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Os rábulas caetés , discípulos Coronelóides !


Emitir uma opinião sobre um fato é algo bem diferente de uma rabulagem.





O texto a seguir é uma simples homenagem a todos que encarnam uma pseudo- Advocacia sob o manto da rabulagem cotidiana e que vivem em apologia do indefensável .Poliglotas de uma língua mal versada e regada a peso de ouro , fator crucial que aflora o espírito megalomaníaco e inculto desses vassalos , que navegando em logorreias mal pautadas nas redes sociais tentam criar uma nova realidade bem diferente do mundo real .

Hoje poderíamos definir um Rábula como qualquer um que não possuindo um diploma específico para exercer uma determinada profissão ,formulasse pareceres com tamanha convicção como se fosse um especialista na área , e que tal ato pudesse caracterizar um exercício ilegal da profissão ou atividade .


A história da Rabulagem


Rábula ou provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário (no período imperial), ou da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 1930 da OAB), para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.

Hoje em dia, é interpretada de forma pejorativa quando utilizada para conceituar ou qualificar determinado profissional que exerce a advocacia ou os encargos a ela referentes.

Justificativas históricas

Apenas no começo do século XIX, com a vinda da Família Real Portuguesa, que o Brasil passou a contar com seus dois primeiros cursos jurídicos - em São Paulo e Recife. Até então o bacharelado em Direito dava-se na Metrópole, sobretudo no Porto, e muito poucos tinham condições financeiras para desempenhar as funções advocatícias.

Ao largo disso, muitos auto-didatas, tanto nas capitais, como nas distantes comarcas do interior, tornavam-se habilitados para a postulação, pelo estudo das Ordenações Manuelinas e Filipinas, ainda vigentes na Colônia.
Esta situação de formação "prática" não ocorria apenas com a advocacia: dentistas práticos, como Tiradentes, médicos e curandeiros, engenheiros e toda sorte de profissionais tinham sua cota de praticantes, uns até mesmo incentivados e tolerados, face a quase absoluta falta de profissionais formados nas diversas funções.

Com o início da regulamentação profissional, após a Independência, com a fundação do Instituto dos Advogados - IAB - foi iniciada uma luta pela regulamentação profissional do Advogado, tendo como principal nome Francisco Gê Acaiaba de Montezuma.

Era, então, expedida, a pedido do pretendente, uma Provisão, que tornava habilitado o rábula a pleitear em juízo. O sistema foi recepcionado pela OAB, quando de sua criação, no ano de 1930, vigendo até a extinção do sistema, nas décadas de 60-70, quando a advocacia passou a ser prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito.

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