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DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO CHEGA INCOMPLETA E NA HORA ERRADA




Há seis anos, o Sindicato dos Médicos denunciou ao Ministério Público do Trabalho em Alagoas os baixos salários e as irregularidades na contratação de médicos para a rede pública estadual. Na denúncia, o Sinmed informava que cerca de 50% dos médicos dos hospitais e ambulatórios da rede estadual eram prestadores serviços, que há anos reivindicava, em vão, a realização de concurso público, e que a categoria não possuía uma política salarial, chegando o prestador de serviços a ter um salário até quatro vezes maior que o salário do médico efetivo.

O Sinmed também denunciou a contratação de cooperativas de especialidades, como a dos neurocirurgiões, que negociavam salários ainda maiores que os dos prestadores de serviços. E expôs ao MPT as consequencias nefastas de tais práticas: a evasão de médicos de Alagoas para Estados vizinhos, como Pernambuco (que em dez anos realizou quatro concursos públicos), e o agravamento do problema da falta de médicos na rede pública estadual.

Finalmente, o Sindicato alertou para a necessidade de implantação de um plano de carreira com remuneração digna para a classe médica e também a urgência de realização de concurso público, para acabar com as contratações ilegais e a precarização do trabalho do médico. Na época, o então secretário estadual da saúde estimulava a criação de cooperativas de especialidades e tinha o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para contratá-las. Essas informações também constaram da denúncia ao MPT.

Depois de seis anos percorrendo os meandros da Justiça do Trabalho, as denúncias do Sinmed foram acatadas apenas parcialmente e numa decisão que saiu em péssima hora. Estamos em um ano eleitoral, em que o Estado está de ‘mãos atadas’ e não pode realizar concurso público. Pois bem: justo neste momento, a Justiça Trabalhista proibiu a contratação de cooperativas e impôs uma multa pesada ao Estado, caso não encerre de imediato os contratos vigentes. Ou seja, a rede estadual vai ficar sem neurocirurgiões, pois terá que rescindir o contrato com a cooperativa, e como não pode realizar concurso público, por causa das eleições, não terá como contratar especialistas para as emergências de Maceió e Arapiraca.

Com relação às demais denúncias e reivindicações, como os prestadores de serviços (que hoje já são mais de 70% dos médicos do Estado), concurso público e falta de um plano de carreira que remunere dignamente à categoria, nada foi determinado. A Justiça do Trabalho se manifestou só sobre cooperativas. Hoje, até já existe um plano de carreira, mas que não acrescentou nada à remuneração da categoria. Apenas incorporou uma gratificação; foi uma pequena vitória do Sinmed.

Mas o que se busca é um plano de carreira com remuneração realmente digna, capaz de atrair a classe médica de volta para o serviço público estadual, a partir da realização de concurso. O Sinmed conseguiu isso em Maceió, na gestão do prefeito anterior, mas no Estado não se realiza concurso desde 2003 e o PCCV não chega a ser um atrativo para os médicos. Mas o TRT não se manifestou sobre nada disso.

É verdade que o Sinmed obteve uma resposta. Mas foi uma resposta parcial, que demorou demais e que não poderia ter vindo num momento pior. Não foi por culpa do procurador do Trabalho, Rafael Gazzaneo, que recebeu as denúncias e deu sequencia ao processo. Fez a parte dele. Mas a Justiça do Trabalho foi muito lenta e, ao tomar sua decisão, terminou criando um problema enorme. O Estado não pode deixar de acatar a decisão do Tribunal e, por outro lado, a população não pode ficar sem neurocirurgiões. E agora, como é que fica?

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