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Assédio Moral é Crime: Denuncie ! (Orientações Básicas)

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Assédio Moral 

 Publicado no blog,em 2008

Quantas vezes nos deparamos com um chefe pseudo intelectual, que em dias alvissareiros, de delírios megalomaníacos vem com determinações , e imposições que sabemos que não são legais, porém acatamos com receio de perder o nosso emprego ? Pois bem ,não devemos tolerar tal situação, e sim procurar denunciar esses gusanos da sociedade, os verdadeiros sociopatas, que carregam consigo os traumas de uma convivência familiar e social não condizente com a democracia instituída nessa grande nação. Definir o assédio moral, para um melhor entendimento, basta citar a palavra humilhação. Quem já não passou em alguma fase da vida por tal situação? Humilhar significa , tratar desdenhosamente, deprimir , rebaixar, menosprezar, inferiorizar, causando dor sofrimento,angústia, medo, insegurança, desmotivação,desvalorização etc. É aquela situação de exposição aos trabalhadores de forma constrangedora e humilhante, repetitivas, por longo período, na jornada de seu trabalho, sendo mais comum em relacionamentos que cursam com hierarquia, onde a forma autoritária e sem simetria sempre predomina no curso da história.Há sempre uma presença marcante da conduta desumana do opressor e aética de um ou mais chefes que vai gradativamente desestabilizando a vítima no seu ambiente de trabalho, no seu convívio social e em seu lar , atingindo o seu ápice com a ruptura no seu emprego, e da família, levando ao mesmo a um estado depressivo, indo buscar na maioria das vezes a compensação nas bebidas alcoólicas as quais acabam por destruí-lo por completo.

Não devemos jamais sucumbir a este mal, exercitando e pondo em prática a nossa consciência cidadã, amparada nos dispositivos legais de nossa pátria.

O Exmo Magistrado , o Dr. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira em seu livro publicado pela LTR "O Dano Pessoal no Direito do Trabalho ", preconiza a utilização da expressão "dano pessoal ", visando englobar todos os tipos de dano moral, já que na visão do magistrado esta expressão é mais abrangente, podendo alcançar o lado psícofísico, moral,intelectual e social do ser humano.Em algumas palavras o nobre magistrado sintetiza, que o dano moral é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo,ou seja , os bens de foro íntimo da pessoa, como a sua honra, imagem, intimidade, e a liberdade.

A nossa Carta Magna, na constituição de 1988, expressamente recomenda a obediência aos cânones da lealdade e da boa fé, bastando rebuscar Celso Antônio Bandeira de Mello em sua obra Elementos de Direito Administrativo, 2* Edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1990, pg 71 , onde o mesmo cita: “ A Administração Pública, através de seus servidores, deverá proceder, em relação aos administrados, sempre com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, ou produzido de maneira a confudir, dificultar ou minimizar o exercício de direito “.

Ainda em nossa lex maior , devemos observar que:


Art 5* Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes :

II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


“ Os princípios básicos da administração pública estão baseados em quatro regras obrigatória para o bom Administrador: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. “Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Editora Malheiros.”

O trabalhador que se encontra assediado , não pode submeter-se as vontades de um narcisista, sádico, que inseguro com suas qualidades morais , projeta o seu interior mau, em seu semelhante. O instinto de caçador encontra-se aflorado e desenvolvido naqueles que assumem a conduta do predador social, verme que deve ser extirpado da sociedade . Algumas condutas devem ser adotadas por aqueles que vem no sofrimento do assédio moral :

A) Obter uma agenda e anotar todos os detalhes das humilhações sofridas pelo agressor, como o tipo da agressão, a hora,dia ,mês, ano,local,se houve testemunhas ou não etc

B) Sempre procurar ajuda dos colegas, tendo o cuidado de selecionar aqueles que possuem retidão de caráter, pois a omissão é muito grande, em face do crescente individualismo no mundo atual.

C) Solicitar por escrito ,explicação do assédio,com cópia assinada pelo agressor.

D) Procurar, o consultório médico, do psicólogo etc, porque na história clínica colhida pelos profissionais , torna-se mais uma prova do fato ocorrido.

E) Dar ciência ao Sindicato o qual pertence do assédio moral sempre de forma escrita com cópia constando assinatura de quem recebeu a denúncia.

F) Procurar o Fiscal das Leis, O guardião das normas jurídicas, o nosso Ministério Público sempre com denúncia por escrito, e cópia constando a assinatura de quem recebeu.

G) Procurar O núcleo de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil,para relatar os fatos sempre por escrito e com cópia assinada de quem recebeu, da mesma forma dar ciência ao Conselho de Medicina em face de sua resolução : CFM 1488/98 )


E finalizando procurar , a assistência de um Advogado, que através da justiça vai sanar todo o mal ocorrido, com a punição do agente agressor.

Maceió,16/02/2008

Mário Augusto

“Desgraçados dos que medem mal e pesam mal! Desgraçados daqueles que, quando outros medem para ele, exigem medida cheia; mas, quando eles próprios medem para outros, diminuem as medidas e o peso.” (O Alcorão)

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