Não sigam o lamentável exemplo que se
encontra nas fotos. Presença de criadouro de mosquitos em calha
localizada no toldo de um edifício no bairro da Ponta Verde (Maceió).
Somente para conhecimento :
Infelizmente não há em geral na população o sentido de responsabilidade perante a epidemia de DENGUE que se alastra pelo país vertiginosamente.Se não combatermos os criadouros de mosquitos aedes , nunca haverá o controle e a erradicação da doença em nosso território. Acho que somente com a aplicação da lei, presente no artigo 132 do Código Penal que prevê pena de até um ano de prisão para quem “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto iminente” será possível o fim desta triste história.
Em 15 de dezembro de 2010,ou seja há 30 dias atrás, em uma postagem de nome: Mas enquanto o chikungunya não vem...... o bom senso manda que cuidemos de acabar com os criadouros do aedes o blog já alertava para o descaso com o risco iminente de mortes pela DENGUE, em função da manutenção de criadouros do mosquito.Lamentável é ter que informar que nada mudou após a postagem. Vejam as fotos :
Somente para conhecimento :
Em Rio Branco , no Estado do Acre, em novembro de 2010 o Ministério Público recomendou : "que promovam, o mais rápido possível, todas as ações necessárias no combate à dengue e outras doenças, objetivando reverter o quadro atual, de modo a garantir a saúde pública de todos os habitantes da Capital, conforme indicado pelas normas técnicas vigentes".
O Ministério Público também faz recomendações às Coordenadorias de Vigilância do Estado, do Município e às Coordenadoria de Defesa Civil do Estado; às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos; além de todos os proprietários, loteadores, imobiliárias, posseiros, moradores ou detentores precários de imóveis urbanos, situados em Rio Branco.
Aos moradores e proprietários de imóveis, o MPE adverte "que a contrariedade ao recomendado poderá ensejar a prática dos crimes previstos no art. 132, do Código Penal, que criminaliza a conduta de expor a perigo a vida e a saúde de outrem, com pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano; no art. 268, do mesmo Códex, que trata da "Infração de Medida Sanitária Preventiva", com pena de 01 (um) mês a 01 (um) ano de detenção e multa; e, no art. 330, do mesmo Diploma Legal Repressivo, que trata do "Crime de Desobediência", com pena de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses de detenção e multa, cabendo, até mesmo, a prisão e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal".
Os promotores solicitam ainda à Prefeitura que informe "com relação aos imóveis em situação de abandono, os terrenos baldios transformados em matagais e depósitos de lixo, aqueles nos quais tenha sido detectada a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti, em virtude da omissão por parte dos moradores e responsáveis das medidas preventivas tendentes ao seu extermínio, com a devida identificação dos respon-sáveis, através do encaminhamento dos Autos de Infração Administrativa".
As secretarias e órgãos no prazo de 10 dias, relatório das providências adotadas ao Ministério Público Estadual (Fonte:MPE e OAB-SC).
O Ministério Público também faz recomendações às Coordenadorias de Vigilância do Estado, do Município e às Coordenadoria de Defesa Civil do Estado; às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos; além de todos os proprietários, loteadores, imobiliárias, posseiros, moradores ou detentores precários de imóveis urbanos, situados em Rio Branco.
Aos moradores e proprietários de imóveis, o MPE adverte "que a contrariedade ao recomendado poderá ensejar a prática dos crimes previstos no art. 132, do Código Penal, que criminaliza a conduta de expor a perigo a vida e a saúde de outrem, com pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano; no art. 268, do mesmo Códex, que trata da "Infração de Medida Sanitária Preventiva", com pena de 01 (um) mês a 01 (um) ano de detenção e multa; e, no art. 330, do mesmo Diploma Legal Repressivo, que trata do "Crime de Desobediência", com pena de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses de detenção e multa, cabendo, até mesmo, a prisão e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal".
Os promotores solicitam ainda à Prefeitura que informe "com relação aos imóveis em situação de abandono, os terrenos baldios transformados em matagais e depósitos de lixo, aqueles nos quais tenha sido detectada a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti, em virtude da omissão por parte dos moradores e responsáveis das medidas preventivas tendentes ao seu extermínio, com a devida identificação dos respon-sáveis, através do encaminhamento dos Autos de Infração Administrativa".
As secretarias e órgãos no prazo de 10 dias, relatório das providências adotadas ao Ministério Público Estadual (Fonte:MPE e OAB-SC).
Mário Augusto