{ads}

O Sistema dos Direitos Humanos das Nações Unidas

Leia outros artigos :


O Sistema dos Direitos Humanos das Nações Unidas 


Introdução
História
Principais Órgãos das Nações Unidas
Mecanismos para a Proteção e Promoção dos Direitos Humanos com base na Carta
Mecanismos para a Proteção e Promoção dos Direitos Humanos com base em Tratados
Materiais Educacionais, de Treinamento e Advocacy
Outros Recursos



Introdução

A Organização das Nações Unidas (ONU) vem criando uma estrutura global para proteger os direitos humanos com base, especialmente, em sua carta, declarações não-compulsórias, tratados legais compulsórios e outras várias ações voltadas para o desenvolvimento da democracia e dos direitos humanos pelo mundo afora.

A ONU considera necessário definir os direitos cautelosamente, uma vez que diz respeito a um grupo extremamente diverso de Estados membros, com histórias econômicas, sociais, culturais e políticas diferenciadas. Conseqüentemente, a ONU deve adequar essas diferenças em seus mecanismos para proteção dos direitos humanos que foram estabelecidos nos tratados e declarações. Dessa forma, esses metidos podem ser menos substantivos ou fracos em obrigatoriedade se comparados com aqueles criados por instituições regionais. Amplos acordos permitem à ONU acomodar uma gama de diferentes pontos de vista. Assim, a ONU atinge mais nações e muito mais indivíduos do que poderia qualquer outra instituição regional.

O sistema de proteção aos direitos humanos da ONU possui três principais elementos: primeiro, estabelece normas internacionais por meio de sua Carta, tratados legais compulsórios, declarações não-compulsórias, acordos e documentos; em seguida, nomeia Relatores Especiais e experts ou grupos, tais como grupos de trabalho, comitês e órgãos de tratados, para trabalhar de diferentes modos para a promoção e proteção dos direitos humanos; finalmente, oferece assistência técnica por intermédio do Fundo de Contribuições Voluntárias para a Cooperação Técnica em Matéria de Direitos Humanos.





História

Alguns tratados legais internacionais e organizações antecedem a formação das Nações Unidas. Na Conferência Internacional da Paz de 1899, em Haia, mais de 25 nações se reuniram por dez semanas para codificar leis de guerra, em terra ou no mar. Somando-se a esse monumental acordo, foram também elaborados instrumentos para a resolução pacífica de crises e a prevenção de guerra. Esse acordo formal sobre o anseio internacional de paz propiciou fundamentos para outras organizações tais como a Liga das Nações e a Organização das Nações Unidas.

Vinte anos depois, a Liga das Nações foi fundada. No Tratado de Versailles, em 1919, os vitoriosos da Primeira Guerra Mundial se reuniram para negociar o acordo de paz. Nesta conferência, a Liga, precursora da ONU, foi formada para "promover a cooperação internacional e promover a paz e a segurança" pelo mundo afora. Os Estados membros concordaram em não declarar guerra uns contra os outros sem, primeiro, submeter suas queixas ao Estado ofensor e, aos outros Estados ofensores que não faziam parte da Liga, os membros acordaram não declararem guerra sem antes lhes pedir explicações. A Liga foi originalmente proposta pelo presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Woodrow Wilson, mas pressões domésticas impediram que os Estados Unidos viesse a se juntar à ela. A Liga das Nações durou somente até 1946. Ela foi dissolvida após ter falhado na prevenção contra a eclosão da II Guerra Mundial.

O trauma e a violência da II Guerra Mundial inspiraram as Nações Aliadas na tentativa de se estabelecer uma organização para a manutenção da paz e a prevenção da recorrência de tamanhas atrocidades. Em 12 de junho de 1941, um importante movimento na direção do estabelecimento da Organização das Nações Unidas ocorreu com a assinatura da Declaração Inter-aliada. Assinada em Londres, a Declaração Inter-aliada estabelecia que as forças aliadas deveriam "trabalhar juntas, em conjunto com outras pessoas livres, na guerra ou na paz".

Dois meses depois, o presidente dos Estados Unidos da América, Franklin Delano Roosevelt, e o primeiro ministro do Reino Unido, Winston Churchill, acordaram quanto a base doutrinária sobre a qual se ergueria a cooperação internacional. Os dois princípios fundamentais da ONU, o estabelecimento da paz mundial e a segurança global, encontram-se na Carta do Atlântico. Roosevelt e Churchill assinaram esse documento à bordo do HMS Príncipe de Gales em 14 de agosto de 1941. A assinatura significou que as Forças Aliadas pretendiam formar uma organização mais forte e efetiva do que teria sido a Liga das Nações.

Em 1° de janeiro de 1942, representantes de 26 nações aliadas se reuniram em Washington, DC, para assinar a Declaração das Nações Unidas. Esse documento reafirmou os objetivos estabelecidos pela Carta do Atlântico. O documento continha, também, pela primeira vez o termo "nações unidas", sugerido pelo Presidente Roosevelt.

Em 1943 aconteceram duas conferências durante as quais as nações reconheceram que os objetivos estabelecidos na Declaração das Nações Unidas, referentes à paz e à segurança internacionais deveriam ser assegurados por intermédio de uma organização internacional. O governo da União Soviética (URSS), o Reino Unido, os Estados Unidos e a China assinaram tais acordos nesse sentido em Moscou, em 30 de outubro. Os líderes dos Estados Unidos, da URSS e do Reino Unido reafirmaram essa intenção em Teerã, no dia 1° de dezembro de 1943.

A partir desses acordos, os líderes dos Estados Unidos, Reino Unido, da União Soviética e China se reuniram durante vários meses durante o outono de 1944 em Washington, D.C., para determinar os objetivos, a estrutura e o funcionamento das Nações Unidas. Essas reuniões que aconteceram entre os dias 21 de setembro e 7 de outubro tornaram-se conhecidas como a Conferência de Dumbarton Oaks.

No dia 11 de fevereiro de 1945, o Presidente Roosevelt, o Primeiro Ministro Churchill e o Premier Joseph Stalin se reuniram em (YALTA??) e anunciaram a resolução de se formar "uma organização geral internacional para manter a paz e a segurança".

A Conferência de São Francisco, em 1945, converteu as Nações Unidas em realidade. No dia 25 de abril, delegados de mais de cinqüenta nações do mundo se reuniram na cidade de São Francisco onde negociaram e escreveram os 111 artigos da Carta das Nações Unidas. A Carta foi, então, unanimemente aprovada em 25 de junho e assinada em 26 de junho. A Polônia não foi representada na conferência, no entanto logo assinou a Carta tornando-se o 51° e último Estado membro fundador.

O preâmbulo da Carta estabelece o propósito na fundação dessa instituição: "Nós, povos das Nações Unidas, resolutos ... a reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e valor da pessoa humana, nos direitos iguais entre homens e mulheres e nações grandes e pequenas ..." A Carta em si mesma inclui os seguintes objetivos: "... Propiciar a cooperação internacional na resolução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e promover e encorajar o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião..."

As Nações Unidas tornou-se oficialmente uma instituição a partir da ratificação da Carta da ONU no dia 24 de outubro de 1945. Desde então, rapidamente tornou-se um organismo internacional atuante. No dia 10 de janeiro de 1946 ocorreu a primeira Assembléia Geral em Westminster, Londres. Nesta primeira reunião estiveram representadas 51 nações. Uma semana depois, em 17 de janeiro, se reuniu pela primeira vez, também em Londres, o Conselho de Segurança. Na semana seguinte, em 24 de janeiro, a Assembléia Geral adotou sua primeira resolução relativa ao uso pacífico da energia nuclear e a eliminação de armas de destruição massiva. Em 1° de janeiro deste mesmo ano foi instituído o primeiro Secretário Geral, Trygve Lie, da Noruega. A sede da ONU foi estabelecida na cidade de Nova Iorque em 24 de outubro de 1949.



Principais órgãos das Nações Unidas

A Organização das Nações Unidas é composta por seis órgãos principais: a Assembléia Geral, a Secretariado, o Conselho de Segurança, A corte Internacional de Justiça, o Conselho de Tutela e o Conselho Econômico e Social. Embora a Organização das Nações Unidas tenha sido dividida em seis esferas, estas são de diferentes tamanhos (algumas têm muitos órgãos subsidiários e comitês enquanto outras têm poucos), status (algumas são muito poderosas enquanto outras tornaram-se quase obsoletas) e relevância para os direitos humanos (algumas focam exclusivamente o tema enquanto outras dão pouca ou quase nenhuma relevância à proteção e à promoção dos direitos humanos).

Assembléia Geral

A Assembléia Geral é o órgão legislativo da ONU. Atualmente conta com 191 Estados membros, os quais devem tomar parte de suas sessões e não podem ter mais do que cinco representantes. A Assembléia Geral estabeleceu Comissões Permanentes tais como as sete Comissões Principais, as Comissões de Procedimentos e as Comissões Permanentes que se reúnem entre as sessões da Assembléia Geral e que são responsáveis pela nomeação do Secretário Geral, por recomendação do Conselho de Segurança, para um período renovável de 5 anos.

Secretariado

O Secretariado é encabeçado pelo Secretário Geral da ONU, o qual é recomendado pelo Conselho de Segurança e nomeado para um período de 5 anos pela Assembléia Geral. O Secretariado é responsável em levar a diante programas designados por outras esferas das Nações Unidas, tais como as missões de paz, a mediação de disputas internacionais ou estudar as tendências econômicas, culturais, dos direitos humanos e sociais. O Secretariado também trabalha com questões administrativas, tais como a tradução de discursos e documentos, divulgação de notícias e informações da ONU, coordenação de conferências internacionais. O Secretariado conta com aproximadamente 9.000 funcionários.

Conselho de Segurança

O Conselho de Segurança tem o poder de traçar resoluções aprovando o uso de força contra algum Estado, enfatizando sempre a resolução não-violenta de conflitos e a tomada de medidas preventivas. Para a aprovação de uma resolução permitindo o uso de armas contra um Estado, deve-se ter, pelo menos, nove votos a favor dos quinze membros e nenhum veto. Somente os membros permanentes do Conselho detêm o poder de veto. A composição do Conselho foi estabelecida na Carta da ONU a qual consiste de 5 membros permanentes: China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos. Além destes, há outros dez membros não permanentes que são eleitos por um período de dois anos. Os Estados que não são membros do Conselho podem participar das audiências e reuniões, mas não podem votar. O Conselho de Segurança é um braço importante da ONU, concebido para manter a paz e a segurança no mundo.

Corte Internacional de Justiça

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), o ramo judicial da ONU, com sede em Haia, na Holanda, foi instituída em 1945 pela Carta das Nações Unidas. Todos os Estados signatários da Carta da ONU são membros da CIJ. Sua jurisdição se estende aos conflitos internacionais, com exceção aos conflitos políticos. Suas responsabilidades incluem: emitir pareceres sobre temas concretos, julgar casos e clarificar normas legais internacionais.

A CIJ é o patamar mais alto em uma escala evolutiva das cortes internacionais. A primeira corte, a Corte Permanente de Arbitragem, foi fundada em 1899 e ainda existe até os dias de hoje. A Corte Permanente de Justiça Internacional foi criada pela Liga das Nações e existiu entre os anos de 1922 e 1946. Esta última serviu como modelo no qual se baseou a Corte Internacional de Justiça.

Conselho Econômico e Social (ECOSOC)

O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) faz recomendações à Assembléia Geral sobre questões de direitos humanos. Também revisa os relatórios apresentados pela Comissão de Direitos Humanos e submete as versões com emendas à Assembléia Geral. O ECOSOC é composto por 54 membros por um período de três anos de serviço. Os membros se reúnem duas vezes ao ano. Além do mais, o ECOSOC supervisiona inúmeros comitês e comissões, tais como a Comissão de Direitos Humanos, a Subcomissão de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres e a Comissão de Prevenção ao Crime e a Justiça Criminal, bem como as agências especializadas da ONU, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Conselho de Tutela 

Este conselho foi estabelecido originalmente para presidir as chamadas “áreas dependentes” do Sistema Internacional de Tutela sob o artigo 75 da Carta da ONU. Entretanto, os objetivos e tarefas do Conselho já foram, em grande medida, alcançados, tornando-se agora praticamente obsoletos. Atualmente, o Conselho de Tutela somente se reúne quando se faz necessário.





Mecanismos da ONU para a Proteção e Promoção dos Direitos Humanos

O tipo de proteção aos Direitos Humanos provido pelas Nações Unidas é baseado tanto em mecanismos criados pela Carta quanto por meio de tratados. Os mecanismos criados pela Carta incluem: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Comissão de Direitos Humanos e a subcomissão de Promoção e Proteção aos direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um dos primeiros instrumentos baseados na idéia de que os direitos humanos devem ser garantidos para doso ser humano. A maioria dos tratados e das declarações internacionais anteriores foram criados sob os ideais positivistas pelos quais os direitos são somente reconhecidos a partir do momento em que a legislação nacional os estabeleça. Assim como a própria ONU, a DUDH foi escrita com o propósito de estabelecer a paz mundial e promover os direitos humanos. Originalmente, a DUDH conseguiu reunir 58 diferentes elementos geográficos, culturais e políticos para a formulação de um documento universal. Apesar de não ser a DUDH um documento impositivo, este conseguiu criar certos parâmetros internacionais para os direitos humanos os quais são regulamentados em vários tratados internacionais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi escrita entre janeiro de 1947 e dezembro de 1948. Seu texto foi elaborado pelos 8 membros do Comitê de Direitos Humanos, liderado por Eleanor Roosevelt o qual buscou incluir todos os aspectos dos direitos humanos: desde os direitos culturais, sociais e econômicos até os direitos civis e políticos. Depois de mais de 1.400 votos modificando o texto do documento, a Assembléia Geral da ONU aprovou por unanimidade a Declaração em 10 de dezembro de 1948, com oito abstenções: da Bielorússia, Tchecoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, África do Sul, União Soviética, Ucrânia e Iugoslávia.

A DUDH contém 30 artigos que especificam os direitos básicos que são garantidos a cada indivíduo. Os primeiros árticos estabelecem a premissa do documento, uma vez que se estabelece que todos os seres humanos compartilham da igualdade universal e que esta igualdade está baseada na dignidade fundamental que pertence a toda a humanidade. Esta igualdade na dignidade humana reflete a universalidade dos direitos humanos. Embutida nesta noção de universalidade está a idéia de que esses direitos são automaticamente extensivos a todos e que não podem ser negados sob nenhum pretexto ou em razão de qualquer ação cometida por qualquer indivíduo.

O Artigo 1° estabelece que: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".

O Artigo 2 continua:"Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição".

Do artigo 3º ao 21º se estabelecem os direitos civis e políticos. Nestes artigos, os direitos proclamados incluem o direito à vida, à liberdade, a um julgamento imparcial, à liberdade de expressão, à privacidade, à segurança pessoal, à liberdade de ir e vir, como também proíbe a escravidão, a tortura e a prisão arbitrária.

Do artigo 22 ao 27, são proclamados os direitos econômicos, sociais e culturais. Estes direitos são considerados como um aspecto indispensável à vida de todos os indivíduos, sendo fundamentais para a dignidade e o desenvolvimento pessoal. Entre os direitos econômicos se incluem o direito à previdência social, os direitos econômicos trabalhistas, o pagamento justo e descanso; além dos direitos sociais, tais como o direito a um padrão de saúde adequado, bem-estar e educação e os direitos culturais, tais como o direito a participar da vida cultural.

Finalmente, os artigos 28 a 30 estabelecem um quadro geral que garante o gozo de todos os direitos humanos, o reconhecimento do direito a um sistema social e internacional que promova os direitos humanos, a declaração de que os seres humanos têm obrigações para com a comunidade e que são possuidores de direitos fundamentais; além da observação de que nenhum Estado ou indivíduo poderá utilizar a Declaração para promover objetivos contrários à missão ou ao objetivo primeiro das Nações Unidas.

Comissão de Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos é o órgão criado pela Carta que mais está relacionado com os direitos humanos e é composta por 53 Estados membros. É auxiliada pela Subcomissão de Promoção e Proteção aos Direitos Humanos, porexperts na área, representantes e Relatores Especiais. A Comissão de Direitos Humanos se reúne por seis semanas a cada ano em Genebra, podendo também se reunir por meio de solicitação pela maioria nas “Sessões Especiais” a fim de atuar mais incisivamente no trato de questões relativas aos abusos contra os direitos humanos. Ao avaliar uma situação, a Comissão pode escolher entre o seu monitoramento ou pode solicitar que algum outro órgão externo o faça. Sua jurisdição sobre a proteção dos direitos humanos foi ampliada para todo o mundo pela ECOSOC durante a década de 1970.

Desde sua origem, a Comissão vem influenciando no estabelecimento de parâmetros internacionais para os direitos humanos e trabalhando para o reforço e a efetivação desses direitos. A Comissão ajudou a redigir, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desde então, tem criado parâmetros para o direito ao desenvolvimento, os direitos civis e políticos, os direitos econômicos, sociais e culturais, os direitos das crianças, os direitos dos defensores dos direitos humanos e a erradicação da discriminação racial e da tortura.

Monitorando os Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos também dedica muito tempo para monitorar a implementação dos parâmetros estabelecidos. A Comissão pode utilizar uma série de procedimentos permanentes ou especiais para avaliar uma área específica dos direitos humanos. Seus dois procedimentos permanentes são: o Procedimento 1503 e o Procedimento 1235; já os seus procedimentos especiais incluem missões de investigação, mecanismos ou mandatos temáticos e serviços consultivos.

O Procedimento 1503 é um procedimento confidencial e deve seu nome à Resolução 1503 da ECOSOC a qual o estabeleceu. É utilizado quando a Comissão recebe alguma comunicação sobre graves e sistemáticas violações dos direitos humanos. Dentre as violações consideradas por esse procedimento incluem-se o genocídio, o apartheid, a discriminação étnica e racial, a tortura, a migração em massa forçada, a prisão em massa sem julgamento. O relato de graves e recorrentes violações dos direitos humanos, endereçado à Comissão, não poderá ser anônimo, embora não requeira a anuência do Estado onde a investigação terá lugar. Esse regulamento dá ampla margem à Comissão para decidir qual a melhor maneira de se lidar com a situação. Prosseguida a investigação, a Comissão deverá, então, decidir qual ação irá tomar. Quando o Procedimento 1503 não consegue por fim à violação dos direitos humanos que investiga, a Comissão de Direitos Humanos pode invocar a aplicação do Procedimento 1235 por meio do qual pode-se realizar um debate público anual sobre as graves violações aos direitos em questão. Se isso também não consegue resolver adequadamente a situação, a Comissão pode solicitar á ECOSOC a aprovação de alguma resolução condenando os infratores. Esta condenação pública mancha a reputação dos líderes do Estado em questão e desacredita suas legitimidades enquanto elites políticas.

Dentre os procedimentos especiais à disposição da Comissão de Direitos Humanos, as missões de investigação representam importantes instrumentos de ação. Em uma missão de investigação, um expert ou grupo de experts estuda a situação dos direitos humanos e procura por violações em um determinado Estado com o propósito de reunir informações para o Procedimento 1503 ou 1235. Entretanto, uma missão de investigação somente poderá acontecer com o consentimento do Estado no qual o respeito aos direitos humanos está sendo questionado. Até o mês de abril de 2003, 47 países haviam expedido convites à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas para investigar assuntos relativos aos direitos humanos por meio dos Procedimentos Temáticos Especiais, o que significa que a Comissão pode iniciar uma missão de investigação a qualquer um desses países a qualquer hora. Para as outras nações, a Comissão deverá, em primeiro lugar, pedir e obter a aprovação antes de enviar seus experts para o país.

Outro procedimento especial que a Comissão de Direitos Humanos pode utilizar é omecanismo temático ou mandato. Grupos de Trabalho e/ou Relatores Especiais investigam violações contra os direitos humanos e os problemas causados no nível multinacional. Ultimamente, há um aumento no número de Relatores Especiais que investigam assuntos relacionados às questões de direitos humanos.

Por último, a Comissão de Direitos Humanos oferece serviços de consultoria às nações que os solicitam. A Comissão oferece assistência educacional e informacional aos Estados com o objetivo de ajudá-los a manter um alto grau de proteção aos direitos humanos. Além disso, a Comissão de Direitos Humanos pode solicitar a assistência do Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos em forma de seminários, cursos de capacitação, oficinas e assessoria de experts.

Subcomissão de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos

A Subcomissão foi estabelecida pela Comissão de Direitos Humanos em sua primeira reunião em 1947 e foi nomeada como Subcomissão Para a Prevenção da Discriminação e Proteção às Minorias até 1999, quando, por voto, teve seu nome trocado para o seu atual. É o principal órgão subsidiário da Comissão de Direitos Humanos.

A Subcomissão é composta por 26 membros especialistas que atuam de maneira independente, sem filiação aos seus Estados de origem, muito embora sejam eleitos pela Comissão proporcionalmente à distribuição geográfica da população. Atualmente, os membros especialistas estão distribuídos da seguinte maneira: sete da África, seis da Europa Ocidental e outros países, cinco da Ásia, cinco da América Latina e três da Europa Oriental. Cada membro possui um suplente; metade dos membros e seus suplentes são eleitos a cada dois anos e cada qual tem um mandato de quatro anos. A Subcomissão se reúne a cada ano durante três semanas em Genebra; representantes de governos, funcionários das agências especializadas da ONU e observadores de ONGs também podem participar dessas reuniões. 

A missão da Subcomissão é realizar estudos orientados pelos princípios da DUDH e fazer recomendações à Comissão de Direitos Humanos concernente à prevenção de qualquer tipo de discriminação relativa aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, assim como a proteção das minorias raciais, nacionais, religiosas ou lingüísticas. A Subcomissão também realiza trabalhos solicitados pela Comissão ou pelo ECOSOC e distribui essas solicitações entre os seis grupos de trabalho: o Grupo de Trabalho sobre Comunicações (o qual examina as denúncias relativas a quadros persistentes de graves e comprovadas violações dos direitos humanos no âmbito das comunicações em conjunto com as possíveis defesas apresentadas pelos governos), o Grupo de Trabalho sobre as Formas Contemporâneas de Escravidão, o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas, o Grupo de Trabalho sobre Minorias, o Grupo de Trabalho sobre a Administração da Justiça e o Grupo de Trabalho sobre Corporações Transnacionais.

Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos

O cargo de do Alto-Comissário para os Direitos humanos foi criado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1993. O Alto-Comissário leva adiante os trabalhos do Secretariado Geral relacionadas com os direitos humanos e também responde ao Conselho Econômico e Social além do Secretariado Geral. O Alto-Comissário tem a função primordial de promover os direitos humanos e lidar com as questões de direitos humanos da ONU, além de manter diálogo com todos os Estados membros sobre temas relacionados aos direitos humanos. As responsabilidades do Alto-Comissário incluem: a resolução de conflitos; prevenção e alerta de abusos, assistência aos Estados em períodos de transição política; promoção de direitos substantivos aos Estados; coordenação e racionalização de programas em direitos humanos.

O Alto-Comissário é assistido por um deputado do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, por funcionários que cuidam de questões substantivas e por outros que cuidam de questões administrativas. O deputado que assiste o Alto-Comissário em suas demandas é o Oficial Encarregado durante sua ausência. As políticas do Alto Comissariado que são implementadas peloEscritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (EACDH) visam "proteger e difundir os direitos humanos para todos". O EACDH cumpre seus objetivos por meio de diversas atividades, incluindo a ênfase da importância dos direitos humanos nos âmbitos local e global, promovendo a educação e recursos relativos aos direitos humanos, apoiando órgãos de direitos humanos e corpos de monitoramento de tratados, além de responder às graves violações dos direitos humanos.

O primeiro a ocupar o posto de Alto-Comissário para os Direitos Humanos foi o Sr. José Ayala-Lasso, do Equador.





Mecanismos para a proteção e promoção dos direitos humanos com base em Tratados

O direito internacional tem precedência sobre o direito doméstico de um Estado. Portanto, quando uma nação assina um tratado ela se obriga a adotar as provisões nele contidas em suas leis domésticas. Dessa forma, os mecanismos estabelecidos em virtude de um tratado são diferentes daqueles estabelecidos em virtude da Carta. Enquanto os mecanismos da Carta da ONU podem ser, por vezes, não-obrigatórios, nem requerer o permissão do Estado para ser executado, os tratados dependem de normas que regulam a jurisprudência internacional e, por isso, são legalmente obrigatórios.

Instrumentos legais internacionais tomam a forma de tratados (também chamados de acordos, convenções ou protocolos), os quais podem ser acordados pelos estados contratantes. Quando completadas as negociações, o texto de um tratado é estabelecido como autêntico e definitivo e é “assinado”, para os efeitos, pelos representantes dos Estados. Existem várias maneiras de um Estado expressar seu consentimento aos limites impostos por um tratado. Os mais comuns são a ratificação e a adesão. Um novo tratado é "ratificado" pelos Estados que negociaram o instrumento. Um Estado que não participou das negociações pode, em um outro momento, "aderir" ao tratado. O tratado entra em vigor quando um número pré-determinado de Estados ratifica ou adere ao tratado.

Quando um Estado ratifica ou adere a um tratado, este pode interpor restrições a um ou mais artigos do tratado, a menos que as restrições sejam proibidas pelo tratado. Normalmente, as restrições podem acontecer em qualquer momento. Em alguns países, tratados internacionais possuem precedência sobre a jurisprudência nacional; em outros, são necessárias leis específicas para dar a um tratado internacional foro nacional, apesar de aceito ou ratificado pelo país. Praticamente todos os países que aderem ou ratificam um tratado internacional devem promulgar decretos, emendas às leis existentes ou introduzir nova legislação para que um tratado tenha pleno efeito em seu território nacional.

Atualmente, a ONU conta com sete tratados em direitos humanos: o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR), a Convenção sobre todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW - Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CCT - Convenção Contra a Tortura), a Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC –Convention on the Rights of the Child), a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Suas Famílias.

Cada um desses sete tratados tem um corpo de monitoramento o qual é composto por especialistas independentes que examinam os relatórios que as nações signatárias enviam referentes a cada um dos tratados. Esses comitês também estão a cargo de fazer “observações/comentários conclusivos”, nos quais sintetizam suas considerações sobre certos Estados e também tecem recomendações para o futuro.

Quatro dos comitês dos tratados têm mecanismos próprios, sob a perspectiva de cada um de seus tratados, para lidar diretamente com denúncias individuais de violações dos direitos humanos. Esses quatro organismos são: o Comitê de Direitos Humanos da PIDCP; o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial da CIEDR; o Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres da CEDAW; e o Comitê contra a Tortura da CCT. Existem normas precisas quando um indivíduo quer apresentar formalmente uma denúncia a um dos organismos de monitoramento. Antes, todas as possibilidades jurídicas domésticas para a solução do problema devem ser esgotadas. O denunciante, também, deve estar sob a jurisdição de um Estado signatário do tratado em questão. Nenhuma denúncia deve ser anônima, ela deve ser feita tanto pela vítima, ou por um representante da vítima, ou, em caso circunstanciais que impossibilitem a manifestação de qualquer uma dessas partes, uma terceira parte, não anônima, poderá apresentar a denúncia. O fato denunciado deve ocorrer na data ou após a data que um tratado entrou em vigor, ou após a data que o Estado em questão tenha assinado o referido tratado.

Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)

O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pelas Nações Unidas em 1966 e entrou em vigor uma década depois, em 1976. Assim como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o tempo levado pelo PIDESC para entrar em vigor pode ser atribuído, em parte, à Guerra Fria, na qual os regimes comunistas que defendiam os direitos econômicos, sociais e culturais francamente se opuseram às democracias capitalistas Ocidentais, as quais adotaram os direitos civis e políticos incorporados no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. O PIDESC é monitorado pelo Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

O próprio Pacto não determina a criação de um organismo de monitoramento, dessa forma, no início dos trabalhos do PIDESC, os Estados que haviam ratificado o tratado recorriam a um grupo de trabalho do ECOSOC. Em 1986, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) assumiu a papel de um comitê especial independente para monitorar a implementação do Pacto. Atualmente, o Comitê não possui nenhum mecanismo para processar as denúncias individuais, ainda que, em 1996, o CDESC tenha enviado uma proposta à Comissão de Direitos Humanos de um protocolo especial para estabelecer este tipo de procedimento de denúncia. O comitê se reúne três vezes ao ano em Genebra.

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos como o PEDESC, foi adotado pela ONU em 1966, mas não entrou em vigor até o ano de 1976. Assim como o PIDESC, a ratificação do PIDCP também teve um longo período de atraso para sua ratificação devido aos conflitos da Guerra Fria. Esses dois tratados foram assinados separadamente em função de entendimento de que os direitos civis e políticos poderiam e deveriam ser garantidos a partir do momento que uma nação assinasse o Pacto que os estabelece; mas isso, enquanto considerado da mesma forma para os direitos econômicos, sociais e culturais, não seria viável. A implementação dos direitos sociais e econômicos supõem-se tomar muito tempo e, portanto, não podem ser impostos às nações simplesmente porque ratificaram o Pacto.

Essa teoria de aplicação encontra-se na redação do artigo 2º de cada um dos Pactos: No Artigo 2, parágrafo 1 do PIDCP, o Pacto obriga o Estado “...a respeitar e garantir a todos os indivíduos... os direitos reconhecidos no presente Pacto”. Enquanto isso, o Estado “... compromete-se a adotar medidas... no máximo de seus recursos disponíveis, de modo a assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto...”. (PIDESC). O PIDESC é monitorado pelo Comitê de Direitos Humanos.

Esses dois tratados contam com a maioria das disposições listadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos; além disso, essas disposições tornam-se obrigatórias para os Estados que fazem parte desses pactos. Esses dois Pactos em conjunto com seus Protocolos Facultativos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos são conhecidos como a Carta Internacional de Direitos Humanos.

Comitê de Direitos Humanos

O Comitê de Direitos Humanos foi estabelecido para garantir a proteção dos direitos listados no PIDCP. O Comitê, com sede em Genebra, é composto por 18 representantes eleitos, os quais prestam serviços para um mandato de quatro anos independentemente e não como representantes de seus Estados de origem. Seu papel concentra-se em quatro atividades principais: a revisão de relatórios apresentados pelos Estados relativos às ações domésticas implementadas para o cumprimento do tratado; considerar as informações prestadas por um dos Estados membros acusando outro Estado membro de violação do tratado de alguma forma; considerar denúncias individuais contra Estados que tenham assinado o tratado, bem como revisar os relatórios elaborados por ONGs; e elaborar "Observações Gerais".

A todo Estado membro é requerido, a cada ano, a apresentação ao Comitê de Direitos Humanos um relatório “sobre as medidas que tenham adotado para tornar efetivos os direitos reconhecidos neste Pacto e sobre o progresso que tenham alcançado para o exercício desses direitos” (Artigo 40, PIDCP). Esses relatórios devem contemplar tanto o aspecto geral quanto o aspecto específico. O aspecto geral deve incluir dados e estatísticas sobre a estrutura adotada pelas nações para proteger os direitos listados no tratado, ao passo que o aspecto específico do relatório deve incluir informação sobre cada artigo do PIDCP, bem como informação sobre a dinâmica judicial e o grau de realização desses direitos dentro do Estado membro.

Os Estados membros do tratado podem informar sobre outros Estados membros que não estejam cumprindo com o tratado. Em tais circunstâncias, o relatório deverá ser primeiramente enviado ao Estado ofensor. Depois, caso não haja resposta satisfatória por parte do Estado, o informe poderá ser enviado ao Comitê de Direitos Humanos para apreciação. Apesar da disponibilidade desse mecanismo, este nunca foi utilizado.

No caso do PIDCP, o Estado em questão deve ser parte do protocolo facultativo do tratado, o qual irá lhe permitir registrar as denúncias individuais. Se todos esses requisitos forem reunidos, a denúncia prossegue em três estágios: o registro da denúncia, a avaliação se a denúncia contempla satisfatoriamente ou não as condições pré-estabelecidas e a comunicação se a denúncia se enquadra no PIDCP e que, conseqüentemente, será levada em consideração. Quando o Comitê de Direitos humanos considera uma denúncia, o Comitê apresenta “pontos de vista” sobre o assunto em uma publicação anual. Embora esses pontos de vista possam condenar um governo ou setor estatal, o Comitê não tem o poder de determinar sanções à parte culpada ou impor forçosamente suas opiniões.

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CIEFDR)

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi adotada em 1965 e entrou em vigor em 1969. Essa Convenção busca eliminar todas as formas de discriminação racial e é monitorada pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial.

Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial

O Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CERD, em inglês) foi criado para monitorar Estados partes do CERD. O CERD possui 18 experts independentes que são eleitos pelos Estados membros da Convenção. A cada ano, o Comitê se reúne em Genebra para sessões de duas a três semanas.

As quatro principais funções do CERD são as mesmas do Comitê de Direitos Humanos: a revisão de relatórios apresentados pelos Estados relativos às ações domésticas implementadas para o cumprimento do tratado; considerar as informações prestadas por um dos Estados membros acusando outro Estado membro de violação do tratado de alguma forma; considerar denúncias individuais contra Estados que tenham assinado o tratado e elaborar "Observações Gerais".

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, em inglês)

Esta Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi adotada em 1979 e entrou em vigor em 1981. Concentra-se nas áreas especificamente voltadas para as mulheres, tais como educação, trabalho, saúde, casamento e família. A CEDAW clama pela eliminação da discriminação contra as mulheres dentro da sociedade assim como pela adoção de legislação que assegure os direitos das mulheres. A Convenção é monitorada pelo Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

O Comitê sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (o Comitê da CEDAW) monitora a CEDAW. O Comitê é composto por 23 expertsindependentes, eleitos pelos Estados partes da Convenção. É um dos quatro comitês de monitoramento que podem realizar inquéritos confidenciais sobre denúncias individuais.

Assim como os Comitês sobre a Eliminação da Discriminação Racial e dos Direitos Humanos, o Comitê da CEDAW possui quatro funções principais: a revisão de relatórios apresentados pelos Estados relativos às ações domésticas implementadas para o cumprimento do tratado; considerar as informações prestadas por um dos Estados membros acusando outro Estado membro de violação do tratado de alguma forma; considerar denúncias individuais contra Estados que tenham assinado o tratado, escrever e enviar “Observações Gerais” ao Comitê sobre o cumprimento do tratado de cada Estado, também levando em consideração os relatórios escritos pelas ONGs, para apresentá-los ao Secretariado Geral.

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CCT)

A Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cureis, Desumanos ou Degradantes foi adotada em 1984 e entrou em vigor em 1987. Entre outras provisões, a Convenção proíbe a tortura e o estupro como armas em tempos de guerra. A Convenção é monitorada pelo Comitê contra a Tortura.

Comitê contra a Tortura

O Comitê contra a Tortura existe para monitorar o tratado da Convenção contra a Tortura. É composto por dez experts independentes, eleitos pelas partes da Convenção. O Comitê se reúne duas vezes ao ano em Genebra durante duas ou três semanas e apresenta um relatório anual à Assembléia Geral da ONU.

O Comitê contra a Tortura compartilha quatro de suas cinco atividades principais com o Comitê de Direitos Humanos, o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial e o Comitê da CEDAW. Sua missão é: a revisão de relatórios apresentados pelos Estados relativos às ações domésticas implementadas para o cumprimento do tratado; considerar as informações prestadas por um dos Estados membros acusando outro Estado membro de violação do tratado de alguma forma; considerar denúncias individuais contra Estados que tenham assinado o tratado, escrever e enviar “Observações Gerais” ao Comitê sobre o cumprimento do tratado de cada Estado, também levando em consideração os relatórios escritos pelas ONGs, para apresentá-los ao Secretariado Geral. Somando-se a esses quatro objetivos comuns, o CCT também investiga denúncias de formas gerais e sistemáticas de tortura.

Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada em novembro de 1989 e entrou em vigor a partir de setembro de 1990, menos de um ano depois. Esta tem sido a Convenção de Direitos Humanos da ONU mais ratificada em todo o mundo. Entre outras coisas, a Convenção protege as crianças do abuso econômico e social e é monitorada pelo Comitê dos Direitos das Crianças.

Comitê sobre os Direitos das Crianças

O Comitê sobre os Direitos das Crianças monitora a Convenção sobre os Direitos das Crianças. Enquanto este Comitê mantém as mesmas funções dos outros comitês, o mesmo não possui mecanismos para o tratamento de denúncias individuais, nem associados à própria Convenção, nem associado aos dois protocolos opcionais: o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil e o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados. Entretanto, o Comitê ainda pode examinar os relatórios apresentados pelos Estados e fazer recomendações à Assembléia Geral sobre os Estados parte e o cumprimento à Convenção. 

Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias

O último dos tratados da ONU sobre Direitos Humanos, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Suas Famílias, foi adotado em 1990 e entrou em vigor no dia 1º de julho de 2003. Esse tratado é monitorado pelo Comitê sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias 

Comitê sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias

O Comitê sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias monitora o tratado que leva o mesmo nome. É composto por 10 membros e suas funções são: examinar os relatórios feitos pelos Estados e fazer recomendações gerais. Sob esse tratado, é possível acatar denúncias individuais, uma vez que, no mínimo, dez Estados concordem com isso.






Materiais Educacionais, de Treinamento e Advocacia



Para defensores


How to Protect Human Rights. The United Nations' System of Human Rights Protection: Educational packet (Como Projeger os Direitos Humanos: Conjunto Educacional)(Fundação Helsinki para os Direitos Humanos – Polônia)
Esse conjunto familiariza o usuário com os mecanismos de proteção dos direitos humanos da ONU.

Making the Mountain Move: An Activist's Guide to How International Human Rights Mechanisms Can Work for You (Fazendo a Montanha se Mover: Um Guia de Como os Mecanismos de Direitos Humanos Podem Atuar por Você) (por Scott Long)
Esse guia é especialmente voltado para os ativistas que trabalham para a defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) e portadores do virus HIV/AIDS, ainda assim é útil para todos aqueles envolvidos na luta pelos direitos humanos.

NGO Guide to the UN Human Rights Committee (Guia dos Comitês dos Direitos Humanos da ONU para ONGs) (elaborado por Advogados do Comitê para os Direitos Humanos)
O objetivo desse pequeno guia é propiciar às ONGs o conhecimento básico e prático sobre o trabalho do Comitê de Direitos Humanos voltado para o monitoramento da observação dos direitos civis e políticos.

United Nations Guide for Minorities (Guia das Nações Unidas para as Minorias) (Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU)
Esse guia foi preparado visando o auxílio às minorias no entendimento dos diferentes mecanismos de proteção aos seus dentro do sistema da ONU.



Para ativistas humanitários


Human Rights: A Basic Handbook for UN Staff (Direitos Humanos: Manual Básico para os Servidores da ONU) (Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos/Projeto da Universidade dos Servidores da ONU)
Esse manual foi desenvolvido com o intuito de contribuir com a integração dos direitos humanos nos programas da Organização das Nações Unidas (ONU), apresentando uma introdução básica aos direitos humanos internacionais para os servidores da ONU.

United Nations Blue Book (O Libro Azul das Nações Unidas)(por Martin Knotzer, Roland Ulbert e Harald Wurth)
Esse caderno incorpora os princípios básicos da justiça criminal, direitos humanos e legislação humanitária para as missões de paz da ONU.



Para educadores


Discovering the UDHR (Descobrindo a DUDH) (por Patrick Manson)
Ao examinar dois casos reais de abuso dos direitos humanos, os alunos são introduzidos ao conteúdo e espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Human Rights Here & Now: Celebrating the Universal Declaration of Human Rights(Direitos Humanos Aqui e Agora: Celebrando a Declaração Universal dos Direitos Humanos)(Direitos Humanos USA)
A maioria das atividades desse manual do professor é adequada para alunos do ensino médio e grupos de adultos, embora possa ser adaptado para a educação infantil e fundamental.

Illustrated version of the Universal Declaration of Human Rights (Versão Ilustrada da Declaração Universal dos Direitos Humanos) (por Frans Limpens and Margarita Nava)
Versão simplificada e ilustrada dos 30 artigos da DUDH. Recomendada para crianças acima de oito anos de idade.

Rights Around the World: A UDHR Jigsaw (Direitos pelo Mundo: um jogo sobre a DUDH) (por Patrick Manson)
Essa atividade permite aos alunos aprofundar seus conhecimentos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) enquanto aprende sobre os abusos sistemáticos dos direitos pelo mundo.


Outros Recursos




Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.