de junho de 2009)

Pacientes INTERNADOS na ALA I paralela a ALA A ( Leia-se I de Inferno) . As macas vão entrando na ASA SUL, com direcionamento para a área Amarela.


HGE de Alagoas : Contos do Além a nova peça Teatral,com a direção de Pinóquio

Postagem em 09 de abril de 2009


Decepção e Revolta tomou conta dos funcionários do HGE, que presentes na terça feira passada, assistiram cenas de um atendimento forjado por atores e atrizes contratados, para enganar a população com propagandas manipuladas, usando inclusive funcionários despreparados para se passarem por "doentes" se dizendo satisfeitos com o "atendimento de primeiro mundo".
Lamenta-se que o dinheiro do estado seja usado para passar uma imagem falsa daquilo que representa o Hospital.
A desculpa de prestação de contas com a sociedade só engana aos tolos e "ignorantes".

Central de Esterilização do HGE(Hospital Geral do Estado de Alagoas) funciona precariamente na antiga Unidade Emergência Armando Lages

Fotos da Central de Esterilização da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages








Placa indicando a entrada da Central de Esterilização da UEAL


Deprimente o ambiente insalubre da " Central de Esterilização" localizada nas dependências da antiga Unidade de Emergência Armando Lages, cercada por lixos e entulhos de onde brota um odor de mofo pútrido os quais são inalados pelos pobres funcionários que são obrigados a passar horas nos pequenos cubículos que formam a pseudo Central de Esterilizaçaõ.

Por definição,esterilização é o processo físico ou químico que elimina todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos,ou seja o processo de destruição de todos os microorganismos, a tal ponto que não seja mais possível detectá-los através de testes microbiológicos padrão. Um artigo é considerado estéril quando a probabilidade de sobrevivência dos microorganismos que o contaminavam é menor do que 1:1.000.000, e para tal deve seguir normas vigentes do Ministério da Saúde (Link para o Sistema de Legislação em Vigilância Sanitária (VISALEGIS)

A Resolução RDC nº. 307, de 14 de novembro de 2002, considera a CME(Central de Material Esterilizado) uma unidade de apoio técnico, que tem como finalidade o fornecimento de materiais médico-hospitalares adequadamente processados, proporcionando, assim, condições para o atendimento direto e a assistência à saúde dos indivíduos enfermos e sadios


O ser humano por excelência é uma criatura dita racional, possuidora de um intelecto que o faz discernir o bem do mal, com liberdade a trilhar seu caminho conforme os ditames de sua consciência ética e moral. Em função dessa liberdade ,pode em muitas vezes o mesmo seguir por um caminho anti-social, levando o direito a manifestar-se como o fator fundamental e mecanismo preponderante de controle do equilíbrio das normas e da ordem social. A nossa carta magna soberana estabelece as bases de toda ordem constitucional relativa ao bom convívio social em seus diversos artigos.É por eles que devemos fazer a nossa sociedade trilhar e cumprir o ordenamento jurídico, principalmente na segurança de uma saúde digna ,universal e igualitária para todos.

Vejamos o que diz a Constituição do Brasil:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado.

O parágrafo 6° do art. 37, da Constituição Federal Brasileira que diz: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

O "caput” do art. 37 que determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte": (..)

“ Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. “Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Editora Malheiros.”

A Lei 8078 código de defesa do consumidor: artigo 6° ,determina :- são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos.

O Hospital é um prestador de serviço, e responde jurídicamente nos termos do artigo 14, "caput" do Código de Defesa do Consumidor, que reza: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".



O nosso Código Civil, no artigo 159(Atual 186), assim dispõe:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Ou seja :"Aquele que por ato ilícito (arts. 185 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Legalmente é importante compreender alguns dos conceitos citados anteriormente:

A) Negligência – (não fazer o que deveria ser feito) falta de atenção, de cuidado.
B) Imprudência – (fazer o que não deveria ser feito) ,ou seja o que poderia ter sido evitado se fosse anteriormente previsto.
C) Imperícia – imperícia ( fazer mal o que deveria ser bem feito), falta de conhecimentos técnicos de nível teórico e prático.


O Código Penal brasileiro trata em seu art. 132 do crime de periclitação da vida ou saúde de outrem, que consiste em "expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente", tendo como objeto jurídico o direito à vida e à saúde das pessoas humanas.

No âmbito das infrações sanitárias, é possível também visualizar a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429, de 2.06.92, principalmente daqueles que atentam contra princípios da administração pública. Assim, por exemplo, a conduta do administrador que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício destinado a proteger a saúde pública.



O Código de Ética Médica em seus vários artigos preconiza:

Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 13° - O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.

Art. 17° - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 19° - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.


Finalizando com o grande Mestre Hely Lopes Meirelles que nos ensina: " ... Somente o indivíduo (pessoa física) munido de seu título eleitoral poderá propor ação popular, sem o quê será carecedor dela (...). Isso porque tal ação se funda essencialmente no direito político do cidadão, que tendo o poder de escolher os governantes, deve ter, também, a faculdade de lhes fiscalizar os atos de administração " .

Maceió 03/03/2009

Mário Augusto







Clique em cada imagem para ampliar



Se a paciência lhe fez chegar até aqui, com certeza você é mais um a lutar pela dignidade Humana

Maceió 21 de julho de 2009
Mário Augusto


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1 Comentários
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  1. Prezado Mário,

    Parabenizo-o pelo blog e me solidarizo com você nessa luta interminável que a sociedade tem que travar para ter "direitos" que foram apenas conquistados, mas infelizmente nunca respeitados.

    Abraços.

    Profº Dawison Calheiros - CESMAC

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