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DA TECNOLOGIA ,DO ADVOGADO(A) E DO ESCRIBA TERCEIRIZADO(A). RENOVA O PENSAR OAB/AL

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Faz algum tempo recebi na newsletter (o jornal eletrônico da nossa OAB/AL) um comunicado de que a OAB/AL havia "conquistado"(sic) uma importante vitória para a advocacia alagoana no que pertine a CARGA RÁPIDA,pois não mais teríamos que fazer o que NUNCA nos foi exigido pelo ordenamento jurídico,a saber deixar nosso documento de identificação profissional(carteira de identidade de advogado ) para retirar autos em CARGA RÁPIDA para obtenção de xérox, pois agora,face IMPORTANTE conquista da OAB/AL ,bastaria que fosse preenchido um SIMPLES (sic) formulário que pode ser baixado no sítio da nossa OAB/AL para retirada dos processos em carga rápida.
O escriba ou escrivão era aquele que na Antiguidade dominava a escrita e a usava para, a mando do regente, redigir as normas do povo daquela região ou de uma determinada religião. Também podia exercer as funções de contador, secretário, copista e arquivista.


Segue aqui link para o INOVADOR FORMULÁRIO http://www.oab-al.org.br/downloads/termo-de-responsabilidade.pdf que contêm apenas 01 folha a ser preenchida pelos colegas advogados(as) e QUE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ESTAR ACOMPANHADO DE UMA XÉROX DA NOSSA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ADVOGADO(A),ou seja ao todo são 03 vias , pois uma deve ser preenchida e deixada no cartório ou secretaria da vara ou da Câmara,outra via é a XÉROX OBRIGATÓRIA da nossa carteira de identidade profissional e a terceira via,será uma cópia do INOVADOR(sic) formulário para nosso próprio controle(esta aqui dispensável a depender da nossa vontade), eu particularmente não dispensaria,pois gostaria de ter algum controle.


Caros colegas advogados e advogadas,afirmo sem medo de errar que a utilização deste INOVADOR(sic) formulário como se usa agora para se obter a carga rápida de um processo ou a retenção da nossa carteira de identificação de advogado(a) como era antes ,está longe, muito longe do que esta previsto no ordenamento jurídico atinente a espécie, neste sentido segue link para a LEI que DISCIPLINA A CARGA RÁPIDA http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11969.htm a qual em MOMENTO ALGUM FAZ MENÇÃO A RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E/OU PREENCHIMENTO DE QUALQUER FORMULÁRIO !! Ademais registre-se a existência de LEI que EXPRESSAMENTE PROÍBE A RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, segue link para esta lei 


Prezados colegas advogados e advogadas,em tempos de processo judicial eletrônico,de peticionamento eletrônico,de realização de interrogatório através de videoconferência consoante a previsão da Lei 11.900http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11900.htm , de Plenário Virtual por parte do Supremo Tribunal Federal, falar-se do PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO para fins de carga rápida de processo , como uma CONQUISTA é no mínimo contraditório e arcaico,para não dizer uma FALÁCIA,pois poder-se-ia como se pode, através de meios mais simples como através de um leitor de certificado digital para as carteiras de identidade de advogado(a) que possuam chip ou ainda um leitor de identificação biométrica, onde o advogado ou advogada só realizaria uma vez o seu cadastramento e quando da carga rápida, o serventuário do Poder Judiciário identificaria o advogado(a) e/ou estagiário(a) já previamente cadastrados através da sua digital no sistema seja do TJ/AL,TRT/AL. JF/AL ou TRE/AL. 


O custo para aquisição,a título exemplificativo, de um leitor de cartão(leitor capaz de ler o chip que existe nas carteiras de identidade de advogado) é a partir de R$ 21,00(Vinte e um reais), vejam no linkhttp://migre.me/gezss ou um leitor de identificação biométrica que é a partir de R$ 129,00 como podem ver neste link http://migre.me/geAp0


Se quer falar em AVANÇO ou CONQUISTA , a OAB/AL tem obrigatoriamente de atentar para as inovações tecnológicas que facilitam a vida de seus integrantes,a saber os ADVOGADOS E ADVOGADAS de ALAGOAS e não promover falácias , dando ares de modernidade ao indevido e jurássico preenchimento de formulário(indevido pois isso é função de um serventuário do judiciário e não dos advogados(as). Preencher formulários em plena ERA DIGITAL é primitivo. RENOVA O PENSAR E AGIR OAB/AL.


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