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Em época de COVID-19 ,etiqueta da tosse e evitar aglomerações ! E sobre as manifestações de 15 de março?

Em época de COVID-19 a regra número um é etiqueta da tosse e evitar aglomerações ! E sobre as manifestações de 15 de março?

  • 1)Prevenção 
  • 2)Sobre o vírus:
  • 3)Sobre os mecanismos legais na saúde
  • 4)Segurança Nacional e patógenos 
Em época de COVID-19 ,etiqueta da tosse e evitar aglomerações ! E sobre as manifestações de 15 de março?
Ilustração :Em época de COVID-19 ,etiqueta da tosse e evitar aglomerações ! E sobre as manifestações de 15 de março?


No momento atual que o mundo está em luta contra o novo e desconhecido coronavírus SARS-COV-2 , uma boa parte da sociedade brasileira continua ainda polarizada entre o bem e o mal,entre direita e esquerda,"mortadelas e coxinhas". Convocam a população para manifestações onde o esperado é a presença de milhares de pessoas aglomeradas trocando sonhos de seus ideais, além de patógenos entre si . Esquecem neste momento os desafios que estão sendo impostos a saúde mundial, e das consequências advindas dessa convocação. Sair às ruas no próximo dia 15 de março de 2020,pode ser até legítimo, mas em termos de legalidade atenta não somente contra as instituições do Estado , mas principalmente contra a tão preciosa vida humana.


A realidade  apresentada diuturnamente pela ciência sobre o novo Coronavírus SARS-COV-2 :


1)Prevenção (conjunto de medidas ou preparação antecipada de (algo) que visa prevenir (um mal).


  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. 
  • Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool. 
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. 
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes. 
  • Ficar em casa quando estiver doente. 
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo. 
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência. 
  • Não compartilhe alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; 
  • Evite ambientes fechados e com aglomeração de pessoas


2)Sobre o vírus:





3)Sobre os mecanismos legais na saúde


A)Constituição Federal (Artigos 196 a 200) 


Seção II DA SAÚDE


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. 


B)Ministério Público(Fiscal das Leis) : 
  • Manual de Atuação do Ministério Público Federal em defesa do Direito à Saúde 
  • O art 127 da Constituicão Federal garante ao Ministério Público total independência e autonomia funcional sem a existência de vínculo com outro poder, passando a ser uma instituição que assegura os direitos dos cidadãos acima de qualquer interesse, inclusive contra o próprio Estado, caso o desrespeito surja por parte deste, assegurando a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 
  • Incumbe ao Ministério Público o dever de zelar pelo efetivo respeito das ações e serviços de saúde, posto que trata-se de matéria de relevância pública e interesse social, podendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para preservá-los (art. 129, II e III c/c art. 197 da CF/88 e art. 5°, inciso V, alínea "a"' da Lei Complementar n° 75/93). 
Não olvidar o Art.132 CP, que tem por objetividade jurídica a vida e a saúde da pessoa humana 



4)Segurança Nacional e patógenos 

Quando pensamos em segurança nacional, na maioria das vezes direcionamos nossos pensamentos somente ao campo militar: guerras,conflitos internos,terrorismo etc. mas esquecemos que um patógeno, infinitamente pequeno pode ser o maior vilão de um país. O coronavírus COVID-19 está impondo a diversas e por vezes poderosas nações , perdas irreparáveis ,sejam elas humanas , e as de bens e serviços. Imaginem , o tráfego aéreo de um país prejudicado por adoecimentos, ou mesmo mortes de seus controladores. Uma carreira altamente especializada , que não teríamos como recompor de uma hora para outra! O caos poderia se instalar , privando pessoas de voos,transportes de doações de órgãos ,socorro de acidentados,controle de drogas em fronteiras, e a proteção do nosso espaço aéreo realizado pelas Forças Armadas. Profissionais da saúde doentes , incapacitados para prestarem atendimentos a população. Mortes secundárias em decorrência das consequências do processo primário viral; fábricas sem produção, paradas!Produção reduzida de vacinas,medicamentos,luvas,máscaras etc. O homem do campo adoecendo ,levando a redução brusca de alimentos a população. Portanto , o que se ganha hoje , será perdido por causa de uma irracionalidade egocêntrica,que subestima a lógica da ciência! 


Na hipótese de haver risco iminente a vida , nada melhor do que cumprir e fazer a lei ser cumprida seguindo o ordenamento jurídico.

No fundo essa convocação para o dia 15 de março está mais para demonstrar uma liderança visando mais poder,possível realização pessoal do ego,ser visto e mais curtido nas redes sociais com mais seguidores e folia com lazer, do que o nobre patriotismo tão decantado. Em vez de manifestações contumazes,bastaria somente uma para resolver todos os problemas vistos no país : Escolher melhor os representantes do povo,no dia das eleições !!!


Esses são hábitos diários que podem e devem ser usados pelo povo Brasileiro,visando impedir a propagação da amnésia da cidadania e da disseminação de vários patógenos , inclusive o novo SARS-COV-2 e sua doença COVID-19.


Por hoje é só!

Mário Augusto




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